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Por Filipe Lopes

O empresário brasileiro gasta, em média, 2 mil horas por ano na apuração e no pagamento de tributos, enquanto nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) são consumidas, em média, 160 horas/ano, segundo o Banco Mundial. A necessidade de Reforma Tributária é unânime, porém, também é de compreensão geral que a dificuldade de aprová-la em curto prazo é grande, haja vista a gama de interesses envolvidos. Visando a simplificar o caótico sistema tributário brasileiro, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho Superior de Direito e do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), lançou, nesta quarta-feira (20), proposta que traz 12 anteprojetos elaborados pelo jurista Ives Gandra Martins e pelo ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel como alternativas à Reforma Tributária.

O lançamento ocorreu durante reunião mensal do CAT, na sede da FecomercioSP, moderada pelo presid

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou, por meio de liminar, decisão que restringia os efeitos do julgamento que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. No acórdão, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região – que abrange a região Sul -, o entendimento é o de que a determinação dos ministros só valeria até 31 de dezembro de 2014.

Para Barroso, o posicionamento do TRF traz aparente afronta à autoridade do Supremo. É um novo capítulo em uma das mais importantes discussões tributárias, que ainda tramita no tribunal superior. Ainda estão pendentes embargos de declaração com efeitos infringentes.

O recurso foi apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão tenta reduzir o prejuízo da União com a derrota no STF, estimado inicialmente em R$ 250 bilhões – levando em consideração o intervalo entre 2003 e 2014.

A PGFN pediu, nos embargos, a modulação dos efeitos e também tenta mudar o mérito da decisão. Mesmo com es

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Por Adriana Fernandes e Sandra Manfrini

Em busca de mais protagonismo, a Câmara dos Deputados driblou o governo e vai apresentar uma nova Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de reforma tributária se antecipando ao envio do texto que está sendo preparado pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes.

A articulação foi feita em reunião organizada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) com líderes dos partidos e o economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF).

Ex-secretário de Política Econômica, Appy é autor de uma proposta que cria um novo tributo de bens e serviços, do tipo imposto de valor agregado (IVA), com a unificação do PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS, com transição de 10 anos.

A nova proposta será apresentada pelo líder do MDB, Baleia Rossi (MDB-SP).  Segundo ele, a nova reforma tributária trará um efeito muito positivo sobre o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e da renda de todos os brasileiros. “Precisamos simplificar e dar mais condiç

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Sonegação é problema no setor de combustíveis

Por ADRIANO PIRES 

mercado de combustíveis vem passando por um amplo debate, principalmente, após a adoção da nova política de preços nas refinarias, pela Petrobras. As discussões passam, inevitavelmente, pelo sistema tributário, que acaba influenciando o setor de distribuição.

Inclusive, grande parte do preço final da gasolina e do diesel é oriunda de tributos federais e estaduais. Segundo a Petrobras, em média, 45% da composição do preço da gasolina é de impostos e contribuições.

Antes de 1988, para a tributação dos combustíveis, valia o que definia a Lei Constitucional de 20 de setembro de 1940, que alterou o artigo 20 da Constituição Federal de 1937, e determinou que apenas a União tivesse competência de tributar a produção, comércio, distribuição, consumo e importação de combustíveis.

Coube, então, ao Decreto-lei nº 2.615/40 estabelecer o IUCL (Imposto Único sobre Combustíveis e Lubrificantes) (importados e produzidos no país), que valeu até a CF de 88, quase 50 anos.

É verdad

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Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Parecer Normativo Cosit nº 5, que apresenta diversas aplicações concretas do conceito de insumos na legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins estabelecido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.221.170/PR, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 24 de abril de 2018.
A edição do Parecer Normativo se mostrou necessária porque a aplicação da aludida decisão judicial a situações concretas algumas vezes pode ser complexa e eventualmente pode gerar conclusões divergentes. 
Assim, considerando que as diversas áreas da Receita Federal analisam regularmente a classificação de milhares de itens como insumo na legislação das mencionadas contribuições (em procedimentos de fiscalização, de compensação e ressarcimento, de consulta, etc.), tornou-se necessária a uniformização da interpretação acerca das principais categorias de itens analisadas administrativamente.
Ad

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Em decorrência de várias manifestações, equivocadas, sobre a Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 18 de outubro de 2018, a Secretaria da Receita Federal do Brasil vem esclarecer e informar seus termos e fundamentos, nos limites do contido no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, pelo Supremo Tribunal Federal.

