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O Fisco maranhense prorrogou para 20.09.2013 o prazo para retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de período anterior a agosto/2013, independentemente de autorização do Fisco.

(Resolução Administrativa Gabin nº 38/2013 – DOE MA de 08.07.2013)

http://taniagurgel.com.br/?p=12681

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A partir de 1 de agosto as mais 60 mil empresas maranhenses inscritas no cadastro do ICMS deverão transmitir a Declaração mensal do ICMS na nova versão do programa DIEF 6.1. Nesta data, estará bloqueada a transmissão pela Internet do arquivo eletrônico da DIEF na versão anterior 6.0, inclusive arquivos retificadores e de períodos em atraso.

Um novo instalador está disponível para download e deverá ser baixado por todos os contribuintes, pois corrige falhas identificadas no primeiro instalador da DIEF 6.1 publicado no início de maio passado. O arquivo pode ser encontrado no menu Serviços/ DIEF/Downloads da página da SEFAZ.

Uma das novidades da nova versão é que os estabelecimentos do comércio varejista, que estão obrigados a preencher o anexo da DIEF com os dados do consumidor (Viva Nota), transmitirão para a SEFAZ apenas um arquivo ao invés de dois, eliminado a emissão do recibo provisório.

Para o funcionamento da DIEF 6.1 é imprescindível que o usuário esteja utilizando o programa Java 6

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A partir de 1 de agosto as mais de 60 mil empresas maranhenses inscritas no cadastro do ICMS deverão transmitir a Declaração mensal do ICMS na nova versão do programa DIEF 6.1. Nesta data, estará bloqueada a transmissão pela Internet do arquivo eletrônico da DIEF na versão anterior 6.0, inclusive arquivos retificadores e de períodos em atraso.

Um novo instalador do programa está disponível para download e deverá ser baixado por todos os contribuintes, pois corrige falhas identificadas no primeiro instalador da DIEF 6.1 publicado no início de maio passado. O arquivo pode ser encontrado no menu Serviços/ DIEF/Downloads da página da SEFAZ.

Ao utilizar a DIEF, é recomendável que o usuário esteja conectado a Internet para atualização frequente do programa.
Uma das novidades da nova versão é que os estabelecimentos do comércio varejista que estão obrigados a preencher o anexo da DIEF com os dados do consumidor (Viva Nota) transmitirão para a SEFAZ apenas um arquivo ao invés de dois, eliminand

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Emissão - Disposições
A Portaria nº 179/2013 dispôs sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa (NFS-E-A).
Referida Portaria tratou:
a) do endereço eletrônico para emissão da NFS-E-A;
b) das hipóteses para emissão;
c) do modelo da NFS-E-A;
d) do momento da emissão da nota.
Essas disposições entraram em vigor na data de sua publicação (25.04.2013), produzindo seus efeitos a partir de 1º.05.2013.

Prazos para credenciamento
A Portaria nº 178/2013 estabeleceu prazos para credenciamento no Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para as empresas constituídas entre a data de 1º.04.2011 até 30.04.2013 e para as empresas constituídas a partir de 1º.05.2013.
Referida Portaria tratou, ainda, da multa aplicada aos contribuintes que não cumprirem os prazos.

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=iss&secao=1&optcase=35&page=/index.php?PID=285127&o=6&home=iss&secao=1&optcase=35&flag_mf=&flag_mt=

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=285126&o=6&home=iss&secao=1

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MA - SPED - CT-e - Novas regras para emissão

Foram implantadas novas regras (Notas Técnicas) para emissão do Conhecimento de Transportes Eletrônico rodoviário de cargas, com validade a partir de 15 de maio. Sem o preenchimento de acordo com estas novas regras o usuário não consegue emitir o CT-e.As alterações visam adequar o projeto do CT-e com a Lei nº 11.442 de janeiro de 2007 e as exigências da Agência nacional de Transportes que determina que as transportadoras emitam o Conhecimento de Transporte Eletrônico com as informações do seguro da carga e dados do veículo em caso de lotação. A nota técnica prevê ainda uma série de novas validações para o CT-e.A Lei 11.442, no seu art. 13, obriga a existência de seguro contra perdas ou danos causados à carga no transporte rodoviário, de acordo com o que esteja estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte.Para fiscalizar esta exigência legal, uma Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 3.056, de 2009, no seu art. 23, inciso VIII, também obriga que conste
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Já está disponível para as mais de 60 mil empresas cadastradas no Estado como contribuintes do ICMS, o arquivo para download da nova versão do programa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF 6.1. O arquivo está no menu Serviços/DIEF/Downloads da página da Internet da SEFAZ no endereço http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf.

