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O secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, representou os Estados da Federação e se reuniu, na última quinta-feira (05), em Brasília, para tratar da simplificação de obrigações tributárias e da integração entre os Fiscos. No encontro estiveram presentes, além do titular da Sefaz-MA, o secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, o presidente do Confaz, André Horta e o representante dos municípios da federação, José Mario Madruga.
Um dos pontos que ganhou destaque na reunião foi o tamanho do custo administrativo que o contribuinte tem em razão das inúmeras obrigações tributárias. Foram discutidas medidas capazes de simplificar essas obrigações e melhorar a qualidade dos serviços para o contribuinte.

Neste aspecto, o Maranhão tem dados bons exemplos como o do recente Decreto 33.322, de 11/09/2017, que dispensou as empresas sem movimento de apresentarem a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF).

Outro ponto em pauta foi a integração entre os Fiscos. “S

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Conforme informado pela Secretaria de Fazenda - SEF/MG http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/) a Secretaria de Fazenda de São Paulo - SEFAZ/SP desde julho/2017, encerrou a manutenção e atualização do aplicativo "Emissor de NF-e - gratuito".

Como alternativa, além dos sistemas disponíveis no mercado, a Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão - SEFAZ/MA assumiu a responsabilidade pelas atualizações e está disponibilizando o aplicativo e o manual com mais orientações.

Para consulta ao manual e aplicativos, acesse aqui.

Segundo a SEFAZ/MA a nova versão está com melhorias e inclusão de uma ferramenta que auxilia e instala os requisitos como a "Nova Cadeia de Certificados V5".

Quais dúvidas sobre suporte agora devem ser agora encaminhadas à SEFAZ/MA.

Fonte: FIEMG

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A Secretaria da Fazenda do Estado lançou, essa semana, o Canal Verde, um projeto inovador com o objetivo de acelerar a fiscalização de cargas transportadas por caminhões nos Postos Fiscais do Estado, com a utilização de ferramentas que permitem a leitura remota dos documentos fiscais eletrônicos que acompanham as mercadorias.

Com a implantação do sistema, os caminhões de carga, portando adesivos com chip do Canal Verde, que permite a leitura remota, terão trânsito livre a partir do Estado em que as mercadorias foram produzidas até o Estado do Maranhão, sem precisar parar nos Postos Fiscais.

A análise dos documentos fiscais das mercadorias transportadas será feita de forma remota pela equipe da Central de Operações Estaduais (COE) da SEFAZ, que fará o monitoramento da circulação das mercadorias, com base na documentação fiscal eletrônica e o cadastro dos contribuintes do ICMS.

O Projeto foi lançado durante reunião, no gabinete da Sefaz, com a participação do Secretário da Fazenda, Marce

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O objetivo é evitar lançamento de crédito indevido de ICMS que pode abater o débito na apuração do ICMS mensal.

Desde o dia 1 de fevereiro foi implantada uma nova malha da DIEF, designada pelo número 81. A Malha 81 – DIEF não processada por existência de NF-e de entrada informada e não localizada na base de dados da SEFAZ, tem por objetivo evitar lançamento de crédito indevido de ICMS que pode abater o débito na apuração do ICMS mensal.

Para certificar-se das notas fiscais, o contribuinte que caiu na malha pode consultar a relação das NF-e no SEFAZNET, no menu Consulta de notas divergentes por protocolo.

Tendo o contribuinte certeza de que a Nota Fiscal lançada está correta, deve fazer a sincronização com a chave de acesso na página da Sefaz para a devida regularização na base de dados.

Fonte: Sefaz-MA.

http://www.mauronegruni.com.br/2017/02/03/ma-sefaz-implanta-nova-malha-de-nota-fiscal-de-entrada-nao-localizada/

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O objetivo é evitar lançamento de crédito indevido de ICMS que pode abater o débito na apuração do ICMS mensal
 
Desde o dia 1 de fevereiro foi implantada uma nova malha da DIEF, designada pelo número 81. A Malha 81 - DIEF não processada por existência de NF-e de entrada informada e não localizada na base de dados da SEFAZ, tem por objetivo evitar lançamento de crédito indevido de ICMS que pode abater o débito na apuração do ICMS mensal.
 
