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Auditores fiscais inspecionaram 1.141 veículos em 12 municípios de Santa Catarina

Com o objetivo de coibir o transporte de mercadorias sem as devidas notas fiscais, a Secretaria de Estado da Fazenda realizou a 1ª etapa da operação Presença Fiscal de 2015. Na última terça-feira, 10, 56 auditores fiscais que integram os Grupos Regionais de Ação Fiscal (GRAF) vistoriaram 1.141 veículos em todo o Estado, o que resultou na notificação de 56 contribuintes. O valor das infrações totalizou R$ 147,8 mil.

O índice de irregularidade foi de 4,9% e a infração mais comum, a exemplo do que ocorreu em outras operações, foi o transporte de mercadorias sem o respectivo documento fiscal. As gerências regionais com maior número de infrações à legislação tributária foram Joinville e Mafra – as duas com 11 notificações cada (VEJA O QUADRO). Um dos objetivos destas operações é educar o contribuinte a manter as obrigações fiscais em dia e espontaneamente. No caso de sonegação fiscal, é cobrado o valor do ICMS

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SC - JUCESC - SPED Contábil - Comunicado

O setor de livros digitais contábeis (SPED) comunica que os arquivos enviados até a  presente data, que não possuem exigências anteriores, estão devidamente autenticados ou sob exigência.

Ressalta-se que atualmente constam aproximadamente 12.000 arquivos em exigência, sendo necessário o acompanhamento semanal da situação dos livros da empresa no Programa Validador e Assinador (PVA) do SPED Contábil ou no sítio da Receita Federal. Caso o usuário não consiga visualizar a notificação da exigência, o mesmo poderá recuperá-la utilizando o programa RECEITANETBX - disponível paradownload no site da Receita Federal.

Ressalta-se, ainda a frequência dos erros nos termos dos livros digitais enviados para análise da JUCESC, quais sejam: (i) data de constituição da empresa: (ii) nome empresarial, o qual deve ser idêntico ao do cadastro da JUCESC: (iii) atentar para as procurações que, quando mencionadas na qualificação do signatário, deverão ser arquivadas na Junta Comercial com poderes específicos

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SC - SPED Fiscal - multas da Fazenda Estadual

Por Fernando Telini  e Lucianne Coimbra Klein

Muitos contribuintes estão recebendo intimações do fisco catarinense em virtude de incorreções ou omissões que teriam sido verificadas entre as informações que constam no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e os dados da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).

As multas estão sendo exigidas com fundamento no art. 83-B da Lei Estadual n º 10.297/96, que prevê, por período de apuração, penalidade de R$ 250,00 a R$ 10.000,00, calculada a partir do percentual de 1% sobre a soma do valor contábil das entradas ou saídas, relativamente aos registros fiscais dos livros de entrada ou saída.

No entanto, o ato fiscal não leva em consideração o direito do contribuinte em exercer a espontaneidade, que lhe é conferido pelo art. 138 do Código Tributário Nacional, no período decadencial de cinco anos. O grande problema reside na impossibilidade de retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) após decorridos três meses

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por Alessandra Ogeda


No futuro, a pessoa que for se aposentar não terá que comprovar nada, porque todas as informações estarão armazenadas em um único lugar e disponíveis automaticamente

Nove palestrantes começaram a percorrerSanta Catarina para explicar os detalhes do eSocial, programa do governo federal que modificará a forma de enviar, registrar e processar informações dos trabalhadores com carteira assinada e profissionais liberais. A promessa do novo sistema, que começará a valer para grandes empresas em 2015, é trazer economia para os empresários esegurança para os trabalhadores.

ministro de Trabalho e Emprego, Manoel Dias, esteve na abertura da conferência eSocial na sede do CRCSC (Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina), em Florianópolis. Ele destacou as facilidades do sistema. “O eSocial simplificará o envio destas informações e reduzirá a necessidade de coleta de documentos, contribuindo, assim, para a redução dos custos das empresas.”

As palestras, agendadas

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Conforme publicação do DOU, de 24/07/2014, Seção 1, página 451, a PORTARIA Nº 369, de 18 de Julho de 2014, institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet nas unidades de atendimento da SRTE/SC e dá outras providências. 

