dmed (9)

As declarações poderão ser enviadas à Receita Federal até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022:

 

A Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da:

- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF),

- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED),

- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB)

- e-Financeira .

 

O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega.

 

Atenção!

É importante destacar que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.

 

 

 

Font

Saiba mais…

DMED - IN 1.987/2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1987, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 04/11/2020, seção 1, página 39)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIV do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituída a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), por meio da qual serão apresentadas as informações relativas aos pagamentos recebidos pela

Saiba mais…
Comentários: 0

Assunto: Obrigações Acessórias

DMED. OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A PESSOAS FÍSICAS.

O contratante de plano privado de assistência à saúde na modalidade "Coletivo Empresarial" (fonte pagadora dos rendimentos) deve prestar as informações referentes às pessoas físicas beneficiárias do plano em Dirf, juntamente com as demais informações relativas aos rendimentos e não está sujeito à apresentação da Dmed.

As operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigadas a prestar informações na Dmed relativas aos planos de saúde "Individual ou Familiar" e "Coletivo por Adesão" (apenas os valores cujo ônus financeiro seja suportado pela pessoa física) e dispensadas de prestar informações referentes às pessoas físicas beneficiárias de plano "Coletivo Empresarial", pois estas devem ser declaradas em Dirf 2017 ou Dirf 2018, a ser apresentada pela fonte pagadora dos rendimentos.

A administradora de benefícios é responsável pela apresentação em Dmed, da

Saiba mais…

Dmed - Nota Executiva da RFB

Foi publicada na seção da Dmed do sítio da Receita Federal na Internet Nota Executiva esclarecendo os detalhes da alteração promovida pela Instrução Normativa RFB nº 1.843, de 16 de novembro de 2018, na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, com relação aos procedimentos a serem adotados pelas administradoras de benefícios e operadoras de planos privados de assistência à saúde nos casos em que as pessoas jurídicas contratantes não informam o ônus financeiro suportado pelas pessoas físicas. 

https://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2019/janeiro/nota-executiva-esclarece-alteracao-promovida-na-instrucao-normativa-rfb-no-985-de-22-de-dezembro-de-2009-que-dispoe-sobre-a-declaracao-de-servicos-medicos-dmed

NOTA EXECUTIVA

Assunto: Alteração da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed)

A presente nota esclarece detalhes, razões e objetivos da alteração

promovida pela Instrução Normat

Saiba mais…
Comentários: 0

DIRF, DMED e DIMOB

DIRF, DMED  e DIMOB


Objetivo: Orientar ao participante no correto cumprimento das Obrigações DIRF, DMED e DIMOB, conforme a legislação de retenções existente na legislação brasileira. Atualizar aos participantes relativamente as novidades em 2015.

Instrutor:  Filemon Augusto de Oliveira - Contador com MBA em Controladoria e Auditoria, Especialização em Gestão Financeira, Professor Universitário na Facisabh e de Professor de Pós Graduação na PUC Minas, Consultor tributário, Palestrante, Instrutor de Cursos em Entidades de Classe, Sindicatos e Empresas de Treinamento Profissional. Atuação na Área Fiscal com mais de 10 anos de experiência.

Data: 24 de Fevereiro de 2015 (terça-feira) das 08:30 às 18:00 horas.

Local:  BlueTax/Korun - Av. Getúlio Vargas, 446, sala 603 – Funcionários - Belo Horizonte/MG

Investimento: R$ 589,00 (Desconto de 15% para profissionais registrados e em dia com o CRC e 10% para clientes GSW e BlueTax, ex-Alunos, mais de 2 inscritos ou inscrições com mais de 15 dias de a

Saiba mais…

Informações passadas ao Fisco têm de ser corretas ou podem gerar malha.
Tecnologia contribuiu para Receita triplicar arrecadação em dez anos.