Para certificar-se das notas fiscais, o contribuinte que caiu na malha pode consultar a relação das NF-e no SEFAZNET, no menu Consulta de notas divergentes por protocolo.
 
Tendo o contribuinte certeza de que a Nota Fiscal lançada está correta, deve fazer a sincronização com a chave de acesso na página da Sefaz para a devida regularização na base de dados.
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O Corpo Técnico de Tecnologia da Informação (COTEC), da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, vai dar continuidade ao emissor gratuito de NF-e que foi desenvolvido e atualizado até 31 de dezembro de 2016, pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.

A iniciativa da Sefaz-MA atendeu às solicitações de milhares de empresas que ficaram como poucas alternativas de emissores gratuitos de NF-e, após a SEFAZ-SP, que desenvolveu o emissor gratuito da Nota Fiscal Eletrônica (NFE), iniciou o processo de cessação de uso dos programas por ela desenvolvidos e atualizados.

Com a medida da Sefaz-MA, a partir de 01/01/2017, o emissor gratuito da NF-e (versão 3.10.86) será continuado e constantemente atualizado com as notas técnicas que forem emitidas pelo CONFAZ.

 

Versão de teste

Já está disponível para download, no site da Sefaz-MA, o arquivo do aplicativo de teste para que usuários instalem em seus computadores e façam os testes de validação dos diversos comandos e menus do programa atualizado p

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A multa obedece ao artigo 80, inciso XVI da Lei nº 7799/2002, Código Tributário estadual.

A SEFAZ emitiu autos de infração para mais de 2. mil empresas cobrando a multa por infração de 1% sobre o valor das vendas declaradas sem emissão de notas fiscais em operações não tributadas ,ou tributadas em operações anteriores. A multa foi aplicada sobre o valor do faturamento informado na Declaração Complementar apresentada pelo contribuinte para fins de regularização na malha 100%, compreendendo o período de 05/2016 a 09/2016, apresentada até 21 de outubro.

A multa obedece ao artigo 80, inciso XVI da Lei nº 7799/2002, Código Tributário estadual, que determina o pagamento de 1%, quando o contribuinte do ICMS deixar de emitir documento fiscal nas vendas de mercadorias não tributadas ou tributadas em operações anteriores (substituição tributária).

Para as empresas do regime normal de tributação a multa de 1% foi aplicada sobre os valores declarados como não tributados e/ou substituição tributári

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A NFC-e substituirá a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Por meio de Resolução Administrativa 19/2016, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) vai tornar obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, a partir de 2017, progressivamente, para todo o comércio varejista em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal.

A NFC-e substituirá a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

De acordo com a Resolução 19/2016 ficam obrigados a emitir NFC-e, modelo 65, a partir da data indicada, os estabelecimentos de contribuintes varejistas, de acordo com o faturamento realizado em 2016:

2017 Faturamento anual

1o de março igual ou superior a R$ 10 milhões.

1o de maio igual ou superior a R$ 7,5 milhões.

1o de setembro igual ou superior a R$ 3,6 milhões

1o de novembro igual ou superior a R$ 1,8 milhões

1o de dezembro demais c

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16 empresas que realizaram operações com saídas de mercadorias com notas fiscais no valor de R$ 51,2 milhões.

A Secretaria da Fazenda intimou 16 empresas que realizaram operações com saídas de mercadorias com notas fiscais no valor de R$ 51,2 milhões com a suspensão do ICMS, para que comprovem o retorno destas mercadorias aos estabelecimentos de origem, no prazo de 180 dias, previsto na legislação do ICMS.

Caso não fique comprovado o retorno das mercadorias, o ICMS que deverá ser pago por essas operações totaliza R$ 9,2 milhões, de acordo com o secretário Marcellus Ribeiro Alves.

Remessas de mercadorias com suspensão do ICMS (não pagamento temporário do imposto), em geral, são relacionadas com saídas de produtos para feiras, exposições, consertos, reparos e industrialização e, de acordo com o Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão, as empresas são obrigadas a comprovar o retorno das mercadorias em até 180 dias.

“Se a mercadoria não retorna para o estabelecimento de origem que prom

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MA - Malhas fiscais

Segundo o secretário da Fazenda, o fisco estadual ao longo dos anos de 2015 e 2016 constituiu dezenas de malhas fiscais, que impedem que sejam realizadas práticas de sonegação de ICMS.

