CONVÊNIO ICMS Nº 22, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 176ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2020 as disposições contidas nos Convênios ICMS seguir indicados:
I - Convênio ICMS 23/90 - Dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS;
II - Convênio 52/91 - Concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
III - Convênio ICMS 100/97 - Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;
IV - Convênio ICMS 125/97 - Autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as operações qu