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Soluções para o Bloco K

Aumentar o seu poder de fiscalização, sem onerar e burocratizar mais ainda o contribuinte. Este é, atualmente, o grande desafio do Bloco K, que entra em vigor neste mês de janeiro ainda de maneira simplificada para as empresas com faturamento superior a R$300 milhões por ano.

Graças a um ajuste publicado pela Receita Federal no final do ano passado, as empresas estão temporariamente livres de informar aspectos sigilosos da confecção dos seus produtos. Este era considerado, até então, o grande gargalo para a adesão a esta nova sistemática que visa aprimorar o controle dos estoques por parte da Receita.

A obrigatoriedade, porém, se fará presente a partir do próximo ano para segmentos específicos, quando também serão enquadradas as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões.

O problema reside no fato de que, pelos moldes em que foi concebido, o Bloco K exige que as empresas informem cada detalhe dos insumos utilizados na concepção do produto final.

Na prática, seria como uma marca

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BLOCO K - PRORROGAÇÃO - AJUSTE SINIEF 13 DE 11/12/2015

AJUSTE SINIEF 13, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 159ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Maceió, AL, no dia 11 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE

Cláusula primeira

Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a redação que se segue: "§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

I - 1º de janeiro de 2017:

a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00; b) p

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O Bloco K é o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque das empresas

A partir do próximo ano, as indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e estabelecimentos atacadistas terão mais uma nova obrigação digital junto a Receita Federal. O Bloco K, que é o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque das empresas, passará a ser enviado ao Fisco através de arquivo digital SPED Fiscal.

De acordo com Renan Parente, consultor da Fortes Tecnologia em Sistemas, o objetivo do Fisco é diminuir e até mesmo sanar o índice de sonegação de informações por parte de algumas empresas. “Com a digitalização do Bloco K, as empresas terão mais dificuldade de sonegar informações. Com a forma que é feita atualmente, o Fisco não tem um controle preciso e fica vulnerável a essas empresas que têm intenção de burlá-lo. Com a digitalização, o cerco a estas empresas vai se fechar”, explica Renan.

A nova forma de envio do Bloco K será feita em três etapas. Em janeiro de 2016, somente as empre

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Bloco K: como evitar riscos no controle da produção?

Por Danielle Ruas

A obrigatoriedade do Bloco K - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços e do Imposto sobre Produtos Industrializados - EFD-ICMS/IPI merece atenção redobrada por parte das empresas. A maior preocupação é que, para o seu envio à Receita Federal, de forma correta, é necessário o aprimoramento de controles de várias áreas envolvidas no processo industrial, como engenharia, fiscal, tecnologia da informação, contábil, entre outras.

Além disso, muitos empresários estão incomodados com a quebra de sigilo industrial ao apresentar determinados dados ao fisco. O certo é que a partir do ano que vem, o Bloco K, instituído pelo Ajuste Sinief nº 8, é uma obrigação acessória que deverá ser enviada eletronicamente todo mês pelos atacadistas e indústrias, o que abrange empresas de diferentes regimes tributários, como Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Em entrevista à R

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Bloco K - Ordem de Produção

Pergunta feita à Receita Federal:

Uma ordem de produção pode ficar aberta indefinidamente mesmo que não seja mais produzida nenhuma unidade dessa OP?

Resposta:

Prezado(a) Contribuinte,

A ordem de produção deve ser finalizada.
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Caros amigos. Ainda sobre o fechamento da OP.
Apenas para termos ideia, a minha pergunta sobre fechamento da OP gerou uma resposta da Receita Federal à qual fiz o seguinte questionamento:
Um determinado cliente encomenda 300 peças de um produto - geramos portanto a OP 2234/P.
Em janeiro fabricamos 200 peças. Entregamos ao cliente.
Em fevereiro fabricamos mais 50 peças. Entregamos ao cliente. Total entregue 250 peças.
Esse mesmo cliente solicita que o restante de itens (50 peças) não sejam fabricadas temporariamente, portanto, de março a agosto essa ordem fica paralisada no industrializador. Em setembro, o cliente cancela o restante do pedido (50 peças) daquela OP (2234/P).
Nesse caso, não teremos como finalizar es

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Mais uma importante mudança do Sped Fiscal entra em vigor em breve. É o Bloco K, que obriga as empresas a passarem a enviar os dados do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE) por meio do ambiente digita a partir de 1 de fevereiro de 2016. A obrigatoriedade terá impacto direto para os estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal, e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores. Antes, o controle de estoque já era utilizado, mas normalmente não era exigido. Como ocorre com os demais programas do Sped, o Bloco K exige uma mudança comportamental da empresa, mas, como alertam inúmeros especialistas, não cria novas regras. Contudo, para o contador Ronaldo Silvestre, coordenador da Comissão de Estudos de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), a novidade pode significar adentrar em um universo que não faz parte da área de at

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Nova etapa do Sped Fiscal ainda gera dúvidas

Especialistas dizem que implementação do chamado Bloco K, no âmbito do novo sistema de declaração, tem provocado questionamentos sobre o conceito de faturamento e sigilo de dados

Há pouco mais de 60 dias para o início da inclusão do controle de estoques das indústrias - o chamado Bloco K - no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Fiscal, advogados afirmam ainda existirem dúvidas sobre a obrigação.

A primeira delas está relacionada ao conceito de faturamento utilizado no cronograma de implementação, comenta o tributarista do Peixoto & Cury Advogados, Sérgio Villanova Vasconcelos.

Conforme ele, as normas não explicam se o faturamento considerado inclui ou não o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido por substituição tributária, uma parcela de imposto antecipada para facilitar a fiscalização.

Embora pareça um detalhe, ele explica que essa diferença no faturamento pode fazer com que a empresa possa implementar o Bloco K apenas em janeiro de 2017.