Ele cita a malha que cancela empresas fantasmas , meras emissoras de notas fiscais inidôneas para esquentar compras irregulares por parte de órgãos públicos.

Outra malha importante é aquela que impede as empresas de declararem vendas inferiores a 100% de suas compras no período de 12 meses, por 3 meses consecutivos.

Segundo o secretário, com as malhas eletrônicas do sistema da SEFAZ, as empresas não conseguem omitir as notas fiscais eletrônicas de compra e venda de mercadorias, nem reduzir o valor dessas notas, e as transportadoras não conseguem sonegar informações sobre os conhecimentos de transporte emitidos para formalizar operações de prestações de serviços de transportes sujeitas ao pagamento do ICMS.

Outros cruzamentos importantes que impedem a sonegação do ICMS pelas empresas do Simples, são aquel

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Foi publicado no DOE-MA, a Resolução Administrativa 14/2016, que dispõe sobre a Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e).

 
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, assinado digitalmente pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, que deverá ser utilizada por:
* microempreendedor individual optante pelo SIMEI;
* produtor rural pessoa física, regularmente inscrito no CAD-ICMS;
* leiloeiro, por conta e ordem de terceiro;
* nas saídas, não sujeitas ao imposto, de objetos e mercadorias, promovidas por   pessoas não inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
* agricultor familiar, empreendimento familiar de produção rural, cooperativa e       associação representativa de agricultores familiares, portadores de Declaração   de Aptidão ao Programa Nacional da Agricultura Familiar – DAP ativa, pessoa     física ou pessoa jurídica.
Os bens e as mercadorias relacionadas na NFA-e serão acompanhadas pelo respectivo Do
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Indústrias do Estado do Maranhão que produzem  cerveja, refrigerantes e água mineral estão reduzindo o ICMS na comercialização desses produtos, utilizando artifícios nos preços das mercadorias para não recolher o imposto que incide na cadeia de comercialização dos produtos.

O mais grave, de acordo com o secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves, é que as empresas que foram identificadas utilizando essa prática, possuem benefícios fiscais concedidos pelo Estado do Maranhão  para pagar o ICMS de sua responsabilidade, com redução de 75% da carga tributária.

O Secretário esclareceu que as operações de comercialização de bebidas estão sujeitas ao regime de Substituição Tributária, cabendo à indústria a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS  devido nas suas vendas, assim como o ICMS a ser recolhido pelos demais integrantes da cadeia de comercialização, como os distribuidores e varejistas que fazem a venda ao consumidor final.

O artifício contábil praticado pelas indústrias de be

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Por meio da portaria nº 121/16, a Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou, excepcionalmente, até o dia 30 de abril o prazo para a entrega dos arquivos da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), da competência março de 2016.

Os contribuintes do ICMS terão um prazo há mais para realizar a entrega dos arquivos e, também, já podem realizar o download do novo instalador da DIEF, na versão 6.3.4. Para fazer o download, CLIQUE AQUI!

A antiga versão 6.0 update 3 estará disponível até o dia 30 de abril. Após esse período, será mantida apenas a nova versão 6.3 para recepção dos arquivos.

 

Melhorias da versão 6.3.4

Entre as melhorias da nova versão está a importação das informações das NFSD do Anexo para a DIEF, desde que não exista nenhuma NFSD cadastrada na DIEF; e a performance do Anexo da DIEF, melhorando a velocidade de processamento.

É importante destacar que todos os dados da aba “Informações anuais” precisam ser obrigatoriamente cadastrados para a competência de março de 20

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MA - Comunicados importantes – EFD e ICMS

Com o objetivo de esclarecer dúvidas, que alguns contribuintes e contadores ainda possuem com relação ao prazo de entrega de arquivo substitutivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD, a SEFAZ informa que, de acordo com a legislação estadual, a entrega da EFD substitutiva deve obedecer o mesmo prazo do arquivo original.

Esta regra está determinada pelo § 6º do art. 321 N do Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão (Dec. 19.714/2003 e suas alterações).

De acordo com o art. 321-M, o arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela RFB.

