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Por Fabio Rodrigues de Oliveira

No dia 26 de novembro, participei da 10ª edição do Encontro de Contabilidade da Amazônia Legal (ECAL), organizado pelo Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC/GO), onde mais uma vez falei sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a chamada tese do século. E dentre os vários pontos, destaquei que não é mais necessário ingressar com medida judicial para efetivar essa exclusão, uma vez que já tivemos a decisão do STF transitada em julgado.

Após minha palestra, no entanto, me chamou a atenção o número de participantes que me procuraram relatando que seguiam calculando normalmente o PIS e a Cofins, sem considerar a decisão do STF.

Mesmo já havendo manifestação da PGFN sobre o assunto, em 24/05/2021, por meio do Parecer SEI 7698/2021/ME, e do próprio fisco, ao atualizar o Guia Prático da EFD-Contribuições em 18/06/2021, esses contribuintes não vinham fazendo nada, pois esperavam um pronunciamento mais formal da Receita Federal, c

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Contadores versus robôs: quem vencerá a batalha?

Por Fabio Rodrigues de Oliveira

No início de 2018, a revista Veja publicou uma matéria com o título “Elas vão substituir você”, na qual apresentava profissões que seriam substituídas pelas máquinas, deixando milhões de humanos desempregados até 2030.

A matéria trouxe dados do relatório “The Future of Employment”, de 2013, dos economistas Carl Benedikt Frey e Michael A. Osbone, ambos da Universidade de Oxford, que examinaram como os empregos são suscetíveis à informatização.

De acordo com as estimativas dos pesquisadores, cerca de 47% do emprego total dos EUA estão em risco. E dentre elas consta o contador, com probabilidade de extinção de 94%. Esse dado suscitou críticas do Conselho Federal de Contabilidade – CFC (https://cfc.org.br/noticias/cfc-envia-carta-a-revista-veja-e-contesta-dados-da-reportagem-elas-vao-substituir-voce/), que enviou carta à revista Veja destacando que “essa previsão fatalista é, em nossa visão, uma demonstração de desconhecimento da importância de nossa profis

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Por Fabio Rodrigues de Oliveira

Em março/2017 tivemos o tão aguardado julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”.

Desfavorável à Fazenda Pública, a decisão, com repercussão geral reconhecida, foi muito comemorada, pois influenciaria todos os julgamentos sobre a mesma matéria. Tanto que o principal questionamento à época se referia à possível modulação de seus efeitos, ou seja, sobre o seu alcance em relação aos contribuintes que ainda não haviam discutido judicialmente a matéria.

Com a publicação da decisão em outubro de 2017, no entanto, uma nova questão veio à tona: qual ICMS poderia ser excluído? O destacado na nota fiscal, como esperavam todos os contribuintes? Ou o a recolher, como passou a entender a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal (RFB)? E essa questão é de extrema relevância, pois se for apenas o I

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Farmácias estão pagando tributos a maior!

Por Fabio Rodrigues de Oliveira

Entre os desafios da área tributária, que não são poucos, está o controle da tributação do cadastro de produtos. E em determinados segmentos, a exemplo das farmácias, esta atividade é a que toma mais tempo e envolve o maior risco, tanto de pagamento a maior, quanto a menor de tributos.

Isso ocorre porque essas empresas, como outros varejistas, possuem facilmente uma base de milhares de produtos. E a tributação é específica para cada item. Mesmo mercadorias com NCM iguais podem ter tratamentos tributários distintos. Um exemplo são alguns medicamentos que possuem princípio ativo para tratamento do câncer. Se forem para uso no tratamento desta doença, têm isenção e, do contrário, não.

Substituição tributária, incidência monofásica, isenção...

No caso das farmácias, boa parte dos seus produtos estão sujeitos à substituição tributária do ICMS, sistemática na qual o fabricante ou importador – considerados substitutos tributários – recolhem o tributo de toda c

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Por Fabio Rodrigues de Oliveira

Imagine o seguinte cenário: por desconhecimento dos inúmeros benefícios fiscais que há em relação ao PIS e à Cofins, o contribuinte, ao emitir sua Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), informa que o produto é tributado normalmente.

Ao escriturar o documento na EFD-Contribuições, se depara com esse equívoco. E agora, o que fazer? Basta escriturar corretamente? Ou seria necessário emitir uma Carta de Correção? Vamos discutir sobre isso neste artigo!

A Nota Fiscal Eletrônica

Integrante do projeto SPED, a NF-e teve sua origem no 1º Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT), realizado em 2004, na cidade de Salvador, reunindo os titulares das administrações tributárias federal, estaduais, do Distrito Federal e dos municípios de capitais.

A NF-e, além das informações do documento fiscal em papel, possui uma série de informações complementares, dentre as quais a tributação do PIS e da Cofins, que inexistiam – pelo menos de forma estruturada – na nota fisc

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Por Roberto Dominguez

 

Muito tem se falado ultimamente sobre “Compliance” nas empresas através das mídias falada e escrita porém de forma mais genérica, chamando à atenção para a importância da implantação de uma nova cultura nas empresas que atente para ética e a concorrência leal, observando ainda, a necessidade de difundir entre colaboradores, clientes, fornecedores e outros entes com que tenha contato este ideal, um novo modo de pensar e proceder.

Importante observar à atenção para a conscientização global sobre a necessidade da implantação do “Compliance” como meta, amparada especialmente pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Com efeito o movimento mundial crescente na afirmação do controle e da governança das empresas se faz cada vez mais presente.

A Alemanha, por exemplo, tende a responsabilização total não só do “compliance officer” como também dos conselheiros; nos Estados Unidos da América a responsabilização do “compliance officer” está rest

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