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MA - DIEF - SEFAZ lança projeto para apuração do ICMS

O objetivo é identificar a regularidade de valores da ordem de R$145 milhões em créditos de ICMS, lançados nas Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIEF)

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) lançou, na tarde de sexta-feira (6), no auditório Socorro Castelo Branco, no prédio sede da Sefaz, o Projeto de Auditorias Fiscais nos estabelecimentos industriais, atacadistas e redes de varejo para verificar a regularidade na apuração do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Os procedimentos de análise dos livros contábeis e fiscais dos contribuintes do ICMS serão feitos por 90 auditores. O objetivo é identificar a regularidade de valores da ordem de R$145 milhões em créditos de ICMS, lançados nas Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e que reduzem o valor do imposto a recolher aos cofres públicos por este estabelecimento.

O lançamento oficial do Projeto foi realizado pelo titular da Sefaz, Marcellus Ribeiro Alves, e contou com a presença de auditores

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As empresas que não entregarem os arquivos da EFD no prazo, a partir de 20 de dezembro, já serão notificadas para o pagamento da multa no valor de R$ 300,00, por arquivo não entregue.
Cerca de 20 mil empresas do Estado do Maranhão contribuintes do ICMS cadastradas no regime normal, receberam um novo prazo da Secretaria da Fazenda para entregar os arquivos eletrônicos em atraso da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que estão obrigadas a transmitir desde janeiro de 2013. O prazo para a entrega dos arquivos é o dia 20 de cada mês.
Por meio da Resolução 23/14, as empresas poderão entregar os arquivos da EFD cujo prazo antecedeu ao mês de novembro de 2014, até o dia 30 de junho de 2015. Em contrapartida a SEFAZ determinou que a partir do período de referência novembro de 2014, as empresas sejam notificadas automaticamente da multa, quando deixarem de fazer ou façam com atraso, a transmissão dos arquivos.
A Escrituração Fiscal (EFD) é um arquivo digital composto por livros fiscais e outras i

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Por Álvaro Bahia

Prezados Usuários do Sistema NF-e;

 

Como vocês sabem as Sefaz Virtuais de Contingência (SVC-RS e SVC-AN)  já estão em pleno funcionamento, mas até o momento estas nossas estruturas de contingência só haviam sido ativadas para o atendimento de uma determinada Sefaz Autorizadora.

 

A grande novidade é que durante este final de semana a Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN) passará por manutenção tanto no site de São Paulo como no site redundante de Brasília, situação que provocará indisponibilidade de autorização para todas as UFs atendidas pela SVAN (PI, PA e MA), o que tornou necessária a ativação da Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul para o suprimento dos serviços prestados pela SVAN)

 

Esta é uma grande vitoria da equipe técnica do Sistema NF-e e que efetivamente garante um alto nível de qualidade desse importante sistema.

Fonte: GT Players

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O novo sistema será o SEFAZ Virtual de Contingência (SVC). As empresas que não se adequarem aos novos processos de contingência deverão utilizar as outras modalidades disponíveis.

O Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) será desativado no dia 30/09/2014 e substituído pelo SEFAZ Virtual de Contingência (SVC), devendo as empresas que não se adequarem aos novos processos de contingência, utilizar as outras modalidades disponíveis.

Como é de conhecimento de todos, as duas SEFAZ Virtuais de Contingência (Ambiente Nacional e SEFAZ Rio Grande do Sul) estão em plena operação.

Diante disso, as secretarias de fazenda estão realizando uma ampla divulgação desses ambientes de emissão de NFe em contingência, junto aos contribuintes que a emitem em todo o Brasil, de acordo com os Convênios 32/2012 e 39/2012 e respectiva nota técnica 2013/007, publicada desde dezembro de 2013 e que determina que o SCAN será desativado.

