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As concessionárias do Maranhão foram autorizadas pela Secretaria da Fazenda a fazer o lançamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para cobrança de IPVA na operação de vendas de veículos novos.
O objetivo é tornar mais ágil o licenciamento do veículo, que hoje demora em razão do registro centralizado no sistema da Secretaria da Fazenda.
“Agora, a concessionária vai poder fazer a inserção dos dados no sistema, oferecendo maior comodidade para os contribuintes do IPVA, bem como para as revendedoras de veículos”, explica Jânio Miranda, gestor de IPVA da Secretaria da Fazenda.
Para inclusão das informações no banco de dados da Secretaria da Fazenda, as concessionárias devem estar habilitadas para acesso à central de atendimento SefazNet (http://sefaznet.sefaz.ma.gov.br/sefaznet).
A Secretaria da Fazenda informa que o lançamento está autorizado apenas para motocicletas e similares, automóveis e utilitários.
Por essa razão, só poderão fazer o procedimento as concessionárias inscritas no CAD-ICMS q

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PORTARIA Nº 217 SEFAZ, DE 19/07/2012
(DO-MA, DE 23/07/2012)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar que após as 24(vinte e quatro) horas da autorização da Nota Fiscal Eletrônica-NFe, o cancelamento desta somente será realizado mediante a solicitação da empresa via processo ou eletronicamente, com a devida justificativa.

Parágrafo único – O processo será analisado pela Célula de Gestão da Ação Fiscal – COTAF Trânsito para emissão do respectivos parecer.

Art. 2º – Deferido o parecer, o COTAF Trânsito, deverá registra-lo na área restrita do ambiente nacional, informando no mínimo os seguintes dados:

I – número do processo;

II – data do processo;

III – resumo do processo.

Art. 3º – Após a liberação do cancelamento, no ambiente nacional, a empresa deverá ser informada para encaminhar o cancelamento extemporâneo, seguindo a mesma sistemática adotada paracancelamento realizado dentro do prazo regulamentar.

Art. 4º – A empresa, caso s

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PORTARIA Nº 208 SEFAZ , DE 10/07/2012
(DO-MA, DE 17/07/2012)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º – A concessionária de veículos, estabelecida neste Estado, que desejar imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, realizado de forma automática, relativo à venda de veículo novo, no sistema da SEFAZ/MA, conforme disposto no Artigo 2º da Portaria nº 584/2012 – GABIN deverá observar os procedimentos previstos nesta Portaria.

Art. 2º – A concessionária de veículos solicitará acesso ao SEFAZ.NET, junto à unidade de atendimento de sua circunscrição.

Parágrafo 1º. A concessionária ficará responsável pela inclusão e exclusão de seus prepostos no sistema, denominados de Usuário Autorizado, devendo este procedimento ser feito pelo Usuário Principal detentor da senha de acesso ao SEFAZ.NET.

Parágrafo 2º. Ao cadastrar o Usuário Autorizado, o sistema ger

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A Secretaria de Estado de Fazendo do Amazonas (SEFAZ/AM) informa que a Nota Fiscal de Consumo Eletrônica, NFC-e, uma alternativa para o Cupom Fiscal entra na fase piloto ainda este ano nos estados do AmazonasAcreSergipeMaranhãoMato GrossoRio Grande do Sul e São Paulo. A expectativa é de que seja adotada na maioria do estados brasileiros em 2013. A mudança que irá padronizar os registros de operações no comércio varejista terá como base os parâmetros da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, em vigor no país desde 2008. Embora não seja obrigatória a migração, os técnicos da SEFAZ/AM acreditam que a maioria das empresas adotem a nova ferramenta por causa das facilidades.

A NFC-e tem como objetivo apresentar uma alternativa para os documentos fiscais existentes e fortalecer a fiscalização eletrônica do varejo. As secretarias de fazenda receberão as informações tão logo ocorra o fato gerador. A interferência no ambiente do contribuinte será mínima à medida que o fisco estadual não precisa

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A Secretaria de Estado da Fazenda vai suspender do cadastro do ICMS todas as empresas que até o momento não formalizaram a solicitação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF ou não protocolaram pedido de uso de Emissor de Cupom Fiscal, nem se credenciaram para emitir a Nota Fiscal Eletrônica.

A medida do Secretário Cláudio Trinchão foi tomada por meio da Portaria n° 209/2012 e tem por base o artigo 66 da Lei n° 7.799, código tributário do Estado que autoriza o Secretário da Fazenda a definir hipóteses de suspensão de ofício de inscrição estadual de contribuintes maranhenses.

De acordo com a SEFAZ, a medida se deve ao fato de que uma empresa ao se cadastrar no Estado para fazer a venda de mercadorias, obrigatoriamente deve fazer as operações de revenda, emitindo notas ou cupons fiscais. Se a empresa cadastrada nunca solicitou autorização para impressão de documentos fiscais, está fazendo venda sem nota fiscal, sonegando o ICMS, ou está inoperante, praticando atos de

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A Secretaria da Fazenda disponibilizará, nos próximos dias, para download, no site www.sefaz.ma.gov.br, o arquivo da nova versão do programa de Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF para as 70 mil empresas maranhenses contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

A atualização decorre de ajustes realizados no Programa da DIEF com o objetivo de agilizar a transmissão das declarações e aumentar o controle e a segurança das informações, reduzindo o tempo de processamento, uma vez que alguns batimentos passam a ser feitos pelo próprio programa.

