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A Federação Nacional dasEmpresas  de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) encomendou um estudo junto ao Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) sobre os impactos que a unificação do PIS/Cofins acarretará àvida das empresas.  A previsão é de que o material fique pronto em 30 dias.

 

 

O estudo foi encomendado devido à pretensão do governo de unificar os dois tributos, o que na visão das empresas aumentará ainda mais o peso tributário imposto ao empreendedorismo. Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, caso essa medida seja mesmo tomada prejudicará bastante a vida do empresário brasileiro.

 

 

“Devemos olhar com muita atenção esse tema, pois sempre lutamos pela simplificação tributária, porém possuímos o receio de que se o governo adotar essa medida a mesma venha acompanhada com aumento tributário”, afirma Pietrobon.

 

 

Sobre a Fenacon 

A Federação Nacional das Empresas de Serviços  Contábeis e das Empres

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O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Antonio Henrique Silveira, afirmou nesta quarta-feira que o governo está empenhado em fazer uma ampla reforma do PIS/Cofins. Essa foi a razão pela qual o governo optou por não mexer nessas contribuições na Medida Provisória 579, que prorroga as concessões do setor elétrico e reduz alguns dos encargos que oneram a conta de luz.

"O governo está empenhado, e o Ministério da Fazenda em particular, em apresentar uma reforma do PIS/Cofins", afirmou, durante audiência pública da MP 579 no Congresso. "Por conta disso, introduzir a questão do PIS/Cofins nessa medida específica poderia contaminar, ou melhor, ser frustrado depois por um projeto de lei que trate o PIS/Cofins de forma mais sistêmica." O secretário não deu um prazo para quando os pontos da reforma serão apresentados.

O secretário disse que a questão do PIS/Cofins está sendo tratada em outro fórum. Ele afirmou ainda que os esforços do governo ao eliminar encargos na M

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Por Francisco Carlos de Assis e Gustavo Porto, da Agência Estado

O secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique, avaliou, nesta terça-feira, que "grandes movimentos" de ajustes tributários e fiscais do governo estão comprometidos em 2013, por conta da desoneração da folha de pagamento e a redução da energia elétrica. Com isso, reformas do PIS/Cofins e do ICMS só ficarão para 2014. "É claro que a gente tem uma agenda de ajustes na tributação e de questões conjunturais (em 2013)", explicou.

Henrique confirmou que o governo irá extinguir o regime cumulativo do PIS/Cofins, mas admitiu que "um certo grupo de empresas" poderá manter como opção essa alternativa para o recolhimento do tributo. "No geral, é não-cumulativo e é possível que tenhamos alíquotas diferenciadas, mas não maior que 9,25%", disse o secretário. "As microempresas e as que tenham uma situação na cadeia mudança que pudesse ser muito prejudicial, poderão optar", completou o secretário, após o fórum

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29/08/2012 - 12h36 | Atualizado em 29/08/2012 - 12h49

O empresário Jorge Gerdau, que comanda a Câmara de Gestão do governo federal, disse ontem que até o final do ano o governo deve concentrar a cobrança do PIS e Cofins

Por: Fernanda Bompan - SÂO PAULO

 

O empresário Jorge Gerdau, que comanda a Câmara de Gestão do governo federal, disse ontem que até o final do ano o governo deve concentrar a cobrança do PIS e Cofins nos produtos finais em vez de onerar a cadeia de suprimentos. Segundo ele, as indústrias automotiva e de brinquedos, por exemplo, recolheriam o PIS e a Cofins em vez de a cobrança ser feita dos fornecedores de plástico, borracha e de outros insumos.

Gerdau avaliou que a Receita Federal já está convencida dos ganhos que terá com a mudança no recolhimento dos dois impostos, pois poderá deixar de fiscalizar milhares de pequenos estabelecimentos e suas notas fiscais, concentrando o trabalho nas grandes indústrias da manufatura. "O empresário só paga imposto de renda. Em relaç

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 3, DE 13 DE AGOSTO DE 2012

DOU de 15/8/2012

Prorroga o prazo para resposta às intimações emitidas para pedidos de ressarcimento de PIS ou Cofins nas quais se solicita a transmissão de arquivos digitais.