A desativação decorre do

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NFC-e - Status e Publicação de livro

Por Newton Oller de Mello

O Projeto da NFC-e está caminhando a passos largos no Brasil. Hoje já temos 10 Estados do país em produção com NFCe (AC, AM. MA, MT, PA, PB, RN, RO, RS e SE). Já foram emitidas até agosto mais de 35 milhões de NFCe com validade jurídica desde a primeira em 01/03/2014 por mais de 16, 5 mil empresas. Além disso, 26 das 27 Unidades Federadas (exceto SC) já confirmaram, formalmente, que disponibilizarão a possibilidade da NFCe para seus contribuintes do varejo nos próximos anos. Ainda este ano mais Estados entrarão em produção com NFCe. Os Estados mais avançados são PR, SP, RJ e RR.
Neste mês em que comemoramos 8 anos da emissão da 1ª NFe do Brasil, ocorrida em 15/09/2006, e o alcance do marco histórico de 10 bilhões de Notas Fiscais Eletrônicas, com satisfação eu informo a publicação, pela Editora IOB, do meu último livro sobre a NF-e e NFC-e. A obra tem o título de "Manual Prático da NF-e e da NFC-e - Entendendo a Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal de Consum

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A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), arquivo digital que substituiu a nota em papel nas grandes operações comerciais desde abril de 2008, alcançou 10 bilhões de emissões em todo Brasil no dia 17 de setembro. No Maranhão o número de notas fiscais eletrônicas emitidas alcança aproximadamente 120 milhões.
O secretário da Fazenda do Maranhão, Akio Valente, ressaltou o avanço significativo do sistema, cujo impacto está diretamente relacionado com a redução da sonegação fiscal, redução do custo administrativo das empresas e agilidade no desembaraço de mercadorias nos postos fiscais de divisa.
Atualmente todas as operações interestaduais, bem como as vendas para organizações públicas, são acobertadas por Notas Fiscais Eletrônicas- NF-e.
Monitoramento e controle
A disseminação do uso da NF-e para acobertar grandes operações comerciais entre empresas está proporcionando às Secretarias de Fazenda dos Estados novas possibilidades de controle e monitoramento para impedir a simulação de operações interesta
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O novo sistema será o SEFAZ Virtual de Contingência (SVC). As empresas que não se adequarem aos novos processos de contingência deverão utilizar as outras modalidades disponíveis.

O Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) será desativado no dia 30/09/2014 e substituído pelo SEFAZ Virtual de Contingência (SVC), devendo as empresas que não se adequarem aos novos processos de contingência, utilizar as outras modalidades disponíveis.

Como é de conhecimento de todos, as duas SEFAZ Virtuais de Contingência (Ambiente Nacional e SEFAZ Rio Grande do Sul) estão em plena operação.

Diante disso, as secretarias de fazenda estão realizando uma ampla divulgação desses ambientes de emissão de NFe em contingência, junto aos contribuintes que a emitem em todo o Brasil, de acordo com os Convênios 32/2012 e 39/2012 e respectiva nota técnica 2013/007, publicada desde dezembro de 2013 e que determina que o SCAN será desativado.

A desativação decorre do

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NFC-e - Varejo se prepara para emissão da NFC-e

A nota fiscal eletrônica (NF-e), de venda, já é muito bem conhecida pelas empresas em transações b2b e de e-commerce. Mas, a partir de abril de 2014, em São Paulo, o documento chegará ao consumidor final. Para isso, o varejo já começa a se despedir da impressora de emissão do Cupom Fiscal (ECF) e se adaptar à emissão do documento digital. 
Por enquanto, a NFC-e está sendo utilizada em sete estados: Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Acre, Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Norte e Sergipe. Segundo a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), o varejo deverá investir cerca de R$ 1 bilhão na aquisição dessa solução fiscal, com base em levantamento do IHL Group, voltado a pesquisas em varejo e tecnologia.
As novidades para o consumidor são a garantia da validade e autenticidade da transação. No modelo digital, o cliente pode escolher como receber o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica): impresso de forma resumida ou detalhado, por e-mail, SMS ou via QR Code. O vareji
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No maranhão, as 1.200 transportadoras de carga estão obrigadas a emitir o CT-e, em substituição ao Conhecimento de transportes de carga em papel, de acordo com a Resolução 05/2012, da SEFAZ.
Já está disponível aos contribuintes a versão 2.0.12 do programa emissor do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), para a emissão de documento fiscal. O Software Emissor CT-e é um programa que, após instalado, permite a emissão de Conhecimentos de Transporte eletrônicos (CT-e) para a correspondente Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ).
Segundo o gestor da CEGAF/Agências, José Oliveira Ataíde, a nova versão corrige problemas na emissão do CT-e com "Tipo de Serviço" igual a "Redespacho Intermediário"; na formação do elemento infDoc nos arquivos XML e TXT, que eventualmente gerava "Erro Inesperado" na validação; e no cancelamento e consulta de CT-e que não consta no Emissor. Além disso, a nova versão inclui aviso na inicialização sobre visualização de CT-e da versão 1.04.
Desde março de 2012 as
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A SEFAZ disciplinou o procedimento padrão para os casos em que o prazo máximo para cancelamento de NF-e exceder a de 24h após sua autorização. As regras estão previstas na Portaria 026/2014.

