Presidência da República |
DECRETO Nº 11.495, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Institui o Conselho da Federação. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art.1º Fica instituído o Conselho da Federação, no âmbito da Presidência da República.
- 1º O Conselho da Federação é órgão de integração e de promoção da cooperação dos níveis de Governo federal, estadual, distrital e municipal, com a finalidade de subsidiar e de promover aarticulação, a negociação e a pactuação de estratégias e de ações de interesses prioritários comuns, com vistas ao desenvolvimento econômico sustentável e à redução das desigualdades sociais e regionais.
- 2º No desempenho de suas finalidades, o Conselho da Federação observará:
I - os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, especialmente o de garantir o desenvolvimento nacional e o de erradicar a pob