tributação (44)

A tributação absurda das doações

Por Paulo Roberto Coimbra Silva

Como dizia Freud [1], os instintos humanos são de dois tipos: aqueles que tendem a preservar e a unir (eróticos) e aqueles que tendem a destruir e matar (agressivos). Na sua teoria mitológica, Freud identifica a fórmula para combater a guerra: "Se o desejo de aderir à guerra é um efeito do instinto destrutivo, a recomendação mais evidente será contrapor-lhe o seu antagonista, Eros" (tudo o que favorece o estreitamento dos vínculos emocionais entre os homens).

Em catástrofes, afloram anjos e monstros. É por isso que Sandel [2] recomenda a lei contra preços abusivos, como a praticada na Flórida após a passagem do furacão Charley. Em situações de emergência, as instituições devem promover a união e a interação (Eros) para favorecer os laços emocionais entre os homens e proteger os necessitados dos infortúnios e da exploração. As instituições modeladas pelo Estado devem incentivar, em momentos de crise, a solidariedade, a integração e os gestos de altruísmo.

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Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net

Mensalão, Petrolão, Impostão - cada escândalo consegue superar o anterior em sofisticação e quantidade de bilhões em roubalheiras. Neste cenário de corrupção estrutural, onde a máquina estatal funciona como uma "gestapo" que extorque o cidadão-eleitor-contribuinte, alguém consegue ainda ficar surpreso quando a Polícia Federal lança a Operação Zelotes, a fim de desarticular uma organização suspeita de roubar R$ 19 bilhões dos cofres públicos, fraudando julgamentos de processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda?

Tal aberração é "normal" em um Brasil que^tem em vigor 92 impostos, taxas ou contribuições. O Estado Capimunista tupiniquim promove um confisco mensal através do “Imposto de Renda”. A tungada na fonte, sem defesa, sobre os salários ajuda a piorar a situação do bolso de quem sofre com o “aumento real do custo de vida” ou “perda do poder de compra”. O modelo inferniza a vida de quem precisa consum

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Um levantamento feito entre as 30 nações com maior carga tributária apontou que o Brasil é o que pior traduz em retorno para a população os impostos arrecadados.

De acordo com um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o Brasil ocupa o último lugar no ranking dos 30 países com maior carga tributária do mundo no que diz respeito ao retorno de valores arrecadados em prol do bem-estar da sociedade.

Sendo assim, entre as nações onde o fardo tributário é mais pesado, o Brasil é aquele em que a população recebe o pior retorno. Foi essa a constatação feita pelo presidente do IBPT, João Eloi Olenike. Para ele, apesar de pagar uma das maiores cargas tributárias do mundo, o brasileiro continua recebendo péssimos serviços públicos. Além disso, ele também criticou o possível aumento de impostos que o governo está sinalizando.

governo deveria se preocupar com o corte de alguns gastos que continuam excessivos no Brasil. Não é mais possível aumentar impost

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Por Cláudia Lucia Pimentel Martins da Silva, Mateus Alexandre Costa dos Santos, Gilson Hiroyuki Koga e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa

RESUMO


Nos últimos anos, a contabilidade brasileira vem vivenciando inúmeras transformações em função da adoção das normas internacionais de contabilidade. Contudo, esse processo não se restringiu à contabilidade e também alcançou a legislação tributária. Visando assegurar a neutralidade tributária, por meio da Lei nº 11.941/2009, foi instituído o Regime Tributário de Transição (RTT). Apesar de ter representado uma solução adequada, esse regime, ao longo do tempo, passou a apresentar problemas devido à complexidade da sua manutenção e à insegurança jurídica, derivada, basicamente, da manutenção de uma legislação já revogada. A fim de adaptar a legislação tributária ao novo cenário normativo contábil e, consequentemente, extinguir o RTT, a Secretaria da Receita Federal do Brasil instituiu grupo de trabalho que desenvolveu a proposta de ato legal que cu
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Contando todas as obrigações federais, estaduais e municipais, o Brasil tem 15 milhões de combinações tributárias, segundo levantamento do Sescon-SP (sindicato que reúne as empresas de serviços contábeis).

