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Webinar Reforma Tributária - O Brasil Precisa

É consenso que o sistema tributário do Brasil, um dos mais desiguais do mundo, necessita urgentemente de revisão. Para debater e refletir sobre este tema indispensável e atual, a Fenacon realizou, na última quarta-feira (2/10), o webinar Reforma Tributária – O Brasil precisa!

O evento, reuniu o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato Machado Júnior, o diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e mentor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, Bernard Appy, e o ex-deputado e autor da PEC 110/2019, Luiz Carlos Hauly. Assista ao vídeo e saiba o que os especialistas defendem.

Veja o vídeo em http://blog.bluetax.com.br/video/webinar-reforma-tributaria-o-brasil-precisa

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A modernização de três normas regulamentadoras foi publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24). Estão com nova redação a NR 3, sobre embargo e interdição; a NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR 28, de fiscalização e penalidades. Com isso, chega a seis o número de normas sobre segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas que já passaram por revisão este ano.

Iniciado em fevereiro, o trabalho de modernização das 36 NRs em vigor na data prevê uma ampla revisão de todo o conteúdo. As três primeiras foram concluídas em agosto: as normas 1 e 12 tiveram os textos revisados e alterados para ficarem mais claros, objetivos, harmônicos entre si e menos burocráticos. Já a NR 2 foi revogada.

Conduzida pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a modernização ocorre a partir de disc

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A Receita Federal divulgou, nesta terça (10), alguns detalhes sobre o novo imposto sobre movimentações financeiras. Ele deve fazer parte da proposta de reforma tributária do Governo Federal.

O secretário adjunto da Receita Federal, Marcelo de Sousa Silva, usou slides sobre a antiga CPMF para defender a criação de uma contribuição que vai ser descontada de quem paga e de quem recebe uma operação bancária.

A nova CP taxaria saques e depósitos em dinheiro em 0,4%, mas essas alíquotas poderão aumentar. Pagamentos no débito e no crédito, 0,2% para cada lado da operação. Aplicações financeiras para investimentos ficariam de fora, segundo os estudos.

“Um imposto que é universal e, como sendo universal, ele é o mais apropriado para se financiar a seguridade social. O que está sendo clamado pela sociedade é simplicidade. Quando se fala de um imposto sobre transações bancárias, eu estou falando de um custo zero de apuração, tempo zero de apuração”, disse o secretário-adjunto.

A proposta da e

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Aviso de Consulta Pública nº 8 foi publicado no DOU de 23/09/2019, abrindo o prazo de 30 dias para envio de contribuições a respeito da proposta de texto de revisão dos anexos nº 1 (ruído contínuo ou intermitente) e nº 2 (ruído de impacto) da Norma Regulamentadora nº 15, bem como da inclusão de anexo na Norma Regulamentadora nº 09.

As contribuições devem ser enviadas através do documento disponível no site da Secretaria de Trabalho.  Depois de expirado o prazo, as contribuições serão analisadas pela Secretaria do Trabalho, que elaborará uma proposta de texto a ser discutida e aprovada no grupo tripartite, formado por representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Ao final, o grupo encaminhará a proposta de texto final a ser discutida na Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.

Em caso de dúvidas a respeito da utilização da plataforma, as dúvidas podem ser encaminhadas através do correio eletrônico normatizacao.sit@mte.gov.br.

Fonte: CNI

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Muito se fala em extinção do eSocial, implificação, desburocratização, e assuntos relacionados a essa nova obrigação. Mas o que de fato acontecerá?

O SERAC, sempre pioneiro na implementação do eSocial e novas tecnologias para facilitar o dia a dia dos seus clientes, traz nesse texto, todas as mudanças sofridas no calendário de simplificação do programa, e a visão correta do que está acontecendo nesse cenário. Para reduzir a burocracia e estimular a geração de empregos, o governo federal decidiu modernizar o eSocial. A intenção é simplificar o dia a dia do empregador.

O ambiente do eSocial que conhecemos hoje, será substituído por um programa mais simples de usar, sem prejuízo do investimento já realizado pelas empresas. A modernização e simplificação da ferramenta foi decidida após discussões e consultas realizadas com diversos setores da sociedade.

