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Aviso de Consulta Pública nº 8 foi publicado no DOU de 23/09/2019, abrindo o prazo de 30 dias para envio de contribuições a respeito da proposta de texto de revisão dos anexos nº 1 (ruído contínuo ou intermitente) e nº 2 (ruído de impacto) da Norma Regulamentadora nº 15, bem como da inclusão de anexo na Norma Regulamentadora nº 09.

As contribuições devem ser enviadas através do documento disponível no site da Secretaria de Trabalho.  Depois de expirado o prazo, as contribuições serão analisadas pela Secretaria do Trabalho, que elaborará uma proposta de texto a ser discutida e aprovada no grupo tripartite, formado por representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Ao final, o grupo encaminhará a proposta de texto final a ser discutida na Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.

Em caso de dúvidas a respeito da utilização da plataforma, as dúvidas podem ser encaminhadas através do correio eletrônico normatizacao.sit@mte.gov.br.

Fonte: CNI

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/12/2019 Edição: 239 Seção: 1 Página: 103

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

PORTARIA Nº 1.359, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Aprova o Anexo 3 - Calor - da Norma Regulamentadora nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, altera o Anexo nº 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor - da Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres e o Anexo II da NR nº 28 - Fiscalização e Penalidades, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar o Anexo 3 - Calor - da Norma Regulamentadora - NR nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), aprovada pela Portaria do Ministério do Tra

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