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AM - Omissos com a EFD podem sofrer sanções

A SEFAZ informa aos contribuintes obrigados à transmissão da EFD – Escrituração Fiscal Digital, conforme estabelecido pela Resolução nº 016/2014 – GSEFAZ, e que estejam omissos dessa obrigação por período igual ou superior a seis meses, que a partir de 15 de março de 2017 poderão sofrer sanções administrativas, que podem incluir a suspensão da inscrição estadual da empresa. 

                Tal diretiva atende o Regulamento do ICMS (Artigo 84, inciso IV), que determina a suspensão de empresas omissas por período igual ou superior a seis meses com suas obrigações tributárias acessórias.               

               Os contribuintes que estiverem nessa condição devem providenciar a regularização de sua escrita fiscal mais breve possível.

                 Em caso de suspensão, o contribuinte deverá transmitir todas as EFD pendentes para que a inscrição seja reativada automaticamente.  

Fonte: Sefaz - Estado do Amazonas

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Prazo de entrega da RAIS termina dia 17 de março

RAIS deve ser entregue por:

a) todos os empregadores, conforme definidos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;

b) inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não teve empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa;

c) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

d) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

e) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

f) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;

g) condomínios e sociedades civis;

h) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

i) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças o

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O Brasil ainda não definiu se adotará integralmente o plano de combate à evasão fiscal promovido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Para especialistas, isso aumenta a insegurança jurídica e prejudica os investimentos no País.

De acordo com o sócio da área tributária do Siqueira Castro Advogados, Daniel Clarcke, as empresas ainda não sabem como o Brasil vai disciplinar o programa. "Em 2013 [no lançamento do programa], ainda havia margem para discussão. Mas agora a OCDE aprovou suas orientações e ficou uma situação de incerteza, porque os países vão ter que incorporar essas ações em suas leis", diz.

O Plano de Erosão de base e Transferência de Lucros (Beps, na sigla em inglês) prevê 15 medidas que tentam manter a tributação das empresas coerente com o local de origem e de atuação delas. Um dos objetivos do programa é evitar que empresas se insiram em outros países apenas para aproveitarem benefícios fiscais. "O Google colocou dados na Irlanda para não se

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A Receita Federal passou a permitir a utilização de formulários digitais pelas empresas que exportam por meio do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). 

Agora não será mais necessário utilizar formulários de papel para solicitação de habilitação no regime especial, para deixar de utilizar o regime, além de outros procedimentos administrativos. 

"O uso de formulários digitais proporcionará ganhos expressivos de eficiência e agilidade nos procedimentos administrativos para adesão ao Regime, bem como a sua gestão, facilitando seu uso de forma integrada aos procedimentos no Portal Único do Comércio Exterior", diz a Receita por meio de nota.

A expectativa do Fisco é que o uso de formulários digitais incentive um maior número de empresas a se habilitarem no sistema.

O Recof-Sped foi criado em 2015. Segundo a Receita, as mudanças propostas pelo regime flexibilizaram alguns critérios para habilitaçã

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Por Carlos Miyahira

A norma internacional conhecida como Non-Compliance with Laws and Regulations  – Noclar será adotada pela comunidade contábil brasileira e a aplicação desta norma poderá causar impacto e  mudanças em nosso dia-dia no ramo de transações societárias (M&A).

O Responding to Non-Compliance with Laws and Regulations é um conjunto de medidas propostas pelo International Ethics Standards Board for Accountants (IESBA), organização internacional independente que zela pelas boas práticas contábeis ao redor do globo. O grupo propõe estimular práticas éticas na profissão contábil, visando sempre o interesse público e saúde fiscal das empresas e nações. O Noclar busca, em linhas gerais, estabelecer uma estrutura que permita aos profissionais contábeis e auditores denunciarem possíveis condutas ilícitas que encontrem ao exercer sua atividade.

As medidas foram elaboradas globalmente, contando com visões e esmiuçando particularidades de diversos profissionais e acadêmicos do mundo.

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Inventário (estoque de mercadorias, matérias primas, material de embalagem) de dezembro de 2016 deve ser informado no bloco H da EFD-ICMS/IPI de fevereiro de 2017.

O bloco H da EFD-ICMS/IPI de fevereiro de 2017, contendo informações do estoque existente em dezembro de 2016 deve ser preenchido e transmitido até dia 20 de março pelos contribuintes paulistas.

O contribuinte do ICMS, não optante pelo Simples Nacional, que estava em atividade durante o ano de 2016, deve prestar contas ao fisco referente ao estoque existente em 31 de dezembro de 2016 no arquivo da EFD-ICMS/IPI da competência fevereiro de 2017.

EFD-ICMS/IPI – Bloco H

O bloco H, registro da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS, obrigação da plataforma Sistema Público de Escrituração Digital – SPED,deve ser preenchido e transmitido ainda este mês.

O bloco H, é o registro destinado ao preenchimento das informações do Inventário, ou seja, estoque do contribuinte.

No Estado de São Paulo, o arquivo da EFD-ICMS/IPI do mês de fev

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PORTARIA 4-R SEFAZ, DE 7-3-2017
(DO-ES DE 8-3-2017)
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Geração de Arquivo
 
Sefaz altera o Manual de Orientação do Registro 1400 da EFD relativamente à produção de petróleo
Este ato altera o Manual de Orientação para o Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital – EFD, para estabelecer que a informação relativa à produção de petróleo ou gás natural, deverá ser feita mensalmente ou facultativamente, de forma anual consolidada. O referido ato também revoga a obrigatoriedade da informação no Registro 1400 da EFD, referente ao estoque final de mercadorias quando ocorrer a mudança para outro município. 
Foi alterada a Portaria 34-R Sefaz, de 26-8-2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.º 76958230;
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Portaria n.º 34-R, de 26 de agosto de 2015, fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
A
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