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho para o gradual, mas obrigatório, uso deste sistema no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências do MTE, resolve: 

Art. 1º Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º, do art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT a obrigatoriedade da utilização do Sistema Homolognet, de que trata a portaria MTE nº 1.620 e a Instrução Normativa SRT/MTE nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 1º d

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ATO DIAT Nº 21/2014

DOE de 07.07.14

Altera o Ato DIAT nº 11, de 2014, que dispõe sobre a admissibilidade dos livros contábeis não submetidos ao sistema de Escrituração Contábil Digital (ECD), para a comprovação das operações e prestações neles lançados.

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 11, de 21 de março de 2014, renumerado seu parágrafo único para § 1º, passa a vigorar acrescido do § 2º com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

......................................................................................................

§ 2º Caso o Livro Diário não atenda ao disposto no caput deste artigo, para fins de comprovação das operações, prestações e movimentações patrimoniais, deverão ser apresentados outros documentos que comprovem a veracidade dos fatos alega

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O SESCON/SC, representado pelas diretoras Rosemeri Ferreira e Cintia Ebert Huang, participou na última semana de uma mesa redonda com o Ministro do Trabalho Sr. Manoel Dias, juntamente com diversos empresários e representantes de outras classes patronais. 
Durante o encontro, o ministro fez um panorama da situação atual do Brasil e destacou também que até final do ano ainda ocorrerão muitas mudanças no Ministério d
o Trabalho. Essas mudanças tem como objetivo é um maior dinamismo Gestão Pública.

A grande novidade apresentada no encontro, foi a prorrogação do eSocial que anteriormente estava previsto para janeiro de 2015 foi adiada para janeiro de 2016. 
Durante o encontro o SESCON/SC questionou sobre o CAGED diário, obrigação que inicia agora em agosto, mencionando que a classe contábil trabalha com uma realidade um pouco diferente das grandes empresas que mantém um RH próprio. Os empresários da contabilidade recebem na maioria das vezes os dados para registro no final do mês quando
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Nos últimos cinco meses foram emitidas 55 notificações fiscais – R$ 11,4 milhões em créditos tributários
 
O grupo da Fazenda estadual que fiscaliza os contribuintes do setor de bebidas está atuando em quatro operações simultâneas com o objetivo de promover a regularização fiscal no segmento. De janeiro a maio foram emitidas 55 notificações fiscais, totalizando R$ 11,4 milhões em créditos tributários. O setor vem crescendo acima de 16% e batendo a casa de R$ 100 milhões mensais.


“Junho e julho também prometem uma boa arrecadação em função dos eventos da Copa do Mundo no Brasil”, destaca Oilson Amaral, coordenador do Grupo Especialista Setorial Bebidas (Gesbebidas). Para manter o desempenho, o Grupo vem concentrando suas atividades nas operações Água Limpa, Viagem Segura, Ninkasi e Taurina.
 
Água Limpa – a operação verifica os créditos lançados pelos contribuintes nas entradas de mercadorias. Já foram constatados casos em que os contribuintes deixaram de abater o percentual de benefíc
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No Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;

b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;
 
c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
 
d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;

f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do

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“ A malha foi realizada a partir do cruzamento dos dados fornecidos pela Receita Federal. Muitos contribuintes informaram a existência da doação na sua Declaração do Imposto de Renda, mas não recolheram o imposto estadual" ... E ainda tem gente que não acredita nas atividade integradas entre os fiscos

Ação fiscal tem como base o ano de 2009 e identificou sonegação de R$ 43 milhões

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) lança nesta semana a segunda edição da operação Doação Legal. O objetivo é regularizar o pagamento do imposto que incide sobre as doações, o ITCMD. A ação fiscal tem como base o ano de 2009 e identificou irregularidades nas informações de 84% dos contribuintes que receberam doações naquele ano. O valor sonegado chega a R$ 43 milhões. No total, são 2.377 contribuintes que receberão uma intimação e, posteriormente, a notificação fiscal para pagar o imposto atrasado, acrescido de multa moratória de 20% e juros SELIC.

