A Lei 23.521, de 2019, que altera, dentre outras, norma sobre o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), foi publicada, com veto parcial, no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado. A matéria tramitou, no parlamento mineiro, como o Projeto de Lei (PL) 1.014/19, e foi alvo de acirrados debates entre parlamentares, uma vez que estava em pauta a prorrogação da cobrança adicional de 2% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de produtos supérfluos e serviços de comunicação.
Caso a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) mantenha o veto, os recursos do fundo não serão mais destinados à conta específica do FEM, conforme determina texto aprovado na Casa.
O governador Romeu Zema, autor da matéria, vetou o artigo 5º da Proposição de Lei 24.496, de 2019, originada pelo PL 1.014/9. O dispositivo modificou o caput do artigo 3º da Lei 19.990, de 2011, que criou o fundo, estabelecendo que os recursos financeiros destinados a ele serão depositados em cont