contribuições previdenciárias (1)

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4026, DE 22 DE MAIO DE 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2019, seção 1, página 29)  

Assunto: Contribuições Sociais PrevidenciáriasGILRAT. 
CNAE. ATIVIDADE PRINCIPAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO. 
A atividade econômica principal da empresa, que define o código CNAE principal a ser informado no cadastro do CNPJ, não se confunde com a atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial), a qual é utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT). 
Para fins do disposto no art. 72, § 1º, da IN RFB nº 971, de 2009, deve-se observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ. 
O enquadramento do estabelecimento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalm

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