Atenção: Foi publicado no DOE-SC, a PORTARIA SEF N° 378/2018 que dispõe sobre os procedimentos para geração do arquivo eletrônico "DRCST - Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária.
Os valores referente ao ressarcimento e/ou complementação do ICMS Substituição Tributária deverão ser apresentados através do Arquivo Eletrônico -Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento/Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).
Caberá ao contribuinte substituído tributário:
➤ O ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, quando:
- a) efetuar nova retenção em favor de outro Estado ou do Distrito Federal na qual a mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária;
- b) realizar operação com destino a contribuinte localizado em unidade da Federação na qual a mercadoria não esteja sujeita ao regime de substituição tributária;
- c) realizar operação com destino a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação sujeito ao recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; e
- d) promover saídas internas destinadas a empresa optante pelo Simples Nacional, em operações beneficiadas pela redução de 70% (setenta por cento) da MVA, desde que o imposto retido tenha sido calculado mediante utilização de percentual integral da MVA;
➤A restituição do imposto retido por substituição tributária correspondente à diferença, quando o valor efetivo da saída destinada a consumidor final se realizar por valor inferior ao da respectiva base de cálculo presumida que serviu para retenção do imposto devido por substituição tributária; e
➤A complementação do imposto retido correspondente à diferença, quando o valor efetivo da saída destinada a consumidor final se realizar por valor superior ao da respectiva base de cálculo presumida que serviu para retenção do imposto devido por substituição tributária.
o arquivo eletrônico "DRCST - Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária, será composto por registros e blocos, conforme segue:
Bloco |
Descrição |
0 |
Abertura, Identificação e Referências |
H |
Inventário Físico |
2 |
Outras Informações |
9 |
Controle e Encerramento do Arquivo Digital |
O arquivo eletrônico DRCST - Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária conterá as informações necessárias para a apuração mensal do crédito devido por ressarcimento e restituição ou da complementação do ICMS ST.
A entrega do arquivo eletrônico DRCST - Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária será efetuada através de aplicativo próprio destinado à validação e envio de dados disponibilizado pelo SAT e acessado com login e senha do usuário.
Fonte: SEFAZ-SC
editado por Tadeu Cardoso
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