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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 233, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 21/08/2019, seção 1, página 42)  

Assunto: Normas de Administração Tributária 
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. FORMA DE INSTRUMENTALIZAÇÃO 
A configuração da denúncia espontânea deve necessariamente obedecer aos preceitos do artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN), sob pena de sua inocorrência. A instrumentalização da denúncia espontânea se dá por meio das declarações em cumprimento a obrigações acessórias previstas na legislação tributária. 
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA E MULTA PUNITIVA 
Atendidos os requisitos do art. 138 do CTN, a denúncia espontânea afasta a aplicação de multa, inexistindo, nesse caso, diferença entre multa moratória e multa punitiva. 
A prestação a destempo da obrigação acessória pelo sujeito passivo, para configurar denúncia espontânea da obrigação principal, não o elide da multa referente ao descumprimento da obrigação acessória, posto que, são obrigações autônomas. 
A comunicação da

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Por Joice Bacelo e Beatriz Olivon

A Receita Federal tem notificado contribuintes para informarem, em um prazo de 20 dias, o método que decidiram adotar para a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins - se com base no imposto que consta na nota fiscal ou o efetivamente recolhido. Os comunicados estão partindo da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac), em São Paulo, e já foram recebidos por empresas do setor varejista.


São companhias com decisões administrativas ou judiciais garantindo a existência do crédito tributário - decorrente da exclusão do imposto - e que ainda não fizeram a habilitação perante a Receita Federal.

Trata-se de um texto padrão. O Fisco pede o detalhamento do cálculo e faz outras duas solicitações: para o contribuinte informar a base legal, administrativa ou judicial que garante a retirada do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins e para que apresente a origem do valor do imposto excluído.


Consta que o documento "não caracteriza início do procedimen

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 188, DE 03 DE JUNHO DE 2019
(Publicado(a) no DOU de 06/06/2019, seção 1, página 34)  

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS 
E-FINANCEIRA. SOCIEDADE SEGURADORA. SEGUROS DE PESSOAS. OBRIGATORIEDADE. 
A sociedade seguradora autorizada a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas, supervisionada pela Superintendência de Seguros Privados e detentora das informações do inciso VI do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2015, está obrigada a apresentar a e-Financeira, observado o disposto nos arts. 8º e 8º-A. 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2015, art. 4º, inciso II, e §§ 1º e 3º, inciso VII, art. 5º, inciso VI, e arts. 8º e 8º-A. 
CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA. 
É ineficaz a consulta na parte em que versar sobre fato disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação. 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 52, inciso V; Instrução Normativa RFB nº

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Assunto: Obrigações Acessórias

E-FINANCEIRA. ADMINISTRADOR DE FUNDOS DE INVESTIMENTO. A pessoa jurídica administradora de fundos de investimento está obrigada a apresentar a e-Financeira referente às informações financeiras de que trata o art. 5º, II e III, da IN RFB nº 1.571, de 2015.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2015, art. 4º, I, "c", e §§ 1º e 3º, III.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=376082

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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4026, DE 22 DE MAIO DE 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2019, seção 1, página 29)  

Assunto: Contribuições Sociais PrevidenciáriasGILRAT. 
CNAE. ATIVIDADE PRINCIPAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO. 
A atividade econômica principal da empresa, que define o código CNAE principal a ser informado no cadastro do CNPJ, não se confunde com a atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial), a qual é utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT). 
Para fins do disposto no art. 72, § 1º, da IN RFB nº 971, de 2009, deve-se observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ. 
O enquadramento do estabelecimento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalm

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Assunto: Obrigações Acessórias

DMED. OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A PESSOAS FÍSICAS.

O contratante de plano privado de assistência à saúde na modalidade "Coletivo Empresarial" (fonte pagadora dos rendimentos) deve prestar as informações referentes às pessoas físicas beneficiárias do plano em Dirf, juntamente com as demais informações relativas aos rendimentos e não está sujeito à apresentação da Dmed.

As operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigadas a prestar informações na Dmed relativas aos planos de saúde "Individual ou Familiar" e "Coletivo por Adesão" (apenas os valores cujo ônus financeiro seja suportado pela pessoa física) e dispensadas de prestar informações referentes às pessoas físicas beneficiárias de plano "Coletivo Empresarial", pois estas devem ser declaradas em Dirf 2017 ou Dirf 2018, a ser apresentada pela fonte pagadora dos rendimentos.

A administradora de benefícios é responsável pela apresentação em Dmed, da

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Por Filipe Lopes

O empresário brasileiro gasta, em média, 2 mil horas por ano na apuração e no pagamento de tributos, enquanto nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) são consumidas, em média, 160 horas/ano, segundo o Banco Mundial. A necessidade de Reforma Tributária é unânime, porém, também é de compreensão geral que a dificuldade de aprová-la em curto prazo é grande, haja vista a gama de interesses envolvidos. Visando a simplificar o caótico sistema tributário brasileiro, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho Superior de Direito e do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), lançou, nesta quarta-feira (20), proposta que traz 12 anteprojetos elaborados pelo jurista Ives Gandra Martins e pelo ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel como alternativas à Reforma Tributária.

O lançamento ocorreu durante reunião mensal do CAT, na sede da FecomercioSP, moderada pelo presid

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Foi publicado no DOU, o AJUSTE SINIEF 15, de 31 de Outubro de 2018, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
 
O Estado de Santa Catarina poderá exigir que a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) modelo 65, seja realizada por meio de equipamento desenvolvido e autorizado para uso fiscal, comandado por meio de programa aplicativo desenvolvido por empresa credenciada pela respectiva Administração Tributária.
 
O Ajuste SINIEF dispõe ainda que a consulta à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NFC-e, devendo ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente ou ao ambiente nacional disponibilizado pela RFB.
 
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O Estado de Santa Catarina alterou os Anexos I e III da Portaria nº 153/2012, que dispõem do manual de orientação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (Dime) e das especificações do Arquivo Eletrônico Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP). Entre as alterações destacamos:
 
a) Na Dime (Anexo I), nos campos destinados a informar os dados do DCIP, referente aos créditos nas aquisições de mercadorias de optantes pelo simples nacional, desde 1º.01.2018 não será mais informada a alíquota do crédito, sendo, porém, incluídos campos para informar o valor do crédito devido;
 
b) No DCIP (Anexo III):
b.1) a inclusão dos registros 160 e 170 no arquivo, que se referem aos valores de créditos no sistema S@T, módulo Conta-Corrente, que irão compor o valor do DCIP (Registro "160" - Identificação das notas emitidas (apuração) e Registro "170" - Totalizador do registro "160");
b.2) a inclusão, entre outros, dos subitens 5.11, 5.12 e 5.13, em substituição aos subit
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Atenção: Foi publicado no DOE-SC, a PORTARIA SEF N° 378/2018 que dispõe sobre os procedimentos para geração do arquivo eletrônico "DRCST - Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária.

Os valores referente ao ressarcimento e/ou complementação do ICMS Substituição Tributária deverão ser apresentados através do Arquivo Eletrônico -Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento/Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).

Caberá ao contribuinte substituído tributário:

➤ O ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, quando:

  1. a) efetuar nova retenção em favor de outro Estado ou do Distrito Federal na qual a mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária;

  1. b) realizar operação com destino a contribuinte localizado em unidade da Federação na qual a mercadoria não esteja sujeita ao regime de substituição tributária;

  1. c) realizar operação com destino a consumidor final não
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O governador Eduardo Pinho Moreira assinou na noite de quarta-feira uma medida provisória (MP) para diminuir de 17% para 12% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para a indústria e setor atacadista. A Secretaria da Fazenda garante que, embora o percentual de arrecadação caia, não haverá queda na receita do Estado.

