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Por Mauro Negruni

A partir de uma ideia básica sobre a classificação de itens para o Bloco K declarados nos registros 0200 da Escrituração Fiscal Digital – EFD Fiscal de ICMS/IPI – pode-se depreender muito sobre a estrutura aguardada pelos Fiscos. Como a competência sobre a definição da forma e conteúdo que devem compor as informações nas peças fiscais é compartilhada entre Fiscos Federal e Estaduais através de Atos do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ), devemos estar atentos quanto a sua regulamentação. Uma dúvida bastante significativa é se as informações deverão ser apresentadas na visão geral da Companhia ou se por cada estabelecimento.
Quando tratamos de Bloco K, ou a forma digital do RCPE (Registro de Controle de Produção e Estoque), ou simplesmente Livro P3, geralmente pensamos apenas sobre o ambiente industrial, o que é bastante comum. Ocorre que muitos industrializadores possuem estabelecimentos para distribuição, venda em varejo ou outras situações que
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Por Isabela Bolzani

A falta de verba do governo federal traz maior atenção do fisco para o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) . As empresas, porém, encontram dificuldades nas informações exigidas e continuam inaptas para implementação do eSocial e do Bloco K.

Segundo Tânia Gurgel, advogada e contabilista sócia da Taf Consultoria, a maior atenção da Receita Federal ante inconsistências nos relatório do Sped já está presente nas secretarias da Fazenda das regiões Norte e Nordeste, e a probabilidade é que se estenda para outros estados.

"Já existem empresas intimadas por diferenças no ECF [Escrituração Contábil Fiscal], declaração que começou no ano passado. No Norte do País, a auditoria do fisco já é em tempo real e, em Manaus, a operação de fiscalização da Fazenda pretende arrecadar mais de R$ 1 bilhão. Essa é uma forma das autoridades cumprirem o planejamento de fiscalização deste ano, e as empresas, infelizmente, poderão pagar um preço muito caro", explica a profissional.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração do  Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da  Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI para os estabelecimentos industriais  fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe  conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da  Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de  14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei  nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Ficam obrigados à escrituração do Livro de Registro  de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de  dezembro de 2016:

I - os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11),  excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE  1121-6); e II - os

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Um dos pilares do Plano Nacional de Exportações 2015-2018 é o aperfeiçoamento dos regimes e mecanismos tributários de apoio às exportações. Nesse contexto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil iniciou um projeto para a ampliação do acesso ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

Foi publicada no DOU de ontem a Instrução Normativa RFB nº 1612, que lança uma nova modalidade de entreposto industrial, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), ampliando substancialmente o rol de empresas que podem se beneficiar do regime.

O novo modelo é uma evolução do Recof, implementado em 1997 pelo Decreto nº 2.412. Este regime permite que a empresa beneficiária importe ou adquira no mercado doméstico insumos para o seu processo produtivo, industrialize os seus produtos finais e os exporte, sem realizar o pagamento de tributos em quaisquer dessas etapas. Ta

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a) Ajuste Sinief nº 1/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 2/2009, que dispõe sobre a EFD. O § 7º da cláusula terceira passou a estabelecer os seguintes prazos de obrigatoriedade do Registro de Controle da Produção e do Estoque (bloco K):

a.1) 1º.01.2017, para os estabelecimentos industriais constantes nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;
a.2) 1º.01.2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;
a.3) 1º.01.2019, para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial;

Fonte: Editorial IOB

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BLOCO K - PRORROGAÇÃO - AJUSTE SINIEF 13 DE 11/12/2015

AJUSTE SINIEF 13, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 159ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Maceió, AL, no dia 11 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE

Cláusula primeira

Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a redação que se segue: "§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

I - 1º de janeiro de 2017:

a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00; b) p

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Bloco K em São Paulo - Novidades importantes!

A Portaria CAT 157/2015 trouxe uma inovação quanto à EFD ICSM IPI para o Estado de São Paulo. Nessa portaria, fica determinado o uso da tabela 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal. Para informarmos essa nova tabela e em termos de layout, podemos dizer que essa informação corresponde aos registros:

0460 - TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL

C195 - OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL

C197 - OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E

INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL.

