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A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), arquivo digital que substituiu a nota em papel nas grandes operações comerciais desde abril de 2008, alcançou um bilhão de emissões em todo Brasil. No Maranhão o número de notas fiscais eletrônicas emitidas até agora é de 12 milhões, por 1.762 empresas industriais e atacadistas. O novo patamar de 1 bilhão de notas fiscais eletrônicas emitidas no país foi comemorado na semana passada, no seminário”Fisco Digital a serviço da Sociedade”, realizado na Bahia, quando o auditor e representante da área de Tecnologia da Sefaz, Roberval Mariano, recebeu o troféu de 1 bilhão de NF-e, ao lado de representantes de outros estados. O Maranhão é um dos 5 estados pioneiros na adoção do sistema, que contou com apenas 5 estados: MA, RS, BA, GO e SP. O secretário da Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, que é coordenador adjunto do projeto nacional, ressaltou o avanço significativo do sistema, cujo impacto está diretamente relacionado com a redução da sonegação fisc
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Está funcionando desde o início desta semana (3/05) um novo sistema que intensificará o controle da Fazenda Estadual sobre a fiscalização de mercadorias em trânsito nos postos fiscais de divisa. O sistema, chamado “Implantação Total”, tem como função principal substituir o Termo de Verificação Fiscal e ampliar o controle na entrada das mercadorias no estado, lançando em uma conta corrente dos contribuintes valores de ICMS reclamados em situações de irregularidade. O novo sistema amplia o registro de dados das notas fiscais no conta corrente do contribuinte, indicando a situação tributária e o valor do ICMS a recolher referente aquisições em uma das seguintes situações tributárias: substituição tributária, antecipação parcial e diferença de alíquota. Segundo o secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, as informações sobre a nova sistemática de fiscalização foram amplamente divulgadas, tanto para os agentes fiscais lotados nos Postos Fiscais como para os contadores, como forma de escl
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PROTOCOLO ICMS 01, DE 20 DE JANEIRO DE 2010. · Publicado no DOU de 27.01.10 e Retificado no DOU de 29.01.10 Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Maranhão ao Protocolo ICMS 66/09 que trata da instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação. Os Estados de Alagoas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato do Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas e Maranhão incluído nas disposições do Protocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na da
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“A Juíza da 10ª Vara Criminal, Oriana Gomes, condenou à pena de reclusão de 4 anos e 8 meses o empresário José Teles de Almeida, sócio-administrador da empresa AGROPECUÁRIA J. T. Ltda, de Imperatriz, por participação em crime contra a ordem tributária, no caso da fraude fiscal do sistema fronteira da Secretaria da Fazenda do Estado descoberto no ano de 1999. A denúncia oferecida pelo Promotor José Osmar Alves, de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, informa que o empresário foi condenado por fraude fiscal nos autos de Ação Penal, responsabilizado pelo crime de supressão do ICMS entre 1996 e 1997, através da empresa AGROPECUÁRIA J. T. Ltda. De acordo com a sentença, a pena de reclusão decorreu de condutas tipificadas na Lei nº 8.137/90 dos crimes contra a ordem tributária e a previsão do Código Penal para crime continuado. O empresário foi condenado ainda ao pagamento de multa no valor de 330 dias-multa, que será elevada ao seu décuplo. A pena deverá ser cumprida em regime fe
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0.1 - Data de entrega para arquivos (EFD) todo dia 20 do mês. 0.2 - Todos os contribuintes obrigados a entrega de EFD (SPED FISCAL) deverão entregar os arquivos com todas as informações existentes. Caso não seja possível o registro de alguma informação, deverá ser encaminhado e-mail (sped@sefaz.ma.gov.br), informando o caso, a fim de que seja feita análise pelos representantes do EFD. a EFD será cruzada com as informações SINTEGRA, DIEF, NFE, CTE. SITRAM, ECF, Convênios 115, GIA-ST, entre outros, logo deverá ter todas as informações relacionadas. - Responsáveis: Damázio Nazaré Júnior Lider do SPED José Oliveira Ataídes Lider do Projeto da NFE no Maranhão (de 16/10/2008 a ...) Raul Mendonça Filho Lider do Projeto da NFE no Maranhão (de 01/01/2006 a 15/10/2008) Roberval Gomes Mariano Gestor Cotec - Responsável pela área de TI da NFE Email: sped@sefaz.ma.gov.br Fones: (98)3219-9099 http://www.sefaz.ma.gov.br/sped/ http://www.spedbrasil.net/forum/topics/sefaz-maranhao-alerta-sobre-
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A escrituração contábil e fiscal digital já é prática em muitas empresas de médio e grande porte. As vantagens vão desde facilidade de acesso às informações até a economia de recursos naturais na produção dos documentos. A facilidade de acesso à escrituração amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando necessário acessar estas informações, a realização de auditorias, por exemplo, economiza tempo na execução da tabulação dos dados. Desde Janeiro de 2009 é obrigatório para empresas de setores específicos da distribuição e do atacado a manutenção destes dados de maneira digital, de acordo o decreto nº 6.022/2007 da Receita Federal. E em Setembro deste ano termina o prazo para que estas empresas enviem, ao banco de dados da Receita, estas informações. O Sped se divide em três subgrupos, o SPED Contábil, SPED Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica e tem como maior objetivo unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que int
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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) editou a Resolução Administrativa 16/2016 possibilitando que os contribuintes de ICMS que possuem multas por atraso na entrega de obrigações acessórias, como DIEF e EFD, paguem os débitos com uma redução de 80% do valor da multa, até o dia 31 de agosto de 2016.

