sped fiscal (424)
Por Maurício Renner
A Receita Federal começou o processo de aperfeiçoamento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), batizada de SPED 2.0.
Assim como já vem fazendo desde o começo da implementação da nota fiscal eletrônica, há mais de 10 anos, a Receita está trabalhando com um grupo de grandes empresas e consultorias de tecnologia selecionadas. Nesta ocasião, o piloto tem 37 integrantes.
Eles estarão envolvidos nas primeiras implantações, a partir do qual a experiência será replicada no mercado como um todo. Para as empresas de tecnologias participantes, o esforço é recompensado com uma vantagem na curva de aprendizado das novidades.
As empresas que estão participando são na sua grande maioria consultorias especializadas em tecnologia para área tributária: AllSPED, Asis Projetos, MXM, TSL, Decision IT, Easy Way e Synchro.
Fora desse grupo temos a Claro, a especialista em soluções de RH LG e a SAP, multinacional de sistemas de gestão.
O projeto SPED 2.0 tem como foco as me
Além dos registros de obrigação já estabelecidos no Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, o Fisco estadual divulgou uma lista com os registros que passam a ser exigidos, sempre que houver informação a ser prestada na Escrituração Fiscal Digital (EFD). São eles: Registros 1100, 1300, 1390, 1400, 1500, 1600 e 1800.
Ressaltamos que os registros 1200 e 1700 estão dispensados da obrigatoriedade de apresentação na EFD.
(Portaria Sefaz nº 733/2017 - DOE TO de 03.10.2017)
Fonte: Editorial IOB
No evento, Jorge Rachid proferiu palestra sobre os esforços do Brasil na busca por maior simplificação no cumprimento das obrigações tributárias e melhor qualidade dos serviços oferecidos, mediante uso intensivo de tecnologia. Foram apresentadas iniciativas como SPED, e-Social, Nota Fiscal Eletrônica, REDESIM e Portal Único de Comércio Exterior, as quais promovem a racionalização de recursos e a redução da burocracia, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios do País.
O FTA é o mais importante fórum da OCDE voltado a administrações tributárias e reúne comissários de 50 administrações tributárias de economias avançadas e emergentes (incluindo países da OECD e G20).
Entre os temas discutidos no encontro, destacam-se a implementação dos resultados do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros, o intercâmbio de informações de contas offshore, a melhoria da segurança jurídica nas relações tributárias, o combate à economia informal e a transformação digita
O secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, representou os Estados da Federação e se reuniu, na última quinta-feira (05), em Brasília, para tratar da simplificação de obrigações tributárias e da integração entre os Fiscos. No encontro estiveram presentes, além do titular da Sefaz-MA, o secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, o presidente do Confaz, André Horta e o representante dos municípios da federação, José Mario Madruga.
Um dos pontos que ganhou destaque na reunião foi o tamanho do custo administrativo que o contribuinte tem em razão das inúmeras obrigações tributárias. Foram discutidas medidas capazes de simplificar essas obrigações e melhorar a qualidade dos serviços para o contribuinte.
Neste aspecto, o Maranhão tem dados bons exemplos como o do recente Decreto 33.322, de 11/09/2017, que dispensou as empresas sem movimento de apresentarem a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF).
Outro ponto em pauta foi a integração entre os Fiscos. “S
O Fórum de Simplificação e Integração Tributária, evento promovido pela Receita Federal, CNI e Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT), foi realizado na segunda semana de agosto no auditório da CNI em Brasília.
A TV Receita cobriu e evento e produziu esta video-reportagem: https://youtu.be/vL_mz0qgeVs
O ministro da Fazenda Henrique Meirelles, que presidiu a abertura do Fórum, e o secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, apresentaram quatro medidas de simplificação tributária, que fazem parte da agenda microeconômica do governo e que irão reduzir custos para as empresas e melhorar o ambiente de negócios do país.
Cada um dos quatro temas contou com um pequeno vídeo de abertura do respectivo painel de discussões, também produzido pela TV Receita. Eles podem ser assistidos aqui:
Nova Fase do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED: https://www.youtube.com/watch?v=TxgM06B5w7M
Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias - SPED: https://www.you
Leiaute 12 - válido a partir de 01 de janeiro de 2018 e alterações do Bloco K, válidas a partir de 01 de janeiro de 2019, conforme Ato Cotepe nº 48/2017.
