piscofins (281)

Por Adriana Fernandes, Lorenna Rodrigues

Com a difícil missão de fechar um rombo de R$ 58,2 bilhões do Orçamento deste ano, a equipe econômica deve propor nesta quarta-feira, 29, ao presidente Michel Temer a retirada da desoneração da folha de pagamentos para todos os 54 setores beneficiados pelo incentivo tributário. Polêmico, o benefício foi concedido durante o governo da presidente Dilma Rousseff e custaria somente este ano R$ 16 bilhões para os cofres do governo federal.

A reoneração da folha para todos os setores tem potencial para elevar em R$ 8 bilhões a previsão de arrecadação e ajudar a diminuir a necessidade de um corte maior das despesas para tapar o rombo do Orçamento. A mudança deve ser enviada por Medida Provisória, mas o Congresso precisa referendá-la. A medida entraria em vigor três meses a contar da data da publicação da MP.

A estratégia é mostrar que não se trata de uma medida de alta de tributos, mas de retirada de incentivos que não se sustentam neste momento de ne
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Por Almir Furlan

 

O Senado Federal, por meio da Resolução SF nº 1/2017, publicada no Diário Oficial da União em 09/03/2017, suspendeu a execução do § 2º do artigo 14 da Lei nº 4.502/1964, com redação conferida pelo artigo 15 da Lei nº 7.7798/1989, declarando por definitiva a inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 567.935, apenas quanto à previsão da inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.

 

Por ocasião, o STF entendeu que a inclusão do novo fato gerador por meio de Lei Ordinária violou o artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, que reserva esta competência unicamente a Lei Complementar.

 

Os descontos incondicionais são considerados parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem no documento fiscal e não dependerem de evento posterior à sua emissão, tais descontos não incluem a receita bruta da pessoa jurídica vend

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1700, DE 14 DE MARÇO DE 2017

(Publicado(a) no DOU de 16/03/2017, seção 1, pág. 23)  

Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no § 1º do art. 76 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, na Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, no Decreto-Lei nº 1.483, de 6 de outubro de 1976, na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no Decreto-Lei nº 1.598,

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Farmácias estão pagando tributos a maior!

Por Fabio Rodrigues de Oliveira

Entre os desafios da área tributária, que não são poucos, está o controle da tributação do cadastro de produtos. E em determinados segmentos, a exemplo das farmácias, esta atividade é a que toma mais tempo e envolve o maior risco, tanto de pagamento a maior, quanto a menor de tributos.

Isso ocorre porque essas empresas, como outros varejistas, possuem facilmente uma base de milhares de produtos. E a tributação é específica para cada item. Mesmo mercadorias com NCM iguais podem ter tratamentos tributários distintos. Um exemplo são alguns medicamentos que possuem princípio ativo para tratamento do câncer. Se forem para uso no tratamento desta doença, têm isenção e, do contrário, não.

Substituição tributária, incidência monofásica, isenção...

No caso das farmácias, boa parte dos seus produtos estão sujeitos à substituição tributária do ICMS, sistemática na qual o fabricante ou importador – considerados substitutos tributários – recolhem o tributo de toda c

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De acordo com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a proposta do governo para simplificação de impostosficará pronta nos próximos meses e será adotada até o final de 2017. Entretanto, ainda não há data para que o projeto seja encaminhado ao Congresso.

“A simplificação de procedimentos tributários será implementada até o fim do ano. Essa é uma medida de maior importância porque hoje as empresas dispendem recursos humanos e técnicos importantes para simplesmente pagarconseguir pagar os impostos corretamente, afirmou Meirelles.

Entre os tributos que devem ser reformados e simplificados pelo governo estão o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Entretanto, os três tributos foram citados pelo ministro como casos mais complexos e que, por isso, vão exigir mais tempo para serem alterados.

“Isso é a simplificação tributária no sentido de racionalizar e simpli

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A Secretaria da Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30/11), a Instrução Normativa 1.675/2016, que modifica duas outras instruções, uma de 2010 e uma de 2014, sobre o procedimento especial de ressarcimento de créditos de PIS/Pasep, Cofins e IPI às empresas.

 

A norma prevê algumas condições para que a empresa receba, em até 30 dias, a antecipação de 50% do valor pleiteado. 

 

O novo texto impõe, entre essas condições, que a companhia "tenha auferido receita bruta decorrente de exportações para o exterior, no ano-calendário anterior ao do pedido, em valor igual ou superior a 10% de sua receita bruta total da venda de bens e serviços".