Um novo calendário foi aprovado pelo comitê gestor do ambiente nacional, e prevê que todas as mudanças no sistema entrarão em funcionamen

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Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019

O presidente vetou os seguintes dispositivos do texto aprovado pelo Congresso:

- O Art. 3º, VII, que flexibilizava teste e oferecimento de novo produto ou serviço para um grupo de pessoas que tivesse dado autorização para a ação. Segundo o Ministério da Saúde, o projeto original fazia “ressalvas relativas à segurança nacional, proteção à saúde e aos consumidores”. O Congresso teria flexibilizado o texto ao ponto que permitiria o “uso de cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção, o que viola não só a Constituição mas os tratados internacionais para testes de novos produtos”, disse a pasta ao pedir o veto.

- O Art. 3º, XI, “a”, que permitia a criação de um “regime de tributação fora do direito tributário”. O veto foi pedido pelo Ministério da Economia, segundo o Planalto.

- O Art. 3º, §9º , que previa a aprovação automática para licenças ambientais.

- O Art. 20, que previa prazo de 90 dias para entrada da nova lei em vigor. O veto permiti

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), negou dois pedidos de parlamentares para suspender a sanção da medida provisória da liberdade econômica (MP 881). Mendes explicou que os questionamentos tratavam da tramitação no Congresso Nacional – e, portanto, não deveriam receber a interferência do Judiciário. Segundo o ministro, quando o texto for sancionado, a lei poderá ser alvo de nova ação na Corte.

“No caso em exame, inegável que o ato coator baseia-se em construção regimental, reputando-se, portanto, de natureza interna corporis e insuscetível, neste momento, de controle por esta Corte, em sede de mandado de segurança”, escreveu Mendes. “Tendo em vista todas as peculiaridades do caso, não há qualquer impedimento para que esta matéria retorne ao debate após eventual sanção da Presidência da República”, concluiu.

O presidente Jair Bolsonaro tem prazo até a próxima quinta-feira, dia 12 de setembro, para sancionar o texto. O presidente do Senado, Davi Al

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PORTARIA RFB Nº 1507, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 04/09/2019, seção 1, página 23)  

Institui o Conselho Consultivo sobre reforma tributária.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.003, de 16 de março de 1995, e no inciso XIII do art. 63 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo sobre reforma tributária, com prazo de duração de três meses, podendo ser prorrogado.

§ 1º O Conselho Consultivo terá a seguinte composição:

I - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, que o presidirá, tendo como suplente o Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil;

II - economistas e

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e-PTA visa modernizar processos em MG

O governador Romeu Zema acompanhou de perto, na última quarta-feira, os detalhes do Processo Tributário Administrativo eletrônico (e-PTA), recém-implantado em Minas Gerais pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Idealizada pela Superintendência de Crédito e Cobrança da SEF, em conjunto com a Superintendência de Tecnologia da Informação e o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, a ferramenta garante a modernização do processo administrativo tributário mineiro, ao possibilitar a eliminação do documento físico, permitindo maior controle e automação dos fluxos de trabalho, e facilitar o acesso pela internet, garantindo sigilo e segurança na inclusão de dados.

Todo o projeto foi elaborado tendo como base a ferramenta de Gerenciamento Eletrônico de Documentos que abrange a formação, a instrução, a decisão e o controle de processos administrativos no formato digital, desde a lavratura do auto de infração às demais etapas que envolvem pagamento, parcelamento, contencioso admi

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Receita Federal quer um eSocial só dela?

Por Maurício Renner

A Receita Federal está em uma batalha de bastidores para manter dados numa espécie de “eSocial da Receita”, em um movimento que gera uma reação contrária de empresas, fornecedores de tecnologia e até do Ministério Economia, ao qual a Receita é subordinada.

Tudo isso em um momento no qual o governo vem prometendo simplificar, e não complicar mais ainda, a entrega dos dados necessários para cumprir as exigências do eSocial.

Alguma roupa suja sobre o assunto foi lavada na semana passada na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara de Deputados, segundo relata site de tecnologia brasiliense Convergência Digital.

