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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.673, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 13 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, resolve: Art. 1º O art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

"Art. 16. ...............................................

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Instrução Normativa (IN) RFB nº 1673/2016 desobriga temporariamente o uso de selo físico para os fabricantes sem débito com a Fazenda Pública.

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1673, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, e sobre o controle a que estão sujeitos esses produtos.

Com o Ato Declaratório Executivo nº 75, de 2016, publicado em outubro, a partir do dia 13 de dezembro a obrigação de utilização do Sistema de Controle de Bebidas (Sicobe) será suspensa para os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 13/12/2016.

Em decorrência da suspensão da obrigatoriedade do uso do Sicobe, um efeito imediato é o retorno ao sistema de uso do selo de controle de IPI, obrigatório para os fabricantes de bebidas quentes pela Instrução Normativa R

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Indústrias pedem por novo adiamento do Bloco K

lém de estender a data para início da obrigação, setores ainda pedem que sistema seja simplificado.

As indústrias estão tentando adiar – novamente – o início de exigência do Bloco K do SPED. Para isso, as federações estaduais estão abordando suas respectivas secretarias da Fazenda. Mais do que isso, o pedido também é para que o sistema seja simplificado.

Início de vigor:

O Bloco K deveria ter começado em 1º de janeiro de 2016, mas foi adiado.

Já pelo planejamento atual, os setores de bebidas e fumo estarão obrigados a cumprir com a obrigação a partir de dezembro deste ano. Em janeiro de 2017 será a vez das empresas com faturamento de pelo menos R$ 300 milhões por ano.

Preço salgado

Outra reclamação diz respeito ao valor que as companhias terão que desembolsar. Segundo Edson Campagnolo, presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), o sistema “não sairá por menos de R$ 10 milhões”.

Ele ainda destacou o risco que as companhias têm de receber penalizações. “A multa pod

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Cresce no meio empresarial a expectativa de mudanças no leiaute do Bloco K - nova obrigação acessória que integra o Sped Fiscal e reunirá informações detalhadas sobre entradas e saídas dos estoques das empresas - ou de uma nova prorrogação no prazo de entrega. 

Pelo cronograma atual, devem entregar a declaração digital já a partir de dezembro deste ano empresas do setor de bebidas e cigarros. 

Em janeiro de 2017, entram na lista de obrigatoriedade os estabelecimentos industriais com faturamento anual acima de R$ 300 milhões. Em 2018, a entrega será exigida das empresas com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões.
 
A preocupação com o prazo de entrega da nova exigência fiscal e dos seus impactos nos custos diretos e indiretos das empresas foi exposta em reunião realizada na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), com a participação de representantes da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), Fecomercio S

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Resistência ao Bloco K marca 10 anos de Sped

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007, está perto de completar dez anos com uma série de contribuições para digitalizar processos contábeis e fiscais, mas muitas iniciativas ainda precisam avançar.

O chamado Bloco K, por exemplo, que trata da declaração de entradas e saídas dos estoques das empresas, deve sair só em 2017 após uma série de adiamentos.

Na avaliação do diretor executivo da Lumen IT, Régis Lima, o grande desafio em relação ao Bloco K é que o dispositivo está muito ligado a estoque e inventário. “Uma grande indústria que utiliza diversos componentes, por exemplo, precisa abrir toda a formatação do produto para aderir ao programa. É como entregar a receita da Coca-Cola ao público”, compara. Assim, a disputa judicial se dá pelo receio de que o próprio governo realize uma espécie de “espionagem industrial”.

O Bloco K surgiu como um desdobramento da Escrituração Fiscal Digital, que já trouxera um detalhamento maior das compras e vendas dos contribuint

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Segredo industrial - cifrar ou não os itens no bloco k.

Por Elielton Souza

É preciso um posicionamento do Fisco de cada UF quanto a essa questão do cifrar itens. Pelo que sei, os Regulamentos de ICMS determinam que a descrição dos produtos, compreendendo nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação (Art. 36 Anexo 5 RICMS SC), portanto, devemos ter muito cuidado com essa orientação para cifrar os itens que existe no novo manual do sped fiscal versão 5.0.

