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As 5 injustiças tributárias do Brasil

Após vencer a batalha da reforma trabalhista e em meio à luta pela sobrevivência política, o governo do presidente Michel Temer promete agora desengavetar a reforma tributária

Injustiças tributárias: No meio do caminho, porém, a equipe econômica anunciou uma alta expressiva do PIS e do Cofins sobre os combustíveis – algo necessário, segundo os interlocutores do Planalto, para garantir que o rombo de R$ 139 bilhões previsto para esse ano não fique ainda maior.

A medida – que dobra o imposto sobre a gasolina e tem o potencial de deixar bens e serviços mais caros – reforça uma face perversa do atual sistema arrecadatório: quem ganha menos, paga proporcionalmente mais aos cofres públicos. Os cinco gráficos abaixo mostram alguns recortes dessa realidade:

  • 1 – TRIBUTAMOS MUITO

carga tributária, injustiças tributárias, Brasil, economia, política, dinheiro, renda, impostoshttp://blogskill.com.br/wp-content/uploads/2017/07/infog-1-300x209.png 300w, http://blogskill.com.br/wp-content/uploads/2017/07/infog-1-200x140.png 200w, http://blogskill.com.br/wp-content/uploads/2017/07/infog-1-300

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Sebrae e a Receita Federal estão trabalhando em um sistema nacional de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que irá beneficiar os municípios brasileiros na hora da cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

O anúncio foi feito pelo presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, durante a abertura da XX Marcha dos Prefeitos, que ocorre até esta quinta-feira (18/05), em Brasília.

De acordo com o presidente do Sebrae, há uma grande luta dos municípios sobre a origem e o destino de cobrança dos impostos sobre os serviços prestados. 

Ele explica que a Nota Fiscal Eletrônica acabará com essa disputa e que irá fazer o débito e o crédito do imposto. Além disso, ela poderá ser emitida no município de origem e creditada no município de destino

O sistema de cobrança tributária no Brasil é medieval. Já está mais do que na hora dos municípios brasileiros entrarem na era digital”, enfatizou.

Afif destacou que essas ações pretendem incentivar o empreendedorismo nas cida

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As companhias que sonegam impostos e são descobertas pelo Fisco têm prejuízos muito maiores do que “apenas” o pagamento de multas.

A sonegação de impostos, infelizmente, é uma realidade entre as empresas do Brasil, gerando cada vez mais prejuízo para os cofres públicos.

Para se ter noção, o Ministério da Fazenda divulgou que, juntas, as 500 empresas que mais devem para a União somam uma dívida de mais de R$ 390 bilhões.

Além disso, esse tipo de crime tem se tornado cada vez mais elaborado. Em março deste ano, por exemplo, a Polícia Civil e a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (Sefaz-SC) desarticularam uma quadrilha especializada no desenvolvimento de um software ERP específico para sonegar impostos.

Mas o que ao certo acontece com empresas que sonegam impostos?

Em muitos casos, a sonegação fiscal não acontece propositalmente por uma empresa que age de má fé. São comuns os casos em que esse crime é cometido graças à aplicação errada de alíquotas ou em função do não pagamento do va

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Levantamento ainda verificou que esse ano foi necessário trabalhar 153 dias apenas para pagar impostos.

O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) realizou uma pesquisa que constatou que o trabalhador brasileiro teve que trabalhar, em 2017, 153 dias somente para pagar os tributos necessários.

O resultado foi o mesmo obtido em 2016 e, simbolicamente, significa que tudo o que foi trabalhado até a última sexta-feira (2 de junho) foi destinado aos cofres públicos.

O IBPT chegou a essa conclusão levando em conta sua estimativa de que 41,8% de todo o rendimento ganho pela população é usado para pagar impostos, taxas e contribuições.

Para se ter noção, na década de 1970 era necessário apenas metade desse tempo para arcar com impostos federais, estaduais e municipais: dois meses e 16 dias, em média.

Um mês só para a corrupção

O instituto, conforme afirma Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior e Coordenador de Estudos do IBPT, ainda concluiu que apenas a corru

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De acordo com o Convênio ICMS 18/2017, fica instituído o Portal Nacional da Substituição Tributária que será disponibilizado no sitio eletrônico do CONFAZ com informações gerais sobre a aplicação dos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, nas operações internas e interestaduais com os bens e mercadorias relacionados no Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015.

O disposto neste convênio não se aplica aos seguintes segmentos:

I – combustíveis e lubrificantes; e

II – energia elétrica.