E nem no regime tributário Simples, que unifica o pagamento de impostos, o pequeno empresário está sempre livre do emaranhado.

É o caso do proprietário da ótica Lente de Contato.net, Edson Calamia, 49, que faz vendas para o país todo e desde 2008 também paga a substituição tributária -regime que faz com que uma das partes da cadeia comercial seja responsável por recolher antecipadamente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de todas as transações futuras do produto.

Funciona assim: em vez de recolher o tributo relativo a refrigerantes de todos os bares de um Estado, o Fisco pode decidir que a bebida é sujeita a substituição tributária. Com isso, o fabricante de bebidas recolhe o ICMS que lhe cabe e também o que os bares pagariam quando vendessem o refrigerante

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Há muito a fazer no Brasil

Por Reginaldo de Oliveira 

Na semana passada o Fórum Econômico Mundial divulgou o Relatório Global de Competitividade, onde pela primeira vez o Brasil se encontra entre os 50 países mais competitivos. A 48ª posição no ranking não é um feito para se comemorar, visto que tal situação só nos mostra o imenso desafio que temos pela frente se quisermos realmente nos tornar uma nação de primeiro mundo. O Relatório contempla 12 categorias, denominadas pilares de competitividade, tais quais, infraestrutura, ambiente macroeconômico, saúde etc. Os índices que empurraram o Brasil lá pra baixo foram os indicadores relacionados às políticas públicas. Por exemplo, ficamos na 135ª posição no item “Desperdícios de Gastos Públicos”; 116ª posição em “Qualidade da Educação”; 111ª posição em “Eficiência do Governo” e a pior colocação no item “Tributação”. Outro índice torna preocupante a nossa pretensa jornada rumo ao primeiro mundo. Trata-se do indicador “Confiança nos Políticos”, onde ficamos em 121º luga

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Por Gilson Rasador | REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

Que a carga impostos, contribuições e taxas suportadas pelos brasileiros (pessoas físicas e jurídicas) é excessivamente alta, e que nosso sistema tributário é um dos mais complexos do mundo, não é novidade nenhuma. O que pode ser novidade para alguns é o fato de a União Federal tributar as receitas, o patrimônio e os serviços dos Estados e dos Municípios, e vice versa.

Conquanto as inúmeras constituições da República desde a primeira, de 1.891, até a última, de 1988, tragam insculpido o princípio da imunidade tributária recíproca, na prática essa regra nem sempre é respeitada.

Para comprovar esse fato, basta trazer alguns exemplos: (I) a União adquire equipamentos de informática necessários para prestação dos serviços que lhe são próprios, cujos preços são acrescidos de tributos devidos a ela mesma (IPIPIS e COFINS) e aos Estados (ICMS); (II) os Estados adquirem serviços de comunicação e energia elétrica onerados com ICMS devido a eles

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Por Edmilson de Ataide | REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

Em reuniões periódicas com empresários e clientes percebo cada vez mais que quem está no comando das empresas está cada vez menos interessado em acompanhar os processos tributários de seus negócios. Enquanto isto, os órgãos fiscalizadores estão, há pelo menos uma década, em trabalho constante para informatização de todo o processo fiscal. O que se viu neste período foi uma massificação do uso da Nota Fiscal Eletrônica, que é apenas a ponta de um iceberg tecnológico bem mais abrangente: o Sistema Público de Escrituração Digital. Dentro deste sistema há ainda a Escrituração Fiscal Digital e a Escrituração Contábil Digital. Tudo para gerar uma base unificada que ajude no controle da sonegação com cruzamento de dados que tapa o ralo da falta de informação e o escoamento de milhões de reais em tributos não pagos. Ou alguém acha que é mágico o crescimento histórico da arrecadação nos últimos 10 anos que é o dobro do PIB?