Inicialmente, registre-se que a Receita Federal pauta todas as suas ações na estrita e constante observância das disposições contidas na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional, e em respeito e cumprimento às decisões emanadas pelo Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, nos termos prescritos para cada caso concreto, à luz da legislação processual e tributária aplicável.

Na apreciação de recurso extraordinário nº 574.706/PR, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento pela exclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

O fato de o precedente firmado no julgamento

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Por Fabio Rodrigues de Oliveira

Em março/2017 tivemos o tão aguardado julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”.

Desfavorável à Fazenda Pública, a decisão, com repercussão geral reconhecida, foi muito comemorada, pois influenciaria todos os julgamentos sobre a mesma matéria. Tanto que o principal questionamento à época se referia à possível modulação de seus efeitos, ou seja, sobre o seu alcance em relação aos contribuintes que ainda não haviam discutido judicialmente a matéria.

Com a publicação da decisão em outubro de 2017, no entanto, uma nova questão veio à tona: qual ICMS poderia ser excluído? O destacado na nota fiscal, como esperavam todos os contribuintes? Ou o a recolher, como passou a entender a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal (RFB)? E essa questão é de extrema relevância, pois se for apenas o I

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Por Ana Pompeu

A Receita Federal fixou entendimento interno sobre a forma de restituição de créditos de PIS e Cofins, determinando alterações na base de cálculo do ICMS. O modelo estabelecido, no entanto, provocou preocupação entre especialistas ouvidos pela ConJur, para quem o documento constitui uma tentativa de dificultar o processo e representa potencial risco aos contribuintes.

Os contribuintes que têm decisão judicial definitiva no Judiciário, determinando a exclusão do ICMS das bases do PIS e da Cofins, só poderão excluir o ICMS a recolher, e não o ICMS destacado em notas fiscais. É o que prevê o documento editado pelo órgão. Na prática, os especialistas dizem que muitos pedidos de restituição serão indeferidos e/ou autuados a partir do momento que os fiscais da Receita passarem a trabalhar de acordo com essa definição.

Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, com acórdão publicado em outubro de 2017, afirmando que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das e

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Foi publicada no site da Receita Federal a Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 18 de outubro de 2018, que dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem observados para fins de exclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no regime cumulativo ou não cumulativo, à luz do julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre outras disposições, a SCI Cosit nº 13/2018 estabelece que: 
- o montante a ser excluído da base de cálculo mensal da contribuição é o valor mensal do ICMS a recolher apurado da pessoa jurídica, referente ao mesmo período de apuração das Contribuições;
- o valor mensal do ICMS a recolher, deverá ser segregado entre as diversas bases de cálculo mensal das contribuições, uma vez que na escrituração das contribuições a pessoa jurídica apura diversas bases de cálculo, conforme o código de situação tributária (CST) atribuído às rece

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Reforma tributária deve ser votada em 30 dias

Por Abnor Gondim

Agora vai. Depois de ficar travada por nove meses, a proposta de reforma tributária relatada pelo deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) voltará a ser apreciada em comissão especial da Câmara a partir da próxima terça-feira e, segundo o parlamentar, deverá ser votada em 30 dias.

Em entrevista à coluna, o relator explicou que a votação da matéria tem o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que determinou a criação da nova comissão por orientação da consultoria da Casa.

“O presidente Michel Temer apoia o projeto, mas a matéria não irá à sanção presidencial porque é uma proposta de emenda constitucional (PEC), que é prerrogativa do Congresso”, explicou. “Também contamos com o apoio dos senadores”.

Pela proposta, não há previsão de mudança na carga tributária atual, com a manutenção durante um período de 15 anos dos atuais percentuais da arrecadação nacional relativos a municípios, estados e União.

"[Vamos] fazer a discussão de qual sistema tributári

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Considerando a necessidade de alterações no Bloco M (Apuração do PIS/Pasep e da Cofins no período), para a demonstração de todos os valores que compõem ou não a base de calculo consolidada das referidas contribuições, será alterado o leiaute da EFD-Contribuições, contemplando as adequações abaixo listadas:

1. Criação de novos campos nos registros M210 (Apuração do PIS/Pasep no período) e M610 (Apuração da Cofins no período), para escrituração de ajustes na base de cálculo mensal consolidada, de valores que não estejam individualizados nos documentos fiscais da escrituração, escriturados nos Blocos A, C, D, F e I; e
2. Criação dos registros M215 (Detalhamento dos ajustes da base de cálculo do PIS/Pasep) e M615 (Detalhamento dos ajustes da base de cálculo da Cofins), para a demonstração analítica dos valores totais de ajustes na base de cálculo mensal, informados nos novos campos dos registros pai M210 e M610.

