gilrat (6)

Com a entrada em vigor do Decreto 10.410/2020 fica alterada a tabela de CNAEs Preponderantes e respectivas alíquotas de GILRAT necessárias para os cálculos do eSocial. As alterações envolveram a inclusão, a exclusão e a alteração na descrição de algumas de Atividades Econômicas (CNAEs), permanecendo inalteradas as correspondentes alíquotas.

Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam algum dos CNAEs relacionados na tabela abaixo deverão alterar para um CNAE vigente.

CNAEs excluídos a partir de julho 2020

 

Código CNAE

Descrição

Alíquota (%) GILRAT

1610201

Serrarias com desdobramento de madeira

3

1610202

Serrarias sem desdobramento de madeira

3

3312101

Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação

2

4541205

Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

3

4713001

Lojas de departamentos ou magazines

3

4713003

Lojas duty free de aeroportos internacionais

2

5611202

Bares e outros esta

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Portaria do Ministério da Economia prorrogou o pagamento das contribuições previdenciárias (cota patronal e GILRAT) dos meses de março e abril. Veja como prorrogar os pagamentos no módulo Doméstico do eSocial.
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O Projeto Fiscalizações de Alta Performance, iniciado em 2017, consiste em um processo de seleção e lançamento automatizados que visa ao incremento da presença fiscal por meio da percepção de risco do maior número possível de contribuintes. Através do cruzamento de dados de várias fontes da própria Receita Federal e de órgãos parceiros, contribuintes com indícios de irregularidades são notificados e, caso não regularizem sua situação, autuados automaticamente.
O projeto foi construído a partir de ferramentas internas e pelos próprios auditores-fiscais, responsáveis tanto pelo desenvolvimento das soluções tecnológicas, quanto pela seleção e execução de procedimentos fiscais em larga escala. Os resultados obtidos caracterizam-se como um salto de eficiência no processo de fiscalização, já que demanda baixíssimo custo financeiro para desenvolvimento de ferramentas e dedicação de poucos servidores, mas alcança um número de contribuintes muito superior comparado ao processo tradicional de fi

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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4026, DE 22 DE MAIO DE 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2019, seção 1, página 29)  

Assunto: Contribuições Sociais PrevidenciáriasGILRAT. 
CNAE. ATIVIDADE PRINCIPAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO. 
A atividade econômica principal da empresa, que define o código CNAE principal a ser informado no cadastro do CNPJ, não se confunde com a atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial), a qual é utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT). 
Para fins do disposto no art. 72, § 1º, da IN RFB nº 971, de 2009, deve-se observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ. 
O enquadramento do estabelecimento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalm

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A Subsecretaria de Fiscalização – Sufis iniciou a terceira etapa das ações do Projeto Malha Fiscal Pessoa Jurídica em 2017, com foco em sonegação fiscal no âmbito das Contribuições para a Previdência Social. Antes de os autos de infração terem sido encaminhados, os contribuintes foram alertados do conteúdo dos fatos geradores e tiveram a oportunidade de se autorregularizarem. O prazo de autorregularização encerrou-se em 30/6/2017.

Inicialmente, foram expedidas 7.271 intimações, das quais, 2.382, 32% aproximadamente, não corrigiram as informações declaradas, nem recolheram os tributos devidos. Esses contribuintes serão autuados com multas de 75%. Os contribuintes que se autorregularizaram retificaram suas declarações em valores globais de R$ 340 milhões (evitando a imposição de multa de aproximadamente R$ 255 milhões). Esses contribuintes já efetuaram pagamentos de R$ 70 milhões. Para os demais contribuintes que não se autorregularizaram as autuações totalizarão R$ 160 milhões e multa d

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Receita notifica 14 mil empresas por sonegação

Ontem começou a primeira etapa do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária. O objetivo da Receita Federal é informar às empresas que diferenças em valores declarados à Receita Federal acarretaram sua inclusão em malha. Nesta primeira etapa, cerca de 14 mil empresas serão alertadas por meio de carta enviada para o endereço cadastral.

Os indícios verificados na referida operação apontam que os contribuintes, que não são optantes pelo Simples Nacional, incidiram em malha por prestar informação incorreta, declarando-se como optante, na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, e assim não apuraram a Contribuição Patronal de 20%, nem o valor do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho (GILRAT) sobre o valor da folha de salários.

Correções
Se houver erro nas informações fornecidas ou pagamento a menor da contribuição previdenciária, o contrib

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