legisweb (220)

Por meio do Comunicado DEAT nº 02/2014 – DOE de 25.07.2014 o Diretor Executivo da Administração Tributária do Estado de São Paulo, estabelece a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para os contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e dispensados da entrega mensal da GIA, nos termos do artigo 21 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98, a saber:

a) órgãos da Administração Pública Direta, autarquias e fundações mantidas pelo Estado;

b) hospitais e casas de saúde;

c) entidades assistenciais;

d) despachantes aduaneiros.

Notas:

A obrigatoriedade se aplica a partir do período de referência janeiro/2014, ou a partir da data de início de atividade do primeiro estabelecimento, se posterior a esta data.

Poderão ser entregues até o dia 25.02.2015 os arquivos relacionados à EFD dos períodos de referência janeiro a dezembro de 2014, para os contribuintes mencionados acima.

 

Fonte: LegisWeb via http://www.spednews.com.br/07/2014/icms-sp-escrit

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Chamada Bloco K, a nova obrigação acessória detalhará à Receita Federal todo o processo produtivo e a movimentação de estoques das empresas. Eventuais diferenças apuradas poderão caracterizar sonegação fiscal

A partir de janeiro de 2015, os contribuintes do ICMS deverão prestar informações relacionadas ao controle da produção e dos estoques no SPED Fiscal. Tal obrigação acessória, chamada de Bloco K, compreende informações relacionadas ao consumo específico padronizado, às perdas normais do processo produtivo e a substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. A obrigação é válida para todos os contribuintes do ICMS, com exceção das empresas enquadradas no Simples Nacional.

“O Bloco K, aliado às demais informações já prestadas pelo contribuinte por meio de outras obrigações acessórias que também fazem parte do SPED, será uma ferramenta muito importante para fiscalização. Ela conseguirá fechar o ciclo completo de operações da emp

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A Solução de Consulta Cosit nº 121/2014 - DOU 1 de 03.06.2014 esclareceu que, enquanto não houver a revogação expressa do ato normativo de isenção da obrigação de fazer e/ou a inclusão em ato normativo da obrigatoriedade de a sociedade em conta de participação (SCP) se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), esta não estará obrigada a fazê-lo.


 

Fonte: IR-LegisWeb

http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=11539

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CFC divulga norma sobre avaliação de ativos

A Norma Brasileira de Contabilidade CTA nº 20/2014 – DOU 1 de 15.04.2014 trata dos padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo auditor independente, nomeado como perito ou como empresa especializada, para a emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado.

Geralmente, esses laudos são destinados a apoiar processos de incorporação, cisão ou fusão de entidades, de reestruturações societárias, de retirada ou ingresso de sócios, de encerramento de atividades, de operações específicas previstas em lei ou norma de órgãos reguladores.

As avaliações contábeis, relacionadas às situações supramencionadas, com a consequente emissão de laudo de avaliação, são geralmente requeridas pela legislação societária brasileira ou em normas de órgãos reguladores.

Atualmente, as principais situações que requerem laudo de avaliação são as seguintes:

a) Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976): bens incorporados a

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Por meio da Portaria n°13/2014, o Ministério do Trabalho determina que o Sistema Homolognet, utilizado para fins da assistência na rescisão do contrato de trabalho, passará a ser obrigatoriamente adotado no atendimento realizado nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego da Capital e dos Municípios de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, a partir de 10 de março de 2014.

A Portaria n°13/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 17.01.2014

Fonte: Legisweb

 

http://taniagurgel.com.br/?p=13764

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CFC Altera diversas normas

O CFC divulgou as seguintes normas, que entram em vigor a partir de 29.01.2014:

a) NBC TA 220 (R1): altera a NBC TA 220, a qual dispõe sobre o controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis;

b) NBC TA 260 (R1): altera a NBC TA 260, a qual dispõe sobre a comunicação com os responsáveis pela governança;

c) NBC TA 315: dá nova redação à NBC TA 315; e

d) NBC TA 610: dá nova redação à NBC TA 610.

NBC TA 220 (R1), NBC TA 260 (R1), NBC TA 315 e NBC TA 610 - DOU 1 de 29.01.2014


 


 

Fonte: IR-LegisWeb

http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=10349

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A Norma de Procedimento Fiscal 96 CRE, DE 5-11-2013 (DO-PR DE 8-11-2013), estabelece os procedimentos e o cronograma que devem ser observados para a emissão do MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

Fonte: ICMS- LegisWeb
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RAIS 2013 pode ser entregue até 21/03/2014!