De acordo com

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O Fisco crava os pés no chão de fábrica

PwC lista desafios do Bloco K, que acompanhará estoque das empresas

Por Jonathas Gabardo e Paulo Andrade*

As empresas, além de recolherem os tributos devidos, também devem preparar obrigações acessórias exigidas pelas autoridades fiscais, que nada mais são do que o dever de elaborar e entregar determinados atos em cumprimento da fiscalização do Estado. Nesse contexto, destacamos a obrigatoriedade do Bloco K no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED ICMS/IPI, que passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2016. No entanto, diferentemente de outras mudanças, essa tem gerado preocupações em relação à necessidade de aprimoramento de controles das diferentes áreas envolvidas no processo produtivo, além da necessidade de apresentação de determinadas informações ao Fisco que podem impactar o sigilo industrial.

Pelas regras do Bloco K, as indústrias, bem como os atacadistas, deverão informar seus estoques e sua produção no SPED Fiscal. Logo, caberá aos contribuintes preparar

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Com o início da obrigatoriedade de digitalização do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do Sped, serão evitadas manipulações para abatimento de impostos

A partir de 1º de janeiro de 2016, a Receita Federal terá maior controle dos estoques apresentados pelos estabelecimentos industriais, equiparados a eles, e atacadistas, de médio a grande parte.

Nesta data está previsto o início da obrigatoriedade do envio digital do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do Sped Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14. E de acordo com o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, há pouco conhecimento sobre esse assunto, até mesmo entre as grandes empresas.

"Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido pelos fiscos estaduais. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no S

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Escrituração digital de estoque fica para 2016

Por Laura Ignacio | De São Paulo

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou norma que prorroga para 1º de janeiro de 2016 o início da obrigatoriedade da escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, que passará a fazer parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Antes, o prazo era 1º de janeiro de 2015.

O prazo foi estendido pelo Ajuste Sinief nº 17, publicado na edição de quinta-feira do Diário Oficial da União. A obrigação é válida para todos os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas. Mas a critério do Fisco poderá ser exigido de contribuintes de outros setores.

“A notícia é positiva porque todos estavam preocupados com o prazo. Esse livro é muito complexo, especialmente para s indústria”, afirma a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.

O livro entrará na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Por meio de seus dados, a fisc

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A revolução do Sped está apenas começando

Ainda com projetos a serem implantados, o Sistema Público de Escrituração Digital contabiliza avanços no armazenamento das informações, na fiscalização e no respeito às obrigações tributárias e trabalhistas, entre outros

Roberta Mello

Com a promessa de iniciar uma verdadeira revolução nas rotinas contábeis e empresariais, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) chega à metade do seu sétimo ano de história com um grande rastro de inovações, apesar de ainda ter um longo caminho pela frente. 

O sistema inovou por meio da criação de ambientes digitais para a disponibilização, ao fisco, de dados empresariais e da implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Também mexeu com as rotinas trabalhistas via eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), cuja adesão passa a ser obrigatória a partir do ano que vem, e deve acelerar mais com a entrada em vigor do audacioso Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), ain

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SPED - Bloco K e a velha nova obrigação

Por Jurânio Monteiro*

Em tempos de informação digital e compartilhamento, nem tudo que se lê, se ouve ou se diz é, de fato, uma novidade. Em algum momento se percebe que, uma situação anunciada como um fato novo, nada mais é que uma nova versão de uma história já conhecida e ignorada pelas partes interessadas. E assim têm sido a cada nova obrigação fiscal digital que compõe o ecossitema SPED.

O livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque é um desses casos que chamo de "velha novidade".

Desde a publicação do Convênio ICMS S/N de 1970, o denominado Livro P3 está lá, no CAPÍTULO VII, Seção I, Art. 63. Porém, mesmo assim e com o passar do tempo, dos anos e das novas obrigações fiscais que surgiram, ele fora solenemente ignorado por aqueles que eram - e são - obrigados à geração de tal livro.

Mas o Fisco, dando mais um passo em busca da integração das informações fiscais empresarias, trouxe à mesa de reuniões estratégicas das empresas (será mesmo?) a discussão sobre como atender o af

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Resolução SEF nº 4.319, de 25.05.2011 – DOE MG de 26.05.2011

 Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

 O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

 Art. 1º A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º

…..

§ 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de janeiro de 2013, observado o disposto no art. 8º

…..

Art. 8º O contribuinte manterá as informações de que trata esta Resolução a partir de 1º de janeiro de 2012.” (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Resolução nº 3.884, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo Único

…..

2.5.2.7. Tabela de Centro de Custos – I100

…..

2.7.1. Tabela de Registros

Nível 0 Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 Ocorrência
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SPED afeta o prestador de serviço de TI

Arquitetura e soluções para atender o controle digital do governo deve antecipar dinâmicas e riscos das operações, inclusive de outsourcing

 

por Perla Rossetti | especial para o IT Web - 19/04/2011

 

A revolução que o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), da Receita Federal, tem afetado a contabilidade das empresas desde 2007, quando passou para controle eletrônico, abolindo as pilhas de papel e afetando a infraestrutura de TI.

A integração à cultura contábil e fiscal da empresa é essencial, mas a mudança de paradigma impõe aos profissionais de TI que prestam serviço a previsão de todas as dinâmicas e operações - inclusive de outros departamentos - para atender às obrigatoriedades dos subprojetos do Sped, como a escrituração eletrônica contábil e fiscal que envolve prestação das contas acessórias de ICMS e IPI, em todos os Estados brasileiros.

E trabalhar em conjunto com especialistas de contabilidade e finanças que conhecem os riscos envolvidos nas operações é uma determinan

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