As informações gerais a que se refere este Convênio ICMS, serão disponibilizadas por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo Único em formato de planilha eletrônica e divulgado por Ato COTEPE/ICMS contendo os seguintes dados:

I – CEST – indicação do Código Especificador da Substituição Tributária de cada item de determinado segmento;

II – Descrição – descrição detalha

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Atualmente as informações geradas pelos Departamentos Pessoais das empresas são transmitidas a diversos órgãos diferentes, como a Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência (MPS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Obrigações Trabalhistas, eSocial, TI, Digital, Tecnologia, Contabilidadehttp://blogskill.com.br/wp-content/uploads/2017/06/productivity_tools-300x150.png 300w, http://blogskill.com.br/wp-content/uploads/2017/06/productivity_tools-200x100.png 200w, http://blogskill.com.br/wp-content/uploads/2017/06/productivity_tools-300x150@2x.png 600w, http://blogskill.com.br/wp-content/uploads/2017/06/productivity_tools-200x100@2x.png 400w" sizes="(max-width: 376px) 100vw, 376px" />

Para atender a demanda destes órgãos por informações dos empregados e seus eventos, existem hoje diversas obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias. Muitas dessas obrigações solicitam dados em duplicidade mas em momentos e de formas diferentes. Um exemplo

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A Receita Federal emitiu Solução de Consulta sobre a decisão do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Em 15 de março deste ano,  o Supremo Tribunal Federal julgou que o ICMS por não se enquadrar no conceito de faturamento, não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. 

Com a decisão do STF, muitas empresas entendem que já podem calcular o PIS e a COFINS sem o valor do ICMS. Mas antes, é preciso conhecer a posição da Receita Federal.

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 6.012/2017, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (04/04) esclareceu acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Para a Receita Federal, em razão da ausência definitiva do mérito, o ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto (em virtude de operações ou prestações próprias) compõe o seu faturamento, não havendo previsão legal que possibilite a sua exclusão da base de cálcu

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O Brasil deverá adotar, a partir do segundo semestre de 2017, uma norma internacional que obriga contadores e auditores independentes a denunciarem práticas ilícitas de seus clientes.

A norma é chamada de Noclar (non-compliance with laws and regulations, ou “não conformidade com leis e regulações”), está em processo de tradução e, de acordo com Idésio Coelho, presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), deve passar a valer por aqui a partir de julho.

Orientações

A nova norma orienta que contadores internos devem notificar seus superiores caso identifiquem qualquer irregularidade ou desvio de leis e regulamentos, como sonegação, lavagem de dinheiro e determinação deliberada para o não pagamento de impostos.

Caso a situação não seja resolvida internamente, esse profissional deverá obrigatoriamente notificar a questão para as autoridades.

Hoje em dia, assim como os advogados, os contadores têm o dever de guardar sigilo profissional dos atos de seus clientes.

Si

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De acordo com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a proposta do governo para simplificação de impostosficará pronta nos próximos meses e será adotada até o final de 2017. Entretanto, ainda não há data para que o projeto seja encaminhado ao Congresso.

“A simplificação de procedimentos tributários será implementada até o fim do ano. Essa é uma medida de maior importância porque hoje as empresas dispendem recursos humanos e técnicos importantes para simplesmente pagarconseguir pagar os impostos corretamente, afirmou Meirelles.

Entre os tributos que devem ser reformados e simplificados pelo governo estão o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Entretanto, os três tributos foram citados pelo ministro como casos mais complexos e que, por isso, vão exigir mais tempo para serem alterados.

“Isso é a simplificação tributária no sentido de racionalizar e simpli

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Foi publicado no DOU de hoje (13.9.2016) o Convênio ICMS nº 90/2016, que alterou o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, relativos às operações subsequentes.

Com a alteração, foi prorrogado para a partir de 1º.7.2017, o início de obrigatoriedade de o contribuinte indicar o CEST da mercadoria no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação.

O CEST identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes e é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:

a) o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;

b) o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria o

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Como mais um indício dos efeitos causados pela crise financeira, o valor arrecadado de impostos e contribuições deve chegar ao seu menor nível em 15 anos.

Essa é a conclusão de um estudo feito pelos economistas José Roberto Afonso e Kleber Pacheco de Castro. Batizado deTermômetro Tributário, a análise indica que, até o final de 2016, todas as contribuições e impostos pagos pelo contribuinterepresentarão 33,15% do PIB, uma queda de 0,2%.