“O foco principal desta operação são as doações em dinheiro

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SC - Alterações no Manual da DIME

A Secretaria da Fazenda de Santa Cataria, através da PORTARIA SEF N° 112/2014, promove alteração no Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O item 3.2.20 e seu respectivo quadro, o item 3.2.20.3 e o item 3.2.20.4 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.20. Quadro 48 - Informações para Rateio do Valor Adicionado: este Quadro será preenchido:
a) sempre que o declarante for:
a.1) prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
a.2) prestador de serviços de comunicação, exceto os serviços previstos no art. 91 do Anexo 6 do RICMS/SC-01;
a.3) fornecedor de energia elétrica, inclusive gerada por fonte
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Sistema de consulta consolida as verificações de regularidades exigidas para a transferência voluntária de recursos do Estado.
A Diretoria de Auditoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda (DIAG/SEF) está disponibilizando uma nova ferramenta de consulta que deve tornar mais ágeis as transferências voluntárias de recursos do governo de Santa Catarina. O DART SCtransferências – Demonstrativo de Atendimento dos Requisitos para transferências voluntárias – consolida todas as verificações de regularidades exigidas pela legislação aplicável à transferência de recursos do Estado por meio de convênios, subvenções e contratos de apoio financeiro.
A ferramenta foi desenvolvida em parceria com Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC). Por meio do DART, o proponente/beneficiário poderá em qualquer momento verificar se está comprovando ao Estado o atendimento dos requisitos legais exigidos para a concessão dos recursos, além de ser informado das possibilidades de regu
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Ação tem como objetivo fiscalizar a circulação de mercadorias em trânsito. Um total de 1732 veículos foram vistoriados em todo o Estado.
 
A Secretaria de Estado da Fazenda notificou 124 contribuintes por irregularidades na documentação fiscal durante a segunda etapa da Operação Presença Fiscal 2014, realizada nesta terça-feira, 29 de abril. A ação tem como objetivo coibir o transporte de mercadorias sem documentação fiscal ou acompanhada com nota fiscal inidônea. Uma equipe de 87 auditores fiscais dos Grupos Regionais de Ação Fiscal (GRAF) vistoriaram 1732 veículos em todo o Estado. O valor total das notificações totalizou R$ 287.073,72.
“O índice de irregularidade foi de 7,16% e a infração mais comum foi o transporte de mercadorias sem documentação fiscal. Na primeira etapa da Operação, realizada no último dia 20 de fevereiro, 5,7% dos veículos de cargas verificados apresentaram irregularidades”, destaca Felipe de Pelegrini Flores, coordenador do GRAF. As regionais com maior número de i
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A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) emite 32 notificações em Operação Carga Legal.

Operação foi realizada em Joinville e fiscalizou o transporte de cargas. Notificações somaram um crédito tributário de R$ 28, 9 milhões.

Com objetivo de coibir o transporte de mercadorias sem documento fiscal, a Secretaria de Estado da Fazenda realizou na última quarta-feira, 26 de março, na área urbana de Joinville, a primeira etapa da Operação Carga Legal. Em apenas algumas horas de operação, foram constatadas diversas irregularidades no transporte de mercadorias, resultando na emissão de 32 notificações fiscais. Entre imposto devido e multa, as notificações somaram um crédito tributário de R$ 28.996,00. A infração mais recorrente foi o transporte de mercadoria desacompanhado de documentação fiscal.

Fonte: SEFAZ-SC

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2014/03/sefaz-sc-secretaria-mite-32.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso+(Blog+do+Tadeu+Cardoso)

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DECRETO Nº 1.923, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DOE de 18.12.13

Altera dispositivo do Decreto nº 1.798, de 2013, que introduz as Alterações 3.243 a 3.248 no RICMS/SC-01.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 1.798, de 16 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ……………………………………………………………………………..

I – a contar de 1º de abril de 2014, quanto às Alterações 3.246 a 3.248.

