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Prontos para ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a declaração que substituiu, desde o ano passado, a tão conhecida DIPJ, até então uma das obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregavam ao Fisco. Para este ano, o prazo de entrega inicialmente previsto para junho foi estendido até o dia 29 de julho. Apesar da prorrogação, o prazo é infinitamente menor na comparação com o de 30 de setembro de 2015.

Como toda nova obrigação acessória, as empresas tiveram muito trabalho e dificuldade para gerar as informações e cumprir com o prazo de entrega no ano passado, sendo que algumas a entregaram com dados faltantes ou incorretos apenas para atender ao prazo.

O Especialista Edgar Madruga lembra que, na ECF, o contribuinte entrega ainda mais informações que a antiga DIPJ, ou seja, mais desafio e mais trabalho para os já atribulados profissionais que atuam na área. Dentre as informações adicionais requeridas, destacam-se o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e o Livro de Apuraç

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Empresas têm de se preparar para a ECF

Em 2016 o prazo para entregar a obrigação acaba no primeiro semestre, em 30 de junho

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a obrigação acessória que substituiu, desde 2015, a tão conhecida Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ), até então uma das obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregavam ao fisco. Na ECF, o contribuinte entrega ainda mais informações que a antiga DIPJ, ou seja, mais desafio e mais trabalho para os já atribulados profissionais atuantes na área. Dentre os dados adicionais requeridas, destaque para o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e o Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS), que fazem parte do bloco M do novo arquivo.

Neste bloco M é que reside a maior dificuldade em gerar as informações ou mesmo preenchê-las. Por este motivo, é o bloco onde encontramos a maior parte dos erros e inconsistências durante os nossos trabalhos de revisão. Entre os obstáculos estão a falta de informações históricas com relação a

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Como executar o controle de saldos do LaLur na ECF?

Por Mauro Negruni
Durante as últimas semanas, nos momentos de interação com profissionais da área em eventos, consultorias e principalmente através do Blog do Mauro Negruni, temos recebido diversas dúvidas quanto a como funcionará a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (LaLur) na Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Em função da alteração da escrituração em papel pela escrituração digital dessas informações na ECF, temos importantes mudanças nos critérios de escrituração do controle de saldos do LaLur na ECF sobre as quais precisamos ter atenção pois no ambiente do SPED pequenos detalhes fazem toda a diferença para uma escrituração correta e segura.

Sempre buscando contribuir para o ambiente do SPED, disseminando conhecimento e informação atualizada e qualificada, o Blog do Mauro Negruni desenvolveu o vídeo instrutivo abaixo que apresenta as melhores práticas quanto à operacionalização do LaLur na ECF.

LINK PARA ASSISTIR O VIDEO ACESSE:https://www.youtube.com/watch?v=kkfyRIj

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RTT e FCont - Disposições - IN 1493/2014

Foi publicada no DOU de hoje (19.9.2014), a Instrução Normativa RFB nº 1.493/2014 para regulamentar as disposições que alteram a legislação tributária federal relativa ao IRPJ, à CSLL, à PIS/PASEP e à COFINS, em razão da revogação do Regime Tributário de Transição (RTT), previstas na Lei nº 12.973/2014.

Dentre as disposições destacam-se:

a) a data da adoção inicial para as novas regras do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS para as pessoas jurídicas optaram pela antecipação da aplicação da Lei nº 12.973/2014, que será 1º.1.2014, e para as pessoas não optantes, será 1º.1.2015;

b) a permanência da neutralidade tributária, estabelecida pela Lei 11.941/2009, para as operações ocorridas anteriormente à data da adoção inicial, sendo estabelecido que a partir dessa data a pessoa jurídica deverá proceder aos respectivos ajustes na base de cálculo do IRPJ;

c) a determinação de que na contabilidade societária os ativos e passivos estarão mensurados de acordo com as disposições da Lei nº 6.40

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ECF - Receita muda declaração de IR e CSLL

A mudança não é nada cosmética

Embora só em julho de 2015 se dê a primeira entrega de dados da nova obrigação ECF, da Receita Federal, as empresas brasileiras devem desde já passar a coletar e organizar informações para satisfazer o Fisco. Isso se deve a uma particularidade da Escrituração Contábil Fiscal – ela é obrigatória a partir do atual “ano calendário”, isto é, se refere a negócios desenvolvidos pelas empresas em 2014.

Para as empresas que querem se antecipar ao prazo final de entrega, já preparando os dados e evitando retrabalho, a empresa Dzyon S/A acaba de incluir em seu sistema modular de ERP uma aplicação que automatiza a geração dos arquivos ECF exigidos pelo governo, e que afeta diretamente a declaração de imposto de renda e a apuração de lucro das pessoas jurídicas. “Aceleramos a inclusão do aplicativo para ajudar o pessoal de contabilidade das empresas a resolver com mais facilidade uma mudança que parece simples mas, na verdade, é bem complexa”, diz Francine Nonaka, CE

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.489, DE 13 DE AGOSTO DE 2014


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que
dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:


Art. 1º O preâmbulo da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:


"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no inciso I e nos §§ 2o e 3o do art. 8o do Decreto-Lei no

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Por  Marcio Gomes 

 

Já prevista pela IN 1422/2013 e detalhada na Lei 12.973/14, a Escrituração Fiscal Digital é uma “nova” obrigação acessória que vem substituir a DIPJ, mas com um nível de detalhamento e possibilidades de cruzamentos muito maiores.

A referida lei também traz para dentro do Regulamento do Imposto de Renda as tratativas tributárias do RTT (Regime Tributário de Transição) que perdurou por anos, dando origem até a uma obrigação acessória específica, o Fcont. Passamos a ter assim uma obrigação acessória a cumprir para o resultado societário (ECD) e outra para o resultado fiscal (ECF), e em um nível de detalhe jamais visto. A apuração do Lucro Real passa a ter transparência total, inclusive em relação a cálculos complexos como o Controle de Preços de Transferência.

Há muito, mas muito mesmo a se falar da ECF em relação a seus blocos, sua importância e a exposição fiscal que acarretará para as empresas, mas o foco que gostaria de dar é outro e não menos importante.

As bases

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Por Felipe Teixeira de Souza

Em julho de 2015 as empresas brasileiras terão que entregar mais uma obrigação acessória em formato eletrônico: a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Esta nada mais será do que um significativo complemento às informações da Escrituração Contábil Digital (ECD), em vigor desde 2007, com o diferencial de mostrar para o fisco toda a composição da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas (contabilidade, Lalur, incentivos fiscais, etc).

Porém, apesar de serem informações com as quais as empresas já estão acostumadas a lidar, há um grande desafio a ser enfrentado no que diz respeito ao detalhamento e coerência das informações. Mais uma vez, os departamentos contábeis se veem diante de uma nova mudança de paradigma.

Para se ter uma ideia da complexidade, a ECF vai substituir a DIPJ (Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica), que já possui um nível de detalhamento de informações elevado. Porém, val

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SPED – ECF vai substituir a EFD-IRPJ

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa n° 1.422, publicada no DOU desta sexta-feira, 20 de dezembro de 2013, substituiu a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica – EFD-IRPJ pela ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

A EFD-IRPJ havia sido instituída pela Instrução Normativa n° 1.353/2013 e seria exigida a partir do ano calendário 2014.

Dispensa da DIPJ e do LALUR

As pessoas jurídicas obrigadas a ECF ficam dispensadas em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .

Dispensa da entrega

As empresas optantes pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar 123 de 2006, estão dispensadas da ECF.

Prazo de entrega

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de julho do an

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Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

A obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – às pessoas jurídicas inativas.

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração d

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