 

O texto cita também que a Receita, antes de efetuar o pagamento do saldo remanescente do ressarcimento, adotará os procedimentos para compensação em procedimento de ofício.

 

Por exemplo, no caso de haver irregularidades (como débitos existentes) superiores a 30% do valor solicitado, deverá ser exigido o valor in

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Unificação PIS e Cofins

Por Tainã Baião

O PIS é um Programa de Integração Social, a COFINS é uma contribuição que financia a Seguridade Social. Ambos pertencem a mesma base de cálculo e mesmo cunho social.

Deste modo a unificação seria uma ótima opção, juntar dois tributos em um único pagamento, assim como é feito no Simples Nacional onde todos os tributos são pagos em uma única guia.

Entretanto os empresários não compartilham da mesma opinião, principalmente os do setor de serviços que estão no regime cumulativo, eles preveem um aumento de 104% na carga tributária com essa unificação.

Como será feita a unificação

A reforma está em pauta desde de 2013 e segundo a Receita Federal a unificação será feita de forma gradativa. Começando com o PIS, será uma fase de teste por um ano. Logo após entrará em vigor o novo PIS e por último a unificação dos dois em um único tributo, que vai ser parecido com os impostos cobrados em países europeus.

A forma gradativa serve como parâmetro para análise das mudanças, se os val

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Créditos do PIS e COFINS sobre Imobilizado

Como regra geral a apropriação dos créditos ocorre sobre os encargos de depreciação incorridos em cada período.

No entanto, a legislação permite, para algumas situações específicas, a aceleração dessa apropriação, gerando oportunidades de planejamento tributário.

Opcionalmente, o contribuinte pode calcular créditos sobre o valor de aquisição de bens referidos no prazo de:

– 1/48 avos, no caso de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado.

A partir de 01.05.2004, em razão da incidência das contribuições sobre as importações, a aquisição de produtos importados incorporados ao ativo imobilizado poderá gerar direito a crédito para desconto na apuração não cumulativa dessa contribuição, apurado com base nos encargos de depreciação ou em 1/48 avos do valor de aquisição do bem.

– 1/24 Avos – Aparelhos e Equipamentos (Decreto 6.909/2009), no caso de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados no Decreto 6.909/2009, conforme disposto no artigo 2º da Lei 11

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Brasil tem 2,5 trilhões em pendengas tributárias

Por Flávia Furlan

A fabricante de alimentos paranaense LCA recebeu no mês passado a resposta a uma questão que a levou à Justiça há três anos. Queria saber se a farinha de rosca que produz se enquadrava numa lei que isenta a farinha de trigo do pagamento do PIS e da Cofins.

A decisão, dada pelo Superior Tribunal de Justiça: o benefício só vale para produtos compostos de farinha de trigo, como o pão, e não para subprodutos — a farinha de rosca resulta do tratamento térmico da farinha de trigo. Essa decisão mostra como é difícil entender a lógica do sistema tributário brasileiro.

Exemplos não faltam: o queijo parmesão e a água sem gás são isentos de PIS e Cofins, mas o gorgonzola e a água com gás, não. “A Justiça fica lotada por disputas sobre detalhes nas leis”, diz o advogado Eduardo Fleury, sócio do escritório Fleury e Coimbra.

Nos cálculos do economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal, há 2,5 trilhões de reais em pendengas tributárias envolvendo empresas no pa

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O Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse nesta segunda-feira (21) que o envio da proposta do governo para a reforma do PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que deve aumentar a arrecadação do governo em R$ 50 bilhões, pode ser antecipada.
De acordo com o ministro, essa reforma é muito importante para simplificar a vida das empresas, para aumentar a segurança jurídica das empresas e também para dar transparência aos impostos. Segundo ele, a reforma do PIS Cofins tem capacidade de ajudar o crescimento "e é particularmente importante para criar ambiente positivo assim que a gente superar a discussão do orçamento que também é uma discussão importante e a gente sabe que é difícil".
"Toda vez que você tem uma desaceleração da economia há um sacrifício de todo mundo, há um esforço de todo do mundo. O esforço nunca é pequeno. É uma discussão muito importante”, destacou o ministro, após reunião de uma hora e meia com o presidente do Congresso Nacional, Renan
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Delfi Cacau Brazil é autuada pela Receita em R$34,5 mi

Da REUTERS

São Paulo - A Petra Foods, que atua no ramo de chocolates, divulgou nesta terça-feira que a Barry Callebaut notificou a companhia de várias autuações da Receita brasileira contra a Delfi Cacau Brazil, comprada pela Barry Callebaut como parte da aquisição do negócio de produtos de cacau da companhia.

