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Por Mariana Tokarnia

A Receita Federal espera que as autuações em 2018 cheguem a R$ 149,99 bilhões. A expectativa é maior do que o estimado para 2017, R$ 143,43 bilhões, mas é inferior ao valor de fato autuado no ano passado, que foi o recorde desde 1968, de R$ 204,99 bilhões. Entre os focos do trabalho do órgão para este ano está a Operação Lava Jato.

De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, o ano passado foi um ano atípico e o resultado não pode influenciar a estimativa para este ano, cujos cálculos levam em consideração diversos fatores, entre eles a capacidade dos auditores fiscais.

Martins disse que a greve dos auditores em 2016 fez com que o ano tivesse um dos piores resultados em autuações. Algumas ações ficaram represadas e acabaram sendo executadas em 2017. De acordo com Martins, a situação dos auditores foi parcialmente resolvida, mas ainda pode ter impactos em 2018. "Estamos com um grande quantitativo de auditores parcialmente m

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Por ADRIANA FERNANDES

O governo quer diminuir os litígios com as empresas que são tributadas pelo PIS/Cofins. Os dois tributos são uns dos mais complexos do sistema tributário brasileiro e passarão por uma reforma com a proposta de simplificação tributária que o presidente Michel Temer pretende enviar em breve ao Congresso. Hoje, 80% dos novos recursos que ingressam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tratam do PIS/Cofins.

O Carf é uma espécie de “tribunal” que avalia questionamentos de contribuintes a débitos aplicados pelo Fisco. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, as empresas do setor de serviços não serão atingidas pela mudança, se mantendo na sistemática atual de cobrança. Elas poderão continuar pagando pelo sistema cumulativo de cobrança, que tem hoje alíquota de 3,65%. É um forma que o governo encontrou para diminuir a resistência dos representantes do setor, que ao do ano passado fizeram uma mobilização no Congresso e nos gabinetes do governo para impedir que

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O escopo da reforma tributária

Por Bernard Appy 

Na coluna desta terça-feira, 20, vou apresentar uma visão geral, sem entrar em detalhes, daquela que entendo ser a agenda de reformas do sistema tributário brasileiro. As distorções do nosso modelo de tributação são tão grandes, que é possível fazer mudanças que simultaneamente elevem o potencial de crescimento da economia e melhorem a distribuição de renda do País.

Simplificadamente, os tributos podem ser agregados em quatro grandes categorias: tributos sobre o consumo, sobre a renda, sobre a propriedade e tributos sobre a folha de salários, usualmente vinculados ao financiamento da

Consumo. O Brasil possui hoje cinco tributos gerais que incidem sobre o consumo de bens e serviços – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. A complexidade destes tributos é a principal responsável pelo alto custo burocrático do pagamento de impostos, bem como pelo elevado grau de litígio sobre matérias tributárias no País. As distorções resultantes da tributação de bens e serviços também provoc

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 Por Silvia Pimentel

"Todos os sistemas tributários do mundo são imperfeitos. Tributação ótima é uma ficção".  Foi com essa análise que Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, iniciou sua palestra na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), na manhã desta segunda-feira (18/09) sobre reforma tributária, tema em evidência no Brasil e que integra a agenda do atual governo.

O evento foi organizado pelo Conselho de Economia (COE) e pelo Conselho Político e Social (COPS) da entidade.

Na visão de Maciel, a reforma tributária deve ser vista não como um evento espetacular, mas como um processo contínuo que se resolve por meio de mudanças estratégicas, centradas em problemas específicos. Por esta razão, é inviável pensar numa ampla reforma no sistema tributário, como pretende o governo.

“Reformas pretenciosas sempre resultam em impasses. Não existem paradigmas tributários. Todos os sistemas tributários são fortemente influenciados pelas circunstâncias locais. Sendo assim, modelos tr

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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), praticamente descartou a possibilidade de votação da reforma tributária pelos deputados este ano. Para ele, o Brasil perdeu o “timing” para alterar as regras para cobrança de tributos e impostos. Na avaliação do deputado, uma reforma serviria apenas para aumentar ainda mais a carga tributária brasileira, quando o país deveria baixar sua tributação. Só assim, na opinião dele, o Brasil poderá acompanhar as economias mais competitivas do mundo.

“Estados, municípios e União vão ter de olhar o tema por outro viés. Vão ter de acreditar que a simplificação e a redução das alíquotas vão gerar aumento da base, crescimento do país com aumento da arrecadação. Não há outro caminho para que o Brasil continue minimamente competitivo na questão tributária”, defendeu.