RAIS 2013 - INSTRUÇÕES PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO

Por meio da Portaria MTE n°2.072/2014, foram aprovadas as instruções para declaração das Relações Anuais de Informações Sociais – RAIS.

As declarações serão informadas por meio da Internet, através do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2013.

A partir do dia 20.01.2014 as empresas poderão efetuar a entrega de suas declarações, lembrando que o prazo se encerra no dia 21.03.2014.

A Portaria MTE nº 2.072/2014 foi publicada no Diário Oficial da União de 03.01.2014 e entrará em vigor no dia 20.01.2014.
Fonte: Legisweb
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O eSocial requer mudanças além da folha

O país está às vésperas de uma nova mudança regulatória importante: o eSocial. A partir de 2014 todos os empregadores brasileiros serão obrigados a registrar as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relacionadas à contratação de mão de obra com ou sem vínculo empregatício por meio desse novo sistema eletrônico.

Parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), o eSocial será um avanço na sistemática de obrigações acessórias. As informações ficarão armazenadas no ambiente nacional do eSocial, possibilitando que todos os órgãos envolvidos no projeto – Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Fazenda, Receita Federal do Brasil e Caixa Econômica Federal – tenham acesso a elas.

Ao mesmo tempo em que reduz a burocracia simplificando o envio das informações aos diversos órgãos governamentais, o eSocial também facilita a fiscalização das obrigações trabalhistas, previdenciária

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O governo brasileiro instituirá em 2014 o eSocial, que centralizará as informações do Fundo Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Receita Federal, Ministério Trabalho e ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que tem como objetivo melhorar o controle das informações trabalhistas, aumentar a arrecadação previdenciária e prevenir a incongruência de dados. Será um aplicativo único para que empresas e cooperativas enviem as informações necessárias, além de diminuir a burocracia, facilitar o cruzamento dos dados e aumentar a rigidez na comprovação de documentos.

O consultor de RH, Eraldo Consorte, diz que tudo ficará concentrado em um único local, independente do ramo das empresas e cooperativas. “O eSocial veio para controlar 70 milhões de trabalhadores não importando de qual ramo ele seja, se é com vínculo ou sem vínculo, rural ou urbano, público ou privado. O eSocial não deixará ninguém de fora da obrigação.”, afirma.

Para as cooperativas de trabalho, o eSocial afetará no envio

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Por meio do Despacho nº 140/2013 de 04.07.2013 o CONFAZ tornou sem efeitos o Ato COTEPE/ICMS 25/2013, que aprova Nota Técnica sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), tendo em vista o Ato COTEPE/ICMS 19/2013 que trata do mesmo assunto.

Fonte: ICMS-LegisWeb

http://mauronegruni.com.br/2013/07/09/icms-confaz-cupom-fiscal-eletronico-cf-e-sistema-de-autenticacao-e-transmissao-efeitos/

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Através do Decreto nº 59.339/2013 (DOE 04.07.2013), o Governador do Estado de São Paulo determina a remissão de créditos tributários constituídos ou não em razão do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF 19/2012, revogado pelo Ajuste SINIEF 009/2013 em decorrência da ratificação nacional do Convênio ICMS 38/2013.

O Convênio ICMS 38/2013 foi normatizado no Estado de São Paulo nos termos da Portaria CAT 64/2013, que traz nova regulamentação sobre a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com produtos importados ou com Conteúdo de Importação superior a 40%, bem como sobre as obrigações acessórias relacionadas, tais como o preenchimento destas informações no documento fiscal e a entrega da FCI.

Fonte: ICMS-LegisWeb

http://mauronegruni.com.br/2013/07/09/icmssp-mercadorias-importadas-descumprimento-de-obrigacoes-acessorias-remissao/

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Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 11.06.2013, o Ato Declaratório nº 09/2013, com a ratificação nacional do Convênio ICMS 38/2013.

O Convênio ICMS 38/2013, além de prorrogar para a partir de agosto/2013 o prazo de obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), implementa alterações importantes no que tange ao cálculo do Conteúdo de Importação e nas obrigações acessórias relacionadas - em especial no que se refere à necessidade de informação, na NF-e, dos valores praticados quando da informação, deixando de existir tal obrigatoriedade (será obrigatória a informação somente do percentual do Conteúdo de Importação).

Com a ratificação, o Convênio ICMS 38/2013 produz efeitos a partir de 11.06.2013. Também a partir desta data, passa a valer a revogação do Ajuste SINIEF 19/2012, pelo Ajuste SINIEF 09/2013.