Com a Portaria 150/2015 esse prazo está, momentaneamente, estendido para o dia 25 de cada mês.

Com relação ao arquivo retificador, o art. 321-N diz que o contribuinte poderá retificar a EFD:

I – até o prazo de que trata o art. 321-M;

II – até o últim

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Os arquivos deverão ser transmitidos eletronicamente à Sefaz até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração por meio do TED.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Resolução Administrativa 17/2015, estabeleceu a obrigatoriedade do uso do programa Transmissor Eletrônico de Dados (TED) para envio eletrônico dos arquivos do Convênio 115 para as empresas de Telecomunição e Energia Elétrica.

Os arquivos deverão ser transmitidos eletronicamente à Sefaz até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração por meio do TED, disponível para download no site da Sefaz. Após o envio, os arquivos digitais serão submetidos ao processamento eletrônico de dados para fins de análise da sua integridade física e lógica.

De acordo com o gestor chefe da Unidade de Grandes Contribuintes,Walber Ulisses, com a finalização da análise é gerado um “Recibo de Processamento Definitivo”, que confirma o sucesso na realização da transmissão e que os arquivos foram processados e recepc

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A Secretaria de Estado da Fazenda ampliou para 30 de outubro o prazo para que as empresas maranhenses façam a manifestação do destinatário de notas fiscais eletrônicas de compras, emitidas entre os meses de junho a agosto de 2015, com valor acima de R$ 50 mil e para qualquer valor nas aquisições interestaduais de bebidas alcoólicas, refrigerantes, energéticos, isotônicos, cigarros, açúcar e combustíveis.

 
As alterações foram estabelecidas na Resolução 19/15, que também estipulou o valor mínimo de R$ 10 mil para a obrigação de manifestação das notas fiscais de compras dentro do Estado de bebidas alcoólicas, refrigerantes, energéticos, isotônicos, cigarros, açúcar e combustíveis.
A manifestação do destinatário só pode ser feita por pessoas jurídicas, portanto, estão excluídos da obrigação, os produtores rurais pessoas físicas com inscrição estadual de contribuinte do ICMS.
A SEFAZ rotineiramente informará as empresas para a necessidade da manifestação por meio DT-e Domicílio Tributário
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Comunicamos a parada programada nos servidores da Sefaz Virtual a ser realizada no dia 13/09, domingo, de 10:00 às 18:00 horas. Durante este período estará ativada a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul como contingência para os estados MA, PA e PI.
Assinado por: SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#346

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O secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves reuniu com servidores da SEFAZ, que estiveram à frente das assessorias, corpos técnicos e células de gestão, para discutir medidas de ordem tributária de fiscalização e controle para aumentar, em curto prazo, a arrecadação do estado de forma a fornecer mais recursos para o governo, diante da situação atual em que se encontra.

 

Também foi possível o primeiro contato do novo secretário com servidores e gestores da SEFAZ em busca de novas propostas para compor um plano de ação inicial da nova gestão.

 

 

Segundo com o secretário Marcellus Alves, as propostas visam o aumento da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que responde por 94% da receita própria do estado, que deve alcançar no ano de 2015 o montante de 5,6 bilhões.

 

Durante a reunião foram definidas 32 medidas emergenciais dentre elas, alterações na legislação nas operações realizadas por mais de 120 mil empresas que comercializam medicamentos, bebid

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Cerca de 20 mil empresas do estado, contribuintes do ICMS e cadastradas no regime normal, que não transmitiram os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) serão autuadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A medida atingirá a não transmissão de arquivos da EFD a partir do período de referência em relação a novembro de 2014.

As empresas ficam obrigadas a recolherem multas no valor de R$ 300 por arquivo não enviado ou enviado em atraso. O prazo para a entrega dos arquivos é o dia 20 de cada mês. As empresas também estarão sujeitas à declaração de restrição cadastral com a suspensão do registro, que acarreta uma série de penalidades como a obrigação de pagar o ICMS logo na entrada de mercadorias no território maranhense oriundas de outros estados, no primeiro posto fiscal pelo qual a mercadoria circular.

Desde 1º de janeiro de 2013, as empresas estão obrigadas a transmitir a EFD. Essa é a primeira vez que a Sefaz realiza a autuação e suspensão cadastral para as

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