A COORDENADORA ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º As intimações emitidas para pedidos de ressarcimento (PER/DCOMP) de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep ou da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas quais é solicitada a transmissão de arquivos digitais, previstos na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de janeiro de 2001, têm seu prazo de atendimento prorrogado para 110 dias, contados da data da ciência da intimação.

Art. 2º Fica dispensado o atendimento à intimação de que trata

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Contribuintes cobram simplificação no emaranhado fiscal sem aumentar a carga tributária. O governo federal acenou com a possibilidade de simplificar a legislação tributária unindo as duas contribuições sociais, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , em uma só. A tão almejada medida excluirá um tributo, mas a carga tributária permanecerá a mesma. Aliás, essa ainda é uma das dúvidas que provoca rumores e insegurança no meio empresarial, pois se cogita a possibilidade de aumento na alíquota. No entanto, essa questão ainda não foi anunciada efetivamente pela equipe econômica do governo federal.

Só a leve suspeita em aumentar o valor dos impostos gera um clima de animosidade no País. “Dizem que o governo vai perder receita e, por isso, teria que aumentar o imposto, mas ninguém aguenta mais isso”, reclama o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, que prefere a situação como est

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Reforma do PIS e da COFINS - Devemos comemorar?

Por  Fabio Rodrigues de Oliveira

 

Como tem sido divulgado pela imprensa, o governo está bastante empenhado em fazer uma reforma na tributação do PIS e da COFINS. O objetivo é simplificar esses que são atualmente um dos mais complexos tributos, com o objetivo, inclusive, de motivar os Estados em seguida a fazerem o mesmo com o ICMS.

 

E quando se fala em simplificação, fica difícil argumentar em sentido contrário, mas será que realmente há tanto a comemorar? Fazendo uma breve retrospectiva das últimas mudanças, acho que é bom ter bastante cautela. Basta lembrar a tão cobrada e esperada não cumulatividade do PIS e da COFINS. Junto com alguns poucos créditos, tivemos aumento das alíquotas e o que até então era simples de se apurar se transformou em algo praticamente incompreensível. Infelizmente, o que é ruim sempre pode piorar.

 

Mas e o que está sendo proposto agora em relação aos tão mal falados PIS e COFINS será que vale mesmo a pena? Basicamente, o que tem sido divulgado é a unifica

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Objetivo: Apresentar e analisar as regras aplicáveis ao PIS/PASEP e à COFINS. Além dos detalhes necessários ao cálculo das contribuições no regime cumulativo e não cumulativo, serão apresentados os regimes diferenciados e especiais, tais como incidência monofásica e substituição tributária. Também serão apresentados cases e discussões jurídicas sobre a matéria.

Instrutor:  Fabio Rodrigues de Oliveira - Diretor de Projetos da Systax; Advogado; Contabilista; Mestre em Ciências Contábeis; Coautor de diversos livros em matéria tributária; Consultor de Imposto de Renda, CSLL, PIS, COFINS, Direito Societário e Contabilidade; Pesquisador, palestrante e professor em cursos de pós graduação e MBA.

Público-Alvo: Contabilistas; Advogados; Pessoas que operam na área fiscal e tributária; Demais profissionais interessados no assunto

Valor de investimento: R$ 620,00 (consulte descontos para assinantes FISCOSoft, grupos e ex-alunos) 

Nossos cursos incluem: Coffee-break, Material de Apoio, Certific

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Pessoal,

 

Seguem os esclarecimentos oficiais da RFB, em face dos comentários, das reclamações, etc. se faz oportuno um posicionamento sobre a IN 1252:

 

 

Prezados colaboradores e parceiros,

Como todos já devem ter tomado conhecimento, a Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, contemplando as seguintes disposições, entre outras:

- Renomeou a “EFD-PIS/Cofins” para “EFD-Contribuições”;

- Acresceu à EFD-PIS/Cofins, doravante denominada “EFD-Contribuições, o Bloco P para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta instituída pela Medida provisória nº 540/2011, especifica das empresas de Tecnologia da Informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, etc., para os fatos geradores a partir de 1 de março de 2012.