Já o Regulamento do Imposto de Renda, Decreto 3000/99 em seu artigo 261 define que no Inventário deverão ser arrolados, com especificações que facilitem sua identificação, as mercadorias, os produtos manufaturados, as matérias-primas, os produtos em fabricação e os bens em almoxarifado existentes na data do balanço patrimonial levantado ao fim da cada período de apuração. Sabemos que a base de dados da nota fiscal, do inventário e do sped fiscal com o seu bloco k é a mesma, então, como cifrar em um local e no outro não???
Muito

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Foi publicado ontem no Diário Oficial da União o ADE nº 75/2016, que suspende a obrigatoriedade do Sistema de Controle da Produção de Bebidas (Sicobe) a partir do dia 13/12/2016.

É importante destacar que a dispensa do selo de controle a ser aplicado nas bebidas quentes, concedida pelo Instrução Normativa RFB nº 1432, de 2013, tornou-se sem efeito. Assim, os contribuintes sujeitos ao selo de controle e que haviam optado pelo Sicobe, estarão novamente obrigados à aplicação dos selos fiscais nos seus produtos a partir da data de suspensão estabelecida pelo ADE Cofis publicado.

Com a suspensão do Sicobe, automaticamente, os contribuintes também estão desobrigados do pagamento da taxa pela utilização dos equipamentos contadores de produção de bebidas, criada pela Lei 12.995, de 2014, e, consequentemente, não terão direito aos créditos gerados de PIS e COFINS pelo pagamento do tributo.

A Casa da Moeda do Brasil (CMB) está desenvolvendo um projeto que substituirá o Sicobe por um custo menor.

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A indústria brasileira de bebidas está lutando contra uma mudança no sistema de monitoramento da produção para fins de tributação, pois a nova forma de fiscalização deixaria seus segredos comerciais expostos e, também, daria mais espaço para as pequenas empresas — como as cervejarias artesanais — fraudem seus dados.

Hoje em dia, a Receita Federal monitora a produção de refrigerante e cerveja com equipamentos ligados ao maquinário das fabricantes — tecnologia de alto custo criada para reduzir fraudes tributárias. No novo sistema, chamado Bloco K, as empresas ficarão responsáveis por informar às autoridades tributárias, manualmente, a quantidade de ingredientes comprados e os volumes produzidos por elas. A Receita afirma que a mudança é necessária para cortar custos e fazer melhor uso da receita gerada por impostos estaduais e federais que, combinados, respondem por uma média de 44% no caso da cerveja.

Mas, em carta ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, as associações do setor

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Atualizações do Bloco K em 2017 requerem atenção

A partir de 2017 a Receita Federal do Brasil apertará o cerco e as empresas devem estar atentas à obrigatoriedade do Bloco K no âmbito do SPED. Com uma fiscalização onde o acesso aos dados estará mais otimizado, a RFB terá um maior controle sobre cada operação exercida, como da projeção do estoque de matéria-prima até o produto acabado, bem como a industrialização realizada, se fazendo necessário um melhor planejamento dos profissionais responsáveis pela área contábil da empresa.
O prazo varia de acordo com o faturamento anual de cada empresa. As empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões, e pelas pessoas jurídicas habilitadas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), estarão obrigadas a entregar a escrituração a partir de 1 de janeiro de 2017. As indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões ficarão obrigadas ao Bloco K somente a partir de 1 de janeiro de 2018, já para outras empresas e comerciantes
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Indústrias tentam adiar e simplificar o Bloco K

As indústrias, por meio de suas federações estaduais, estão em contato com as respectivas secretarias da Fazenda para tentar adiar, mais uma vez, a exigência do Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) – plataforma eletrônica que levará aos Fiscos estaduais e federal, em tempo real, informações sobre movimentações de insumos em estoque. Defendem ainda uma simplificação do sistema, que custará caro para as empresas. “Não sairá por menos de R$ 10 milhões”, afirma o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Edson Campagnolo.

Os setores de bebidas e fumo serão os primeiros a ter que cumprir a obrigação, a partir de dezembro. Em janeiro vence o prazo para as empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões.