………………………………………………………………………………..”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni

 

http://www.mauronegruni.com.br/2013/12/23/sc-prorrogada-a-obrigatoriedade-da-manifestacao-do-destinatario-para-01042014/

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Os GES respondem pela arrecadação de 80% das receitas tributárias do Estado
A Diretoria de Administração Tributária da Fazenda Estadual (DIAT/SEF) realizou nesta quarta-feira, 4 de dezembro, na sede do Sindifisco, em Florianópolis, uma cerimônia de comemoração dos dez anos de criação dos primeiros Grupos Especialistas Setoriais em Fiscalização (GES). Na ocasião, foram homenageados os auditores fiscais que mais contribuíram para a implantação e consolidação do modelo de ação fiscal dividido por setores.

Atualmente, existem 18 grupos formados por auditores fiscais que se tornaram especialistas em determinado segmento econômico.

 “Não dá mais para imaginar a fiscalização tributária sem os Grupos Especialistas. A atuação dos GES se tornou importante não só para a eficiência da auditoria fiscal, mas também para auxiliar os gestores na tomada de decisão”, destacou Francisco de Assis Martins, gerente de fiscalização da SEF.

A auditora fiscal Vera Oliveira, precursora do movimento pela fiscaliza
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A Secretaria de Estado da Fazenda notificou 86 contribuintes por irregularidades na documentação fiscal durante a quarta etapa da Operação Presença Fiscal, realizada nesta quinta-feira, 21 de novembro. O valor total das notificações foi de R$ 329.305,74. 

A ação, realizada em 25 municípios, contou com o trabalho de 76 auditores fiscais dos Grupos Regionais de Ação Fiscal (GRAF) e o apoio da Polícia Rodoviária Estadual. Foram abordados 1155 veículos.

Esta é a quarta etapa da Operação Presença Fiscal realizada em 2013. Além de coibir a circulação de mercadorias sem documentação fiscal ou acompanhada com nota fiscal inidônea, a operação serve como fonte de informação sobre a maneira como alguns contribuintes operam para sonegar tributos, permitindo ao fisco iniciar uma auditoria fiscal completa na empresa em que se verificou a irregularidade.
 
O gerente de fiscalização da SEF, Francisco de Assis Martins, explica que a operação tem um caráter mais educativo. “O objetivo da Fazenda é faze
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Um total de 880 contribuintes terá até 4 de dezembro para fazer a regularização espontaneamente. Volume de ICMS apropriado acima do limite legal sem apresentação de laudo técnico chega a R$ 162, 8 milhões.

A Secretaria de Estado da Fazenda da início nesta segunda-feira, 4 de novembro, à Operação Crédito Energia Elétrica – Laudo Técnico, que vai verificar a regularidade no aproveitamento de crédito de ICMS decorrente da aquisição de energia elétrica. Após cruzamento e análise de informações do banco de dados da SEF, o Grupo Especialista em Planejamento e Operações Massivas (GESPLAN) registrou um volume de R$ 162,8 milhões de créditos de ICMS apropriados acima do percentual permitido por lei sem apresentação de laudo técnico.

O levantamento envolve 880 contribuintes. Conforme regulamento do ICMS, as indústrias podem se utilizar de crédito de ICMS em até 80% de suas aquisições de energia elétrica. Se quiserem se aproveitar de percentual superior, devem apresentar laudo técnico provando qu

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DECRETO Nº 1.798, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
DOE de 17.10.13
Introduz as Alterações 3.243 a 3.248 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.243 – A alínea “f” do inciso II do art. 11 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. …………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………..
II – ……………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………..
f) produtos hortifrutícolas descritos no inciso I do art. 2º deste Anexo, acondicionados, ainda que congelados em estado natural ou descascados, desde que não sejam cozidos, nem possuam adição de quaisquer outros produtos, mesmo que simplesmente para conservação.
………………………………………………………………………………..” (NR)
ALTERAÇÃO 3.244 – O inc
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Por meio do Ato DIAT nº 24/2013, foram estabelecidos os critérios e procedimentos para a retificação extemporânea da Escrituração Fiscal Digital - EFD, de forma a dispor sobre o prazo de até 20.12.2013 para retificação do arquivo mediante solicitação protocolada.

Ato DIAT - SC nº 24

Fonte: Systax

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