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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) editou a Resolução Administrativa 16/2016 possibilitando que os contribuintes de ICMS que possuem multas por atraso na entrega de obrigações acessórias, como DIEF e EFD, paguem os débitos com uma redução de 80% do valor da multa, até o dia 31 de agosto de 2016.
Para obter o benefício, que alcança também outras obrigações acessórias não cumpridas, além da Declaração de Informações Econômico-Fiscal (DIEF) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), o contribuinte do ICMS deve recolher os valores das multas em parcela única. A resolução tem por base o disposto no § 1o do art. 3o da Lei 10.450/16.
Com a publicação no Diário Oficial, a Sefaz habilitará o sistema para que as empresas registradas no cadastro do ICMS, que possuam algum débito de multa acessória, se regularizem com a redução de 80%. Para aproveitar o benefício de redução de 80% das multas e juros, o contribuinte deverá acessar o portal da Sefaz e gerar o Dare, para pagamento em cota única.
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Foi publicado no DOE-MA, a Portaria GABIN n.º235/2016, que dispõe sobre a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico – Fiscais – DIEF
http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=8910
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) gerou multas por omissão ou atraso na entrega mensal de arquivos das Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para 13.256 empresas do Estado. O valor total das multas somou R$ 27,4 milhões.
A medida decorreu da mudança de procedimento da Sefaz, quanto ao momento da geração das multas, ou seja, pela sistemática anterior, as multas eram geradas assim que as empresas transmitissem os arquivos fora do prazo regulamentar previsto na legislação.
Com a nova sistemática, as multas são geradas tão logo vence o prazo de entrega das obrigações acessórias da DIEF e da EFD que, em geral no dia 20 do mês subsequente ao das operações de venda de mercadorias ou prestação de serviços realizados pelas empresas contribuintes do ICMS. Excepcionalmente, de acordo com a Portaria 150/2015, os prazos foram alterados para o dia 24 de cada mês (DIEF) e 25 (EFD).
A multa é cobrada por cada arquivo mensal não transmitido
A Sefaz informa aos contribuintes do ICMS que voltará a utilizar o sistema de malha da DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) e da DIS (Declaração de Informações do Simples), neste mês de abril. O programa havia sido suspenso em razão da necessidade de ajustes nas regras que norteiam os controles sobre as declarações dos contribuintes. É importante que os usuários do serviço da DIEF/DIS fiquem atentos, pois qualquer inconsistência nas informações declaradas poderá gerar bloqueios na entrega dos arquivos. As declarações devem ser entregues até o dia 20 do mês subseqüente ao do período de referência. As inconsistências de maior ocorrência, que bloqueiam a transmissão da DIEF, são o não lançamento da declaração de notas fiscais de entrada interestadual que foram registradas no Sitran; o CFOP (Código Fiscal de Operação) errado, e nota fiscal em duplicidade. O sistema de malha fiscal é procedimento de fiscalização que identifica possíveis irregularidades ou indícios de irregular
O Maranhão determinou aos seguintes segmentos econômicos o monitoramento fiscal: atacado, alumínio e ferro; bebidas; cigarros; combustíveis; comunicação e energia; lojas de departamentos; materiais de construção; medicamentos; pecuária; grãos; supermercados; transportes; veículos, peças, máquinas e equipamentos; varejo; indústria; comércio exterior; substitutos externos. O monitoramento por segmento econômico, por meio de batimentos de dados eletrônicos, constitui-se em medida fiscal preventiva que possibilitará ao fisco identificar o contribuinte com baixo nível de recolhimento do ICMS, assim como os indícios de práticas de irregularidades no cumprimento das obrigações tributárias. A seleção dos contribuintes para o monitoramento fiscal será feita anualmente, observados a arrecadação anual, exercício anterior, igual ou maior do que R$ 100.000,00, ou seja, todos os contribuintes dos segmentos econômicos definidos que tiverem arrecadação anual, exercício anterior, igual ou maior que ess