O novo leiaute e as correspondentes regras encontram-se detalhados no arquivo d

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Diretor do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), Bernard Appy colabora para formular as propostas de reforma tributária das campanhas de Geraldo Alckmin (PSDB) e Marina Silva (Rede) ao Planalto. Propõe a simplificação da estrutura de impostos com a criação de 1 único tributo sobre valores adicionados.

A aproximação com Appy foi confirmada pelos pré-candidatos nesta semana. Alckmin comentou o assunto em jantar do Poder360-Ideias, divisão de eventos do Poder360 na 2ª (16.abr). Já Marina falou na 3ª (17.abr) em uma conferência do Banco Santander, em São Paulo.

Eles apoiam a proposta de agregação de 5 tributos atuais em 1 único imposto, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços):

  • PIS (Programas de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Instituto Sobre Serviços).

O IBS seria algo como o IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), modelo de tributo u

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Por André Mendes Moreira e Eduardo Campos

Tem sido anunciada uma reforma da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins como a próxima medida do governo federal de impacto na economia. Vista como um prelúdio à reforma tributária ampla, ela sugere modificações que têm como uma das prioridades a neutralidade sob o ponto de vista fiscal.

Isto é, apesar de pretenderem uma ampliação das possibilidades de tomada de crédito sobre a aquisição de insumos, adotando-se finalmente o método do crédito financeiro, a entrada de setores antes excluídos do regime não cumulativo e a elevação das alíquotas atuais visam garantir que a reforma não acarrete perdas arrecadatórias para a União.

Além de simplificar a apuração do PIS/Cofins, a mudança visa dar o tom para a criação futura de um IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) nacional, o que depende ainda da incorporação do ISS, do ICMS e do IPI ao projeto e a fusão desses tributos para a criação do que, provavelmente, será o Imposto sobre Operações com Bens

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Guardia planeja mudar PIS/Cofins e ICMS

O ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, afirmou ontem que gostaria de mandar os projetos de simplificação do PIS/Cofins e do ICMS ao mesmo tempo para o Congresso, mas admitiu que a discussão sobre o imposto estadual é mais complicada e está menos madura. "A discussão sobre o ICMS começou com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) na semana passada e existe uma proposta de texto para discutir com os secretários de Fazenda dos governos estaduais", afirmou. "Não vejo problema em mandar os projetos em separado. Seria bom mandar junto, mas não será necessário", completou. Guardia tomou posse como ministro da Fazenda ontem, durante o discurso na cerimônia de transmissão do cargo, no teatro do Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB). Guardia assumiu o comando da pasta no lugar de Henrique Meirelles, que poderá concorrer às eleições de outubro. O novo ministro lembrou que o ICMS e o PIS/Cofins são os dois maiores impostos na carga tributária brasileira, equivalendo a 7% e 4% do PIB

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O ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, disse hoje (19) que o governo deve enviar o projeto de simplificação do PIS/Cofins ao Congresso em maio. A afirmação foi feita em Washington, onde o ministro participa dos Encontros de Primavera do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial. O ministro também destacou a necessidade de apresentar um projeto para a simplificação do ICMS. Segundo ele, mesmo 2018 sendo um ano de eleição, “a relação com o Congresso é boa e são temas de interesse do país”, portanto “haverá espaço para dialogar”.

Segundo ele, mais de 80% dos litígios no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) são relacionados ao ICMS “por conta da complexidade das regras”, o que gera um custo para o setor privado do país e para a administração tributária. O ministro afirmou que o projeto para simplificação do imposto seria um “enorme passo importante na direção certa”.

Esses projetos de reforma tributária fazem parte de uma série de reformas que o ministro ci

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O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou nesta terça-feira que a proposta estudada pelo governo para simplificar a apuração e o recolhimento de PIS/Cofins está na fase final de elaboração.

O ministro acrescentou, em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado sobre a agenda da produtividade e da melhoria do ambiente de negócios, que os dois tributos correspondem a 70 por cento do contencioso com contribuintes.

