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O presidente Jair Bolsonaro deverá sancionar na tarde desta sexta- feira (19) em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória  881/2019, conhecida  como MP da Liberdade Econômica. O prazo para a sanção da MP terminaria na próxima quarta-feira (24). 
O texto, aprovado em agosto no plenário do Senado em votação simbólica, busca reduzir a burocracia para os negócios da iniciativa privada, ao estabelecer garantias para o livre mercado, prever isenção de alvarás e licenças para startups, além de medidas como a adoção da carteira de trabalho digital e o fim do eSocial, entre outras medidas.  
Os senadores fizeram uma mudança, para retirar o trecho que trazia novas regras para trabalho aos domingos e feriados.
Entre os pontos aprovados, está o fim da necessidade de alvará para atividades de baixo risco, como costureiras e sapateiros. Também foram instituídos novos critérios para registro de ponto no trabalho, que só será obrigatório em empresas com mais de 20 funcionários, e não de 1
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Simplificação do eSocial e do Bloco K estão aprovados. 

Os 4 vetos feito por Bolsonaro serão analisados pelo Congresso Nacional e podem ser derrubados se houver maioria de votos, inclusive o item que previa 90 dias para vigência.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/09/2019 | Edição: 183-B | Seção: 1 - Extra | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis n os 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembr

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Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019

O presidente vetou os seguintes dispositivos do texto aprovado pelo Congresso:

- O Art. 3º, VII, que flexibilizava teste e oferecimento de novo produto ou serviço para um grupo de pessoas que tivesse dado autorização para a ação. Segundo o Ministério da Saúde, o projeto original fazia “ressalvas relativas à segurança nacional, proteção à saúde e aos consumidores”. O Congresso teria flexibilizado o texto ao ponto que permitiria o “uso de cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção, o que viola não só a Constituição mas os tratados internacionais para testes de novos produtos”, disse a pasta ao pedir o veto.

- O Art. 3º, XI, “a”, que permitia a criação de um “regime de tributação fora do direito tributário”. O veto foi pedido pelo Ministério da Economia, segundo o Planalto.

- O Art. 3º, §9º , que previa a aprovação automática para licenças ambientais.

- O Art. 20, que previa prazo de 90 dias para entrada da nova lei em vigor. O veto permiti

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Por Fernanda Vivas e Gustavo Garcia

O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (24) os vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, à medida provisória conhecida como MP da liberdade econômica.

O texto foi sancionado por Bolsonaro na última sexta-feira (20) com quatro vetos. Segundo o Palácio do Planalto, um dos trechos permitiria uso de "cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção", e outro, "aprovação automática para licenças ambientais".

Um terceiro ponto, que criava um regime tributário paralelo, foi vetado a pedido do Ministério da Economia. O presidente também vetou o prazo de 90 dias para a validade da lei e, com isso, o texto entrou em vigor assim que foi publicado no "Diário Oficial da União".

Liberdade Econômica

A medida provisória altera regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista, entre outros. O texto traz medidas que impactam os negócios privados, de empresas e comércios. O objetivo é reduzir a burocracia e trazer mais segura

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Último estado
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Prazos abertos
20/09/2019 - 19/11/2019: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal)

20/09/2019
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 13.874 DE 2019. (vetada parcialmente: vide MSG 438 de 2019).
DOUE (Diário Oficial da União - Edição Extra) - 20/09/2019 - Seção I - págs. 1 e 4.
Sancionada em 20/09/2019.
À SLCN.
Origem da tramitação
NO_SENADO
11/09/2019
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 384 de11/09/19, enviado ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando a constatação de inexatidão material nas Emendas dos autógrafos do Projeto de Lei conversão nº 21 de 2019 oriundo da medida Provisória nº 881,de 2019, encaminhada à sanção em 4 de setembro do corrente ano. Foram citados os dispositivos das Leis
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Por Fernando Nakagawa

A reforma trabalhista bateu recorde na mobilização de parlamentares no Congresso Nacional. A Medida Provisória 808 que altera determinações da nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já recebeu quase 900 emendas, novo recorde histórico.

Deputados e senadores da oposição e também da base governista propõem uma série de mudanças que vão desde ajustes na redação do texto até a revogação total da reforma. Entre as emendas, há sugestão de um novo sistema de financiamento sindical e regras para garantir um salário mínimo ao trabalhador intermitente.

Às 20h15 desta terça-feira, 21, último dia para o recebimento de emendas, o sistema do Congresso Nacional registrava 882 emendas à MP 808. A inclusão de emendas é encerrada à meia-noite e o número final de emendas será conhecido na manhã de quarta-feira, 22.

Mesmo sem os números fechados, o interesse dos parlamentares já superou a mobilização pela MP 793 - que trata do programa de refinanciamento de dívidas do setor

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