O novo programa permite verificações mais rápidas e precisas sobre possíveis inconsistências dos arquivos Sintegra, duplicidade de informações de notas fiscais de entrada e saída ou de serviços de transporte, indicando a linha e a coluna onde estão os erros nos arquivos de onde os dados são importados.

Uma alteração importante é que a partir desta nova versão, novas atualizações do programa serão automáti

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O Estado do Maranhão antecipou-se e já exige a emissão deConhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) com certificado digitalpelas empresas com inscrição apenas no Estado do Maranhão e com atuação no transporte interno e interestadual.
Empresas de outros Estados podem seguir o mesmo caminho e se preparar.
Para transportadoras com inscrição em outros Estados, a emissão do CT-e será exigida a partir de setembro deste ano.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um projeto coordenado pelo ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) e desenvolvido em parceria com a Receita Federal e tem como finalidade a alteração da sistemática atual de emissão do conhecimento de transporte em papel por Conhecimento de Transporte eletrônico com validade jurídica para todos os fins para todo o setor de transportes do país.

Fonte: Serasa Experian

http://www.g2ka.com.br/noticias/2012/04/ct-e-estado-do-maranhao-ma-maranhao-se-antecipa-e-ja-exige-emissao-de-ct-e-pa

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MA - SPED - NF-e, CT-e e MDF-e - Alterações

Foi alterado o RICMS/MA, para tratar especialmente sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57 e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDFe, modelo 58, no tocante:
I - À utilização da NF-e, para disciplinar sobre: a) o conceito de NF-e; b) a utilização em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, somente pelos contribuintes que possuem inscrição estadual e estejam inscritos no CNPJ; c) os requisitos a serem atendidos para emissão, versão de leiaute e preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN; d) a concessão da autorização de uso da NF-e; e) a utilização do Documento Auxiliar da NF-e - DANFE para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e ou para facilitar a consulta da NF-e; f) a manutenção da NF-e em arquivo digital pelo emitente e o pelo destinatário; g) a operação em contingência quando em decorrência de probl

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Foi alterado o RICMS/MA, com efeito retroativo desde 23.12.2011, para vedar a escrituração dos livros fiscais e do CIAP em discordância com as disposições do RICMS ou dos atos celebrados pelo CONFAZ pelos contribuintes obrigados à EFD. Desde 1º.01.2012, são obrigadas à EFD as empresas com faturamento anual acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e a partir de 1º.01.2013 ficarão obrigadas todas as empresas do regime normal.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Res. Adm. Sec. Faz. - MA 3/12 - Res. Adm. - Resolução Administrativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 3 de 12.01.2012

DOE-MA: 18.01.2012
Acrescenta e altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/03, que tratam da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, e o Ajuste SINIEF 02/09, de 3

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A partir de 01 de janeiro, mais empresas maranhenses cadastradas no ICMS estarão obrigadas a entregar, à Secretaria de Estado da Fazenda, arquivos digitais com a escrituração fiscal e contábil de suas operações de aquisição e venda de mercadorias e bens para o ativo. A decisão foi instituída pela Resolução 10, de 14/12/2011, da Sefaz. Veja a resolução.

De acordo com a Resolução, estão incluídas nesse novo grupo de obrigados à Escrituração Fiscal Digital, as empresas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações: faturamento anual acima de R$ 5 milhões, empresas cadastradas como distribuidoras de combustível, atacadistas de medicamentos ou equivalentes; empresas que possuem os benefícios de crédito presumido para atacadista, Sincoex e ProMaranhão, além daquelas constituídas na forma de sociedade anônima.

Já estavam obrigadas à entrega dos arquivos digitais, desde 1º de janeiro de 2011, as empresas do ramo de atacado e indústrias enquadradas no regime normal de tributação.

A

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A SEFAZ ampliou o prazo para a entrega dos arquivos da DIEF da competência novembro para o dia 30 de dezembro. O prazo regulamentar para a entrega dos arquivos da declaração mensal é o dia 20 de cada mês.

A decisão atendeu a solicitação dos contribuintes e contadores que informaram a necessidade de maior prazo para apresentarem suas informações econômico-fiscais.

Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão

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RESOLUCAO ADMINISTRATIVA Nº 08 SEFAZ , DE 24/10/2011
(DO-MA, DE 31/10/2011)

Acrescenta o Capítulo XX ao Título V do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/03, que dispõe sobre regime especial nas operações de venda de mercadorias realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos (Ajuste SINIEF 07/2011).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Ajuste SINIEF 07, de 5 de agosto de 2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas operações de venda de mercadorias realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos.

Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorpo

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MA - DIEF 6.0 já está disponível para download

Já está disponível para download, o arquivo da nova versão do programa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF 6.0. O arquivo está na seção DIEF da home Page da SEFAZ www.sefaz.ma.gov.br/dief/index.html.

