sped fiscal (423)

A Receita Federal do Brasil liberou um documento (guia) contendo orientações relativas ao preenchimento dos registros da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI pelos contribuintes do IPI situados em Pernambuco e no Distrito Federal.

 
Os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) situados no Distrito Federal, por força da Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017, estão obrigados, a partir de 01 de Maio de 2017.
 
A Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI, (Perfil B) deve ser entregue até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
 
Fonte: SPED/RFB

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2111

editado por Tadeu Cardoso
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SPED Fiscal - PVA - Publicada a versão 2.3.2

 publicação visa corrigir o erro no Registro C100 - documentos cancelados, inutilizados e denegados, que continuava exigindo a informação do participante para os arquivos validados no leiaute 7.

A partir de segunda-feira, 09/01/2017, os arquivos da EFD ICMS IPI somente serão transmitidos pela versão 2.3.2.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2105

Download em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

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A Secretaria da Fazenda deflagrou nesta quarta-feira, 16/11, a operação Omissos para apurar a falta de transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de 300 contribuintes de todo o Estado de São Paulo. Foram mobilizados 270 agentes fiscais de rendas das 18 Delegacias Regionais Tributárias da Secretaria da Fazenda para realizar verificações em empresas situadas em 75 municípios.

Foram selecionados como alvos contribuintes de diversos setores com movimento declarado nas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA), mas com omissão da EFD. Na primeira fase da operação essas empresas serão advertidas pela não entrega da escrituração e terão um prazo para regularização, ficando sujeitas à auditoria da Fazenda.

A entrega da EFD é acompanhada pela Secretaria da Fazenda, que tem feito acionamentos de orientação junto aos contribuintes com o objetivo de reduzir a omissão da entrega da obrigação acessória. A correta e regular transmissão da EFD poderá, no futuro, levar à dispensa da entrega da

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Fique atento à forma de preenchimento da escrituração enquanto o PVA não é alterado.

O novo processo de exportação, realizado por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E), tem como objetivo adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, de modo que estes sejam mais eficazes e seguros, sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das exportações.

A EFD-ICMS/IPI trata no registro 1100 de Informações sobre Exportação, levando em conta apenas operações realizadas por meio de Declaração de Exportação – DE e Declaração Simplificada de Exportação – DSE.

 Assim, enquanto não há alteração no PVA, e não for incluído um novo documento no campo 02 – IND DOC abrangendo a nova declaração, sugerimos aos contribuintes que informem o número da DU-E no campo 06(Nº do registro de Exportação), e 0 – Declaração de Exportação no campo 02, solucionando temporariamente os problemas de adequação desse novo procedimento à EFD-ICMS/IPI. 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/

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SPED Fiscal - PVA - Publicada a versão 2.3.3

Foi liberado a versão 2.3.3 do programa (PVA) da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI)

Esta versão 2.3.3 acerta erro de validação no Registro C176 - Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária (código 01, 55) referente a arredondamento e informação de valores com mais de 03 casas decimais.
Faça o download da Versão 2.3.3 do PVA da EFD, conforme o seu sistema operacional:
➤ Para Windows: PVA_EFD_w32-2.3.3.exe
➤ Para Linux: PVA_EFD_linux-2.3.3.bin
 
Fonte: SPED/RFB

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2109

editado por Tadeu Cardoso
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Foi baixada a Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017 que dispõe sobre o uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) estabelecidos no Distrito Federal.

Ficam obrigados à utilização da EFD todos os contribuintes do IPI estabelecidos no Distrito Federal, relativamente aos fatos ocorridos a partir de 1º.05.2017, com exceção dos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O arquivo digital da EFD deve ser transmitido ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto.

Cabe destacar que as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa em referência, não afetam as obrigações acessórias instituídas pela legislação do Distrito Federal.

(Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017 - DOU 1 de 23.01.2017)

Fonte: Editorial IOB

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SP - SPED Fiscal - Códigos de Ajuste. Inclusão

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 04/2017 (DOE de 19.01.2017), altera a Portaria CAT n° 147/2009que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do ICMS.
 
