Por Gustavo Barros
MP 668 e a Majoração das Alíquotas de Pis/Cofins para Mercadorias Importadas – Aumento Real nas Importações de para Consumo e Convalidação de ‘’Erro Próprio’’ do Governo
Recentemente o Governo Federal editou nova Medida Provisória de nº 668/2015, publicada em 30/01/2015, com o objetivo primordial de majorar as alíquotas das Contribuições Sociais Pis e Cofins incidentes na importação.
Esta MP alterou artigos da Lei nº 10.865/2004, elevando as alíquotas nos seguintes percentuais:
Regra Geral |
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Até 30/04 |
Pis |
1,65% |
Cofins |
7,60% |
A partir de 01/05 |
Pis |
2,1% |
Cofins |
9,65% |
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Importação de máquinas e veículos, NCM's RAIZ 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM |
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Até 30/04 |
Pis |
2,00% |
Cofins |
9,60% |
A partir de 01/05 |
Pis |
2,62% |
Cofins |
12,57% |
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Importação dos produtos NCM's 40.11 (pneus novos de borracha) e 40.13 (câmaras-de |