Atenção: Foi publicado no DOE-SC, a PORTARIA SEF N° 378/2018 que dispõe sobre os procedimentos para geração do arquivo eletrônico "DRCST - Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária.
Os valores referente ao ressarcimento e/ou complementação do ICMS Substituição Tributária deverão ser apresentados através do Arquivo Eletrônico -Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento/Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).
Caberá ao contribuinte substituído tributário:
➤ O ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, quando:
- a) efetuar nova retenção em favor de outro Estado ou do Distrito Federal na qual a mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária;
- b) realizar operação com destino a contribuinte localizado em unidade da Federação na qual a mercadoria não esteja sujeita ao regime de substituição tributária;
- c) realizar operação com destino a consumidor final não