Desde o começo do eSocial, um sistema lançado há cinco anos pelo qual as empresas devem comunicar registros fiscais, trabalhistas e previdenciários, a Receita manteve o seu sistema exclusivo, o EFD-Reinf.

Na época, o argumento da Receita era que diferentes áreas das empresas cuidam de informações trabalhistas e tributárias, e que portanto seriam alimentad

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Texto atualizado em 07/10/2019.

A republicação da Nota Técnica 15/2019 trouxe as datas de implantação nos ambientes de produção e de testes. A publicação original não especificava essas datas. Conforme a Nota Técnica 15/2019 revisada, há a previsão de implantação nas seguintes datas: 

 

    • Ambiente de produção restrita (testes): 07/10/2019 (a data original era 08/10/2019, mas foi antecipada pela equipe técnica).
    • Ambiente de produção: 11/11/2019

A revisão também trouxe pequenas correções e ajustes ao texto original da Nota Técnica 15/2019.

A Nota Técnica nº 15/2019 tem como objetivo implantar as primeiras medidas de simplificação e  modernização do eSocial, conforme disposto no art. 9º da Portaria nº 300, de 13/06/2019. As empresas encontrarão o conteúdo da Nota, bem como os esquemas XSD e as alterações do leiaute da versão 2.5 clicando aqui ou acessando a área de Documentação Técnica.

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Por CRISTIANE I. MATSUMOTO e MARIANA MONTE ALEGRE DE PAIVA

O atual governo, em especial por intermédio de sua equipe econômica, comprometeu-se a adotar uma série de medidas para estimular novos investimentos e colocar o Brasil de volta nos trilhos, não apenas por meio de medidas macroeconômicas, mas também na forma de novas regras de desburocratização e simplificação das atividades empresariais.

A MP no 881/2019, mais conhecida como a MP da Liberdade Econômica e recentemente convertida na Lei nº 13.874/2019, é um desses exemplos. Idealizada pelo próprio Ministério da Economia, é de fato uma medida salutar que merece ser celebrada, ao trazer muitos avanços ao desenvolvimento da atividade econômica.

Uma das novidades contida no artigo 16 da nova Lei e que já vinha inclusive sendo anunciada pelo Governo Federal, de forma oficiosa, é a extinção do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o famoso eSocial.

Vale lembrar que o eSocial foi criado

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Digitalização dos Documentos Fiscais - ADI 4/2019

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
 

Publicado em: 11/10/2019 Edição: 198 Seção: 1 Página: 25
 
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil
 

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 4, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019
 
Declara a interpretação a ser dada ao parágrafo único do art. 195 do Código Tributário Nacional.
 
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo I da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, nos arts. 147-A, 147-B e 147-C do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, e no Parecer SEI nº 145/2019/CAT/PGACTP/PGFN-ME, de 2 de agosto de 2019, declara:
 
Art. 1º Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes de lançamentos neles efetuados podem ser armazenados em meio eletrônico, óptico o

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"

O secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, foi demitido nesta quarta-feira (11). A saída de Cintra foi confirmada ao blog pelo ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.

Em nota, porém, o Ministério da Economia afirmou que o secretário pediu exoneração do cargo (leia a nota ao final desta reportagem). Mas, segundo informações de assessores do ministro Paulo Guedes, a publicação no "Diário Oficial" vai registrar "exoneração" e não "exoneração a pedido".

Na nota, o ministério afirmou que o projeto de reforma tributária do governo, no qual Cintra trabalhava, não está finalizado e somente será divulgado após aval do ministro Paulo Guedes e do presidente Jair Bolsonaro.

A saída do secretário foi anunciada um dia depois da divulgação pelo secretário-adjunto da Receita, Marcelo de Sousa Silva, de um imposto nos moldes da extinta Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF).

No Fórum Nacional Tributário, organizado pelo Sindifisco Nacional, ele apresentou as alíquo

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Indicado para comandar a Receita Federal após a demissão de Marcos Cintra, o auditor-fiscal José Barroso Tostes Neto terá reforço para tocar a reforma tributária. O governo decidiu convidar para a equipe econômica um time de especialistas para elaborar a proposta do Executivo, ainda não apresentada ao Congresso. Segundo uma fonte, já está decidido que a advogada tributarista Vanessa Canado, diretora do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), coordenará a formulação do plano. Ela será nomeada assessora especial do Ministério da Economia.