O Bloco K preocupa o empresariado, que também negocia com a Receita Federal. Segundo eles, cada empresa terá que desenvolver um sistema que “converse” com o Sped e, em caso de problemas no fluxo de informações, haveria risco de m

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O assunto não é novo e com certeza você já deve ter se atualizado sobre as mudanças acerca do CEST e Bloco K. Porém, é sempre bom relembrar alguns tópicos importantes:

Linha do tempo Bloco K– Livro de Controle de Produção e Estoque

  • Ajuste SINIEF n° 08/2015: Em 02/10/15, com publicação no DOU em 08/10/2015, dispõe sobre a obrigatoriedade do Bloco K, a partir de 01/01/16.
  • AJUSTE SINIEF 13 DE 11/12/2015: altera o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a redação que se segue: “§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de 01/01/2017”.
  • Ato Cotepe 07/2016 – Inclusão de novos registros

Leia mais aqui: http://materiais.quirius.com.br/bloco-k-quirius

Linha do Tempo CEST – Código Especificador de Substituição Tributária

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Pelo seu porte, os fabricantes de bebidas e cigarros são um setor importante para a arrecadação tributária. Desde abril, a Receita Federal vem destacando equipes especiais de acompanhamento integral para empresas desse segmento. Uma das medidas adotadas para maior controle das atividades desse setor econômico é a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e de produtos do fumo.

A partir de dezembro deste ano, a Receita Federal poderá acompanhar por meio da escrituração digital as movimentações (entradas/saídas/perdas) de insumos e produtos, em um determinado período, no processo produtivo das empresas, bem como seus saldos em estoque. Essas informações serão importantes para coibir a utilização de selos de controles falsos, expediente utilizado por empresas fabricantes de bebidas quentes e de cigarros para escapar ao controle fiscal. Além disso, os dados podem, por exemplo, subsid

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Os grandes fabricantes do setor de bebidas contestam a norma publicada nesta terça-feira, 18, pela Receita Federal, que desobriga as empresas de usarem o sistema de controle de produção Sicobe a partir do dia 13 de dezembro deste ano. De acordo com o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não-alcoólicas (ABIR), Alexandre Jobim, a publicação da medida surpreendeu o setor, que ainda espera poder discutir com a Receita alternativas para o sistema.

O contrato com a empresa prestadora de serviços do Sicobe se encerra em 12 de dezembro e o ato declaratório número 75, publicado no Diário Oficial da União, reforça uma intenção que a Receita já havia comunicado às empresas: que não haveria renovação. Conforme o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) apurou, representantes das grandes fabricantes de bebidas do Brasil haviam escutado que essa era a determinação da Receita já na última sexta-feira, durante uma reunião em Brasília.

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Por Mauro Negruni

Um projeto de tão longa data como o Bloco K da EFD Fiscal, teve recentemente uma boa atualização, conforme Ato COTEPE ICMS nº 7/2016,  a versão 2.0.19 do Guia Prático da Escrituração Fiscal contará com  adequações importantes no leiaute do Bloco K.

A criação de novas formas de registrar o reprocessamento de materiais deverá seguir a orientação de uso dos registros K260/ K265. Estes, criados especificamente para este fim, são suficientes para registrar, de forma simples, as movimentações de estoque (produtos gerados e itens consumidos). Sendo que o registro K260 deverá ser informado caso ocorra saída e respectivo retorno ao estoque de produto/ insumo, dentro do período de apuração. O registro K265 complementará este registro com a informação do consumo de mercadoria e/ou retorno de mercadoria ao estoque, ocorridos no reprocessamento de produto/insumo informado no registro anterior.

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Também serão muito úteis os registros K210 e K215, que baseiam-se em outro tipo de movi

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Por Carlos Henrique Pontes

EVOLUÇÃO DO BLOCO K

A evolução da EFD Fiscal ICMS/IPI (SPED Fiscal) contará com a participação das informações do Controle de Produção e do Estoque (Bloco K), que inicialmente tinha a obrigatoriedade para Janeiro/2015 (conforme Ajuste SINIEF 18, de outubro/2013). Após algumas postergações, refinamentos sobre o perfil do contribuinte obrigado e definição das “ondas” para entregas, a obrigatoriedade ficou definida (até o momento) para início em Janeiro/2017.

 

Como é de conhecimento, as informações relativas ao processo produtivo do contribuinte, já era exigida por meio do Convênio SINIEF S/N, em 15/12/1970, que instituiu o Registro de Controle de Produção e Estoque – Livro Modelo P3.   Porém, nem todas as informações relativas à realidade do processo produtivo dos contribuintes poderiam ser refletidas corretamente no layout do Modelo P3.