- Manteve a obrigatoriedade de escrituração, leiaute de escrituração, regras de escrituração e

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Receita Federal do Brasil publicou um documento contendo “Minuta do Leiaute e das Regras do Bloco ‘P’ – Apuração da Contruibuição Previdenciária sobre a Receita Bruta”

 

O arquivo está disponível em: Minuta do Leiaute e das Regras do Bloco “P – Apuração da Cont. Previdenciária sobre a Receita Bruta

 

Arquivo em pdf aqui: Minuta_EFD_Contribuicoes_BlocoP.pdf

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/download/download.htm

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-contribuicoes-minuta-do-leiaute-e-das-regras-de-apuracao-da-contribuicao-previdenciaria-sobre-a-receita-bruta/

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Receita rebate matéria equivocada da revista Época

Na tarde desta terça-feira, 6 de março, a Assessoria de Comunicação da Receita Federal do Brasil encaminhou a revista Época carta-resposta do Secretário Carlos Alberto Barreto rebatendo as informações equivocadas e levianas publicadas na reportagem "“Lobby, trambiques e cafezinho” em 5 de março. Mais uma vez a Receita Federal se vê obrigada a prestar esclarecimentos aos leitores daquela revista sobre reportagens caluniosas e cheias de erros elementares.

Abaixo a íntegra da carta e da reportagem.

Srs. Editores

A respeito da reportagem “Lobby, trambiques e cafezinho” (5/3/2012), é lamentável que essa revista faça insinuações difamatórias e infundadas, tentando convencer o leitor de um suposto “tráfico de influência” em recente alteração da legislação tributária do setor de café. A reportagem ignorou os argumentos e fatos apresentados pela Receita Federal que derrubam a tese exposta.

Ao contrário do que diz a revista, foi a própria Receit

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A Receita Federal do Brasil, muito sabiamente, postergou o período de obrigatoriedade de entrega da EFD-PIS/COFINS, de 2011, para 2012.
Isso significa que a entrega dos dados de 2011 não é mais obrigatória, passando a exigência para informações relativas a janeiro de 2012 para empresas do lucro real; e para julho de 2012 para empresas do lucro presumido e arbitrado.
A Instrução Normativa RFB nº 1.218 de 2011, que promoveu essas alterações, também alterou o prazo de entrega, que passou do 5º dia útil, para o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência da escrituração.
Assim, o contribuinte ganhou mais um pouco de fôlego para terminar a implantação da EFD-PIS/COFINS. A primeira entrega obrigatória, que ocorreria em 7 de fevereiro de 2012, passou para 14 de março de 2012. Além da extensão do prazo, não é mais preciso enviar informações de 2011 - a entrega de março contemplará informações de janeiro de 2012.
As empresas, no entanto, não devem relaxar. O trabalho de implantaçã

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SPED - Entenda e evite surpresas

O Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED) foi criado a partir de decreto publicado em 2007 que integrava o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal. Mas mesmo após estes cinco anos, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre o projeto. O que é? A quem se destina? Quando começa a vigorar essa novidade imposta pelo fisco? 
 
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que hoje já é realidade na maioria das empresas, é parte do SPED, que agora entra em nova fase: a Escrituração Fiscal Digital (EFD). O EFD vem para substituir o arquivo digital que é enviado ao Sintegra e segue a mesma premissa: apurar os impostos referentes às transações comerciais dos contribuintes.
 
A novidade é que o layout exige um nível de detalhamento muito maior das informações. Além disso, passará a ser obrigatoriamente entregue em uma frequência maior (inicialmente, a regra é que seja enviado mensalmente) e deverá ser assinado digitalmente pelo contribuinte, antes de ser enviado pela internet aos se
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Tudo sobre PIS/COFINS em meio digital

A FISCOSoft Editora, especializada no fornecimento de informações fiscais e legais, acaba de lançar seu primeiro e-book: Manual do PIS e da COFINS - 3ª edição.

A obra, reconhecida no meio jurídico, contábil e fiscal pela sua completude e linguagem clara e acessível, agora está disponível em formato digital.

Os e-books podem ser lidos em qualquer computador, por meio do Adobe Digital Editions (download gratuito no portal da Adobe), ou ainda em tablets ou leitores digitais.

