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Avisamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI  que  a regra de validação de número 100, constante no item 14 do Anexo Único da Resolução nº 011/2022- GSEFAZ, que promove  o atendimento ao disposto no Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.9, em sua Seção 1, Bloco C, Registro C170, não será aplicada às entradas de mercadorias ou produtos recebidos com a finalidade de uso ou consumo ou às entradas de bens de ativo permanente, desde que sejam  declarados no campo 07 (TIPO_ITEM),  do registro 0200 da EFD,  o código 07 (Material de Uso e Consumo) ou o código 08 (Ativo Imobilizado) e no campo 11 (CFOP), do registro C170, o Código Fiscal de Operação e Prestação relacionado a mercadorias ou produtos destinados a uso e consumo ou relativo a bens de ativo permanente.

Nas demais situações, o contribuinte continua sujeito à validação eletrônica do registro C170 quanto ao emprego do mesmo número e descrição do item discriminados no documento fiscal de entrada, re

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Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.
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Define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências.
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As declarações poderão ser enviadas à Receita Federal até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022:

 

A Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da:

- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF),

- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED),

- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB)

- e-Financeira .

 

O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega.

 

Atenção!

É importante destacar que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.

 

 

 

Font

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A Receita Federal disponibilizou, em seu site na internet, os programas para 2022 da DIRF, do Livro Caixa da Atividade Rural (auxiliar do IRPF) e de Ganhos de Capital. Atualizou também, o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação, permitindo a partir de agora a abertura de consulta feita diretamente pelo contribuinte, no e-CAC, via processo digital.

DIRF-2022

O Programa Gerador de Declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF) 2022 já está disponível para ser baixado no site da Receita Federal, clique aqui.

A DIRF deve ser apresentada até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Em 2022, o prazo se encerrará na segunda-feira 28/02.

Os cidadãos já podem acessar também o Perguntas e Respostas DIRF 2022 para tirar dúvidas sobre a entrega da Declaração.

A Receita Federal destaca que o leiaute/layout do PGD DIRF 2022 não traz nenhuma alteração que demande ajuste em sistemas internos dos declarantes. Ressalta ainda que a alteração do registro re

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A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB Nº 2061 de 2021, publicada no dia 22 de dezembro de 2021, trouxe novas regras para o Cadastro Nacional de Obras (CNO), a partir do dia 2 de janeiro de 2022.

De acordo com as novas regras, ficam dispensadas da inscrição no CNO:

I - a construção civil que atenda às condições previstas no inciso I do caput do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 16 de abril de 2021; e

II - a reforma de pequeno valor, assim conceituada no inciso XVI do caput do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 2021.

Os serviços de construção civil destacados no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, com a expressão "(SERVIÇO)", independentemente da forma de contratação, não devem ser inscritos no CNO.

São responsáveis pela inscrição no CNO:

I - o proprietário do imóvel, o dono da obra, inclusive o representante de construção em nome coletivo ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;

II -

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Devido a diversos questionamento sobre a mudança do diferencial de alíquotas devido para o estado de São Paulo a partir de 2022, dado pela publicação da Lei 17.470/2021 que altera a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do ICMS em São Paulo, trouxemos um resumo das principais alterações com o comparativo das redações atuais e as que entrarão em vigor em 2022:

1) Altera a redação dos inciso VI e XIV do art.2 da Lei 6.374/89 que trata do fato gerador do diferencial de alíquotas devido nas operações com mercadoria destinada a consumidor final contribuinte em SP, não traz nenhuma mudança relevante.

2) Altera os incisos VI e X do art. 24 que trata da base de cálculo, entende-se que base passará a ser "por dentro", ou seja, será excluído o ICMS da operação própria e será incluída a alíquota interna de SP.


 

Nova Redação:

"VI - quanto às entradas aludidas no inciso VI, o valor sujeito ao imposto neste Estado;" (NR)

"X - quanto à utilização de serviço aludida

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Senado derruba MP com minirreforma trabalhista

O Plenário do Senado rejeitou, nesta quarta-feira (1º), a Medida Provisória (MP) 1.045/2021, que originalmente criou novo programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de covid-19, mas sofreu tantos acréscimos na Câmara dos Deputados que foi chamada de “minirreforma trabalhista” por senadores. Foram 47 votos contrários, 27 votos favoráveis e 1 abstenção. A MP 1.045/2021 será arquivada.

O texto original da MP, editado pelo presidente da República, no final de abril, instituiu o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em moldes parecidos aos do ano passado. 

A iniciativa trouxe medidas trabalhistas para o enfrentamento da emergência em saúde pública provocada pelo coronavírus, no intuito de garantir a continuidade das atividades empresariais, com permissão de redução de salários e suspensão de contratos de trabalho. A MP 1.045/2021 foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril.

