Publicada versão 1.34 da NT 2021.004, que traz a suspensão da regra K01-10, por estar exigindo o preenchimento do grupo de medicamentos para produtos que não se enquadram como medicamentos. Também altera a regra K01-20 para se aplicar somente nas operações de saída, além de não exigir o grupo de rastreabilidade nas operações de venda a ordem (CFOPs 5118, 6118, 5119, 6119, 5120 e 6120), ou quando for NFe de ajuste, complementar ou entrada.
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Suspeito de adulteração de medicamentos e crime de sonegação fiscal, um casal proprietário de duas empresas distribuidoras da Região do Alto Uruguai foi preso em ação conjunta da Polícia Civil e auditores da Receita Estadual. A Operação Tarja Preta 2 identificou que remédios de uso exclusivo em hospitais, inclusive medicamentos controlados, eram vendidos para o varejo, o que caracterizaria tráfico de drogas. Além dos dois empresários, a farmacêutica responsável das empresas também está detida no Presídio Regional de Erechim.
A operação foi desencadeada, nesta quarta-feira (27), na sede das distribuidoras e na residência particular dos envolvidos. Foi encontrada uma máquina que servia para gravar código de barras e o uso de acetona para apagar registros de embalagens com o selo de venda proibida.
A investigação, sob responsabilidade da Delegacia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas (Defrec) de Erechim, irá apurar agora quais farmácias recebiam medicamentos controlad
A Secretaria de Estado da Fazenda vai intimar 263 contribuintes do setor de medicamentos, cosméticos, perfumaria e produtos de higiene que não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD) no período entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014. Na lista de contribuintes, oito são indústrias, 48 atacadistas e 207 varejistas. A multa aplicável varia de R$ 500 a R$ 10 mil por mês omisso, mas os contribuintes podem regularizar suas pendências providenciando a entrega do arquivo magnético, antes do início da ação fiscal.