sped fiscal (423)

Publicada a versão 2.2.6 do PVA da EFD ICMS IPI


Programa Sped Fiscal para Windows

por Subsecretaria de Fiscalização — publicado 27/05/2015 10h45, última modificação13/07/2016 15h16

Programa Sped Fiscal para Windows - Opção para cópia em arquivo único - Versão 2.2.6

Download do Programa Sped Fiscal (Versão para Windows em arquivo único)

drive01.gifPVA_EFD_w32-2.2.6.exe (72.074 KB)  

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-nova-versao-2-2-6

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Por roberta@jornaldocomercio.com.br

Contadores acompanham com atenção a obrigatoriedade do Bloco K no âmbito do Sped, instituída pelo governo federal, através do Decreto 6.022/2007, para estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados, e atacadistas. Para essas empresas, será obrigatória a escrituração do Bloco K no Sped Fiscal, a partir de janeiro de 2017, conforme Ajuste Sinief nº 8, de outubro de 2015, contendo as informações de movimentação de estoques e da produção. Inicialmente, todas as indústrias estariam obrigadas a apresentar o Bloco K a partir de 1 de janeiro de 2016. Entretanto, esse prazo terá de ser observado somente pelas empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões e pelas pessoas jurídicas habilitadas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). A nova regra ainda determina que as indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões ficarão obrigadas ao Bloco K somente a partir de 1 de janei

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A partir de 01/08/2016, somente a versão 2.2.6 poderá ser utilizada para envio dos arquivos.

A nova versão visa a corrigir as seguintes falhas no PVA: 

  • Relatório Produção e Estoque do Bloco K;
  • Erro na validação dos registros do Bloco K;
  • Erro na validação do campo "Código de Receita" dos Registros E116, E250 e E316:
  • Relatório de Informações sobre Exportação;
  • Erro na validação dos arquivos anteriores a 2016;
  • Erro na validação do Campo COD_ITEM_IPM do Registro 1400.

A partir de 01/08/2016, somente a versão 2.2.6 poderá ser utilizada para envio dos arquivos.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2040

Download em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

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Nos termos do RICMS-PR/2012, art. 280, II, o arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 12 deste mês.
Assim, solicitamos atenção aos contribuintes quanto à entrega do arquivo EFD com as informações referentes ao mês de maio/2016, as quais devem ser prestadas até o dia 12.06.2016.

(RICMS-PR/2012, art. 280, II)

Fonte: Editorial IOB

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A Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM) publicou no Diário Oficial Estadual a Resolução nº 0011/2016-GSEFAZ, estabelecendo novos requisitos para restituição do ICMS-ST com base no artigo 115 do RICMS/AM, ou seja, quando o contribuinte destinar mercadorias sujeitas ao imposto nesta modalidade dentro do Estado do Amazonas para outros Estados, bem como com fundamento nos artigos 90 a 96 do Regulamento do Processo Administrativo Tributário (Decreto nº 4.564/1979), que tratam do procedimento comum de restituição.

Segundo a nova Resolução, os contribuintes obrigados a transmitir suas movimentações via EFD deverão escriturar informações em campos específicos nos Blocos C, D e E como requisito de admissibilidade de ambos os procedimentos de ressarcimento de ICMS.

A novidade representa mais um ponto de atenção principalmente para empresas que atuam no e-Commerce, que comumente remetem mercadorias do Estado do Amazonas, sujeitas ao ICMS-ST interno, para outros Estados da federaç

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Foi publicado no Diário Oficial da União de 16 de Maio, o Ato COTEPE/ICMS Nº 7/2016, protagonizando mudanças importantes no leiaute do Bloco K (Controle da Produção e Estoque) que será atualizado com versão 2.0.19 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital.

