majoração (1)

Por Gustavo Barros

MP 668  e a Majoração das Alíquotas de Pis/Cofins para Mercadorias Importadas – Aumento Real nas Importações de para Consumo e Convalidação de ‘’Erro Próprio’’ do Governo

 

Recentemente o Governo Federal editou nova Medida Provisória de nº 668/2015, publicada em 30/01/2015, com o objetivo primordial de majorar as alíquotas das Contribuições Sociais Pis e Cofins incidentes na importação.

Esta MP alterou artigos da Lei nº 10.865/2004, elevando as alíquotas nos seguintes percentuais:

Regra Geral

Até 30/04

Pis

1,65%

Cofins

7,60%

A partir de 01/05

Pis

2,1%

Cofins

9,65%

 

 

 

 

 

Importação de máquinas e veículos, NCM's RAIZ 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM

Até 30/04

Pis

2,00%

Cofins

9,60%

A partir de 01/05

Pis

2,62%

Cofins

12,57%

 

 

 

 

 

Importação dos produtos NCM's 40.11 (pneus novos de borracha) e 40.13 (câmaras-de

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