Destaca-se a inclusão de códigos de ajuste específicos ao Anexo VI (Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto), relacionados ao lançamento do adicional de dois pontos percentuais na alíquota do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
 
As alterações retroagem efeitos a 01.01.2017.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda
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A nova versão contempla as alterações referentes ao leiaute 11, publicadas no Guia Prático 2.0.19. ***

A versão 2.2.6 (leiaute 10) continuará ativa até 31/12/2016***

Principais alterações:

- Seleção múltipla de arquivos para assinatura e transmissão

- Novos registros do Bloco K

- Alterações no Registro E310

- Inclusão de novos Campos no Registro C176 

- Inclusão do Campo "CHV_DOCe" nos registros C113, E113, E240, 1210 e 1923

- Inclusão do Campo "CEST" do Registro 0200

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2076

Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

2.1) Versão 2.3.0

          A) Para Windows:

PVA_EFD_w32-2.3.0.exe

B) Para Linux:

PVA_EFD_linux-2.3.0.bin

 

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x VA_EFD_2.2.6.bin" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. 

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digit

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PORTARIA 4-R SEFAZ, DE 7-3-2017
(DO-ES DE 8-3-2017)
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Geração de Arquivo
 
Sefaz altera o Manual de Orientação do Registro 1400 da EFD relativamente à produção de petróleo
Este ato altera o Manual de Orientação para o Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital – EFD, para estabelecer que a informação relativa à produção de petróleo ou gás natural, deverá ser feita mensalmente ou facultativamente, de forma anual consolidada. O referido ato também revoga a obrigatoriedade da informação no Registro 1400 da EFD, referente ao estoque final de mercadorias quando ocorrer a mudança para outro município. 
Foi alterada a Portaria 34-R Sefaz, de 26-8-2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.º 76958230;
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Portaria n.º 34-R, de 26 de agosto de 2015, fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
A
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O Governo estadual modificou, a contar de 1º.01.2017, o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital (EFD), previsto na Instrução Normativa GAB/CRE nº 5/2012, para criar os códigos de ajustes de apuração RO020010, RO020011, RO030005, RO050005 e RO050006 à Tabela 5.1.1, Anexo I, e estabelecer como devem ser lançados os valores referentes ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep), ao Diferencial de alíquotas (Difal - EC 87/2015), à contribuição para o Fundo de Apoio à Cultura do Café em Rondônia (Funcafé/RO), à contribuição para o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGPPP/RO), e o incentivo fiscal da Lei nº 1.558/2005 (Conder) - somente para contribuintes com atividade industrial e comercial.

O ato em fundamento revogou o código de ajuste RO000009 da Tabela 5.1.1, Anexo I, do mencionado Manual.

(Instrução Normativa GAB/CRE nº 1/2017 - DOE RO de 18.01.2017)

Fonte: Editorial IOB

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Altera a Resolução n° 4 .730, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e institui o Manual de Orientação para a geração do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Resolução n° 4.730, de 17 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD)

(a que se refere o art. 2° da Resolução n° 4 .730, de 17 de dezembro de 2014)

1 – APRESENTAÇÃO

Este Manual visa a orientar a geração dos dados do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

2 – FINALIDADE DO REGIST

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Publicada a versão 2.0.20 do Guia Prático da EFD ICMS IPI

O Ato COTEPE ICMS nº 39 de 28 de dezembro de 2016, altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, tornando pública a versão 2.0.20 do Guia Prático da EFD ICMS IPI.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2095

Download em http://sped.rfb.gov.br/item/show/1986

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AJUSTE SINIEF No - 23, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira

Fica acrescentado o § 8º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, com a seguinte redação:

"§ 8º A obrigatoriedade estabelecida no caput não se aplica aos contribuintes localizados no Distrito Federal, podendo o Distrito Federal, por ato próprio, autorizar a adesão voluntária de contribuintes.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ, em exercício, Manuel dos Anjos Marques Teixeira p/ Henrique de Campos Meirelles; Acre - Lilian Virginia Bahia Marques Caniso p/ Joaquim

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AJUSTE SINIEF No - 22, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera o Ajuste SINIEF 13/11, que altera o Ajuste SINIEF 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil na 163ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira A cláusula segunda do Ajuste SINIEF 13/11, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ, em exercício, Manuel dos Anjos Marques Teixeira p/ Henrique de Campos Meirelles; Secretário

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A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado de Goiás, publicou a versão 4.1 do Guia Prático da Escrituração Fiscal (EFD ICMS/IPI).