Uma das novidades da nova versão é que os estabelecimentos do comércio varejista, que estão obrigados a preencher o anexo da DIEF com os dados do consumidor (Viva Nota), transmitirão para a SEFAZ apenas um arquivo ao invés de dois, eliminado a emissão do recibo provisório.

Durante 60 dias as empresas ainda poderão transmitir a declaração mensal na versão anterior 6.0, mas, a partir de 1º de julho todas as empresas inscritas no cadastro Estado, só poderão entregar a declaração do ICMS nesta nova versão da DIEF 6.1, inclusive arquivos substitutivos e de períodos em atraso. Nesta data, a transmissão de DIEF em versões anterio

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MA - SPED - NFC-e está em fase de implantação

A administração tributária dos Estados está tornando realidade o projeto Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC- e) ao dar início ao projeto piloto com as primeiras emissões deste arquivo eletrônico que, em pouco tempo, deverá se tornar a alternativa mais econômica e funcional para emissão de documento fiscal nas vendas ao consumidor final pelos estabelecimentos varejistas.

Com a nota fiscal eletrônica do consumidor, o cidadão, quando adquirir mercadorias de qualquer valor em qualquer estabelecimento comercial, poderá receber a sua nota fiscal (que será um arquivo digital) na sua caixa de e-mail ou por mensagem de celular (SMS). A impressão é opcional, e o consumidor poderá imprimir o documento no site da SEFAZ na Internet.

As empresas poderão manter a emissão do cupom fiscal, que permanecerá com total validade fiscal, e simultaneamente, poderão gerar, em outro equipamento, a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor, para ir assimilando o novo sistema e posterior migração, quando

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MA - SEFAZ amplia malha da declaração mensal do ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda ampliou a malha de impacto para as Notas Fiscais de Entradas de mercadorias com registro de passagem nos postos fiscais e que não foram registradas na Declaração de Informações Econômico-Fiscais DIEF. Esta malha está sendo aplicada a partir da entrega DIEF competência março/2013.

Até então a malha era apenas de “advertência”, ou seja, o contribuinte ao emitir o recibo de transmissão da DIEF era informado da existência de notas não escrituradas na DIEF. Esta advertência não compeliu os contribuintes a lançarem na DIEF todas as notas registradas nos Postos Fiscais.

Com a decisão de implantar a nova malha com o caráter de “impacto”, os contribuintes que tiverem notas fiscais com registros de passagens nos Postos Fiscais, e não as apresentarem na DIEF da competência, a declaração não será processada. Continua a malha de “advertência” para as notas autorizadas no ambiente nacional e que não tiverem registro de passagem nos Postos.

Critérios para vincular a not

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MA - CIAP - Novas disposições

Foram acrescentadas disposições ao RICMS/MA, relativas ao Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, de forma a tratar especialmente sobre:
a) os modelos a serem utilizados;
b) as características de cada modelo;
c) o prazo para sua escrituração;
d) as formas de escrituração permitidas;
e) a revogação dos Decretos nº 16.535/1998 e 18.340/2001, que dispunham sobre o assunto.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=283190#ixzz2OZEtvl1e

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Foram alteradas disposições do RICMS/MA, relativas à Escrituração Fiscal Digital - EFD, em especial para tratar sobre:
a) a dispensa da obrigatoriedade da entrega da EFD às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, com efeitos desde 11 de outubro de 2012;
b) a possibilidade de retificação da EFD até o último dia do terceiro mês subsequente ao do encerramento da apuração, independentemente de autorização da administração tributária, com efeitos desde 1º de janeiro de 2013;
c) a possibilidade de retificação da EFD relativa a período de apuração anterior a janeiro de 2013, até 30 de abril de 2013, com efeitos desde 1º de janeiro de 2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282844&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=MA&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2NcfpeBJS

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MA - SPED - SEFAZ terá novo modelo de ação fiscal

A Secretaria da Fazenda iniciou, esta semana, os trabalhos de consultoria para desenvolver um novo modelo de gestão da ação fiscal adequado às atuais exigências de tecnologia e legislação, em especial ao Sistema Público de Escrituração Digital/SPED. A ação integra o Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais – PMAE, financiado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

Para desenvolver o modelo, a SEFAZ contratou a empresa MBS Consulting especializada em mapeamento e redesenho de processos. Os trabalhos foram iniciados no dia 14 (segunda-feira) com um seminário de apresentação da metodologia a ser utilizada durante a execução do projeto, que terá duração de 12 meses. Participaram do seminário técnicos do PMAE, gestores dos Corpos Técnicos para Fiscalização e para a Ação Fiscal e gestores chefes das Unidades de Fiscalização Regional – UFREs.