A questão é que o q

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O modelo regressivo de tributação no Brasil

Quando se afirma que o Brasil apresenta uma tributação regressiva, significa que há uma retirada proporcionalmente maior das pessoas com menor capacidade de contribuir, seja por meio de tributos pagos diretamente ou indiretamente suportados.

Explicando melhor, um sistema tributário é considerado regressivo quando a participação dos tributos sobre a renda e a riqueza dos indivíduos acresce na relação inversa destas, que em linguagem simples quer dizer, paga mais (em termos relativos) quem ganha menos. Um SistemaTributário é dito progressivo, quando esta participação aumenta na mesma proporção da renda e da riqueza, ou seja, paga mais quem ganha mais (01). Assim, a regressividade é o reverso da progressividade, razão por que é adequada uma explicação desta, para entender-se os efeitos perversos daquela.

Todavia, antes é preciso enfatizar que a progressividade é exigência do próprio postulado da capacidade contributiva. Como se asseverou, pelo princípio da capacidade contributiva, a tribu

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A complexa gestão tributária internacional

Por Ericson Amaral

 

Em uma economia globalizada como a atual, na qual as oportunidades de negócio ultrapassam constantemente as fronteiras internacionais, levando empresas e investidores a atuar nos mais longínquos recantos do planeta, conhecer as especificidades locais e as forças e regras que envolvem e permitem a interação entre as nações é essencial para o sucesso do empreendedor, especialmente no que se refere à questão tributária.

É preciso estar sempre atento ao fato de que, não importa quão global é um dado negócio ou atividade, as implicações tributárias (positivas e negativas) dele decorrentes são influenciadas (senão determinadas) por legislações locais. Em suma, se os negócios são globais, é preciso lembrar sempre que a legislação tributária é local.

Tal dicotomia - global versus local - pode ensejar riscos e oportunidades. Quanto aos primeiros, eles demandam ações fortes na área de compliance, cujo objetivo seria evitar um eventual “gol contra”, isto é, a geração de conting

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O departamento jurídico da Confederação Nacional das Indústrias (CNI) estuda a abertura de um processo de inconstitucionalidade contra cinco estados brasileiros. Segundo o presidente da instituição, Robson Andrade, a política de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) beneficia as importações no Ceará, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Goiás. No mês passado, a CNI abriu processo contra Santa Catarina e Paraná. Isso porque essas regiões não cobram ICMS nos portos, apenas quando o produto cruza a fronteira para outro estado. Na prática, uma tarifa que seria de 18% nos portos, fica em torno de 3% e 5%. "Precisamos coibir essa prática. Para arrecadar mais, os governos estaduais fazem essa guerra fiscal interna, mas prejudicam toda a indústria brasileira, que fica ainda menos competitiva", afirmou Andrade durante o 5º Encontro Nacional da Indústria, em São Paulo. Para ele, a solução definitiva seria a reforma tributária, que tornaria a legislação homo
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Participação nos lucros não deve ser tributada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou duas empresas de um mesmo grupo de pagar contribuição previdenciária sobre os valores distribuídos, entre 1995 e 2000, aos empregados a título de participação nos lucros ou resultados. Apesar de a Constituição Federal e normas específicas preverem a isenção nesse tipo de bonificação, a legislação estabelece uma série de itens a serem cumpridos pelas empresas para que a verba distribuída não tenha caráter salarial e, portanto, não esteja sujeita à tributação. A novidade nos casos julgados - tanto pela 1ª Turma quanto pela 2ª Turma da Corte - é o fato de os ministros terem entendido que, apesar de o grupo não ter seguido uma das regras da Lei nº 10.101, de 2000 - que trata da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados -, o fato não seria suficiente para o INSS multá-las.