Com novos códigos, chama a atenção especial os registros que tratam de informações que impactam direta ou inderetamente no bloco K e que obriga ao contribuinte informar dados previstos no RICM/SP. São eles:

SP50090301 Estorno de imposto creditado quando a mercadoria entrada no estabelecimento vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio.Artigo 67, I do RICMS/00

COMENTÁRIO: Lembramos que o Governo Paulista por meio do Decreto 61.720/2015

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O Bloco K é o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque das empresas

A partir do próximo ano, as indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e estabelecimentos atacadistas terão mais uma nova obrigação digital junto a Receita Federal. O Bloco K, que é o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque das empresas, passará a ser enviado ao Fisco através de arquivo digital SPED Fiscal.

De acordo com Renan Parente, consultor da Fortes Tecnologia em Sistemas, o objetivo do Fisco é diminuir e até mesmo sanar o índice de sonegação de informações por parte de algumas empresas. “Com a digitalização do Bloco K, as empresas terão mais dificuldade de sonegar informações. Com a forma que é feita atualmente, o Fisco não tem um controle preciso e fica vulnerável a essas empresas que têm intenção de burlá-lo. Com a digitalização, o cerco a estas empresas vai se fechar”, explica Renan.

A nova forma de envio do Bloco K será feita em três etapas. Em janeiro de 2016, somente as empre

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Bloco K: como evitar riscos no controle da produção?

Por Danielle Ruas

A obrigatoriedade do Bloco K - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços e do Imposto sobre Produtos Industrializados - EFD-ICMS/IPI merece atenção redobrada por parte das empresas. A maior preocupação é que, para o seu envio à Receita Federal, de forma correta, é necessário o aprimoramento de controles de várias áreas envolvidas no processo industrial, como engenharia, fiscal, tecnologia da informação, contábil, entre outras.

Além disso, muitos empresários estão incomodados com a quebra de sigilo industrial ao apresentar determinados dados ao fisco. O certo é que a partir do ano que vem, o Bloco K, instituído pelo Ajuste Sinief nº 8, é uma obrigação acessória que deverá ser enviada eletronicamente todo mês pelos atacadistas e indústrias, o que abrange empresas de diferentes regimes tributários, como Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Em entrevista à R

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Bloco K - Obrigatoriedade - Recof - Resposta da RFB

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Pergunta:

Além do RECOF tratado no Ajuste Sinief 08/2015 quais outros benefícios fiscais obrigam a entrega do bloco k?

Resposta da Receita Federal:

Prezado(a) Contribuinte,

por enquanto, somente o Recof.

Atenciosamente,
Equipe Sped - EFD ICMS/IPI

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Pergunta:

Referente ao AJUSTE SINIEF 8, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015.

 Na primeira clausula onde,"§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

 I - 1º de janeiro de 2016:

 b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado

 (Recof) ou a outro regime alternativo a este;"

 Dentre os outros Regimes Alternativos ao RECOF, como a Admissão Temporária, Exportação Temporária, Trânsito Aduaneiro, Drawback, Entreposto  Aduaneiro, Repetro, Repex, Reporto, Loja Franca, Depósito Especial, Depósito Afiançado, Depósito Alfandegado Certif

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por Jorge Campos

Olá, Pessoal,

Tenho sido questionado por empresas, que já têm o seu arquivo com o Bloco K gerado, e se poderiam começar a enviar as informações da produção e dos estoques.

Na realidade a empresa pode enviar a qualquer momento, não precisa esperar 2017, 2018, ou 2019, conforme o tipo de empresa para enviar os seus arquivos, mas, precisa tomar alguns cuidados, senão vejamos.

Um dos maiores problemas em relação ao bloco K, é a questão das perdas em processo, a título de exemplo, recentemente a SEFAZ de São Paulo, publicou o Decreto 61.720/15 que estabelece a perda por deterioração ou defeito de fabricação tem como percentual máximo de 1%( hum por cento). Veja, isto significa se o seu processo produtivo tem uma perda de 10% ou 15% por cento, o fisco estabelece que vc pode manter o crédito do ICMS somente relacionado aos 1% ( hum por cento), o restante, ou seja 9% ( nove por cento), ou 14% ( quatorze por cento) do exemplo citado, a empresa deverá estornar os créditos. Este

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Por Jurânio Monteiro*

Que vivemos um ambiente de negócios pouco competitivo além mar já é sabido por muitos, mas para os legisladores e criadores do manicômio tributário brasileiro me parece que não, dada a doentia e promíscua forma de criar novas regras fiscais para todo e qualquer tipo de empresa. E o pior: não há no horizonte, perspectiva de melhorias.

