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Você sabia que o Simples Nacional está sofrendo fiscalização eletrônica?
A Receita Federal identificou divergências entre o valor do faturamento informado no Simples Nacional e o valor das Notas Fiscais de Serviços de contribuintes do Município de São Paulo.
Operação
A Receita Federal juntamente com a Prefeitura do município de São Paulo estão cruzando informações das Notas Fiscais de Serviços eletrônicas - NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços com o valor da receita informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D.
A operação identificou divergências entre o valor informado no PGDAS-D e o valor das Notas Fiscais de Serviços - NFS-e.
Notificação via DEC
As Notificações para regularização das divergências estão sendo postadas no DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte.
A ação não está vinculada a qualquer valor. Por se tratar de cruzamento eletrônico, todos os contribuintes que possuem divergência entre o valor declarado no PGDAS-D e a No
Todas as empresas do Município de São Paulo devem fazer o cadastro no CTR-e da AMLURB até dia 09 de setembro
O CADASTRO do Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) em São Paulo atinge todas as empresas do setor privado no Município de São Paulo, segundo comunicado da AMLURB.
O Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) foi regulamentado pelo Decreto Nº 58.701/2019 e a Resolução 130/AMLURB/2019
De acordo com o Comunicado da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB determina que:
Todos os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados no município de São Paulo devem realizar seu cadastro perante à Amlurb, por meio do sistema que, baseado nas informações fornecidas, irá classificá-los como pequenos ou grandes geradores, a partir de autodeclaração.
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Por Josefina do Nascimento
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Caso envolvendo ministro do STF coloca em evidencia importância da consistência das informações das obrigações fiscais
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Assim, desde o ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, estão obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
A obrigatoriedade não se aplica:
I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
O Confaz altera regras de exigência do CEST e estabelece cronograma que varia de acordo com a atividade do contribuinte
As alterações das regras de exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, veio com a publicação do Convênio ICMS 60/2017 (DOU de 25/05), que alterou o Convênio ICMS 92 de 2015 e Convênio ICMS 52/2017.
Cronograma de exigência do CEST
O CEST será exigido a partir de:
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
Há muito tempo defendo a ideia de que o CEST deveria ser exigido primeiro da indústria e do importador (os primeiros da cadeia produtiva) e depois dos demais contribuintes. Em vários debates sempre reforcei a necessidade do CONFAZ estabelecer um cronograma semelhante ao utilizado na implantação da NF-e.
Este cronograma segue os critérios utilizados na implantação da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e atende às necessidades dos co
De acordo com o Convênio ICMS 18/2017, fica instituído o Portal Nacional da Substituição Tributária que será disponibilizado no sitio eletrônico do CONFAZ com informações gerais sobre a aplicação dos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, nas operações internas e interestaduais com os bens e mercadorias relacionados no Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015.
O disposto neste convênio não se aplica aos seguintes segmentos:
I – combustíveis e lubrificantes; e
II – energia elétrica.
As informações gerais a que se refere este Convênio ICMS, serão disponibilizadas por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo Único em formato de planilha eletrônica e divulgado por Ato COTEPE/ICMS contendo os seguintes dados:
I – CEST – indicação do Código Especificador da Substituição Tributária de cada item de determinado segmento;
II – Descrição – descrição detalha
A Receita Federal emitiu Solução de Consulta sobre a decisão do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Em 15 de março deste ano, o Supremo Tribunal Federal julgou que o ICMS por não se enquadrar no conceito de faturamento, não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Com a decisão do STF, muitas empresas entendem que já podem calcular o PIS e a COFINS sem o valor do ICMS. Mas antes, é preciso conhecer a posição da Receita Federal.
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 6.012/2017, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (04/04) esclareceu acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Para a Receita Federal, em razão da ausência definitiva do mérito, o ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto (em virtude de operações ou prestações próprias) compõe o seu faturamento, não havendo previsão legal que possibilite a sua exclusão da base de cálcu
A Receita Federal institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), mais uma obrigação da plataforma Sped, que será exigida a partir de 2018 das pessoas físicas e jurídicas
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.701, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16 de março de 2017, instituiu a Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos que a contém.
EFD-Reinf – obrigatoriedade
Ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:
I – pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
II – pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, d
O Inventário (estoque de mercadorias, matérias primas, material de embalagem) de dezembro de 2016 deve ser informado no bloco H da EFD-ICMS/IPI de fevereiro de 2017.
O contribuinte do ICMS, não optante pelo Simples Nacional, que estava em atividade durante o ano de 2016, deve prestar contas ao fisco referente ao estoque existente em 31 de dezembro de 2016 no arquivo da EFD-ICMS/IPI da competência fevereiro de 2017.
EFD-ICMS/IPI – Bloco H
O bloco H, registro da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS, obrigação da plataforma Sistema Público de Escrituração Digital – SPED,deve ser preenchido e transmitido ainda este mês.
