1300 (2)

As principais alterações da versão 1.32 do Guia Prático da EFD Contriuições são as seguintes:

1. Tabela Versão de Leiaute: adição do leiaute 006, aplicável às escriturações de período de apuração a partir de janeiro de 2020
2. Tabela do Bloco 0: Adição do registro 0900
3. Tabela do Bloco C: Alteração do nome do registro C500 para “Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (Código 66), Nota Fiscal/Conta de fornecimento D’água Canalizada (Código 29), Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) e NF-e (Código 55) – Documentos de Entrada / Aquisição com Crédito”
4. Tabela do bloco 1: Adição do registro 1011
5. Registro 0900: Leiaute e regras de validação
6. Registro C500: Atualização do nome do registro e adição do campo 15 - CHV_DOCe - Chave da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e do modelo de documento fiscal 66 - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
7. Registro 1010: Adição de novos códigos no campo 05 (IND_NAT_A

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Além dos registros de obrigação já estabelecidos no Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, o Fisco estadual divulgou uma lista com os registros que passam a ser exigidos, sempre que houver informação a ser prestada na Escrituração Fiscal Digital (EFD). São eles: Registros 1100, 1300, 1390, 1400, 1500, 1600 e 1800.

Ressaltamos que os registros 1200 e 1700 estão dispensados da obrigatoriedade de apresentação na EFD.

(Portaria Sefaz nº 733/2017 - DOE TO de 03.10.2017)

Fonte: Editorial IOB

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