Pré-candidato à Presidência, Maia considera que a proposta se tornou inviável com a aprovação da reforma tributária nos Estados Unidos, em dezembro de 2017.

“Eu já era contra debater aument

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Empresas de serviços ficarão de fora do PIS/Cofins

Com o risco de frustração da votação da reforma da Previdência, o Planalto quer emplacar uma proposta de reforma tributária em 2018.

O presidente Michel Temer pediu à sua equipe que o texto com a simplificação das regras tributárias fique pronto no início do ano que vem.

"Se a Previdência não avançar, a reforma tributária será ainda mais relevante", disse o assessor especial da Presidência da República para a reforma tributária, Gastão Alves de Toledo. "Ambas são importantes. Se a Previdência passar, o presidente terá maior ânimo para fazer a tributária."

O texto original, que não chegou ser enviado ao Congresso, foi criticado pelas empresas de serviços.

Para barrar essa resistência, o governo já acenou que pretende flexibilizar a proposta de mudança no PIS/Cofins - tributos de regras complexas e difícil pagamento para as empresas.

Pela nova proposta em discussão, o setor de serviços ficará de fora do novo modelo do PIS/Cofins.

As empresas de serviços continuariam a pagar pelo sistema

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‘Babel tributária’ vai além de impostos

Por Luciana Dyniewicz

A babel tributária brasileira vai além dos múltiplos impostos que, por vezes, incidem sobre uma mesma atividade (como o PIS e o Cofins) e que estão no centro do debate da reforma tributária. A existência de um imbróglio na área jurídica torna o sistema brasileiro ainda mais complexo, segundo advogados ouvidos pelo Estado.

Para o advogado Rafael Pandolfo, professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), a confusão jurídica ocorre porque quatro “sistemas” tributários coexistem no País e acabam se sobrepondo – o sistema criado pelo Congresso (através das leis), o definido pela Receita Federal (que na teoria deveria apenas regulamentar as leis), o fixado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (o Carf, que atua como o Tribunal da Receita Federal) e o determinado pelo Judiciário (via decisões).

O advogado cita como exemplo dessa complexidade a clássica discussão de especialistas da área sobre a definição de “insumo” para cobrança de PIS/Cofins
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Equívoco tributário

Editorial da Folha de SP

Os contribuintes tiveram confirmada uma vitória importante com a publicação, neste mês, do acórdão do julgamento do Supremo Tribunal Federal que derrubou uma esdrúxula cobrança de tributos federais —PIS e Cofins— sobre valores de mercadorias já majorados pelo ICMS, imposto estadual.

Após longa batalha contra o fisco, restabeleceu-se nesse caso o princípio da não cumulatividade da taxação, ignorado por sucessivas administrações ávidas por arrecadar nas últimas décadas.

Ganham, em particular, as empresas oprimidas por regras draconianas e complexas, que resultam em permanente controvérsia e insegurança jurídica.

Quanto ao erário federal, a perda de receita não é pequena —estima-se que possa chegar a R$ 20 bilhões anuais e a exorbitantes R$ 250 bilhões se houver obrigação de devolução retroativa.

É improvável que o STF se decida pela interpretação mais ampla, contudo. Imagina-se que haja modulação, ainda por ser realizada, para limitar o impacto da decisão a açõe

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Como reduzir custos da Conformidade Fiscal

Por Jair Araújo

A carga tributária no Brasil deve passar de 35% do Produto Interno Bruto (PIB) nesse ano, o maior percentual da América Latina. Estamos à frente de países como Coreia do Sul (24%), EUA (26%), Suíça (27%) e Reino Unido (32%). Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), entre os países com maior carga tributária do mundo, o Brasil a apresenta uma das menores relações retorno ao contribuinte/carga tributária. Não é um campeão de carga tributária – países com França, Itália e Alemanha apresentam um percentual de carga tributária sobre o PIB superior ao do Brasil – mas esbanjam “competência” em retornar à sociedade serviços e benefícios compatíveis com a arrecadação exigida dos cidadãos e empresas.

Além da carga tributária elevada, as empresas brasileiras carregam um dos maiores custos de conformidade legal do mundo, o chamado cost to comply.

Fazem parte desse custo todos os recursos e processos utilizados pelos contribuintes para atender à complexa

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2018: Como se preparar para as mudanças tributárias

Por Adão Lopes 

O ano está quase acabando, e devido ao turbilhão de mudanças propostas, aceitas e recusadas no caráter tributário nacional, em 2017, o ano novo virá com grande necessidade de atenção. Claro que todo ano há mudanças. Porém, a reforma tributária proposta pelo atual governo não foi só trazida à discussão e em seguida aplicada. Houve, e ainda há muitas retificações, impasses e indecisões. É justamente nesse momento em que mais se faz necessária atenção.

