INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.492, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
Altera a Instrução Normativa RFB nº1.397, de 16 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Tributário de Transição (RTT) instituído pelo art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 72 a 75 e inciso X do art. 117 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º, 6º, 14, 16, 18, 20, 21 e 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.397, de 16 de setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................................
Parágrafo único. As pessoas jurídicas optantes nos termos do art. 75 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, disciplinado pela Instrução Normati