O grupo deixou de protocolar no sindicato da categoria o plano de participação nos resultados, uma das regras previstas na Lei nº 10.101. Entre outros itens que de
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Empresas de saneamento querem tributação menor

Os governadores deverão retomar em 2011 a pressão para que se reduza a tributação sobre as empresas estaduais de saneamento. O setor recolhe 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins sobre o faturamento. A proposta das empresas é conseguir o crédito integral do tributo. O governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia (PSDB), recomendou ontem à Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe) que se articule para fundamentar a demanda, que será levada aos ministérios de Cidades , do Planejamento e da Casa Civil. O presidente da estatal mineira Copasa, Ricardo Simões, preside também a Aesbe. Segundo a entidade, as empresas estaduais deverão pagar R$ 2 bilhões em PIS e Cofins este ano, descontados os créditos tributados, valor superior aos investimentos anuais, com recursos próprios, somados das 25 estaduais nos últimos dez anos. Durante a campanha eleitoral, o tema havia sido levantado por José Serra, candidato do PSDB. A presidente eleita, Dilma Rousseff, então candidata do PT, pr
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Flávia Milhassi Não é de hoje que uma possível reforma tributária tem sido discutida entre bases governistas e especialistas da área econômica. Durante o evento Seminário Reforma Tributária Possível - promovido pela Câmara Americana de Comércio (Amcham) ontem, o assunto foi novamente o centro das atenções e amplamente discutido entre grupos de empresários favoráveis a mudanças nesse sistema brasileiro. Com a presença do ex-ministro da Fazenda Delfim Netto, grande articulador sobre o assunto, especialistas falaram sobre ferramentas que podem ser consideradas viáveis devido ao bom momento da economia no País. Para Bernard Appy, diretor de Pesquisa e Projetos de Negócios da BM&F Bovespa, uma das medidas que auxiliaria nas mudanças tributárias seria o aprimoramento das políticas fiscais a fim de ampliar a poupança familiar. "Elevar a taxa da poupança doméstica é uma das opções, mas o mais interessante seria que o crescimento da demanda não fosse maior que o Produto Interno Bruto [PIB]",
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Contabilidade Permanente

Controles internos: Relatórios, mapas e comprovantes de aquisições dos bens (nota fiscal, registro de imóveis etc.) Os investimentos relevantes devem obrigatoriamente ser avaliados pelo método de equivalência patrimonial. Os controles de depreciação, amortização e exaustão (bem a bem) são necessários para tornarem as despesas/custos dedutíveis para fins de Imposto de Renda e Contribuição Social, ou mesmo para apurar o valor residual para fins de baixa. As aplicações de recursos no Permanente devem ser comprovadas sob pena de interpretações pelo fisco federal como Distribuição Disfarçada de Lucros. Quando os saldos ativos não se comprovam, além da probabilidade do fisco enquadrar tais situações como Distribuição Disfarçada de Lucros em função do Ativo ser fictício dependendo da relevância dos valores existe a possibilidade da Escrita Contábil ser desclassificada e os resultados serem arbitrados para fins de tributação do resultado. FONTE: Guia Prático para elaboração das Demonstraçõ
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Por Sacha Calmon Chegamos ao fim do certame eleitoral sem saber o programa dos candidatos. José Serra (PSDB) ficou no “promessômetro”. Mostrou o seu competente passado e não desnudou o presidente nas suas partes mais vulneráveis. Dilma Rousseff (PT) fez um programa de 13 pontos, o mais genérico possível. Eles significam tudo e coisa alguma. Vejam o ponto 2: “Crescer mais, com expansão do emprego e da renda, com equilíbrio macroeconômico, sem vulnerabilidade externa e desigualdades regionais”. E, também o ponto 9: “Universalizar a saúde e garantir a qualidade de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS)”. Crescimento econômico harmonioso e saúde para todos são os sonhos de qualquer brasileiro. O ponto 6 é rebarbativo e parcial: “O governo será de todos os brasileiros e brasileiras e dará atenção especial aos trabalhadores”. O 13, nas entrelinhas, é ambíguo: “Defender a soberania nacional. Por uma presença ativa e altiva do Brasil no mundo”. Depois de 16 anos, a democracia brasileir
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Empresas buscam créditos de ICMS