Nas empresas será preciso rever diversas leis e regras que regem processos cotidianos. Inclusive reuni, de informes oficiais e da comunidade contábil, alguns dos principais pontos em atual foco de atenção para os próximos meses. São recomendações de atenção a diversas leis, medidas e convênios, a qual o empresário precisa estar atento. No entanto, minha proposta é apresentar um preparo para essa lida, ao fim da listagem.

· Exigência do eSocial e EFD-Reinf, pelo Sped - mesmo sem afetar os tributos, ambos serão obrigatórios.

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STF publica ementa do caso sobre ICMS no PIS/Cofins

Por Livia Scocuglia

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (29/09) a ementa da decisão sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. O acórdão, segundo apurou o JOTA, deverá ser disponibilizado na próxima segunda-feira (02/10).

A publicação da emenda vem mais de seis meses depois do julgamento pelo STF. A partir do dia seguinte à disponibilização do acórdão as partes têm até cinco dias para protocolar embargos de declaração para que seja sanada qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgamento.

Leia aqui a íntegra da ementa

A Fazenda Nacional já sinalizou que recorrerá do julgamento para que os ministros modulem os efeitos da decisão para que só então dimensionar o impacto da decisão.

A Fazenda quer que a decisão produza efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2018. Do outro lado, advogados esperam que a decisão seja aplicada pelo menos para os contribuintes que ajuizaram ação no judiciário – contestando a inclusão do ICMS na base do PIS e da C

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PIS/Cofins virou o pato

É o que se chama tecnicamente de realinhamento de alíquotas para garantir que a carga fique a mesma. Será muito difícil depois de tudo isso mostrar que não é bem assim. Que não se quer aumento de carga. O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, já avisou que o pato vai voltar para a rua para impedir a mudança das alíquotas. O gigante pato inflável amarelo virou símbolo do movimento pelo impeachment de Dilma Rousseff e tem sido adotado como mascote para ilustrar protestos contra alta de impostos.

Íntegra em http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,piscofins-virou-o-pato,70002043390

http://newssummedup.com/summary/PISCofins-virou-o-pato-gwdnxt

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O Ministério da Fazenda quer aumentar as alíquotas do PIS/Cofins para compensar as perdas de arrecadação com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que excluiu o ICMS da base de cálculo desses tributos.

A equipe econômica prepara uma medida provisória para elevar os percentuais dessas cobranças. O objetivo é igualar as receitas que estavam previstas antes do julgamento do caso no tribunal, que ocorreu em março.

A maioria dos ministros do STF decidiu que o ICMS, um imposto estadual, não poderia ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, que são tributos federais.

Durante o julgamento, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou que o governo poderia perder até R$ 27 bilhões por ano.

Para recompor as perdas, integrantes da área econômica afirmam que deve haver um aumento linear das alíquotas do PIS e da Cofins –atualmente de 1,65% e 7,6% sobre o faturamento, respectivamente. No conjunto, a cobrança dos dois tributos corresponde hoje a 9,25%. O reajuste pode ser próximo a um po

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Custo com tributos

Em evento na Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), em 4 de julho último, 400 empresários reivindicaram alongamento para o recolhimento de tributos ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, e ao secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi. O pedido envolve o PIS, Cofins, IPI e ICMS, que passariam a ter um prazo de sessenta dias para pagamento, caso a demanda da indústria seja atendida.



Os empresários argumentam que o alongamento se faz necessário em função do descasamento entre as receitas e o pagamento de impostos. Os tributos são pagos muitos dias antes da entrada das vendas no caixa. De acordo com um estudo da Fiesp essa situação acarreta um custo financeiro da ordem de R$ 7,5 bilhões às empresas por conta de juros sobre o capital de giro. São recursos que poderiam financiar investimentos na indústria.



O levantamento da Fiesp considera um aspecto importante da estrutura tributária brasileira. Porém, há uma vertente do custo envolvendo os impostos que raramente é l

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O governo mantém o plano de mudar os regimes do PIS e da Cofins. Em entrevista ao jornal Valor Econômico, o assessor especial da Presidência da República, Gastão Alves de Toledo, revelou que a ideia, nesse primeiro momento, é uniformizar o regime, tornando as contribuições não cumulativas a todos os segmentos. A mudança deve ser apresentada em breve por meio de uma medida provisória. Esse texto está sendo elaborado pela Receita Federal e, depois de enviado à Presidência, ainda passará por uma análise da equipe econômica.