Download em http://sped.rfb.gov.br/item/show/2322
Obrigatória para todas as empresas a partir do próximo mês, a geração da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) por meio da importação das informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD) vem crescendo de maneira voluntária junto aos contribuintes. Ao final de julho, um total de 17.875 empresas já se valia da mudança. Disponível desde janeiro de 2017, a aderência ao novo sistema vem registrando aumento mês a mês.
“Estamos incentivando os contribuintes a adotar o recurso tão logo possível. Quanto antes a mudança for aplicada, mais fácil será o processo de transição e mais rápido os benefícios serão sentidos”, destaca o chefe da seção de coordenação do atendimento da Receita Estadual, Rachel Krug Einsfeld, Um dos benefícios ressaltados é a simplificação das obrigações acessórias a serem cumpridas com o Fisco, visto que diversos dados serão preenchidos de maneira automática.
Além disso, as informações prestadas serão mais precisas e completas, reduzindo redundânc
Foi publicado no DOE-MG, a PORTARIA SAIF Nº 029, de 16 de Agosto de 2017, que dispõe sobre a inclusão de códigos nas Tabelas de Ajustes da Apuração do ICMS.
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2017/port_saif029_2017.htm
Reduzir ou extinguir as obrigações por parte dos contribuintes de impostos estaduais é o objetivo do projeto de simplificação de obrigações tributárias que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) desenvolve. Em março desde ano a secretaria criou um Grupo de Estudo de Simplificação, que está mapeando as obrigações que podem ser reduzidas. Além disso, estuda outras medidas de simplificação, para reduzir o tempo e a complexidade das tarefas, como a ampliação dos serviços disponíveis no portal de serviços na Internet e a simplificação no cadastramento de empresas. “A meta da Sefa é facilitar o cumprimento das obrigações dos contribuintes, como a entrega de declarações. A intenção é ir aprimorando os procedimentos até eliminar algumas delas. Por exemplo, chegar ao ponto em que os contribuintes do ICMS tenham que apresentar uma única vez os lançamentos para a Sefa, no caso, usando a Escrituração Fiscal Digital – EFD” informa o secretário da Fazenda do Pará, Nilo Noronha. Uma das ações previ
Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas da Escrituração Fiscal Digital (EFD), devendo ser observadas, a partir de 1º.01.2018, as orientações do Guia Prático da EFD, versão 2.0.21, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
No Manual de Orientação do Leiaute da EFD, Anexo Único ao Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, foram introduzidas várias alterações, com efeitos a partir de 1º.01.2018, das quais destacamos as seguintes:
a) Registro D100, nome: Registro D100: Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimentos de Transporte de Cargas Avulso (código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11), Multimodal de Cargas (código 26), Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga (código 27), Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (código 57), Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Se
A Receita Estadual está se preparando para uma importante alteração que afetará as obrigações dos contribuintes nos próximos meses. Trata-se da obrigatoriedade da geração da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) por meio da importação das informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD). A mudança será exigida para todas as empresas a partir de 1º de setembro, mas já pode ser empregada de maneira voluntária desde o início do ano.
Entre os benefícios está a simplificação das obrigações acessórias a serem cumpridas com o Fisco, visto que diversos dados serão preenchidos de maneira automática. Outro avanço está na redução de informações redundantes, divergentes ou incompletas.
Para capacitar os servidores para as mudanças, 34 auditores fiscais e 16 técnicos tributários da instituição foram treinados, no último mês, a respeito dos procedimentos e ajustes necessários. “Queremos facilitar o processo de transição, atendendo os contribuintes da melhor maneira possível
Disponibilizada a versão 2.3.5 do PVA da EFD ICMS IPI, que visa corrigir os seguintes erros:
Registro 0300 – Correção do funcionamento da regra RN – REGRA_EXISTE_COD_PRNC;
Registro E210 – Correção do funcionamento da regra RN – REGRA_VL_AJ_DEBITOS_ST_E210;
Fonte: Sítio do SPED
http://www.mauronegruni.com.br/2017/06/02/publicada-versao-2-3-5-da-efd-icms-ipi/
Foi publicado no DOE-SP, a Portaria CAT 71, de 07 de agosto de 2017, que dispõe sobre a inclusão de código na Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios, a ser utilizada na geração do arquivo da EFD-ICMS/IPI.