O ano de 2016 começou com um afago na alma das empresas com a postergação do prazo do temido Bloco K (Controle do Estoque e da Produção), porém, como nem tudo são flores, houve a antecipação dos prazos de entrega do SPED Contábil e ECF - Escrituração Contábil Fiscal para maio e junho, respectivamente. E tudo isso, me nada contribui para a melhoria dos negócios das empresas. Absolutamente, nada.

Todas as vezes em que me reúno com gestores da área fiscal e contábil das empresas atendidas por nós, a reclamação é sempre a mesma: muita demanda, poucos recursos (físicos e financeiros). E justificar investimentos para estas áreas é uma tarefa i

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Contabilistas convivem com alterações legais e obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital, além da intenção do governo em retomar reforma tributária

SÃO PAULO - O ano de 2016 será desafiador para os contabilistas, até porque há diversas alterações legais em pauta e, consequentemente, obrigações acessórias motivadas por novas e/ou velhas legislações que integram o pacote do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Nesse cavalo-de-batalha acrescentam-se, ainda, o eSocial, EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, ECF (segundo ano, com alterações advindas das alterações tributárias e normativas contábeis), e-Financeira (primeira entrega em maio/2016) e alterações na tributação do mercado exportador/importador, entre outros.

Por sua vez, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, disse que dará continuidade aos projetos de reforma tributária do PIS/Cofins e do ICMS. E, nesse sentido, as alterações n

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Preenchimento do Bloco K no SPED Fiscal

Estamos a menos de um mês para o inicio do cronograma para envio do Bloco K dos estabelecimentos industriais e muitas dúvidas permanecem sobre como preencher as informações do novo Bloco.

De fato dar um tratamento padronizado como é o Layout do Sped Fiscal a diferentes ramos industriais e seus parques fabris, matérias-primas e processos industriais é uma tarefa árdua.

Para Janeiro de 2016 teremos inicialmente as grandes empresas obrigadas a entrega, com previsão para entrada das demais indústrias e atacadistas somente para 2018. Certamente durante estes dois anos, muitas situações ainda serão discutidas e reavaliadas.

A Receita Federal tem se manifestado por meio de suas perguntas e respostas mostrando exemplos práticos de industrialização de diferentes setores.

Pode-se constatar nas orientações emitidas pela RFB que é importante que a própria empresa possa definir onde e como se inicia o processo de industrialização, quais os critérios que serão adotados para registro dos estoques no

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A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Regional Vale do Aço, em parceria com o Sindicato dos Contabilistas do Vale do Aço – Sindicont, promoverá no dia 06 de outubro, das 08h às 11h, a palestra ‘SPED Fiscal – Auditoria Fiscal aplicada ao processo produtivo e reflexos no Bloco k’.

“Com a chegada do Bloco k, o SPED Fiscal está ainda mais complexo e rigoroso. É necessário entender como deve ser feito corretamente, evitando multas e perdas financeiras com dados e processos sem integridade”, explicou Renato Pavione, presidente do Sindcont.

Para ministrar a palestra, foi convidado o diretor da GSW, coordenador científico da Blue Tax, contador com MBA em TI pela FGV, José Adriano, que possui mais de 27 anos de experiência na área contábil-tributária.

Na oportunidade, José Adriano abordará temas como o Bloco K e as alterações no SPED Fiscal, os objetivos da auditoria fiscal no processo produtivo, a base legal e as etapas da auditoria fiscal, as melhorias do processo produtivo p

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Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas da Escrituração Fiscal Digital (EFD), devendo ser observadas as orientações do Guia Prático da EFD, versão 2.0.19, publicado no Portal Nacional do Sped, com efeitos a partir de 1º.01.2017, exceto quanto ao registro C890 e à apuração do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) e quanto ao diferencial de alíquotas, que produzem efeitos a partir de 16.05.2016.
No Manual de Orientação do Leiaute da EFD foram introduzidas alterações nos itens 3.1.1 (versão do leiaute), 5.1.1 - tabelas de códigos de ajuste da apuração do ICMS, obrigatoriedade do registro C890 constante da tabela 2.6.1.2 do bloco C (efeitos a partir de 16.05.2016), descrição de registros da tabela 2.6.14 do bloco E, registro E300 - descrição do campo 02 - sigla da Unidade da Federação (UF) a que se refere a apuração do FCP e do ICMS Diferencial de Alíquotas da UF de Origem/Destino (efeitos a partir de 16.05.2016), leiaute do registro E310 e títulos

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BlueTax - Educação Corporativa

Conheça a nossa metodologia de implementação do Bloco K 

Saiba como fazer boas escolhas para obter bons resultados.

