O Senado aprovou por unanimidade o adiamento da aplicação de sanções ligadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em sessão remota realizada no início da tarde desta sexta-feira (3), os parlamentares decidiram que as penalizações ligadas ao não cumprimento das normas somente poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021, um ano depois do prazo originalmente aprovado pelo governo.

 

De autoria do senador Antônio Anastasia (PSD/MG), a PL modifica não apenas a LGPD, como também diferentes instâncias do direito privado, permitindo a alteração em contratos de aluguel e até do Código de Defesa do Consumidor. A ideia é dar às empresas maior segurança jurídica, de forma que elas não sejam penalizadas por reflexos das recomendações de isolamento social, parte do combate à pandemia do novo coronavírus.

Uma pesquisa do Serasa Experian, por exemplo, indicou que 85% das empresas ainda não estavam preparadas para atender às exigências da LGPD, e estariam sujeitas a penalizações a partir de agosto. Com o fechamento de serviços e necessidade de trabalho por home office, fruto da contenção da COVID-19, esse processo de preparo se tornou ainda mais complicado, e a expectativa era de que a maioria das companhias brasileiras chegaria ao prazo sem estarem de acordo com as normas.

Com a votação, mudou também a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, que agora começa a valer somente em 1º de janeiro de 2021. Isso significa que, apesar de as sanções estarem marcadas para serem aplicadas somente em agosto, processos judiciais, ações de classe e demais recursos jurídicos do tipo já poderão ser iniciados a partir do começo do ano que vem. A matéria segue em tramitação e, após esta aprovação no Senado, segue para a Câmara dos Deputados.

 

A votação unânime a favor da mudança também atende a uma outra demanda da classe política, fruto de um projeto de lei do senador Otto Alencar (PSD/BA). Na PL 1027/2020, ele justifica o adiamento da vigência da LGPD pelo fato de a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda não estar pronta para começar a funcionar, o que dificultaria a aplicação das normas de proteção à privacidade e também a aplicação de sanções.

O especialista em proteção de dados Gustavo Artese, da Viseu Advogados, concorda com essa visão. “O ideal seria que o governo federal tivesse cumprido seu papel e instalado a ANPD, para que a lei seguisse seu caminho natural. O pior cenário seria a tutela difusa por outros órgãos de fiscalização e pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, já que políticas públicas [dessa categoria] dependem de especialização e unicidade.” Para ele, a consequência direta disso é a insegurança jurídica, portanto o adiamento acaba sendo positivo.

https://canaltech.com.br/legislacao/senado-aprova-adiamento-da-lgpd-para-agosto-de-2021-162863/

 

Suspensão, até 30 de outubro, da possibilidade de desistência de compra, por delivery, de produto perecível e de medicamento; impossibilidade de despejo em ações ajuizadas a partir de 20 de março; restrição do uso de áreas comuns e festividades em condomínios; e prisão domiciliar para quem não pagar pensão alimentícia. Esses são alguns dos pontos do PL 1.179/2020, projeto do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) relatado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), aprovado pelo Senado nesta sexta-feira (3). Na presidência da sessão, Anastasia justificou a apresentação da proposta diante da realidade atual, para evitar uma "avalanche de ações judiciais". "O projeto de lei não retira direitos; ele simplesmente interfere nos prazos", explicou. O projeto vai à Câmara dos Deputados. Veja a fala de Anastasia durante a sessão no vídeo da TV Senado.

Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2020/04/senado-aprova-regras-transitorias-de-direito-privado-durante-a-covid-19

 

O Projeto de Lei ainda precisa contar com a aprovação da Câmara dos Deputados, antes de seguir para sanção presidencial.

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  • O Projeto de Lei ainda precisa contar com a aprovação da Câmara dos Deputados, antes de seguir para sanção presidencial.
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