Nas últimas semanas, Vanessa chegou a ser cotada para assumir a Receita. A solução encontrada pelo ministro Paulo Guedes, no entanto, foi dividir as atribuições do cargo de secretário especial do Fisco. Tostes participará da elaboração da reforma, mas se concentrará na gestão do órgão, enquanto Vanessa cuidará diretamente da proposta. Também entrará para o time o economista Aloísio Araújo, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) e do Instituto Nacional de

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A reforma urgente do sistema tributário brasileiro é uma das defesas da Federação Nacional de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). Diante da relevância da pauta, a Entidade convidou Bernard Appy e Luis Carlos Hauly, protagonistas das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que tramitam no Congresso Nacional, para debater os impactos de uma nova forma de tributação e a influência nos setores econômicos do país. O Webinar Reforma Tributária – O Brasil precisa! acontece no próximo dia 02 de outubro, às 13h. Entre no Canal da Fenacon no YouTube ou clique aqui e acompanhe online.

Durante o evento, serão debatidos os rumos do sistema tributário vigente, o mais complexo e caro do mundo, segundo constatação do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). De acordo com a Federação, é necessária ampla revisão, já que expõe problemas estruturais que prejudicam o contribuinte, o setor produtivo e, consequentemente, a economi

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O eSocial está vivendo um momento de modificações, que começaram desde o final do mês de julho, com a revisão da Nota Orientativa 16/2019, que configura o padrão utilizado na base de dados do eSocial com a finalidade de se adaptar à NT 14/2019, que prevê “alterações nos layouts e tabelas da plataforma”. 

Chamamos a atenção também para as publicações que ocorreram na primeira semana de agosto: trata-se da Nota Orientativa 19/2019 (que diz respeito à obrigatoriedade de eventos, grupos e campos) e a Nota Técnica 15/2019 (que aborda as alterações que farão parte da primeira fase do processo de simplificação e modernização do eSocial).

Em se tratando da NO 19/2019, reforçando essa necessidade de simplificação do eSocial, vários campos, grupos e eventos serão retirados do “leiaute”. Sendo assim, algumas alterações já foram instituídas agora, enquanto outras precisam de mais tempo e investimento para ser aplicadas. 

O que podemos dizer hoje é que as “informações que eram obrigatórias passarão

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Os deputados ainda vão analisar os destaques para concluir a votação, podendo excluir ou voltar com algum item.

Depois ainda precisará passar pelo Plenário do Senado antes de ir para a sanção do presidente da República. 

Câmara aprova texto-base da MP da liberdade econômica com regras para trabalho ao domingo

A Câmara dos Deputadosaprovou nesta terça-feira (13) por 345 votos a 76 o texto-base da medida provisória conhecida como a MP da liberdade econômica.

Com a aprovação, os deputados agora devem analisar os destaques para concluir a votação. A sessão está marcada para esta quarta-feira (14). Em seguida, caberá ao Senado discutir a MP.

Entre outros pontos, a proposta define regras para trabalho aos domingos; estabelece que a carteira de trabalho será emitida "preferencialmente" em meio eletrônico; e prevê os critérios para a adoção do registro de ponto de funcionários.

>> Leia mais abaixo os detalhes da proposta aprovada pela Câmara

O texto-base aprovado pela Câmara altera o C

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Através da Resolução INSS nº 700 de 2019, foi Definido o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como o sistema oficial de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos ou digitais do Instituto Nacional do Seguro Social - SEI-INSS.

São objetivos do SEI-INSS:

- aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação dos processos;

- aprimorar a segurança e a confiabilidade dos dados e das informações;

- criar condições mais adequadas para a produção e a utilização de informações;

- facilitar o acesso às informações e às instâncias administrativas; e

- reduzir o uso de papel, bem como os custos operacionais e de armazenamento da documentação.

A Resolução INSS nº 700, de 30/08/2019 foi publicada no DOU em 03/09/2019.

Fonte: LegisWeb
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