Segundo Gastão, no entanto, dois pontos importantes estão sendo levados em consideração: permissão para todas as deduções dos insumos pelas empresas – sem restrição – e ainda a possibilidade de o prestador de serviços optar por permanecer na situação atual em que se encontra (nesse caso, em outro regime, o cumulativo), mas com uma alíquota única. Em qualquer uma das hipóteses, de acordo com as informações do assessor especial do presidente Michel Temer, haverá reajuste

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A Receita Federal emitiu Solução de Consulta sobre a decisão do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Em 15 de março deste ano,  o Supremo Tribunal Federal julgou que o ICMS por não se enquadrar no conceito de faturamento, não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. 

Com a decisão do STF, muitas empresas entendem que já podem calcular o PIS e a COFINS sem o valor do ICMS. Mas antes, é preciso conhecer a posição da Receita Federal.

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 6.012/2017, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (04/04) esclareceu acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Para a Receita Federal, em razão da ausência definitiva do mérito, o ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto (em virtude de operações ou prestações próprias) compõe o seu faturamento, não havendo previsão legal que possibilite a sua exclusão da base de cálcu

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Por Ana Paula Bismara Gomes 

Em sessão de 15 de março último, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos (6X4), pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS no cálculo das contribuições sociais ao PIS (destinado à previdência social) e à COFINS (destinado à saúde). O tema não é novo e há tempos aguardávamos uma solução definitiva desta demanda.

Para avaliar os impactos desta decisão, é preciso compreender como é feita a tributação das contribuições sobre a receita. Quando compramos uma mercadoria, existe uma parcela de ICMS, que é embutida na formação do preço de venda. E o preço da mercadoria gera o que chamamos de ""receita"" da empresa que, ao final, fixa a base de cálculo para o recolhimento do PIS e da COFINS.

Pois bem. No RE nº 574.706, o STF decidiu que o PIS/COFINS não deve ser tributado sobre o ICMS que foi incluído no preço da mercadoria. Esta decisão implicou em significativa redução da carga tributária do PIS/COFINS, especialmente se considerarmos que a a

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Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.700 que dispõe sobre a determinação e o pagamento do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas.

A IN inova ao tratar conjuntamente os dois principais tributos incidentes sobre a renda da pessoa jurídica: o IRPJ e a CSLL. A similaridade da legislação tributária aplicável a esses dois tributos propicia que eles sejam disciplinados simultaneamente, entretanto, com destaque para eventuais diferenças de base de cálculo e alíquotas.

A IN RFB nº 1.700 é produto da consolidação de nove Instruções Normativas. Esta nova IN reproduz os dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, e incorpora os dispositivos relacionadas à CSLL, devidamente atualizadas, que atualmente estavam na Instrução Normativa SRF nº 390, de 30 de janeiro de 2004.

A norma foi elaborada com o objetivo de concentrar ao máximo a regulamentação da matéria e, por

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O governo deve apresentar até o final deste mês uma medida provisória (MP) para simplificar as regras do PIS. O anúncio foi feito pelo presidente Michel Temer, nesta terça-feira (07/03 ) durante reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES). No encontro Temer também disse que até o fim do primeiro semestre irá fazer o mesmo com relação à Cofins para, no segundo semestre, “cuidar do ICMS”.

As medidas atendem as recomendações do Conselho. Foram feitas ainda outras sugestões nas áreas de ambiente de negócios; agronegócio; educação básica; desburocratização e modernização do Estado; produtividade e competitividade.

Comissão para desburocratização

Ainda sobre a simplificação e a racionalização da legislação tributária, Temer instalou hoje uma comissão para consolidar decretos de caráter normativo do governo federal. “Essa instância ficará encarregada da revisão sistêmica dos atos normativos do Poder Executivo. Ela terá na segurança jurídica um dos seus critérios principai

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Confira a apresentação de Jonathan Oliveira, que aconteceu no Conexão SPED 2017 e trouxe as alterações na escrituração das contribuições sociais.

Disponível em https://www.slideshare.net/decit/pispasep-e-cofins-alteraes-na-legislao-e-escriturao-75930265

http://www.mauronegruni.com.br/2017/05/30/apresentacao-pispasep-e-cofins-alteracoes-na-legislacao-e-na-escrituracao-de-jonathan-de-oliveira/

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