Fonte: ICMS-LegisWeb

http://www.legisweb.com.br/materia.php?id=8211

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SPED - SAT - CF-e - AJUSTE SINIEF 8/13

Data D.O.: 12/04/2013

Altera o Ajuste SINIEF 11/2010 que autoriza as unidades federadas que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico - CFe e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 149ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos art. 61, § 2º, e 63 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

Cláusula primeira. Fica acrescido o § 5º à cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/2010, de 24 de setembro de 2010, com a seguinte redação:

§ 5º Nota técnica publicada no endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz poderá esclarecer questões referentes às especificações, definições e procedimentos referidos no § 4º.

Cláusula segu

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SPED - MDF-e - AJUSTE SINIEF 5/13

Ajuste SINIEF Nº 5 DE 05/04/2013 (Federal)

Data D.O.: 12/04/2013

Altera o Ajuste SINIEF 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 149ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

Cláusula primeira. O parágrafo único da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 21/2010, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Legislação estadual poderá dispor sobre a obrigatoriedade de emissão de MDF-e para os contribuintes emitentes de CT-e, de que trata o Ajuste SINIEF 09/2007, ou de NF-e, de que trata o Ajuste SINIEF 07/2005, em cujo território tenha:

I - sido iniciada a prestação do serviço de transporte;

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Rio de Janeiro vai sediar reunião do Confaz

O Rio vai sediar a próxima reunião do Confaz, em 31 de março e 1º de abril. O encontro reúne secretários estaduais de Fazenda.

Nas reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) são discutidas aprovações e prorrogações de benefícios fiscais, assim como a concessão de regimes especiais e procedimentos específicos para cumprimento de obrigações acessórias, tais como a emissão e a escrituração de documentos fiscais.

 



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Portaria SEPRT nº 1357 de 2019, altera a Norma Regulamentadora - NR nº 16 - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho - MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

.....

16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.

.....

Portaria SEPRT nº 1357, de 09/12/2019 foi publicada no DOU em 10/12/2019.

 

 

Fonte: LegisWeb

 

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23072

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SST - NR-9 e NR-28 tem nova redação

Portaria SEPRT nº 1358 de 2019 altera os itens 9.2 e 14.3 do Anexo nº 2 (exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis) da Norma Regulamentadora nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades.

O Anexo 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis - PRC), aprovado pela Portaria do Ministério do Trabalho - MTB nº 1.109, de 21 de setembro de 2016, da Norma Regulamentadora - NR nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

".....

9.2.1 Os tanques de armazenamento com viabilidade técnica para a instalação de sistemas de medição eletrônica são aqueles que possuem boca de visita, câmara de contenção de monitoramento eletrônico e que possuem linhas de conexão já instaladas, de modo a não ter que realizar obras de infraestrutura.

9.2.1.1 O sensor

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A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) extinguiu, por meio do artigo 17 da  Lei nº 17.118/2019 , a Taxa de Retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O tributo era cobrado dos contribuintes do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando realizavam correções nas operações de entrada e saída das empresas.

Para a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, a decisão reforça o compromisso da atual gestão da Sefaz de estabelecer uma relação mais próxima e harmônica com os cidadãos. “A extinção desta taxa faz parte do pacote de medidas de implementação do Contribuinte Pai d´Égua, programa que visa a requalificar a relação Fisco-contribuinte, por meio da identificação dos bons contribuintes, que cumprem suas obrigações em dia, que fazem as suas escriturações em ordem. Acreditamos na boa-fé dos nossos contribuintes, no poder da autorregularização, que é uma medida estrutural nesse bom diálogo”, afirmou.

Fernanda Pacobahyba ressaltou ainda que a determinação tem o

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Decreto Nº 33827 DE 16/06/2014

Publicado no DOE em 17 jun 2014

Altera o Decreto Estadual nº 25.370, de 19 de março de 2013, que regulamenta o processo administrativo tributário no âmbito estadual, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-11832/2014,

Decreta:

Art. 1º O art. 57 do Decreto Estadual nº 25.370, de 19 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 57. A realização do procedimento de cruzamento eletrônico de dados observará que:

I - sendo detectada omissão, divergência ou inconsistência nas informações confrontadas, o contribuinte poderá ser intimado para, no prazo expressamente indicado no instrumento da comunicação, autorregularizar, justificar ou apresentar documentos; e

II - vencido o prazo de que trata o inciso anterior, se atendida a intimação, confirmada a infração, mas não sa

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