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Para otimizar os trabalhos no combate à sonegação fiscal, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) lança, nesta terça-feira, 1º de setembro, às 10h, o aplicativo Malhas Fiscais. A ideia é buscar valores que foram omitidos do Fisco e a regularização de pendências fiscais, transformando dados em informação e potencializando o controle de qualidade das organizações contábeis. O sistema, desenvolvido pelo Grupo Especialista em Planejamento Fiscal, faz parte do plano de ações da Diretoria de Administração Tributária (DIAT).
“Na Fazenda temos o cuidado de trabalhar de maneira orientativa tanto para o contribuinte, quanto para o contador, e o novo sistema irá fortalecer ainda mais este relacionamento. O aplicativo irá prevenir aplicação de penalidades gravosas, oferecendo todas as possibilidades necessárias e tempo suficiente à autorregularização”, afirma a diretora da DIAT, Lenai Michels.
Nesta segunda-feira, 31, auditores fiscais realizaram uma reunião virtual com a participação da president
Publicado no DOE em 8 abr 2016
Altera a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007,
Resolve:
Art. 1º A alínea "e" do item 3.2.4.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153 , de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.2.4.1. .....
.....
e) Item 045 - Débito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado: lançar o débito resultante da apuração da diferença de alíquota devido nas operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, conforme Emenda Constitucional 87/2015 . Lançar neste item o valor apurado no item 130 (Saldo devedor a co
A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina - SEFAZ-SC disponibilizou a Portaria SEF n° 200 de 04/09/2013, dispondo sobre alterações no Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME.
Alterações no Anexo I e Anexo III do Manual Consolidado de Orientação e Especificações Técnicas do Arquivo Eletrônico para a Entrega da DIME e da DCIP:
• O item 3.2.3.2., alínea “g”, do Anexo I, passa a vigorar a partir de 01/08/2013;
• Acrescidas as alíneas “d” e “e” no item 3.4.1.3 do Anexo I;
• Acrescido o Registro “140” no item 1, do Anexo III;
• Os itens 3.2, 4.1, 5.3, 5.4, 5.5, 5.7, 6.3, 6.4 e 6.5, passam a vigorar a partir de 01/08/2013
A vigência se dá na publicação do ato no DOE-SC em 04/06/13, republicado no DOE-SC em 06/09/2013, produzindo efeitos retroativos a 1º de agosto de 2013, exceto quanto ao disposto no item 3.4.1.3, alínea “d” e “e” deste Decreto, que produz efeitos retroativos a 10 de j
A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina - SEFAZ-SC disponibilizou a Portaria SEF n° 175 de 01/08/2013, dispondo sobre alterações no Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME.
A vigência se dá na publicação do ato no DOE-SC em 13/08/13, produzindo efeitos retroativos a 1º de agosto de 2013.
Atenciosamente,
MASTERSAF
Com a modernização do sistema de administração tributária (SAT), inconsistências serão detectadas antes da validação das informações, beneficiando contabilistas, contribuintes e a própria Fazenda.
O Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) desenvolveu mecanismos que impedem a validação e, consequentemente, o envio de arquivos com informações inconsistentes nas declarações mensais dos contribuintes, a chamada DIME. O objetivo é evitar ao máximo os erros de informação que, além de trazer transtornos e desperdício de recursos tanto ao Fisco estadual quanto aos contribuintes e seus contabilistas, acabam gerando medidas restritivas ao contribuinte por parte da Fazenda. As mudanças entram em vigor a partir de 1º de agosto.
As inovações no SAT seguem o mesmo princípio do sistema utilizado pela Receita Federal para o recebimento dos arquivos da declaração do imposto de renda. Ao detectar erros ou dados incompletos, o SAT não permitirá o envio da DIME, di
Foi alterada a Portaria nº 153/2012, que aprovou o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, relativamente aos ajustes da apuração decendial e antecipação e ao quadro com os códigos de receita e classe de vencimento.
Fonte: FiscoSoft
Pleito das entidades empresariais e contábeis foi atendido pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina.
A Secretaria de Estado da Fazenda atendeu aos pleitos dos contribuintes, apresentados pelas entidades empresariais e contábeis, e está elaborando um cronograma de datas para entrega obrigatória da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de forma escalonada até o final deste ano, por grupos de códigos de atividade econômica. A cada mês, os contribuintes cuja Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME seja inferior a R$ 3.600.000,00 precisam disponibilizar a EFD.