Sendo incluídos os seguintes registros, os quais são desdobrados em uma série de novos campos de detalhamento necessários a partir de 1º de Janeiro de 2017:

  • REGISTRO K210: DESMONTAGEM DE MERCADORIAS – ITEM DE ORIGEM
  • REGISTRO K215: DESMONTAGEM DE MERCADORIAS – ITENS DE DESTINO
  • REGISTRO K260: REPROCESSAMENTO/REPARO DE PRODUTO/INSUMO
  • REGISTRO K265: REPROCESSAMENTO/REPARO – MERCADORIAS CONSUMIDAS E/OU RETORNADAS
  • REGISTRO K270: CORREÇÃO DE APONTAMENTO DOS REGISTROS K210, K220, K230, K250 E K260
  • REGISTRO K275: CORREÇÃO DE APONTAMENTO E RETORNO DE INSUMOS DOS REGISTROS K215, K220, K235, K255 E K265
  • REGISTRO K280: CORREÇÃO DE APONTAMENTO – ESTOQUE ESCRITURADO

Estes novos registros retiram muitas pedras do caminho das indústrias que estã

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Foi disponibilizado, no site do Sped, http://sped.rfb.gov.br/, o programa validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, versão 2.2.5.

A nova versão visa corrigir as falhas de utilização da tabela de código de receita do Estado de São Paulo. Para aqueles que estão utilizando normalmente a versão 2.2.4, esta permanecerá disponível para transmissão dos arquivos até 30.06.2016.

(Validador EFD ICMS-IPI, versão 2.2.5. Disponível em: http://sped.rfb.gov.br/. Acesso em: 14.06.2016)

Fonte: Editorial IOB

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informa que está dispensado o preenchimento dos dados relativos à prestação de serviço de transporte na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nos casos em que o documento fiscal estiver vinculado ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico Avulso (CTA-e) ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

A medida consta no Decreto nº 538/2016, publicado no Diário Oficial que circulou nesta terça-feira (03.05), e que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

Além disso, contribuintes enquadrados no Simples Nacional que não ultrapassaram o sublimite estadual (R$ 2,520 milhões) estão dispensados de entregarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme Decreto nº 539/2016, também publicado no Diário Oficial desta terça-feira.

De acordo com o superintendente de Assessoria e Su

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração do  Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da  Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI para os estabelecimentos industriais  fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe  conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da  Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de  14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei  nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Ficam obrigados à escrituração do Livro de Registro  de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de  dezembro de 2016:

I - os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11),  excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE  1121-6); e II - os

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A SEFAZ-SP, por meio da Portaria CAT 66/2016 (DOE-SP 1/06), alterou a Portaria CAT 147/2009 que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins de Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.

De acordo com o § 5º-A do Artigo 15 da Portaria CAT 147/2009, inserido pela Portaria CAT 66/2016, a EFD retificadora poderá produzir efeito a critério da autoridade fiscal, quando da retificação:
1 – de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal; e
2 – cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito.

Antes desta medida, a retificadora nestas condições não poderia produzir qualquer efeito.

Assim, a critério da autoridade fiscal, poderá produzir efeito a EFD-ICMS retificadora quando o contribuinte tiver sido ou esteja sob ação fiscal; e também nos casos em que o débito já tenha sido inscrito em Dívida Ativa.

Confira a nova redação do artigo 15 da Po

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Mais de 9,7 mil empresas capixabas terão suas atividades suspensas a partir desta sexta-feira (20). O comunicado alertando sobre a suspensão, caso as empresas não se regularizassem até o dia 18 de maio foi publicado em abril pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), totalizando mais de 17 mil estabelecimentos. A lista com as empresas foi publicada hoje na Imprensa Oficial do Estado (Dio).

As empresas com pendências deixaram de cumprir o disposto nos editais n° 005/2015, 006/2015 e 001/2016. Isso significa que não possuem contabilista responsável; ou não entregaram a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF); ou deixaram de enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD). 

Com a suspensão, esses estabelecimentos não poderão mais exercer suas atividades sob pena de estarem cometendo crime contra a ordem tributária, pois os documentos fiscais emitidos a partir do dia 20 de maio serão falsos. Nesse caso, o consumidor deve ficar atento, uma vez que as notas fiscais não terão validade.

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Para aqueles que estão utilizando normalmente a versão 2.2.3, esta permanecerá disponível para transmissão dos arquivos até 10/05/2016. 