– Não há perda de arrecadação. Você está apenas fazendo uma transferência de carga entre a indústria e o varejo. É uma relação entre comerciantes apenas. Na realidade, diminuiu o índice da indústria, mas não onera o Estado, porque o consumidor continuará pagando 17%. O ICMS é um imposto de débito e crédito, o que paga em uma etapa, credita na outra e assim sucessivamente. Estamos desonerando a fase da produção e aí transferindo a carga para o varejo – explica Paulo Eli, secretário da Fazenda de Santa Catarina.

Medida para estimular a produção, diz sec

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A Delegacia da Receita Federal de Florianópolis começará a intimar, a partir da próxima semana, pessoas que declararam possuir grandes valores em espécie para que elas comprovem a existência física do dinheiro. A chamada Operação Tio Patinhas tem como objetivo combater fraudes nas declarações do Imposto de Renda de pessoas físicas que informaram somas vultosas em dinheiro vivo no litoral catarinense. 

No Brasil, havia ao fim de 2016 aproximadamente R$ 232 bilhões circulando, ao passo que pessoas físicas declararam guardar R$ 220 bilhões em casa, o equivalente a 95% do total. De acordo com os técnicos da Receita, é altamente improvável que esses valores sejam verdadeiros. 

Normalmente, diz a Receita,  as pessoas físicas afirmam possuir um valor acima do real para tentar planejar sonegações futuras ou esconder crimes anteriores, como o desvio de recursos públicos ou até mesmo lavagem. É por conta disso que a Operação se fez necessária, segundo o auditor-fiscal Rogério Penna:

— Existem v

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A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou de 2 de outubro de 2017 para 2 de julho de 2018 o prazo que torna obrigatória a utilização do documento fiscal eletrônico CT-e OS, modelo 67 (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços). A prorrogação é exclusiva para a prestação de serviço de transporte realizada por agência de viagem ou por transportador, por meio de veículo próprio ou afretado, do serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de passageiros.

“O objetivo é permitir que o grande número de empresas de pequeno e médio porte, que atuam neste setor, prepare-se adequadamente, informatizando seus controles e a própria emissão do novo documento fiscal eletrônico CT-e OS”, esclarece Ari Pritsch, diretor de Administração Tributária.

O Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial (GESAC), responsável pelo controle e fiscalização das prestadoras de serviço de transporte terrestre de passageiros, proporá em breve a edição de legislação especí

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Com o propósito de fortalecer ainda mais os controles do fisco, a Secretaria de Estado da Fazenda criou um grupo especialista de monitoramento de contribuintes, que terá como foco o cruzamento de informações de diferentes bases de dados, tanto da própria SEF como de demais entidades públicas e privadas. Chamado de Grupo de Planejamento e Apoio de Atividades Fiscais, o GPLAN terá a função de apoiar os auditores fiscais no planejamento das atividades de monitoramento, acompanhamento e fiscalização, subsidiando os grupos com informações e ferramentas tecnológicas capazes de dar mais agilidade ao trabalho.

“Trata-se de um grupo de planejamento, cujo trabalho vai permear toda a fiscalização da Fazenda, o que permitirá uma atuação precisa e eficiente da Administração Tributária. Acreditamos que será um divisor de águas na forma de atuação do fisco catarinense, refletindo diretamente na regularização fiscal dos contribuintes”, afirma o secretário Antonio Gavazzoni. O GPLAN vai apoiar os Grupo

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SC - DIME - Portaria SEF Nº 87 DE 28/03/2016

Publicado no DOE em 8 abr 2016

Altera a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007,

Resolve:

Art. 1º A alínea "e" do item 3.2.4.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153 , de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2.4.1. .....

