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O pedido vale para o ICMS relativo aos fatos geradores de março, abril, maio e junho de 2020, incluindo-se o ICMS por substituição tributária, os débitos de ICMS do Simples Nacional e os parcelamentos estaduais

A Fiesp e o Ciesp ingressaram na segunda-feira (30/3), junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, com Mandado Coletivo de Injunção solicitando que o governo estadual suspenda por 180 dias o prazo de recolhimento dos tributos estaduais.

O pedido vale para o ICMS relativo aos fatos geradores de março, abril, maio e junho de 2020, incluindo-se o ICMS por substituição tributária, os débitos de ICMS do Simples Nacional e os parcelamentos estaduais.

A solicitação estende-se a todas as empresas do Estado e não apenas os sindicatos e as companhias da base industrial paulista representados pela Fiesp e Ciesp, uma vez que toda a economia é afetada pela crise do Coronavírus.

“As empresas estão sofrendo de forma dramática a redução drástica da atividade econômica”, diz o presidente da Fies

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O Fisco mato-grossense considerando os efeitos e as consequências da pandemia da COVID-19 prorrogou, em caráter excepcional, os prazos para entrega de EFD e de DeSTDA, bem como estende o prazo de validade de CND/CPEND.

Assim, a transmissão dos arquivos eletrônicos a seguir relacionados, relativos à prestação de informações pertinentes a operações e/ou prestações realizadas pelo contribuinte mato-grossense, com vencimento no curso dos meses de março e abril/2020, ficam prorrogados até o último dia útil do mês do respectivo vencimento:

a) Escrituração Fiscal Digital (EFD);

b) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).

A prorrogação da DeSTDA não modifica o prazo de apresentação por remetente ou destinatário da operação localizada fora do território mato-grossense, em relação à Unidade da Federação de origem ou de destino, conforme fixado no Ajuste Sinief nº 12/2015, cláusula décima primeira.

Ressalta-se que fica prorrogado até 30.06.2020 o pr

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PE - EFD ICMS/IPI - Prorrogação

Decreto Nº 48875 DE 31/03/2020

 

  Publicado no DOE – PE em 1 abr 2020

Dispõe sobre a prorrogação de prazos relativos a obrigações tributárias acessórias e a suspensão de procedimentos administrativos, em virtude de “Estado de Calamidade Pública”

 
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
 
Considerando a publicação do Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus,
 
Decreta:
 
Art. 1º Ficam prorrogados para 30 de junho de 2020 os prazos vencidos a partir de 21 de março de 2020, relativos:
I – ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias previstas na legislação estadual, exceto àquelas relativas à emissão de notas fiscais; e
II – à contestação do débito constante:
a) do Extrato de Notas Fiscais Relativa

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AM - EFD ICMS/IPI - Prorrogação

Decreto Nº 42134 DE 30/03/2020

 

  Publicado no DOE – AM em 30 mar 2020

Suspende e prorroga, em virtude do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da COVID-19, os prazos relativos a atos e procedimentos da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
 

O Governador do Estado do Amazonas, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e
Considerando a declaração de estado de calamidade pública por meio do Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus);
Considerando a publicação do Decreto nº 42.105, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão dos prazos administrativos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função da declaração do estado de calamidade pública;
Considerando a prorrogação de vigência de Laudo Técnico d

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Além de adiar para 30 de junho a entrega das declarações de imposto de renda, a Receita decidiu jogar para agosto e outubro o pagamento das contribuições das empresas para o PIS, Pasep, Cofins e INSS.

Com isso, o governo deixará de arrecadar agora R$ 80 bilhões, que poderão ser usados pelas empresas para se manterem durante a epidemia do novo coronavírus.

A Câmara discute a medida, mas o governo se antecipou. 

Outra medida, anunciada hoje pelo secretário da Receita, José Barroso Tostes Neto, é a desoneração do imposto sobre operações financeiras (IOF) que incide sobre os empréstimos que o governo vai conceder para as empresas.

O governo deixará de arrecadar R$ 7 bilhões com a medida.

https://www.oantagonista.com/economia/receita-adia-pagamento-de-pis-pasep-cofins-e-inss/

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PIS/Cofins - Adiamento de contribuições

Por Gustavo Garcia e Laís Lis

Tostes Neto também anunciou o diferimento (adiamento) do recolhimento das contribuições para o Pis-Pasep, do pagamento da Cofins – contribuições que incidem sobre a receita das empresas – e também da contribuição patronal das empresas para a Previdência Social.

Segundo o secretário da Receita, essas contribuições seriam devidas nos meses de abril e maio, e serão adiadas para pagamento nos meses de agosto e outubro.