Com o novo modelo, a Secretaria deverá

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A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou, em seu portal na Internet, relação de 6.525 empresas sujeitas à suspensão cadastral. Com a medida, poderão ser suspensas de ofício, com base na Portaria nº 063/2011, as inscrições dos contribuintes, que, no período de agosto/2011 a julho/2012, declararam valor de faturamento inferior a 90% do montante das entradas na aquisição de mercadorias. A regra vale também para as empresas do Simples Nacional.

A relação das empresas sujeitas à suspensão pode ser consultada no site da Sefaz, Acesso Rápido, link http://www.sefaz.ma.gov.br/empresas_suspensão2012vf.pdf ou no novo portal, portal.sefaz.ma.gov.br/. O prazo para o contribuinte se regularizar é até o dia 05 de novembro/2012. Após essa data, caso não haja a regularização, além da suspensão de ofício, haverá autuação com a imposição de multas e juros.

A regularização, antes ou depois da suspensão, deverá ser feita via internet, no portal da Sefaz, por meio da Central de Atendimento Sefaznet->Auto

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Por Jorge Campos

 

Pessoal,

 

Segue um informação muito interessante e que nos faz refletir sobre os avanços da administração tributária federal e estadual e como eles compartilham informações e até tecnologias, exemplo, disso foi a disponibilização do ContÁgil pela RFB às UFs. 

Na contrapartida, vejo muito pouco este tipo de troca entre as empresas, que se restringem a participar de alguns comitês, mais como ouvintes do que como colaboradores, quando a proposta seria como partícipes interessados em não só receber informação, e sim compartilhar suas experiências e até soluções.

 

abraços

 

 

CONFAZ aprova criação de Instituto de Estudos Fiscais dos Estados

Os Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados aprovaram, nesta quinta-feira (27), em Campo Grande, durante a 147ª reunião ordinária do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, convênio criando o Instituto de Estudos Fiscais dos Estados do  Brasil – IEFEBrasil, com objetivo de concentrar em uma inst
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Os contribuintes do ICMS que estão obrigados e entregar os arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, emitir Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico devem fazer o seu credenciamento prévio para a transmissão dos arquivos. O credenciamento deve ser realizado no sistema SEFAZNET de auto-atendimento, com acesso restrito, e obtido por meio de senha nas Agências de atendimento da SEFAZ.

Anteriormente o credenciamento era feito na própria Home Page da Sefaz, em ambiente aberto. A partir de agora somente no SEFAZNET. Para se credenciar o contribuinte deverá acessar o SEFAZNET, clicar no menu Auto atendimento->credenciamento->credenciamento EFD ou > NFE; >CTE.

Para se cadastrar no Sefaznet, o interessado acessa o site da sefaz www.sefaz.ma.gov.br e clica na opção: SEFAZ.NET e depois  na opção "Novo Usuário"; preenche os dados solicitados (se sócio, cadastrar como usuário principal) e confirma os dados.

Depois de preencher os dados, o usuário deve imprimir, em duas vi

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Res. Adm. Sec. Faz. - MA 31/12 - Res. Adm. - Resolução Administrativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 31 de 26.09.2012

DOE-MA: 08.10.2012

Altera o Capítulo VII do Regulamento do ICMS - RICMS/03, que versa sobre a impressão e autenticação de documentos fiscais.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que aLei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais por Resolução Administrativa, e que oDecreto 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização,

Resolve:

Art. 1ºAlterar os dispositivos, abaixo elencados, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado peloDecreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que passam a vigorar com as redações a seguir:

I - o caput doart. 288:

"Artigo 288. A impressão de documentos fiscais será efetuada nos estabelecimentos gr

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MA - SPED - CT-e - Obrigatoriedade - Alterações