Nesta versão 4.1 Guia Prático da Escrituração Fiscal (EFD ICMS/IPI) de goiás foram incluídas novas orientações relacionadas ao DIFAL,(EC-87) na devolução recebida pelo contribuinte goiano, feita por não contribuinte de outra UF.
  • Em caso de devolução de bens e serviços vendidos a não contribuinte do ICMS localizado em outra UF, via de regra, o vendedor deverá emitir nota fiscal de entrada, já que o adquirente, por não ser contribuinte do ICMS, não emite nota fiscal. 
  • Atentar que na emissão da nota fiscal eletrônica (NFe) de devolução, os campos destinados ao Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino e ao Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente serão informados exatamente da mesma forma que foram informados na NFe de venda, em conformidade com a Nota Técnica 2015/003 da NFe.
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Publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na data de 31 de agosto de 2016, a Resolução SEF n.º 4.924, instituindo os manuais de Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Conforme a Resolução foram instituídos os seguintes Manuais:

I - Manual de Escrituração - Fundo de Erradicação da Miséria;

II - Manual de Escrituração - ST Interna;

III - Orientação de Escrituração - DIFAL Destino (MG) EC87 15 - Recolhimento a cada operação..

Os contribuintes obrigados à EFD devem observar o disposto nos manuais supracitados, disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/legislacao_estadual.htm).

http://www.miracontabil.com.br/noticias/post.php?site_id=1&conteudo_id=493

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Escrituração Fiscal Digital (EFD)/ICMS deverá passar por uma alteração em seu prazo de entrega mensal, a partir de 2017, no estado do Paraná. Isso, entretanto, gerou desagrado para o presidente do Sescap Londrina, Jaime Cardozo, que considera cada vez mais complexa o cumprimento das obrigações contábeis pelas empresas.

“Antes o prazo inicial de entrega desta obrigação era o dia 25 de cada mês. Agora, essa obrigação deve ser entregue até o dia 12 do mês subsequente. Porém, conforme o decreto 2.171/2015, está prevista uma mudança em janeiro de 2017, onde essa declaração deverá ser entregue até o dia 10 do mês seguinte”, relata. “Com esse prazo, concentrando-se no início do mês mais uma atribuição para sobrecarregar ainda mais o começo de mês das empresas contábeis”, prossegue.

O presidente do Sescap-Ldr ainda enfatiza os prejuízos que essa sobrecarga resulta para as companhias. “Poderíamos ser muito mais eficientes do que já somos no apoio direto na gestão do negócio, se não tivéssemos q

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Todas as “Pendências” serão reclassificadas como “Advertências” pelo prazo de 30 (trinta) dias para que o contribuinte tome ciência das mesmas e retifique a escrituração, se for o caso.

As “Advertências” não gerarão a perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado.

Transcorridos 30 (trinta) dias, a contar do último dia útil da primeira quinzena subsequente ao período de apuração, as “Advertências” assumirão o status de “Pendências”, em relação aos itens abaixo, ocasionando a perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado:

  • NFe de entrada escriturada sem o devido desembaraço;
  • NFe, NFCe  e CTe de entrada e de saída escriturados em duplicidade no mesmo ou em outro período de apuração;
  • NFe, NFCe e CTe de entrada e de saída com chave de acesso inválida  ou de outro contribuinte;
  • NFe, NFCe e CTe de saída emitidos com o valor do ICMS maior que o respectivo valor escriturado na EFD;
  • NFe, NFCe e CTe de saída ausentes na EFD do período em que ocorreu a saída.

Fonte: 

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Por Mauro Negruni

Um projeto de tão longa data como o Bloco K da EFD Fiscal, teve recentemente uma boa atualização, conforme Ato COTEPE ICMS nº 7/2016,  a versão 2.0.19 do Guia Prático da Escrituração Fiscal contará com  adequações importantes no leiaute do Bloco K.

A criação de novas formas de registrar o reprocessamento de materiais deverá seguir a orientação de uso dos registros K260/ K265. Estes, criados especificamente para este fim, são suficientes para registrar, de forma simples, as movimentações de estoque (produtos gerados e itens consumidos). Sendo que o registro K260 deverá ser informado caso ocorra saída e respectivo retorno ao estoque de produto/ insumo, dentro do período de apuração. O registro K265 complementará este registro com a informação do consumo de mercadoria e/ou retorno de mercadoria ao estoque, ocorridos no reprocessamento de produto/insumo informado no registro anterior.

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Também serão muito úteis os registros K210 e K215, que baseiam-se em outro tipo de movi

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