As autuações somam 34,5 milhões de reais e são ligadas ao não pagamento de impostos de importação, além de contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.

A Petra Foods anunciou a venda à Barry Callebaut da sua unidade de cacau por 950 milhões de dólares no fim de dezembro de 2012, valor que a Barry buscou reduzir nos meses seguintes.

Sob um acordo fechado entre ambas, a Barry deve notificar a Petra de quaisquer autuações fiscais que possam originar passivos após a conclusão do negócio.

A Petra afirmou em comunicado que solicitou à Barry Callebaut que se defendesse das autuações, afirmando haver argumentos para tanto. Por isso, a companhia disse não ter provisionado recursos para o caso

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Por Gustavo Barros

MP 668  e a Majoração das Alíquotas de Pis/Cofins para Mercadorias Importadas – Aumento Real nas Importações de para Consumo e Convalidação de ‘’Erro Próprio’’ do Governo

 

Recentemente o Governo Federal editou nova Medida Provisória de nº 668/2015, publicada em 30/01/2015, com o objetivo primordial de majorar as alíquotas das Contribuições Sociais Pis e Cofins incidentes na importação.

Esta MP alterou artigos da Lei nº 10.865/2004, elevando as alíquotas nos seguintes percentuais:

Regra Geral

Até 30/04

Pis

1,65%

Cofins

7,60%

A partir de 01/05

Pis

2,1%

Cofins

9,65%

 

 

 

 

 

Importação de máquinas e veículos, NCM's RAIZ 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM

Até 30/04

Pis

2,00%

Cofins

9,60%

A partir de 01/05

Pis

2,62%

Cofins

12,57%

 

 

 

 

 

Importação dos produtos NCM's 40.11 (pneus novos de borracha) e 40.13 (câmaras-de

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Ajuste deve corrigir distorções no país

Por Tatiana Lagôa

Depois de anunciar o "realismo tarifário" - com reajuste nas tarifas de energia
e nos preços dos combustíveis - e regras mais rígidas no abono salarial,
seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio-doença, o governo sinaliza a sua
intenção de elevar impostos em breve. O que já foi batizado de "pacote de
maldades", segundo analistas, afetará a vida e o bolso dos brasileiros em 2015
com alta na inflação, menor crescimento econômico e possível elevação do
desemprego. E, mesmo assim, o mercado vê de forma positiva as mudanças, que
deverão corrigir distorções e abrir caminho para o desenvolvimento futuro do
país.

Ainda não foi anunciada formalmente a alta nos impostos mas o mercado aposta,
por exemplo, que haverá um retorno da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico (Cide), incidente sobre os preços dos combustíveis. Extinta em 2012, a
cobrança deverá voltar e, como conseqüência, deixar a gasolina ainda mais cara
do que o esperado para este ano.

Um aumento da al

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O governo está preparando uma reforma para unificar a cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), anunciou há pouco a presidente Dilma Rousseff. Reivindicação do setor industrial, a unificação do PIS/Cofins, tributos que incidem sobre o faturamento, havia sido prometida para ser enviada ao Congresso logo depois das eleições, mas a proposta foi adiada para 2015.

Em discurso na primeira reunião ministerial em seu segundo mandato, a presidente prometeu um plano nacional de exportações para estimular o comércio exterior. Segundo Dilma, o governo também pretende lançar um programa para desburocratizar a relação do Estado com as empresas e os cidadãos. Essas propostas haviam sido anunciadas pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro Neto, ao tomar posse.

Apesar das turbulências na economia internacional, Dilma disse que seu governo buscará manter o desenvolvimento econômico do Bra

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Por Cláudia Lucia Pimentel Martins da Silva, Mateus Alexandre Costa dos Santos, Gilson Hiroyuki Koga e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa

RESUMO


Nos últimos anos, a contabilidade brasileira vem vivenciando inúmeras transformações em função da adoção das normas internacionais de contabilidade. Contudo, esse processo não se restringiu à contabilidade e também alcançou a legislação tributária. Visando assegurar a neutralidade tributária, por meio da Lei nº 11.941/2009, foi instituído o Regime Tributário de Transição (RTT). Apesar de ter representado uma solução adequada, esse regime, ao longo do tempo, passou a apresentar problemas devido à complexidade da sua manutenção e à insegurança jurídica, derivada, basicamente, da manutenção de uma legislação já revogada. A fim de adaptar a legislação tributária ao novo cenário normativo contábil e, consequentemente, extinguir o RTT, a Secretaria da Receita Federal do Brasil instituiu grupo de trabalho que desenvolveu a proposta de ato legal que cu
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Publicada a IN 1515, que traz os esclarecimentos que faltavam para alguns detalhes da IN 12.973/14 

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.515, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014


Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição
social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, disciplina o tratamento tributário
da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações
introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 76 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, na Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, no Decreto Lei nº 1.483, de 6 de outubro de 1976, na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, na Lei nº 6.404, de

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Fusão do PIS/Cofins

O Ministério da Fazenda diz ter concluído um estudo sobre a unificação do PIS e da Cofins. O projeto de fusão de dois dos principais tributos federais pode ser enviado ainda este ano ao Congresso como forma de simplificação do sistema tributário brasileiro, mas a medida desagrada ao setor de serviços.

Cumpre dizer que a unificação do PIS e da Cofins deve elevar a carga tributária para os prestadores de serviços, o que acentua a iniquidade na economia brasileira. O aumento de tributos ocorreria essencialmente por causa dos créditos referentes aos insumos na modalidade não cumulativa de tributação, que não permite a dedução dos gastos com mão de obra, o principal item do custo de produção do setor. Hoje as empresas de serviços adotam o PIS/Cofins cumulativo, que não abate créditos com insumos, cuja alíquota é de 3,65% sobre a receita. Com a mudança o setor passaria a ser tributado pelo regime não cumulativo, que tem alíquota de 9,25%, percentual que pode ser majorado se houver possibilid

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RFB

DOU de 26/11/2014

Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e dá outras providências.

Íntegra em: Instrução Normativa 1515

Fonte: Sistema Sijut – Receita Federal.

http://www.mauronegruni.com.br/2014/11/26/dispoe-sobre-determinacao-e-pagamento-de-irpj-cssl-pis-e-cofins/?utm_source=Blog+do+Mauro+Negruni&utm_campaign=cbca64e499-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email&utm_term=0_2246abd46a-cbca64e499-72026965

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RTT e FCont - Disposições - IN 1493/2014

Foi publicada no DOU de hoje (19.9.2014), a Instrução Normativa RFB nº 1.493/2014 para regulamentar as disposições que alteram a legislação tributária federal relativa ao IRPJ, à CSLL, à PIS/PASEP e à COFINS, em razão da revogação do Regime Tributário de Transição (RTT), previstas na Lei nº 12.973/2014.

Dentre as disposições destacam-se:

a) a data da adoção inicial para as novas regras do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS para as pessoas jurídicas optaram pela antecipação da aplicação da Lei nº 12.973/2014, que será 1º.1.2014, e para as pessoas não optantes, será 1º.1.2015;

b) a permanência da neutralidade tributária, estabelecida pela Lei 11.941/2009, para as operações ocorridas anteriormente à data da adoção inicial, sendo estabelecido que a partir dessa data a pessoa jurídica deverá proceder aos respectivos ajustes na base de cálculo do IRPJ;

c) a determinação de que na contabilidade societária os ativos e passivos estarão mensurados de acordo com as disposições da Lei nº 6.40

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Novo PIS-Cofins deve ampliar crédito tributário

Por Leandra Peres | De Brasília

 

A proposta de reforma do PIS-Cofins prometida pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, a empresários no começo da semana permitirá que a compra de qualquer insumo pelas empresas gere créditos tributários, mas ao mesmo tempo reduzirá o valor do abatimento permitido nessas operações. O governo trabalha com o conceito de crédito financeiro, que limita o desconto do imposto ao que foi efetivamente pago na compra.

Essa é a forma que a equipe da presidente e candidata Dilma Rousseff vem discutindo a simplificação do sistema, pois acaba com a lista de insumos que podem ou não gerar créditos para abatimento de impostos e também reduz o impacto fiscal da reforma sobre as contas públicas. A intenção é que o novo sistema funcione a partir de 2016.

O governo sabe que perderá receita e por isso as definições de alíquotas, que hoje são de 3,65% e 9,25%, assim como os limites de faturamento para adesão ao sistema ainda estão sendo calibrados para que a perda fiscal p

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