Só no ano passado, mais de 70 mil contribuintes caíram na malha fina por conta de irregularidades em relação aos serviços médicos, que apareceram no cruzamento de suas declarações com a Dmed, a declaração de serviços médicos. Pelo menos sete declarações foram criadas pela Receita nos últimos anos para levar mais informações ao Fisco e permitir o cruzamento com fontes externas ao contribuinte.

“Antes, a preocupação era se a declaração estava em equilíbrio de valores. Hoje pode estar equilibrada, mas se vierem informações de uma imobiliária, por exemplo, de um aluguel que ele recebeu e não informou, ele vai para a malha”, diz o auditor da Receita Federal em São Paulo Luiz Monteiro.

Além das imobiliárias, a Receita cruza os dados dos contribuintes com os de uso do cartão de crédito, cartórios, empresas que recebem benefícios fiscais de pessoas físic

Saiba mais…
Chamo a atenção ao nivel de cruzamento de informação da Receita Federal para os pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde, cabe salientar que no primeiro momento as prestadoras de serviços irão fornecer as informações que não resta dúvida serão cruzadas quando do envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Fisica.Ressalto aqui um trabalho de conferência de dados legais dos tomadores de serviço, bem como, dos prestadores de serviço que deverão informar por exemplo os seguintes dados:Tabela de relação de dependência:Código Descrição03 cônjuge/companheiro04 filho/filha06 enteado/enteada08 pai/mãe10 agregado/outrosSabemos que em muitos casos os cadastros feitos em consultas por profissionais destacados no artigo 3 da IN RFB 985, não contemplam todo o detalhamento exigido pelo fisico cabe aos profissionais contábeis que prestam serviços a estes informar e divulgar esta norma, pois não resta duvida que haverá grande trabalho de coleta de informações.Assim, divulgo as normas pertinentes no
Saiba mais…
Comentários: 0

2010: o ano do Leão no Brasil

Adélio da Costa Gonzaga quinta-feira, 28 de janeiro de 2010 Para a astrologia chinesa cada ano é regido por um animal. Para eles, 2010 é o ano do Tigre. Que me perdoem os que acreditam no horóscopo chinês, mas em terras verde-amarelas podemos dizer que 2010 é o ano do Leão. E que Leão! Cada vez mais faminto e voraz. Nunca antes na história desse País se arrecadou tanto e se fiscalizou tanto. E a fiscalização nunca foi tão automatizada e eficiente. O maior de todos os exemplos é o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, projeto que informatiza obrigações como a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. Mas não fica restrito a isso. Já em 2010, até o dia 30 de junho, as empresas sujeitas à tributação com base no Lucro Real deverão apresentar o SPED Contábil relativo ao ano de 2009. Essa exigência está prevista na IN - Instrução Normativa 787/2007, da RFB - Receita Federal do Brasil. De forma simplória pode-se definir o SPED Contábil como uma nova forma de escrituração dos livros
Saiba mais…
| 24.12.2009 | 9h16Brasília - Cerca de um milhão de contribuintes tiveram suas Declarações de Renda retidas na malha fina da Receita Federal neste ano. Em 2008, as retenções por suspeita de sonegação de impostos somaram bem menos: 361,4 mil. Com a malha fina em 2009, a Receita Federal descobriu que tinha R$ 2,1 bilhões em impostos a receber, e que 12% desse montante estava relacionado a despesas médicas. Além disso, negou o pagamento de R$ 472 milhões em pedidos de restituição.Para apertar o cerco aos contribuintes que fazem uso irregular dos recibos médicos para pagar menos imposto ou até mesmo receber restituição, a Receita anunciou ontem a criação da Declaração de Serviços Médicos (Dmed). A medida obriga todas as pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde a entregar anualmente à Receita informações sobre todos os recibos médicos concedidos para pessoas físicas. A primeira declaração deve ser entregue em 2011, com dados relativos ao ano de 2010.A Receita vai cruzar os dados da D
Saiba mais…