.....

e) Item 045 - Débito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado: lançar o débito resultante da apuração da diferença de alíquota devido nas operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, conforme Emenda Constitucional 87/2015 . Lançar neste item o valor apurado no item 130 (Saldo devedor a co

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Objetivo é colocar o sistema à disposição dos produtores no início de 2016

Criada com o objetivo de facilitar o dia a dia daqueles que vivem e trabalham no campo, a Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e) foi aprovada nos testes realizados pela Secretaria de Estado da Fazenda com 26 produtores da Grande Florianópolis, Vale do Itajaí e Oeste do Estado. Em quase 90 dias de piloto, 907 notas acabaram sendo expedidas. O número superou as expectativas dos técnicos que coordenam a implantação da NFP-e. O objetivo é colocar o sistema à disposição dos usuários no início de 2016.

Assessor tributário da SEF, Ari Pritsch observa que várias adequações ao sistema tiveram de ser realizadas durante os testes, comprovando a importância do envolvimento dos produtores no processo. Entre as alterações estão a criação de um campo para que o produtor possa lançar despesas acessórias, campos para a tributação de ISS, informações sobre o transporte e a saída, sem falar em mudanças na lista dos produtos e

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A Secretaria de Estado da Fazenda vai intimar 263 contribuintes do setor de medicamentos, cosméticos, perfumaria e produtos de higiene que não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD) no período entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014. Na lista de contribuintes, oito são indústrias, 48 atacadistas e 207 varejistas. A multa aplicável varia de R$ 500 a R$ 10 mil por mês omisso, mas os contribuintes podem regularizar suas pendências providenciando a entrega do arquivo magnético, antes do início da ação fiscal.

As intimações são resultado de operação fiscal realizada pelo Grupo Especialista Setorial em Medicamentos, Cosméticos, Perfumaria e Produtos de Higiene (GESMED) em março desde ano. Para o coordenador do grupo, Carlos Michell Socachewsky, além de municiar a Fazenda com informações fiscais, ação tem um caráter pedagógico ao chamar a atenção do contribuinte para a exigência do envio da EFD. “Estamos orientando os contribuintes que apresentam pendências para só depois aplicar a p
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Correio eletrônico foi enviado nesta semana orientando os contribuintes a corrigirem irregularidades

A Secretaria de Estado da Fazenda encaminhou nesta semana um correio eletrônico alertando contabilistas e contribuintes sobre problemas na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). São três situações: omissão na entrega da EFD, entrega de EFD em branco, e divergências de informações entre a EFD e a Declaração de ICMS e do Movimento Econômico (DIME).

A Fazenda informa que a EFD regularmente transmitida ao SPED pode ser retificada até o último dia do terceiro mês subsequente ao mês da apuração. Após esse prazo, excepcionalmente, pode ser solicitada autorização para retificação extemporânea de EFD desde que o período de apuração esteja compreendido entre os 24 meses anteriores à data de solicitação. A autorização para retificação extemporânea deve ser requerida pelo contribuinte ou contabilista, por meio do aplicativo “EFD – Solicitação de Autorização de Retificação Extemporânea”, disp

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Atualização é obrigatória, após prazo não será mais aceita a versão 2.00

Contribuintes têm até o dia 1º de abril para aderir à nova versão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Após essa data somente será recepcionada a versão 3.10. A Secretaria de Estado da Fazenda está chamando atenção dos contribuintes porque, no momento, mais da metade das NF-e ainda estão sendo emitidas na antiga versão (2.00).

A versão 3.10 do XML traz diversas mudanças no projeto da NF-e. Estas mudanças ocorrem principalmente nas regras de validação e no leiaute da NF-e, por exemplo:

a) Identificação do tipo de operação (interna na UF, interestadual ou operação com o exterior) a partir de um campo novo;

b) Identificação de venda para Consumidor Final através da NF-e;

c) Identificação de venda presencial, pela Internet ou por outros meios de atendimento;

d) Inclusão de campo opcional para detalhamento do NCM (campo NVE – Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística);

e) Ampliação na informação sobre a tributação do

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