Res. Adm. Sec. Faz. - MA 28/12 - Res. Adm. - Resolução Administrativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 28 de 31.08.2012

DOE-MA: 06.09.2012

Altera o artigo 231-W do RICMS/03, que trata da obrigatoriedade do Conhecimento de Transporte Eletrônico, instituída pelo Ajuste SINIEF 09/07.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando oAjuste SINIEF 08/12, de 22 de junho de 2012, que alterou oAjuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico;

Considerando, ainda, que aLei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que oDecreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autoriz

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Para conhecer o sistema de geoprocessamento da Secretaria da Fazenda (Sefaz), técnicos da Secretaria de Fazenda do Maranhão estiveram hoje (quarta-feira, 12), em Goiânia para uma visita à coordenação do Agronegócio de Goiás. Os auditores fiscais, Damázio Nazaré Júnior e Raimundo Rodrigues do Nascimento passaram a tarde conhecendo e acompanhando o funcionamento do sistema de geoprocessamento da Sefaz utilizado no monitoramento de safra agrícola, via satélite, pois pretendem implantar programa semelhante naquele estado.
O auditor Damazio Júnior disse que conheceu o sistema goiano de acompanhamento de safra agrícola (geoprocessamento) para fins tributários, de Goiás, há pouco tempo e o considerou um dos mais avançados do país. “Ficamos bastante surpresos com a eficiência do modelo goiano de acompanhamento de safra agrícola”, observou Damázio acrescentando que há viabilidade técnica de implantação de projeto semelhante no Maranhão. Segundo ele, no Maranhão o controle de movimentação de saf
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O cadastro restritivo da Serasa receberá a partir de setembro o primeiro lote de informações de empresas e pessoas jurídicas do Maranhão com débitos tributários inscritos em Dívida Ativa.
Os dados repassados pela Secretaria da Fazenda serão extraídos de um sistema que integra o próprio órgão, a Procuradoria Gerado do Estado e a Serasa.
Segundo Fátima Pereira, gestora de arrecadação da Secretaria da Fazenda, o sistema mantém atualizado todas as etapas do processo de execução fiscal desde o lançamento do crédito tributário, possibilitando a inclusão automática das informações da Dívida Ativa do Estado no cadastro da Serasa.
Não serão incluídos na Serasa aqueles débitos que estiveram com a exigibilidade suspensa, como nos casos de ação judicial ou parcelamento do débito.
“Contribuintes que no processo de negociação com a Fazenda optaram pelo parcelamento da dívida, por exemplo, não terão suas informações enviadas para a Serasa”, relata Fátima.
Além de estar sujeito às restrições de pagamento a

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A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou comunicado no site do Programa Viva Nota informando que o sorteio que estava previsto para o dia 8 de setembro será realizado no dia 15 (próximo sábado) com base na extração da Loteria Federal.


 De acordo com o aviso, o sorteio foi adiado em razão do grande número de Declarações de Informações econômico-fiscais (DIEF), transmitidas pelos contribuintes do ICMS e não processadas na última semana do mês de agosto que, por conseqüência, influiu na geração dos cupons de muitos consumidores.


 A coordenação do Programa Viva Nota informou, ainda, que os procedimentos necessários para efetivação do sorteio foram interrompidos ainda na fase de geração dos cupons com os quais os consumidores participariam do certame, não causando nenhum prejuízo aos participantes do programa.


O próximo sorteio do dia 15 distribuirá R$ 400 mil reais aos consumidores cadastrados no programa, que tenham documentos fiscais emitidos com CPF. Concorrem neste sorteio notas fisc

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Uma nova vertente da Nota Fiscal Eletrônica voltada para a venda ao consumidor final, a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e), entrará em fase de testes no mês de dezembro e será utilizada inicialmente por contribuintes do projeto piloto dos estados do Acre, Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Sergipe.

Devido ao sucesso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – que na semana passada atingiu o número de 5 bilhões de notas autorizadas emitidas em todo o Brasil e abrange cerca de 900 mil contribuintes – os Secretários Estaduais de Fazenda solicitaram ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a elaboração de uma Nota Fiscal Eletrônica com características específicas para o varejo. “Verificamos que embora a NF-e seja voltada para as empresas, alguns contribuintes a utilizam também para as operações com o consumidor final. Percebemos então a necessidade de elaborar a NFC-e, que trará os mesmos benefícios da nota utilizada pelas emp

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