O bloco H, é o registro destinado ao preenchimento das informações do Inventário, ou seja, estoque do contribuinte.
No Estado de São Paulo, o arquivo da EFD-ICMS/IPI do mês de fev
A exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST está prevista para 1º de outubro de 2016, e a regra vale para todos contribuintes do ICMS, optantes ou não do Simples Nacional
Se a ausência do CEST nos arquivos dos documentos eletrônicos do ICMS bloquear a emissão da NF-e, os impactos negativosserão maiores do que aquele vivenciado pelos contribuintes em janeiro de 2016, período em que entrou em vigor o DIFAL instituído pela Emenda Constitucional 87/2015.
Muitos contribuintes ainda não alteraram o cadastro de mercadorias para incluir o CEST – Código Especificador da Substituição Tributária, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015.
Mas o atraso não é só dos contribuintes, alguns Estados não adequaram a legislação interna às disposições do Convênio ICMS 92/2015.
A situação se agravou em julho deste ano com a publicação do Convênio ICMS 53/2016 (DOU 14/07/2016), que alterou a lista do CEST instituída pelo Convênio ICMS 92/2015.
Para identificar o CEST o contribuinte
A SEFAZ-SP, por meio da Portaria CAT 66/2016 (DOE-SP 1/06), alterou a Portaria CAT 147/2009 que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins de Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
De acordo com o § 5º-A do Artigo 15 da Portaria CAT 147/2009, inserido pela Portaria CAT 66/2016, a EFD retificadora poderá produzir efeito a critério da autoridade fiscal, quando da retificação:
1 – de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal; e
2 – cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito.
Antes desta medida, a retificadora nestas condições não poderia produzir qualquer efeito.
Assim, a critério da autoridade fiscal, poderá produzir efeito a EFD-ICMS retificadora quando o contribuinte tiver sido ou esteja sob ação fiscal; e também nos casos em que o débito já tenha sido inscrito em Dívida Ativa.
Confira a nova redação do artigo 15 da Po
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Ajuste Sinief nº 11/2015 (DOU de 07/12), instituiu novos códigos de receitas que serão utilizados para emissão da GNRE online – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais a partir de 1º de janeiro de 2016.
A GNRE On-Line é utilizada para recolhimento de tributos devidos a unidade federada diversa da do domicílio do contribuinte.
Confira:
I – ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação Código 10010-2;
II – ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração Código 10011-0;
III – ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação Código 10012-9; e
IV – ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração Código 10013-7.
Estes códigos foram criados para atender as novas regras do DIFAL, instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015 e Convênio ICMS Nº 93/2015.
Confira integra do Ajuste Sinief.
Ajuste Sinief nº 11, de 04 de Dezembro de 2015
DOU de 07.12.2015
Altera o Convênio SINIEF 06/1989,
Josefina do Nascimento Pinto
Carlos Martins Neto
A sociedade em conta de participação (SCP) é um tipo societário peculiar, assemelhado a um contrato de investimento. Uma de suas principais características é o sigilo, uma vez que a SCP não adquire personalidade jurídica, ainda que seu ato constitutivo seja levado a registro. Tal tipo societário não tem denominação ou firma, nem se revela perante terceiros.
A SCP possui duas categorias de sócio: o ostensivo, que pratica todos os atos da sociedade em nome próprio e se responsabiliza de forma exclusiva perante terceiros, e o sócio participante (ou oculto), que se obriga tão somente perante o sócio ostensivo, nos termos do contrato, não aparecendo para terceiros.
A utilidade da SCP é possibilitar o emprego de capital em determinada operação com agilidade, dada a ausência de burocracia para sua constituição, bem como o fato de resguardar sigilo ao investidor e limitar sua responsabilidade. A despeito da ausência de burocracia característica da SCP, a Receita Federal te
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.510, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014
DOU de 06-11-2014
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º, 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
§ 2º Ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais." (NR)
"Art. 3º .....................................................
A Receita Federal já está aplicando multas de até 200% do valor das operações de envio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A informação é da advogada tributarista Ana Paula Siqueira Lazarreschi de Mesquista, titular do SLM Advogados. “Recentemente, tivemos dois casos de clientes que receberam notificações via portal do contribuinte (DEC), por parte da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. A presente comunicação, trata do cruzamento de blocos do SPED FISCAL, semelhante ao que apresentamos pessoalmente. Nestes, os contribuintes são obrigados a apresentar no prazo de 15 dias uma relação contendo notas explicativas sobre cada uma das inconsistências apresentadas nos autos”.O SLM Advogados está comunicando todos os clientes que nos contataram para fazer as análises de SPED, pois, caso haja notificação não haveria, tempo hábil para fazer as correções e consequentemente poderão ocorrer autuações, que variam entre 10 a 200% sobre das operações (caso não haja justificati