Para comprar, acesse:

http://fiscosoft.com/ebook-pis-cofins

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Fonte: FISCOSoft

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A complexidade das regras muitas vezes dificulta o cálculo para obtenção dos créditos de PIS e Cofins a que têm direito as empresas enquadradas no regime tributário baseado no Lucro Real.
A avaliação é de Flávio Pitta, consultor de pré-vendas da Synchro, especializada em soluções de inteligência fiscal e tributária, para quem os créditos de PIS e Cofins sobre ativo podem gerar economias significativas às empresas, possibilitando, inclusive, grandes vantagens competitivas.
“Infelizmente, por conta da complexidade das regras para os cálculos, que levam em conta taxas de depreciação sobre o prazo de vida útil do bem e outras regras para pagamento e recebimento, fixadas pela própria Receita Federal, muitas empresas ainda deixam de aproveitar os créditos a que têm direito, ou, pior, acabam calculando-os de forma errada, expondo-se perante o fisco e abrindo brechas para multas e outros prejuízos”, afirma.
A apropriação, pelas empresas do Lucro Real, de créditos de PIS e Confins sobre itens de a

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1296/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que modifica a sistemática de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O texto determina que o valor dos impostos e contribuições não integrarão as bases de cálculo. Segundo o autor, o objetivo é eliminar resquícios de tributação em cascata que ainda oneram o contribuinte.

Aguinaldo Ribeiro argumenta que a carga tributária cresceu muito nas últimas décadas e que as alterações das contribuições sociais feitas na legislação têm um grande peso no aumento da carga. Isso explica, a seu ver, a criação dos mais variados regimes especiais de incentivo a investimentos diretos e a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins, que beneficiou, entre outras mercadorias, insumos agropecuários e produtos da cesta básica.

“Apesar disso, persiste na legislação tributária federal um grave problema, que exige uma ação urgente

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SPED - EFD Pis/Cofins - PVA - Nova versão - 1.05

Disponibilizada para download a versão 1.0.5 do PVA da EFD-PIS/Cofins. A nova versão substitui a versão 1.0.4 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, atualizada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218/2011, exclusivamente pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real:

  • Em caráter facultativo, referente aos meses de abril a dezembro do ano calendário de 2011;
  • Em caráter obrigatório, referente aos meses do ano calendário de 2012.

A nova versão apresenta as seguintes novidades:

  1. Correção na funcionalidade de Apuração de Crédito
  2. Atualização da regra de validação do Campo valor total de receita recebida do Registro F200
  3. Correção da exibição do relatório de Créditos do período
  4. Alteração para a apuração das contribuições por lojas francas e SCP
  5. Correção na validação do registro C199
  6. Inclusão de CFOP de revenda para crédito presumido (carnes)
  7. Alte
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Receita vai simplificar Pis-Cofins

A Receita Federal estuda a simplificação de dois dos principais tributos brasileiros: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Os estudos, em fase preliminar, ainda serão apresentados ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, para, em seguida, serem submetidos à presidente Dilma Rousseff.

Segundo adiantou ao Valor o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, um novo desenho do PIS e da Cofins está na agenda do órgão, que espera reduzir as disputas judiciais envolvendo a complexa legislação dos dois tributos, cujo recolhimento pode gerar crédito tributário. "Nosso regulamento da Cofins é o mais volumoso de todos, e o sistema gera uma série de distorções. Entender o funcionamento da Cofins é algo muito complexo", afirmou Barreto.

Barreto não desistiu de taxar com Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o rendimento das debêntures adquiridas por sócios das companhias emissoras e seus parentes.

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A Câmara Superior da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, em julgamento nesta quarta-feira, 9, que os insumos passíveis de crédito de PIS e Cofins são produtos e serviços inerentes à produção, mesmo que não sejam consumidos durante o processo produtivo. O conceito de “insumo” para esses tributos, segundo os conselheiros, não é tão amplo como o da legislação do Imposto de Renda nem tão restrito como o do Imposto sobre Procodutos Industrializados (IPI). O Carf é a última instância administrativa para discussão de autuações da Receita Federal.

O processo analisado trata de uma autuação do frigorífico Frangosul que reduziu a base de cálculo de PIS e Cofins, ao deduzir o montante desses tributos incluídos em uniformes exigidos pela vigilância sanitária para os trabalhadores. A relatora do caso, conselheira Nanci Gama, argumentou que a vestimenta é necessária para o funcionamento da empresa. “Se não forem utilizados, a produção pode ser paralisada”, afirmou

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