A versão 2.2.2 está encerrada.

 
Faça o download  conforme o seu sistema operacional
 
Para Windows:
Para Linux:
 
 
Fonte: SPED/RFB
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1968
editado por Tadeu Cardoso
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SP - Alteradas normas relativas a EFD ICMS/IPI

PORTARIA 48 CAT, DE 4-4-2016
(DO-SP DE 5-4-2016)
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Normas

Fazenda altera normas relativas à Escrituração Fiscal Digital
Este Ato altera a Portaria 147 CAT, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da escrituração fiscal digital pelos contribuintes do ICMS, dando nova redação ao Anexo VI, que trata da Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamento e de Apuração do Imposto.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e nos artigos 56-C e 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:

“ANEXO VI

Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes de Lançament
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A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado de Goiás divulga o Guia Prático da EFD-Escrituração Fiscal Digital - Versão 3.8 

Fonte: SEFAZ-GO

http://www.efd.go.gov.br/post/ver/210081/disponibilizada-versao-3.8-do-guia-pratico-da-escrituracao-fiscal-efd-icms-ipi-de-goias

editado por Tadeu Cardoso
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Publicado no DOE em 29 dez 2015

Estabelece disciplina para o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição e dispõe sobre procedimentos correlatos.

O Coordenador da Administração Tributária, objetivando disciplinar o ressarcimento do imposto retido sob o regime de sujeição passiva por substituição, previsto nos artigos 269 e 270 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, bem como dispor sobre procedimentos correlatos, expede a seguinte portaria:

Art. 1º O ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição, nas hipóteses previstas nos incisos II a IV do artigo 269, bem como o aproveitamento do crédito previsto no artigo 271, todos do Regulamento do ICMS, deverá observar o disposto nesta Portaria.

CAPÍTULO I - IDENTIFICAÇÃO DO MONTANTE DE IMPOSTO A RESSARCIR E A CREDITAR

Art. 2º O contribuinte substituído identificará o valor da base de cálculo da retenção de cada mercadoria em situação que enseje ressarcimento, e apurará

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ATO COTEPE/ICMS No- 44, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015


Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -
COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 242ª reunião extraordinária, realizada no dia 19 de outubro de 2015, em Brasília, DF, resolve:


Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.17, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência 7AF6FA44D617709207E2A2E49C1532EB", obtida com a aplicação do al

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AJUSTE SINIEF 6, DE 8 DE ABRIL DE 2016 

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
 AJUSTE 
Cláusula primeira 
Fica acrescido o § 8º na cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a seguinte redação: 
§ 8º No interesse da administração tributária e conforme dispuser a legislação da unidade federada, a retificação da EFD nas situações de que tratam os incisos I e II do § 7º poderá produzir efeitos. 
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá
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SPED Fiscal - PVA da EFD ICMS/IPI versão 2.2.2

Publicada a versão 2.2.2 do PVA da EFD ICMS IPI

Principais Alterações:
- Regra relativa à informação de frete em NFC-e
- Erro de relatório ICMS, registro C197
- Regra relativa aos Registros 0200, E113, E240 e E313

Somente essa versão deverá ser utilizada para transmissão e retificação de arquivos da EFD ICMS IPI.

O Bloco K continua disponível no PVA. Os contribuintes que optarem pela entrega das informações podem fazê-la normalmente. Já aqueles que entregarão somente a partir do início da obrigatoriedade deverão abrir e fechar o bloco, para a validação do arquivo.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/ via http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-o-meu-bloco-k-esta-pronto-posso-enviar-agora-a-parti

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Foi publicado no DOE-MT, a PORTARIA N° 210/2015-SEFAZ, alterando o prazo para envio do arquivo da EFD a partir de Janeiro de 2016

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem adequações na legislação tributária mato-grossense, a fim de se ajustar prazo para cumprimento de obrigação tributária acessória;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante indicada, o caput do artigo 12 da Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008, publicada em 11/09/2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências:
"Art. 12 O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do ICMS e será transmitido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do período informado, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a respectiva entrega, mediante utilização do software de trans
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