De acordo com a portaria, após 24 (vinte quatro) horas da autorização da Nota Fiscal Eletrônica (Nfe), o cancelamento desta somente será realizado mediante a solicitação da empresa via processo ou eletronicamente, com a devida justificativa.

O processo será analisado pela Célula de Gestão da Ação Fiscal (COTAF/Trânsito) para emissão do respectivo parecer.

Se o COTAF deferir a solicitação, deverá registrá-lo na área restrita do ambiente nacional. Após a liberação do cancelamento, no ambiente nacional, a empresa deverá ser informada para encaminhar o cancelamento extemporâneo, seguindo a mesma sistemática para cancelamento realizado no prazo regulamentar.

Ainda de acordo com a Portaria, para anular a operação de saída, a empresa poderá, opcionalmente, emitir nota fiscal de entrada em conformidade com

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NFC-e adotada em mais estados

A abrangência da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) está cada vez maior. Mais seis estados aderiram ao projeto NFC-e: Piauí (PI), Alagoas (AL), Minas Gerais (MG), Mato Grosso do Sul (MS), Bahia (BA) e Roraima (RO). A informação é do coordenador geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), Eudaldo Almeida de Jesus. Atualmente, estão emitindo NFC-e 32 empresas em sete estados: Acre (AC), Amazonas (AM), Maranhão (MA), Mato Grosso (MT), Rio Grande do Norte (RN), Rio Grande do Sul (RS) e Sergipe (SE). Seis estados regulamentaram a obrigatoriedade de uso da NFC-e: Acre (AC), Amazonas (AM), Mato Grosso (MT), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e Rondônia (RO). Já foram emitidas mais de cinco milhões de NFCe com validade jurídica no Brasil.

 

O Estado do Pará, onde foi realizada a última reunião do Encat, também anunciou que começa a implantar o projeto piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e. Participam do projeto

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A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) iniciou, em abril, o processo de  seleção de empresas interessadas em participar dos testes de um novo aplicativo emissor gratuito de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para tablets. O software desenvolvido pelo setor de P&D da Samsung, com a supervisão técnica da Sefaz-AM simplifica a emissão do documento fiscal pelos estabelecimentos.

O programa, desenvolvido para plataforma Android, destina-se, exclusivamente, a empresas do comércio varejista optantes pelo Simples Nacional e oferece as funcionalidades essenciais para emissão do documento fiscal eletrônico.

As empresas interessadas em realizar os testes devem seguir as seguintes instruções: enviar e-mail para nfce@sefaz.am.gov.br; preencher o assunto do e-mail apenas com a palavra piloto tablet; informar seus dados atualizados (CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, ramo de atividade e contato).

 Praticidade - A utilização dos tablets como check out móveis permitirá a e

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Desde o dia 05/08, segunda-feira, a SEFAZ-Maranhão iniciou o processo de denegação para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, em virtude de irregularidade fiscal do destinatário localizado no Estado do Maranhão, conforme previsto no inciso II e no §9º da Cláusula Sétima do Ajuste Sinief 07/05.

Com esta determinação da SEFAZ, as empresas de outros Estados da Federação quando emitirem a NF-e para empresas do Estado do Maranhão, poderão não ter a NF-e autorizada no ambiente nacional, se a empresa maranhense estiver com situação baixada, em processo de baixa, suspensa ou em processo de suspensão à pedido do contribuinte ou cancelada no cadastro estadual.

Anteriormente, o fisco verificava apenas a situação cadastral do emissor do documento fiscal, responsável pela venda de produtos. Neste caso é negada a autorização para a emissão de NF-e quando empresa maranhense, em situação de irregularidade fiscal, tenta emitir uma NF-e de saída.