“Esse diferimento, o conjunto dessas quatro contribuições, representa nos dois meses, um valor estimado de R$ 80 bilhões, e também serão injetados no fluxo de caixas desse universo de empresas por conta desse diferimento”, explicou Tostes Neto.

https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/01/governo-reduz-a-zero-cobranca-de-iof-de-operacoes-de-credito-anuncia-receita.ghtml

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Visando facilitar a vida dos contribuintes piauienses em virtude da situação de emergência em saúde pública, causada pela pandemia do COVID-19, que impede o regular funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, o governo do Estado publicou o decreto n. 18.914, de 30 de Março de 2020.   

Esse decreto ‘suspende e prorroga prazos relativos ao cumprimento de obrigações acessórias e credenciamentos em regimes especiais de tributação, bem como prática de atos relativos aos processos administrativos tributários (contenciosos ou não)’.  

Em relação à Dívida Ativa, por exemplo, não serão feitas novas inscrições nem ajuizamentos, exceto se for ocorrer prescrição, como está previsto no Decreto.

O prazo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF referentes às operações realizados no mês de março de 2020 foi prorrogado para o dia 15 de junho de 2020

Também ficam suspensos, por 60 dias, contados a partir de 19 de março de 2020, termos e notificaçõ

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DF - Alterados os prazos de pagamento do imposto

Distrito Federal, promoveu diversas modificações no RICMS-DF/1997, no tocante ao recolhimento do imposto.

Desta forma, destacamos as seguintes alterações ao art. 74, I, IV ao IX, que antes tinha a possiblidade de ser atualizado monetariamente e agora não há mais esta hipótese:
a) até o dia 20 do mês subsequente:
a.1) ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial, prestador de serviços ou indústria de cimento;
a.2) ao encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final;
a.3) à não efetivação da exportação;
a.4) ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF;
b) até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural e estabelecimento industrial,

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A Receita Federal deve publicar no sábado (28/3) uma nota da Coordenação Geral de Tributação (Cosit) contra a aplicação da portaria 12/2012 como estratégia para tentar adiar o recolhimento de tributos federais.

A norma, editada pelo então ministro da Fazenda Guido Mantega no primeiro governo Dilma Rousseff, adia o prazo para pagamento de tributos federais devidos por contribuintes domiciliados em municípios em que se tenha reconhecido a situação de calamidade pública por meio de decreto estadual.

Na avaliação da Receita, a portaria de 2012 se aplica apenas a desastres naturais que atingem pequenas regiões ou municípios, categoria em que não se enquadraria a pandemia do coronavírus. O órgão pondera que a situação atual é de emergência em saúde pública de âmbito nacional e de calamidade pública para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Com o posicionamento a Receita tenta evitar que, com base na portaria de 2012, contribuintes consigam na Justiça a prorrogação do prazo de recolh

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RO - Prorrogações - Decreto 24.908/2020

* Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

 

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 58.1

Disponibilização: 30/03/2020

Publicação: 27/03/2020

 

 

DECRETO N° 24.908, DE 27 DE MARÇO DE 2020.

 

 

Dispõe sobre a emissão, a prorrogação do prazo de validade da Certidão Negativa, prevista no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, e da suspensão do cancelamento de parcelamento em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica prorrogada por 90 (noventa) dias a validade das Certidões Negativas de Tributos Estaduais - CNTE, e das Certidões Positivas de Tributos Estaduais com Efeito Negativo - CPTE, válidas na data da publicação do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que

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Por Isabella Melo Picarelli

Diante da crise econômica provocada pela chegada do novo coronavírus no país, o deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), protocolou o Projeto de Lei 1015/2020, onde pede a ampliação de, no mínimo 60 dias, dos prazos de entrega de todas as obrigações principais e acessórias que estão sob a fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal, no âmbito federal, estadual e municipal.

Segundo o parlamentar, o projeto tem como objetivo proteger os empreendedores, em especial as micro e pequenas empresas, contra a imposição de penalidades pela impossibilidade de cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

“Estamos pleiteando ações urgentes que devem ser adotadas para respaldar os empresários, que têm sofrido com as consequências negativas das medidas restritivas de prevenção à proliferação da COVID-19”, declarou o republicano.

Caso seja aprovado, os empresários terão no mínimo 60 dias para apresentar as seguintes decla

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O Estado do Paraná, tendo em vista a atual situação de emergência ocasionada pela COVID-19, decide prorrogar o pagamento do ICMS, devido pelos contribuintes no Simples Nacional, nos seguintes termos:
a) março/2020, para até 30.06.2020;
b) abril/2020, para até 31.07.2020;
c) maio/2020, para até 31.08.2020.

A prorrogação refere-se às operações ou prestações subsequentes, desde que na qualidade de substituto tributário, e, neste caso, a norma exige que a empresa do Simples Nacional esteja devidamente inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD/ICMS).

A mesma prorrogação será aplicável no tocante às entradas no estabelecimento do contribuinte de mercadoria ou bem oriundos de outra Unidade da Federação, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente (diferencial de alíquotas).

A medida tem sua vigência a contar da data de publicação.

(Decreto nº 4.386/2020 - DOE PR de 27.03.2020)

Fonte: Editorial IOB

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