Por Marcos Sanches
Em vigor desde 1º de janeiro de 2015, a Lei 12.973/14 tem promovido um grande impacto tanto no empresariado quanto junto aos profissionais de contabilidade, dadas as dúvidas que tem gerado em cada situação.
Dentre as principais mudanças trazidas por essa legislação, está a obrigatoriedade de entrega em meio digital, ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a partir de 1º de janeiro de 2015, da escrituração do lucro real, que passa a ser determinado com base na escrituração contábil que o contribuinte deve manter, de acordo com as normas contábeis em vigor.
Os livros e ou registros contábeis auxiliares também devem ser enviados via SPED, na mesma situação acima e, com isso, o profissional mais experiente já percebeu uma grande mudança: o fim da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), uma vez que tudo passa a ser concentrado para envio eletrônico de acordo com os critérios acima descritos.
A Lei 12.973/2014 também ampliou o c