s-1280 (2)

Considerando a necessidade de pequenos ajustes na versão 2.4.02 leiaute do eSocial, para entrada em produção em maio/2018, conforme faseamento previsto na Resolução 03/2017 do Comitê Diretivo do eSocial, disponibilizamos abaixo a relação das adequações realizadas:

Download em http://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-tecnica-02-2018.pdf

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Conforme o disposto no Manual de Orientação do eSocial, versão 2.4, a situação "Sem Movimento" para o empregador / contribuinte / órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280.

Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos" como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.

No evento de fechamento será enviada a informação competência sem movimento - {CompSemMovto} com a descrição "Informar a primeira competência a partir da qual não houve movimento, cuja situação perdura até a competência atual. Preenchimento obrigatório se todos os campos a seguir mencionados forem preenchidos com [N]:{evtRemun}; {evtPgtos}

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