Por algumas vezes já falamos em obrigatoriedade e escalonamento das empresas em relação a entrega do Bloco K da EFD ICMS/IPI, mas trazemos novamente a informação que a previsão em grupo contempla as empresas: 

• 1º. Grupo – entrega em Fev/2017 (Faturamento de 2015 igual ou acima de R$ 300 MI e CNAEs 10 a 32); 

• 2º. Grupo – entrega em Fev/2018 (Faturamento de 2016 entre R$ 78 e 300 MI e CNAEs 10 a 32); e 

• 3º. Grupo - entrega em Fev/2019 (Demais indústrias, equiparadas a indústria e atacadistas classificados nos CNAEs 46.2 a 46.9.)


A BlueTax, inovadora e pioneira em realizar treinamentos de Bloco K e SPED Mineiro, apresenta neste momento casos vivenciados de sucesso em empresas já obrigadas em 2017.

Confira!

Acreditamos que para obter bons resultados na implementação do Bloco K, precisamos identificar 6 principais pontos:

1. Entender o neg

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Por Luciane Carla Wegrzynek

Em que pese a evolução da conscientização das empresas sobre a necessidade de adaptar os seus processos à nova era da informação provocada pelo Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) e seus inúmeros braços, muitas delas ainda convivem com métodos atrasados e que as impõem diversos gargalos no envio de dados ao fisco.

Um dos problemas mais recorrentes nas empresas está no cadastramento de clientes, fornecedores e, principalmente, dos produtos, que exigem um conhecimento prévio sobre seus NCM’s (Nomenclatura Comum do Mercosul) e CST’s (Código da Situação Tributária) de PIS, Cofins, ICMS e IPI.

Isso influencia diretamente na elaboração de obrigações como Nota Fiscal Eletrônica, SPED Fiscal ICMS/IPI, EFD Contribuições PIS e Cofins, ECD – Escrituração Contábil Digital e ECF – Escrituração Contábil Fiscal, desencadeando uma série de contratempos, como retrabalho, atraso no cumprimento das obrigações e multas – que por, sua vez, costumam ser pesadas.

No ca

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A Instrução Normativa RFB nº 1.612/2016 dispõe sobre a concessão e a aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof - Sped), que permite a empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos do próprio beneficiário, partes ou peças destinados à exportação ou ao mercado interno, limitadas a montagem, transformação, beneficiamento e acondicionamento e reacondicionamento.

Poderão também ser admitidos no regime:

a) produtos e suas partes e peças, inclusive usadas, para serem submetidos a testes de performance, resistência ou funcionamento ou utilizados no desenvolvimento de outros produtos; e
b) mercadorias a serem utilizadas nas operações descritas na letra "a".

A aplicação do regime depende de prévia habilitação da empresa interessada pela Secretaria da Receita Federal do

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O Fisco resolveu dar um tempo extra para a indústria brasileira cumprir uma nova exigência burocrática. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou por um ano a entrada em vigor do chamado Bloco K, a versão digital – e muito mais detalhada – do antigo livro de controle de produção e estoque.

Assim, em vez de valer já no último dia 1.º para empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões por ano, a nova regra entrará em vigor em janeiro de 2017. Para as fábricas com faturamento a partir de R$ 78 milhões, o prazo passou a 2018. Para as demais indústrias (exceto as inscritas no Simples) e as empresas atacadistas, 2019.

O Bloco K é a mais nova etapa da digitalização da fiscalização tributária. Quando estiver em vigor, as empresas terão de informar às receitas federal e dos estados, todos os meses e de forma minuciosa, a quantidade exata de itens produzidos e os estoques de produtos acabados, semi acabados e de matérias-primas.

 

CONTROLE TOTAL

O que terá de ser informado t

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