O advogado Eurico de Santi, professor da Direito GV, afirma que a prorrogação é uma forma sorrateira de aumentar a arrecadação dos Estados sem mexer com alíquota ou base de cálculoDerrotadas no Judiciário, indústrias, atacadistas e varejistas organizam-se contra a possibilidade de um novo adiamento pelos Estados da liberação dos créditos do ICMS obtidos com o uso indireto de insumos, como energia elétrica e telecomunicações. Em 2006, ao alterar a Lei Complementar (LC) nº 114, de 2002, a LC nº 122 fixou o prazo para 1º de janeiro de 2011. A partir dessa data, as empresas poderiam usar os créditos de valor correspondentes ao ICMS embutido nos custos com energia e telefonia. No entanto, ao que tudo indica, os Estados se preparam para buscar novo adiamento. Essa seria a quinta vez que a data seria alterada. A primeira ocorreu em 1997. Várias empresas têm ido à Justiça para pleitear o direito a esses créditos. Na primeira instância, há decisões favoráveis às empresas, mas precedentes do S
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Foco da tributação no Brasil deve ser a renda

Por Rodrigo Marques Muito se fala sobre tributos, mas raramente nos lembramos que sua função é custear o Estado e ser instrumento de política fiscal. O Estado, por sua vez, numa definição de forma bem superficial, existe para viabilizar, otimizar e aprimorar o convívio humano em coletividade. O problema surge quando o Estado passa a não mais trabalhar em prol da sociedade e ocorre o inverso, sendo inegável a sua ineficiência, principalmente quanto aos gastos públicos. Esta ineficiência gera uma enorme pressão quanto à arrecadação, tendo em vista que cada vez mais o Estado precisa de dinheiro para custear seus gastos ineficientes, o que gera um círculo vicioso que beira o confisco. Atualmente a população já tem que trabalhar quase metade do ano só para pagar seus tributos. O foco da tributação no Brasil está errado, objetivando o consumo e não a renda. A renda permite uma arrecadação mais igualitária, justa, individualizando o contribuinte e estimulando a economia. Como bem relata
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O subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa, evitou fazer comentário sobre as brechas que o investidor pode utilizar para fugir da nova tributação do IOF no recolhimento de margem para operações na BM&FBovespa. Uma das brechas, apontada pelos jornalistas presentes à entrevista da Receita, é o depósito de fiança para a garantia no exterior. O subsecretário disse apenas que a fiança não é tributada com o IOF. "A fiança não tem IOF. E continua não tendo", disse o subsecretário. Serpa explicou que o aumento da alíquota de 0,38% para 6% do IOF para as garantias vale para o contrato de câmbio de recursos que entram no País para ser usado como garantia em dinheiro (pecúnia) nas operações da BM&F. Existem ainda outras três formas de garantia (títulos, ações e fiança). Questionado sobre a eficácia da medida e se garantias em dinheiro teriam grande representatividade nas operações, o subsecretário respondeu: "Com certeza, as pessoas que idealizaram a medida e
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O preço da transparência tributária

* Kiyoshi Harada Dispõe o art. 150, § 5°, da CF: "§ 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços." Não se trata de mera norma de natureza programática, mas de preceito cogente dirigido ao legislador ordinário. Além de não implementado esse dispositivo constitucional que, na verdade, estatuiu o princípio da transparência tributária, o legislador ordinário vem elaborando leis cada vez mais confusas, cujos preceitos são eivados do vício da nebulosidade tributária, para ocultar o peso real da incrível carga tributária que recai sobre mercadorias e serviços. Além do desperdício de tempo, para dar cumprimento a "n" obrigações tributárias, principais e acessórias, os contribuintes pessoas jurídicas devem arcar com os custos de contratação de contabilistas e advogados especializados em Direito Tributário para correta aplicação das normas tributárias que se caracterizam pelo seu dinamismo caótico. O
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