De acordo com a Diretoria de Administração Tributária da Secretaria, o escalonamento foi solicitado pelas entidades para que não houvesse um volume muito grande de entregas numa mesma data.
Para o setor de combustíveis, a obrigação passou a valer em 1º de janeiro de 2013. Em breve os demais prazos, divididos por setor econômico, serão divulgados pela Fazenda.
Fonte: Sefaz SC
Foi alterado o RICMS/SC, de forma a tratar sobre:
a) a previsão de que em substituição ao encaminhamento da DIME não apresentada ou retificadora deve ser utilizada a Declaração de Débitos de ICMS Especiais;
b) a apresentação da Declaração de Débitos de ICMS Especiais;
c) a implantação do Sistema de Monitoramento de Combustíveis (SIMCO) pelo comércio varejista de combustíveis líquidos;
d) o prazo para a retificação dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos desde 1º.01.2013.
Por fim, foram revogados dispositivos que dispunham sobre:
a) a utilização da Declaração de Informação do ICMS de Exercícios Encerrados - DIEE em substituição ao encaminhamento da DIME não apresentada ou retificativa;
b) a previsão de que os registros da EFD constituem-se da gravação, em meio digital, das informações contidas nos documentos emitidos ou recebidos, a qualquer título em meio físico ou digital, além de classificações e ajustes efetuados pelo próprio contribuinte e de outras informações de
Port. Sec. Faz. - SC 263/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 263 de 19.09.2012
DOE-SC: 27.09.2012
Obs.: Rep. DOE de 04.10.2012
Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pelaPortaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
Resolve:
Art. 1ºO quadro do item 3.2.23, os itens 3.2.23.1, "b.1", 3.2.23.1, "c", 3.2.23.1, "d", 3.2.23.2, "c", 3.2.23.2, "d", do Anexo I daPortaria SEF nº 153, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
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Dec. Est. SC 1.182/12 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.182 de 20.09.2012
DOE-SC: 21.09.2012
Introduz as Alterações 3.103 a 3.105 noRICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto noart. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1ºFicam introduzidas noRICMS/SC-01as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.103 O caput doart. 52-A do Regulamentopassa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 52-A. Além das hipóteses previstas neste Capítulo, poderá ser autorizada a alienação dos créditos acumulados, existindo disponibilidade financeira, ao estabelecimento que contribuir direta ou indiretamente para um dos seguintes fundos:
(...)"
ALTERAÇÃO 3.104 O item 6 da alínea "f" do inciso I doart. 169 do Anexo 5passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 169. (...)
I - (...)
(...)
f) (...)
(...)
Port. Sec. Faz. - SC 263/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 263 de 19.09.2012
DOE-SC: 27.09.2012
Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pelaPortaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
Resolve:
Art. 1ºO quadro do item 3.2.23, os itens 3.2.23.1, "b.1", 3.2.23.1, "c", 3.2.23.1, "d", 3.2.23.2, "c", 3.2.23.2, "d", do Anexo I daPortaria SEF nº 153, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
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DOE-SC: 14.05.2012
Altera a Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, que aprovou o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME)
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto na Seção I do Capítulo I do Título IV doAnexo 5 do RICMS/SC-01,
RESOLVE : Art. 1ºOs itens 3.2.9.5 e 3.2.11.6 do Anexo I daPortaria SEF nº 256, de 2004, ficam acrescidos, respectivamente, das seguintes alíneas:3.2.9.5. (...)
(...)
e) o disposto nas alíneas "b" e "c" não se aplica aos estabelecimentos que operem com AEHC conforme o disposto no RICMS/01-SC, Anexo 3, arts. 164 e 165, hipótese em que créditos decorrentes destas operações serão mantidos no estabelecimento que re
DOE-SC: 14.05.2012
Aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP)
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e considerando o disposto na Seção I do Capítulo I do Título IV doAnexo 5 do RICMS/SC-01,
RESOLVE : Art. 1ºFicam aprovados:
I - o Manual de Orientação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), constante do Anexo I;
II - as Especificações do Arquivo Eletrônico da DIME, constantes do Anexo II;
III - as Especificações do Arquivo Eletrônico Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), constantes do Anexo III; e
IV - o aplicativo, disponibilizado na página oficia