Por Christiane Ferraz*
Teremos importantes novidades a partir de 1º de janeiro de 2020, no que tange ao processo operacional de Restituição/ Complementação do ICMS/ST - Minas Gerais, em razão do fim da Definitividade do ICMS/ST, o que afeta diretamente e de forma muito especial o segmento de Combustíveis e de maneira direta os Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
Por força do Decreto nº 47.809, de 20/12/2019, o contribuinte usuário da Escrituração Fiscal Digital - EFD - deve transmitir os registros C180, C185, C330, C380, C430, C480, H030, 1250 e 1255, devidamente preenchidos conforme os modelos dos documentos fiscais emitidos e o perfil de enquadramento na EFD, em substituição à apresentação dos registros “10”, “11”, “88STES”, “88STITNF” e “90”, do SINTEGRA. Ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2020 – SPED Fiscal, mas, de outubro/2016 a dezembro/2019 – SINTEGRA! Ainda que a empresa esteja obrigada ao SPED Fiscal-ICMS, o que na prática não é nada fácil, mas que precisa ser fei