O programa instituiu o Benefício Emerg

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A Receita Federal iniciou hoje, 20 de julho de 2021, o PAC/PJ para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim, riscos fiscais. A iniciativa inédita propõe ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que demorarão para serem resolvidos.

No PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30/09. Pessoas jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira, informações que devem constar na ECF/2021, evitando, dessa forma, erros no preenchimento da escrituração e

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O governador Romeu Zema sancionou a Lei 23.801, que Institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas. O objetivo é oferecer condições especiais para empresas e cidadãos quitarem suas dívidas tributárias. Impostos (ICMS, IPVA e ITCD) e taxas estaduais estão contemplados, com descontos sobre os juros e multas. Os prazos e as formas de adesão serão divulgados em breve, em decretos que regulamentarão as medidas previstas no plano. A lei foi publicada no Diário Oficial de sábado (22/5).

O Recomeça Minas é fruto de um projeto de lei de autoria da Assembleia Legislativa, prontamente acolhido pelo Governo de Minas, sensível às dificuldades financeiras de muitos contribuintes em função da crise econômica agravada pela pandemia da covid-19.

O programa de regularização tributária (Refis) previsto no Recomeça Minas alcança todos os débitos tributários em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada o

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Informamos que, em função da decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1167509, com repercussão geral, a Administração Tributária Municipal promoveu o encerramento do Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios - CPOM a partir de 05/05/2021.

Dessa forma, a inscrição no CPOM não mais será realizada e a retenção por ausência de inscrição no CPOM não mais deverá ser realizada pelos tomadores de serviços. As alterações na legislação municipal, em especial a revogação do inc. XX do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93, serão providenciadas em breve. 

Ressaltamos que permanece vigente a obrigatoriedade de retenção do ISSQN para as demais hipóteses de substituição tributária previstas no art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93.

 

Fonte: Prefeitura/Porto Alegre

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=25649

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 7, DE 17 DE MAIO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 18/05/2021, seção 1, página 67)  

Inclui no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC) o serviço da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) acessível por código de acesso ou Selo Cadastro Básico, gerado por meio de mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.br).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUBSTITUTO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, declara:
Art. 1º Fica incluído no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita F
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A Receita Federal iniciou um programa de comunicação a mais de 58 mil empresas sobre divergências encontradas entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações existentes na base de dados do Fisco.

Nessa primeira fase, as pessoas jurídicas com diferenças encontradas receberam comunicação na caixa postal do e-CAC, com dados do ano de 2018 e/ou de 2019.

No processamento, foram detectados dados fiscais que indicam atividade econômica dessas empresas, todavia essas empresas não informaram as receitas provenientes dessa atividade na ECF. Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação.
A comunicação da Receita Federal tem como objetivo alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas na ECF de forma espontânea, ou seja, sem a aplicação de multa. As empresas têm até 12 de julho de 2021 para corrigirem os dados sem penalidades.

Além das informações específicas encaminhadas,

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A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) traz novidades sobre o Programa Contribuinte Pai d’Égua. Está em andamento um projeto piloto que traz a classificação de contribuintes, com critérios de avaliação e níveis de conformidade tributária. A iniciativa abrange 200 empresas cearenses (CNPJs) inscritas no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) que apresentaram as maiores arrecadações no período de janeiro a junho de 2019. O objetivo é estabelecer um ranking de vantagens para quem cumpre regularmente as obrigações fiscais.

De acordo com as novas regras, descritas na Instrução Normativa 22/2021, os contribuintes serão classificados nas categorias de uma a cinco “jangadas”. A classificação, que segue a mesma lógica das estrelas dos hotéis, toma como base dois critérios: o cumprimento da obrigação acessória “Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD)” e a regularidade do pagamento de débitos tributários. Para conseguir a pontuação máxima, ou seja cinco “jangadas”, o contribuinte precisa ter e

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Inovação permite pagar dívidas com um só DARF

Com emissão de débitos pendentes em único DARF, valores inferiores a 10 reais poderão ser incluídos para pagamento, quando a soma superar o valor mínimo.

A unificação dos débitos pendentes no mesmo DARF, adotada pelo sistema da Receita Federal, promove agilidade e simplifica o pagamento de impostos e contribuições federais.

O sistema junta os saldos devedores no relatório da situação fiscal para emissão de um DARF único, que pode ser pago, inclusive, via Pix.

Como consequência da unificação, débitos inferiores a 10 reais, que antes não eram cobrados, passam a ser somados com outros valores para permitir o pagamento.

Assim, dívidas abaixo de 10 reais poderão ser cobradas e pagas por meio de DARF único, emitido diretamente pelo sistema, quando existirem outros valores que, somados, superem o valor mínimo para sua emissão. Basta selecionar os débitos na situação fiscal e emitir o DARF.

 

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

Inovação permite pagar dívidas com um só DARF (legisweb.com.br)

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