SPDIPAM27
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Informar: (i) o valor das operações de saída de mercadorias cujas transações comerciais tenham sido realizadas em outro estabelecimento localizado neste Estado, excluídas as transações comerciais não presenciais; e (ii) os respectivos municípios onde as transações comerciais foram realizadas. (Código acrescentado pela Portaria CAT-71/17, de 07-08-2017; DOE 08-08-2017; Efeitos a partir de 01-07-2017)
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http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat712017.htm
A SEFAZ informa aos contribuintes obrigados à transmissão da EFD – Escrituração Fiscal Digital, conforme estabelecido pela Resolução nº 016/2014 – GSEFAZ, e que estejam omissos dessa obrigação por período igual ou superior a seis meses, que a partir de 15 de março de 2017 poderão sofrer sanções administrativas, que podem incluir a suspensão da inscrição estadual da empresa.
Tal diretiva atende o Regulamento do ICMS (Artigo 84, inciso IV), que determina a suspensão de empresas omissas por período igual ou superior a seis meses com suas obrigações tributárias acessórias.
Os contribuintes que estiverem nessa condição devem providenciar a regularização de sua escrita fiscal mais breve possível.
Em caso de suspensão, o contribuinte deverá transmitir todas as EFD pendentes para que a inscrição seja reativada automaticamente.
Fonte: Sefaz - Estado do Amazonas
http://www.infocontabil.com/continue-lendo/omissos-com-a-efd-podem-s
A Receita Estadual lança, nesta segunda-feira (29), um novo Programa de Autorregularização, de caráter formal, destinado aos contribuintes que estão apresentando divergências entre as informações prestadas em dois importantes documentos eletrônicos: a Escrita Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) e a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). Ao todo, o lote inicial abrange 512 inscrições.
A finalidade é melhorar a informação fiscal e estimular que os contribuintes se adaptem à nova forma de preenchimento da GIA. A partir de 1º de setembro deste ano, a informação deve obrigatoriamente ser gerada por meio da EFD ICMS/IPI. A exigência garante maior conformidade dos dados e agilidade a todo o processo, com o conteúdo sendo preenchido de maneira automática, a partir da importação dos dados da EFD ICMS/IPI.
Ao longo desta semana os contribuintes que apresentaram a divergência no primeiro trimestre do ano receberão comunicados via Correio e por meio da Caixa Postal Eletrônica. É preciso regulariza
Disponibilizada a versão 2.3.4 do programa da EFD ICMS IPI com as seguintes principais alterações:
- Inclusão do CT-e OS (modelo 67);
- Otimização no processamento da validação dos arquivos;
- Inclusão do campo "ORIGEM" na chave do Registro K270;
- Inclusão de regra de validação do CFOP no Registro C190;
- Alteração do Registro 1100 para inclusão da Declaração Única de Exportação - DU-E.
As inconsistências detectadas nesse evento de Malha Fiscal estão disponíveis para consulta no DTe do contribuinte (“Categoria de serviços”/“Inconsistências de EFD”/“Créditos”/“Créditos a partir do desembaraço”), a fim de que sejam providenciados os ajustes necessários para evitar possíveis pendências e/ou aplicação de penalidades.
O Inventário (estoque de mercadorias, matérias primas, material de embalagem) de dezembro de 2016 deve ser informado no bloco H da EFD-ICMS/IPI de fevereiro de 2017.
O contribuinte do ICMS, não optante pelo Simples Nacional, que estava em atividade durante o ano de 2016, deve prestar contas ao fisco referente ao estoque existente em 31 de dezembro de 2016 no arquivo da EFD-ICMS/IPI da competência fevereiro de 2017.
EFD-ICMS/IPI – Bloco H
O bloco H, registro da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS, obrigação da plataforma Sistema Público de Escrituração Digital – SPED,deve ser preenchido e transmitido ainda este mês.
O bloco H, é o registro destinado ao preenchimento das informações do Inventário, ou seja, estoque do contribuinte.
No Estado de São Paulo, o arquivo da EFD-ICMS/IPI do mês de fev