Essa marca, caso confirmada, é a mais baixa desde os 32,05% registrados em 2001.

O Termômetro de Afonso, que é professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e de Pacheco, que é doutorando em Economia pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), é calculado mensalmente. O seu intuito é prever ocomportamento da carga tributária ao longo do ano e, para isso, são usados os principais tributos recolhidos por estados e União como base.

O nível mais alto já apurado pelo estudo foi constatado em 2008, com 34,76% do PIB.

Se forem considerad

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Muitos tabus cercaram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) desde que foi criado, há quase uma década, mas o maior deles envolve a impossibilidade de corrigir arquivos enviados com erros ao fisco.

O Sped, de fato, não tolera erros, o que não significa que o contribuinte tenha de ser infalível. Incorreções podem ser arrumadas, inclusive aquelas envolvendo a Escrituração Contábil Digital (ECD), procedimento que ficou mais simples este ano, pelo menos por enquanto.

Antes, a ECD era autenticada pela Junta Comercial, que tinha de ser acionada também em caso de substituição ou cancelamento dessa escrituração.

O caminho não é mais esse. O decreto n° 8.683, de fevereiro deste ano, tirou da Junta – de maneira discutível – a função de autenticar livros contábeis.

Assim que a ECD é transmitida e o contribuinte obtém o recibo de envio do Sped, a autenticação é feita. Em caso de erro é possível substituir a escrituração por meio de uma opção dentro do ambiente do Sped.

Mas essa possibili

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Dicas iniciais para o RH se ajustar ao eSocial

Por Leonardo Albuquerque

Ter uma equipe capacitada é fundamental para a adequação de todo o processo e uma das principais dicas

 

Apesar de provocar certo alvoroço no meio trabalhista e algumas vezes até receio, o eSocial virá para simplificar o envio das informações aos diversos órgãos governamentais, ele substituirá o procedimento de envio das diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos à relação de trabalho como a GFIP e a DIRF. Pelo menos esta é a ideia.

Realizando os procedimentos de maneira adequada e criando uma espécie de cultura do eSocial dentro da sua empresa, você estará mitigando uma série de riscos. É como seguir uma cartilha. Com algumas dicas é possível compatibilizar todos os processos necessários de modo simples.

Para o ponto de partida entendo que seja necessário fazer uma revisão de todos os processos internos que afetam as entregas do eSocial. Isso com olhar específico para a qualidade das informações e organização para atender aos novos praz

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Pesquisa aponta perfil das empresas contábeis de SP

A maioria das empresas contábeis do Estado de São Paulo (89%) conta com até dois sócios e até 150 clientes, revela pesquisa conduzida pelo Vox Populi a pedido do Sescon-SP. O levantamento, divulgado durante a 25ª edição do Eescon, aponta também que 86% dos entrevistados não possuem especialização em segmento ou atividade. 

A pesquisa mostra que 75% das organizações contábeis são de pequeno e médio porte, com receita mensal média de até R$ 60 mil. "Atuam como uma espécie de clínico geral", comenta a diretora administrativa do Sescon-SP, Terezinha Annéia.

Ela afirma que a especialização em um segmento tem seu lado positivo, por tornar o profissional referência na atividade, mas pode colocar em xeque um negócio, caso este segmento enfrente algum problema.

A pesquisa, realizada a cada dois anos, busca traçar o perfil dos escritórios de contabilidade e realizar um levantamento de preços e serviços praticados pelas organizações contábeis do Estado de São Paulo. "Realizamos o levantamento, em

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Uma filigrana tributária que vale bilhões

Por Marcos de Aguiar Villas-Bôas

Parece haver concordância entre os especialistas de que osistema tributário brasileiro é um dos piores do mundo: completamente torto, ineficiente, gerador de desigualdades, um monte de entulho que precisa ser reformulado.

Quanto mais se aprofunda em política tributária e se conhece o que há de desenvolvido no mundo, a certeza sobre esse fato se fortalece e a gravidade do problema parece maior.

Surge, então, a seguinte dúvida: para que serviu a Secretaria de Política Tributária do Ministério da Fazenda nos últimos 21 anos? Desde 1995 as medidas do Brasil seguem quase sempre a completa contramão teórica e prática do mundo. É um case para estudo.

Ainda em 1995, as alíquotas mais altas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foram diminuídas, reduzindo a progressividade de um sistema já pouco progressivo.