 

Um ponto interessante, antes do Bloco K, do SPED Fiscal, ainda em 2007, a SEFAZ-MG instituiu a Resolução 3.884/2007 com

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O Governo do Estado  do Pará, através do Decreto Nº 1584 DE 12/07/2016, alterou vários dispositivos do Regulamento do ICMS, dentre eles alterou o art. 261-C, que estabelece as situações que será emitido o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, estabeleceu na legislação Paraense as datas para a escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD, (Bloco K), e alterou ainda dispositivo que trata das operações Realizadas com Microgerador e Minigerador de Energia Elétrica.

Fonte: LegisWeb

Íntegra em http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/decreto/dc2016_01584.pdf

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Por Almir Furlan

Com o objetivo de simplificar os processos e reduzir as obrigações acessórias impostas aos contribuintes, foi instituída a EFD-ICMS/IPI, pela qual o contribuinte irá apresentar na forma digital, com transmissão via Internet, os registros dos documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração dos impostos IPI e ICMS de cada período de apuração, bem como outras informações de interesse econômico-fiscais.

 

As especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD-ICMS/IPI, com informações fiscais, contábeis e outras que possam repercutir na apuração, no pagamento ou na cobrança de tributos de competência dos entes conveniados, estão contidas no Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, recentemente alterado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 7/2016.

Tabela de Blocos

Bloco

Descrição

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Abertura, Identificação e Referências

C

Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)

D

Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)

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Apuração do ICMS e do IPI

G

Controle do

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Por roberta@jornaldocomercio.com.br

Contadores acompanham com atenção a obrigatoriedade do Bloco K no âmbito do Sped, instituída pelo governo federal, através do Decreto 6.022/2007, para estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados, e atacadistas. Para essas empresas, será obrigatória a escrituração do Bloco K no Sped Fiscal, a partir de janeiro de 2017, conforme Ajuste Sinief nº 8, de outubro de 2015, contendo as informações de movimentação de estoques e da produção. Inicialmente, todas as indústrias estariam obrigadas a apresentar o Bloco K a partir de 1 de janeiro de 2016. Entretanto, esse prazo terá de ser observado somente pelas empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões e pelas pessoas jurídicas habilitadas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). A nova regra ainda determina que as indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões ficarão obrigadas ao Bloco K somente a partir de 1 de janei

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Foi publicado no Diário Oficial da União de 16 de Maio, o Ato COTEPE/ICMS Nº 7/2016, protagonizando mudanças importantes no leiaute do Bloco K (Controle da Produção e Estoque) que será atualizado com versão 2.0.19 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital.

Sendo incluídos os seguintes registros, os quais são desdobrados em uma série de novos campos de detalhamento necessários a partir de 1º de Janeiro de 2017:

  • REGISTRO K210: DESMONTAGEM DE MERCADORIAS – ITEM DE ORIGEM
  • REGISTRO K215: DESMONTAGEM DE MERCADORIAS – ITENS DE DESTINO
  • REGISTRO K260: REPROCESSAMENTO/REPARO DE PRODUTO/INSUMO
  • REGISTRO K265: REPROCESSAMENTO/REPARO – MERCADORIAS CONSUMIDAS E/OU RETORNADAS
  • REGISTRO K270: CORREÇÃO DE APONTAMENTO DOS REGISTROS K210, K220, K230, K250 E K260
  • REGISTRO K275: CORREÇÃO DE APONTAMENTO E RETORNO DE INSUMOS DOS REGISTROS K215, K220, K235, K255 E K265
  • REGISTRO K280: CORREÇÃO DE APONTAMENTO – ESTOQUE ESCRITURADO

Estes novos registros retiram muitas pedras do caminho das indústrias que estã

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Receita aumenta controle na indústria

O Diário Oficial da União publicou na semana passada instrução normativa para aumentar o controle da Receita Federal sobre as entradas e saídas de insumos e produtos nas empresas fabricantes de bebidas e de produtos do fumo, bem como os saldos em estoque.

A norma obriga a escrituração dos dados no Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Como os setores de bebidas e cigarros são muito sensíveis em relação às questões de arrecadação tributária, há necessidade de maior acompanhamento econômico- tributário desses setores.

A medida será importante instrumento também para coibir a utilização de selos de controle falsos, expediente utilizado, segundo a Receita, por empresas fabricantes de bebidas quentes e de cigarros para escapar ao controle fiscal. Com a mudança, a Receita pode subsidiar fiscalizações que visem a verificar a formação de créditos de tributos sobre aquisições de insumos, identificar aquisição e venda de mercadori

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