O prazo para a entrega da declaração com as operações do mês de setembro foi adiado para até 30 de outubro. Para os estabelecimentos varejistas, a transmissão de DIEF em versões anteriores está bloqueada a partir da competência setembro e para a indústria e o atacado, a partir do período de referência /outubro (entrega em 20/11).

Na versão 6.0, o mesmo programa será utilizado pelas empresas do regime normal e do Simples Nacional. Nesta nova versão, os contribuintes do ICMS estão obrigados a informar a Unidade de Consumo de Energia Elétrica do estabelecimento e o detalhamento dos cupons e das notas fiscais destinadas a consumidores, discriminando, inclusive, o CPF, quando estes solicitarem.

Para possibilitar o lançamento das informações individualizadas do cupom fiscal e d

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A Secretaria da Fazenda do Maranhão decidiu prorrogar o prazo para transmissão da Dief (Declaração de Informações Econômico-Fiscais), de 20 para 30 de outubro.
A medida beneficia 70 mil contribuintes do Estado que precisam transmitir os arquivos com informações referentes a operações comerciais realizadas no mês de setembro.
A nova versão (6.0) do programa Dief ainda está em fase final de testes pela Secretaria da Fazenda. O envio da declaração em outras versões foi bloqueada a partir da competência setembro.
Com a versão 6.0 da Dief, o mesmo programa de declaração do ICMS será utilizado pelas empresas do regime normal e do Simples Nacional. Nesta nova versão, os contribuintes do ICMS estão obrigados a informar a Unidade de Consumo de Energia Elétrica do estabelecimento e o detalhamento dos cupons e das notas fiscais destinadas a consumidores, discriminando, inclusive, o CPF, quando estes solicitarem.
Para possibilitar o lançamento das informações individualizadas do cupom fiscal e da nota
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MA - Arrecadação do ICMS bate recorde em agosto

A arrecadação do ICMS no Estado do Maranhão obteve um novo recorde ao alcançar, no último mês de agosto, um valor R$ 296,8 milhões, com um incremento de 18,8% sobre as receitas realizadas em agosto de 2010, que somaram 249,9 milhões. Este percentual de crescimento representa uma variação real de 12% acima do índice de inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que deve fechar o período em 6,5%.

O Secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, esclareceu que os resultados refletem o fortalecimento da atividade econômica e do consumo no Estado e, especialmente, a efetividade do trabalho de monitoramento do fisco estadual sobre as operações sujeitas ao ICMS realizadas no território maranhense.

Cláudio Trinchão destacou que apesar do resultado, existe ainda um espaço para o crescimento da arrecadação de ICMS em diversos segmentos econômicos, a exemplo do comércio varejista para o qual o estado direcionou a campanha Viva Nota, de incentivo à emissão de nota fiscal,

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A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou para janeiro de 2012, o prazo para as empresas do ramo de atacado e indústrias do Estado do Maranhão, enquadradas no regime normal de tributação, entregarem os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativos ao período de competência de janeiro a dezembro de 2011. A Portaria que define o novo prazo deverá ser publicada nos próximos dias.



A Sefaz já havia estabelecido a obrigatoriedade da entrega dos arquivos (EFD) por indústrias e atacados desde janeiro de 2011, mas prorrogara, inicialmente, para 20 de agosto de 2011 o prazo de entrega dos arquivos dos sete primeiros meses do ano. Com a nova Portaria, os arquivos EFD dos doze meses do ano de 2011 poderão ser entregues até o mês de janeiro de 2012.



A lista de contribuintes obrigados pode ser consultada no site da SEFAZ no endereço http://www.sefaz.ma.gov.br/sped/

Fonte: SEFAZ / MA
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Saiba como funciona a SINCRONIZAÇÃO dos arquivos da Nota Fiscal Eletrônica, da SEFAZ/MA com o banco de dados do Ambiente Nacional. Por meio dessa funcionalidade, você atualiza a base estadual e resolve possíveis inconsistências na situação da NF-e.

 

Fonte: Sefaz / MA

 

Procedimento%20Atualiza%C3%A7%C3%A3o%20da%20Situa%C3%A7%C3%A3o%20da%20NF-e.doc

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A Secretaria de Fazenda do Maranhão divulgou informações que orientam sobre as principais alterações da nova versão 2.0 do programa (software) emissor da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que passará a ser utilizado em todo o país a partir de amanhã (01/04).

Leia abaixo as questões mais freqüentes.

 

Quais as principais mudanças trazidas pela nova versão do software? Que campos foram incluídos na alteração? Foram realizadas modificações de leiaute na nova versão?

 

Uma das principais alterações da NF-e 2.0 é a adequação do novo leiaute ao Simples Nacional. Por exemplo, na versão antiga não existiam campos próprios para as empresas tributadas pelo sistema simplificado, o que gerava confusão entre muitos contribuintes. Outra mudança importante está relacionada ao registro de emissão em contingência. Com a NF-e 2.0, o contribuinte não precisa mais registrar a utilização dessas alternativas de emissão no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO). Ag

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