Com essa nova regra de validação, também passará a ser consul

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Com o objetivo de proporcionar um maior prazo para as empresas contribuintes do ICMS, a SEFAZ determinou que a partir de agosto a Declaração mensal do ICMS DIEF poderá ser transmitida tanto na nova versão 6.1 quanto na antiga DIEF 6.03, por tempo indeterminado.

O bloqueio para a transmissão dos arquivos na versão DIEF 6.03 somente será determinado quando todas as empresas estiverem utilizando a nova versão que traz muitas facilidades, como a unificação do arquivo de transmissão da DIEF/Anexo e a eliminação do recibo provisório, além da melhoria no tratamento dos erros na importação dos arquivos e disponibilização de relatórios de erros ocorridos na importação e processamento da DIEF.

Recibo da entrega da declaração

A SEFAZ reafirmou que, a partir de agosto as empresas do regime normal só poderão emitir o recibo definitivo de entrega da DIEF, por meio da Central de Auto Atendimento SEFAZNET, cujo acesso se dá por meio de solicitação formal e senha. As empresas do SIMPLES emitirão obrigator

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As empresas do regime normal cadastradas no ICMS Maranhão, que estão obrigadas a entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital EFD já podem enviar os arquivos retificadores da EFD/SPED, anteriores a agosto de 2013, até 20 de setembro sem autorização da SEFAZ. A medida foi formalizada pela Resolução administrativa 38/13. O prazo para a entrega dos arquivos retificadores é até 20 de setembro.

Para fazer a transmissão dos arquivos da Escrituração Fiscal da empresa é necessário solicitar a liberação no SEFAZNET, o que permitirá a remessa eletrônica dos arquivos para o ambiente nacional da EFD.

Para solicitar a liberação da transmissão dos arquivos retificadores da EFD, o primeiro passo é acessar o SEFAZ.NET e selecionar o menu dentro do Auto Atendimento : EFD – > Autorização de SPED Substitutiva

Depois deve ser informada a Inscrição Estadual e o período que se deseja enviar o EFD substitutivo, e em seguida selecionar o botão Continuar. No caso de necessidade de envio de substitutiva par

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Desde o dia 5-08, segunda-feira, a SEFAZ- Maranhão iniciou o processo de denegação para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, em virtude de irregularidade fiscal do destinatário localizado no Estado do Maranhão, conforme previsto no inciso II e no §9º da Cláusula Sétima do Ajuste Sinief nº 07/05.

Com esta determinação da SEFAZ, as empresas de outros Estados da Federação quando emitirem a NF-e para empresas do Estado do Maranhão, poderão não ter a NF-e autorizada no ambiente nacional, se a empresa maranhense estiver com situação baixada, em processo de baixa, suspensa ou em processo de suspensão à pedido do contribuinte ou cancelada no cadastro estadual.

Anteriormente, o fisco verificava apenas a situação cadastral do emissor do documento fiscal, responsável pela venda de produtos. Neste caso é negada a autorização para a emissão de NF-e quando empresa maranhense, em situação de irregularidade fiscal, tenta emitir uma NF-e de saída.

Com essa nova regra de validação, também passará a ser con

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Desde o dia 5-08, segunda-feira, a SEFAZ- Maranhão iniciou o processo de denegação para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, em virtude de irregularidade fiscal do destinatário localizado no Estado do Maranhão, conforme previsto no inciso II e no §9º da Cláusula Sétima do Ajuste Sinief 07/05.

Com esta determinação da SEFAZ, as empresas de outros Estados da Federação quando emitirem a NF-e para empresas do Estado do Maranhão, poderão não ter a NF-e autorizada no ambiente nacional, se a empresa maranhense estiver com situação baixada, em processo de baixa, suspensa ou em processo de suspensão à pedido do contribuinte ou cancelada no cadastro estadual.

Anteriormente, o fisco verificava apenas a situação cadastral do emissor do documento fiscal, responsável pela venda de produtos. Neste caso é negada a autorização para a emissão de NF-e quando empresa maranhense, em situação de irregularidade fiscal, tenta emitir uma NF-e de saída.

Com essa nova regra de validação, também passará a ser consul

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