Para obter o benefício, que alcança também outras obrigações acessórias não cumpridas, além da Declaração de Informações Econômico-Fiscal (DIEF) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), o contribuinte do ICMS deve recolher os valores das multas em parcela única. A resolução tem por base o disposto no § 1o do art. 3o da Lei 10.450/16.

Com a publicação no Diário Oficial, a Sefaz habilitará o sistema para que as empresas registradas no cadastro do ICMS, que possuam algum débito de multa acessória, se regularizem com a redução de 80%. Para aproveitar o benefício de redução de 80% das multas e juros, o contribuinte deverá acessar o portal da Sefaz e gerar o Dare, para pagamento em cota única.

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Foi publicado no DOE-MA, a Portaria GABIN n.º235/2016, que dispõe sobre a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico – Fiscais – DIEF

 

Os contribuintes inscritos no Cadastro do de ICMS do Estado do Maranhão, para os fatos geradores dos períodos fiscais de junho e julho de 2016, podem transmitir o arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF utilizando o programa gerador na versão 6.3 ou na versão 6.0 update 3, disponibilizados no portal da Secretaria de Estado da Fazenda.
Fonte: SEFAZ-MA

http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=8910

 

editado por Tadeu Cardoso
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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) gerou multas por omissão ou atraso na entrega mensal de arquivos das Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para 13.256 empresas do Estado.  O valor total das multas somou R$ 27,4 milhões.

A medida decorreu da mudança de procedimento da Sefaz, quanto ao momento da geração das multas, ou seja, pela sistemática anterior, as multas eram geradas assim que as empresas transmitissem os arquivos fora do prazo regulamentar previsto na legislação.

Com a nova sistemática, as multas são geradas tão logo vence o prazo de entrega das obrigações acessórias da DIEF e da EFD que, em geral no dia 20 do mês subsequente ao das operações de venda de mercadorias ou prestação de serviços realizados pelas empresas contribuintes do ICMS. Excepcionalmente, de acordo com a Portaria 150/2015, os prazos foram alterados para o dia 24 de cada mês (DIEF) e 25 (EFD).

A multa é cobrada por cada arquivo mensal não transmitido

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A Sefaz informa aos contribuintes do ICMS que voltará a utilizar o sistema de malha da DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) e da DIS (Declaração de Informações do Simples), neste mês de abril. O programa havia sido suspenso em razão da necessidade de ajustes nas regras que norteiam os controles sobre as declarações dos contribuintes. É importante que os usuários do serviço da DIEF/DIS fiquem atentos, pois qualquer inconsistência nas informações declaradas poderá gerar bloqueios na entrega dos arquivos. As declarações devem ser entregues até o dia 20 do mês subseqüente ao do período de referência. As inconsistências de maior ocorrência, que bloqueiam a transmissão da DIEF, são o não lançamento da declaração de notas fiscais de entrada interestadual que foram registradas no Sitran; o CFOP (Código Fiscal de Operação) errado, e nota fiscal em duplicidade. O sistema de malha fiscal é procedimento de fiscalização que identifica possíveis irregularidades ou indícios de irregular

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O Maranhão determinou aos seguintes segmentos econômicos o monitoramento fiscal: atacado, alumínio e ferro; bebidas; cigarros; combustíveis; comunicação e energia; lojas de departamentos; materiais de construção; medicamentos; pecuária; grãos; supermercados; transportes; veículos, peças, máquinas e equipamentos; varejo; indústria; comércio exterior; substitutos externos. O monitoramento por segmento econômico, por meio de batimentos de dados eletrônicos, constitui-se em medida fiscal preventiva que possibilitará ao fisco identificar o contribuinte com baixo nível de recolhimento do ICMS, assim como os indícios de práticas de irregularidades no cumprimento das obrigações tributárias. A seleção dos contribuintes para o monitoramento fiscal será feita anualmente, observados a arrecadação anual, exercício anterior, igual ou maior do que R$ 100.000,00, ou seja, todos os contribuintes dos segmentos econômicos definidos que tiverem arrecadação anual, exercício anterior, igual ou maior que ess

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