“A proposta que nos foi há poucos dias apresentada pelo secretário da Receita Federal (Jorge Rachid), ele mostrou que nós estamos, no campo da Fazenda, na fase final de elaboração”, disse Padilha a senadores.

“Estamos dialogando com a sociedade para simplificar ao máximo a apuração e o recolhimento desse tributo”, afirmou.

Segundo o ministro, o projeto deve reduzir litígios administrativos e judiciais.

https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/politica-economia/210656-proposta-de-simplificacao-do-piscofins-esta-em-fase-final-de-elaboracao-diz-padil

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Governo prepara alteração no PIS/Cofins

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse ontem que o governo deve enviar, nas próximas semanas, ao Congresso Nacional a proposta de mudança no regime do PIS/Cofins. Ele confirmou que os setores que hoje estão no modelo cumulativo - como serviços - permanecerão no modelo atual por um tempo maior antes de passarem ao regime não cumulativo. A mudança tem enfrentado bastante resistência da parte desses setores. "A ideia é enviar ao parlamento proximamente, até mesmo porque a simplificação do PIS/Cofins está na lista de 15 medidas prioritárias do governo. Estamos nos últimos preparativos", disse Rachid após participar do evento Correio Debate - tributação e desenvolvimento econômico. O projeto irá prever primeiro mudanças na forma de tributação do PIS. A ideia é ampliar a possibilidade de apuração de créditos tributários sobre todos os insumos. Isso significa reduzir a base de cobrança do PIS e aumentar a alíquota na mesma proporção para manter o valor arrecadado. "Após esse tes

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Por PAULA SALATI

A programação orçamentária e financeira do governo federal para o ano de 2018 será divulgada hoje e deve mostrar que as despesas primárias ficarão “um pouco abaixo” do limite do teto de gastos.

A informação foi dada ontem pelo secretário executivo do Ministério Fazenda, Eduardo Refinetti Guardia, durante um almoço do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). De acordo com ele, existe uma folga pequena no teto, o que significa que o resultado pode ser melhor se a arrecadação tributária avançar mais do que vem sendo estimado.

Guardia ressaltou diversas vezes que o governo “está seguro” de que irá cumprir a meta fiscal, o teto de gasto e a “regra de ouro” neste ano, garantias incertas para 2019.

Ele afirmou também que, após a votação da reforma da Previdência Social no dia 19 de fevereiro, as prioridades do Executivo Federal serão o encaminhamento de uma proposta de simplificação da PIS/Cofins e as discussões a respeito da privatização da Eletrobrás e revisã

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O secretário executivo do Ministério Fazenda, Eduardo Guardia, afirmou em palestra no Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), nesta quinta-feira (1) que o Brasil não tem condições neste momento de reduzir carga tributária, por conta da necessidade do ajuste fiscal.

"Tem que melhorar a qualidade desta carga", disse ele, falando da necessidade de uma reforma tributária. Estas medidas, porém, só devem ser discutidas após os debates este mês sobre a reforma da Previdência.

Guardia disse que é difícil fazer mudanças abruptas em determinados impostos, como PIS/Cofins e ICMS, dadas as "enormes distorções" no sistema tributário. "Não vai dar para fazer tudo de uma vez", disse ele, destacando que o governo vai aguardar a discussão da Previdência este mês e em seguida vai apresentar a proposta do PIS/Cofins.

O secretário destacou que a estratégia da Fazenda foi fazer o ajuste fiscal pelo lado das despesas e não da arrecadação, ou seja, sem elevar impostos. O secretário ressaltou q

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Foi publicada, no Diário Oficial da União de 14/02/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.788, de 2018, que dispõe sobre a atualização e a consolidação das Nesh.

As Nesh são a interpretação oficial do Sistema Harmonizado (SH) em nível internacional e fornecem as explicações sobre as Regras Gerais Interpretativas, as Notas de Seções, as Notas de Capítulos e as Notas de subposições (que são parte integrante do Sistema Harmonizado), assim como definem o alcance das posições e das subposições. Elas contêm as descrições técnicas das mercadorias e as indicações práticas internacionalmente aceitas quanto à classificação e à identificação das mercadorias.

Trata-se de versão totalmente renovada das Nesh, tendo havido alterações em cerca de 80% das posições do SH. Tais alterações decorrem do atual Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, de 11 (onze) atualizações das Nesh aprovadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) e de modificações aprovadas pelo Grupo de Trabalho do SH da Comunidade dos

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