No mesmo ano, começou a viger a isenção dos dividendos, uma das piores decisões nesses últimos 21 anos, pois, além de afundar de vez a progressividad

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A exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST está prevista para 1º de outubro de 2016, e a regra vale para todos contribuintes do ICMS, optantes ou não do Simples Nacional

 

Se a ausência do CEST nos arquivos dos documentos eletrônicos do ICMS bloquear a emissão da NF-e, os impactos negativosserão maiores do que aquele vivenciado pelos contribuintes em janeiro de 2016, período em que entrou em vigor o DIFAL instituído pela Emenda Constitucional 87/2015.

Muitos contribuintes ainda não alteraram o cadastro de mercadorias para incluir o CEST – Código Especificador da Substituição Tributária, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015.

Mas o atraso não é só dos contribuintes, alguns Estados não adequaram a legislação interna às disposições do Convênio ICMS 92/2015.

A situação se agravou em julho deste ano com a publicação do Convênio ICMS 53/2016 (DOU 14/07/2016), que alterou a lista do CEST instituída pelo Convênio ICMS 92/2015.

Para identificar o CEST o contribuinte

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As Secretariais Estaduais de Fazenda de todo o país estão elaborando a Tabela de Unidades de Medidas que deverá ser adotada, a partir do ano que vem, no preenchimento dos documentos fiscais pelos contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e). Para colher sugestões de empresas e entidades quanto aos itens que deverão constar nessa tabela, foi aberta umaconsulta pública nacional, pelo grupo técnico do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).

A lista proposta pelo Encat, entidade representativa do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), contém 61 itens como “dúzia”, “cartela” e “metro”, e pode ser ampliada com base nas sugestões das empresas por meio da consulta pública que vai até o dia 10 de agosto deste ano. Após esse período, os documentos emitidos com unidades diferentes das descritas na tabela serão rejeitados. Clique aqui para consultar a tabela sugerida.

“A parametriza

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5.822 empresas no Amazonas tiveram suas inscrições estaduais suspensas, impedindo-as de atuar até que tenham suas situações regularizadas. O motivo para a punição é a não emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que atingiu 4,4% das 130 mil empresas ativas no estado de acordo com o secretário-executivo da Receita da Secretaria do Estado da Fazenda (Sefaz-AM), Jorge Jatahy. 

Segundo ele, “essas empresas tiveram um ano e meio para se regularizar e estão suspensas por não emitirem documento fiscal eletrônico”.

Jatahy também afirmou que houve cruzamento de dados com empresas ativas e as que não emitiram NF-e, e que o grupo de companhias suspensas pode ser dividido em três. “As grandes, que não emitiam nota fiscal, as pequenas, que já funcionavam há um tempo, mas não emitiam, e as criadas somente para ser alvo de negociação e fraude”, enumerou.

Agora, as empresas que desejam regularizar suas inscriçõesdevem solicitar reativação por meio do formulário simplificado contendo o Termo de Comprom

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Mudanças na legislação fiscal valorizam ECF

Por Edino Ribeiro

Após seis anos em vigor, o chamado Regime Transitório Tributário (RTT) não é mais obrigatório, trazendo a necessidade de uma série de mudanças e ajustes contábeis para empresas que precisam lidar com padrões internacionais. Criado para anular os efeitos contábeis causados pelas práticas fiscais internacionais na contabilidade nacional, o RTT afetava empresas que estavam enquadradas sobe o regime do lucro real e que praticavam transações internacionais.

Com o fim do RTT, foi extinta também no final de 2015 a obrigatoriedade do Controle Fiscal Contábil (FCONT), complemento do RTT. Apesar do fim das duas obrigações fiscais, os ajustes contábeis ainda são necessários, já que o Fisco brasileiro estabeleceu seu modelo fiscal e contábil no ano de 2007, exigindo adaptação das regras contábeis e tributárias para os padrões estabelecidas nessa data. O que mudou foi o processo e o local onde esses ajustes serão registrados, fazendo parte da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e

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Por Josefina Nascimento

No regime da substituição tributária o fisco elege um responsável pelo recolhimento do imposto.

No caso do ICMS, a substituição tributária para frente, quem é responsável pelo recolhimento do imposto devido nas operações subsequentes é o fabricante ou o importador do produto

O instituto da Substituição Tributária foi autorizado pela Constituição Federal, através do § 7º do artigo 150:

§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

Até o ano de 2015 os Estados e o Distrito Federal incluíam e excluíam produtos no regime da substituição tributária e não precisam consultar o CONFAZ.

O CONFAZ por meio do Convênio ICMS 92/2015 acabou com a liberalidade dos Estados e do

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