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O ambiente é utilizado para testes das empresas e passará por manutenção com implantação de aprimoramentos. Demais ambientes, inclusive o doméstico, funcionarão normalmente.

Para a implantação de melhorias e aperfeiçoamentos no ambiente de produção restrita, será necessário fazer uma parada programada no dia 22/04, das 20h às 00h. O ambiente é aberto e utilizado para a realização de testes em sistemas próprios de qualquer empresa.

Apenas o ambiente de produção restrita ficará indisponível no período. Os demais ambientes do eSocial, inclusive o eSocial Doméstico, permanecerão operacionais e funcionarão normalmente. 

 

 

Fonte: www.esocial.gov.br via Parada programada no ambiente de produção restrita no dia 22/04, das 20h às 00h (legisweb.com.br)

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Dispõe sobre as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil.
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Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
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A medida, que inclui também o Microempreendedor Individual (MEI), beneficia mais de 17,3 milhões de contribuintes.

Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião realizada hoje a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais).  A medida pode beneficiar 17.353.994 contribuintes*.

A prorrogação será realizada da seguinte forma:

- O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;

- O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;

  - O período de apuração maio de 2021, com vencimento original e

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Norma altera tramitação de processos tributários administrativos, inscrição em dívida ativa, cumprimento de obrigações acessórias

Será publicado, no Diário Oficial, Decreto que suspende por 30 dias os prazos relativos aos Processos Tributários Administrativos (PTAs), cobrança administrativa, protesto, inscrição em dívida ativa, e para o cumprimento de obrigações acessórias relacionadas a entrega de documentos nas unidades da Secretaria de Fazenda.

Também serão suspensos os prazos de entrega de requerimento de avaliação contraditória do ITCD, renovação de regimes especiais de locadoras de veículos, apresentação de relação de cooperados para renovação da isenção do IPVA do Transporte Escolar.

Ao todo, serão implementadas 26 medidas que têm como objetivo beneficiar os contribuintes de Minas Gerais e reduzir os impactos causados pela necessária inclusão de todas as regiões do estado na ‘Onda Roxa” do Programa Minas Consciente, no combate à pandemia da Covid-19.  

Segue abaixo relação de pr

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No dia 26/02/2021, no período das 07h às 17h, o ambiente de produção restrita da EFD-Reinf ficará fora do ar para procedimento de atualização do sistema para torná-lo compatível com a versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf.

 

Fonte: sped.rfb.gov.br

EFD-Reinf: indisponibilidade temporária do ambiente de produção restrita (legisweb.com.br)

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Foi publicada no site www.esocial.gov.br a Nota Orientativa S-1.0 01/2021, que disciplina a convivência entre as versões 2.5 e S-1.0 do Sistema eSocial.

Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 a 09/03/2022.

Regra geral:

1. Os eventos podem ser recebidos na 2.5 ou na S-1.0, inclusive em um mesmo conjunto de eventos, alguns podem estar em uma versão e outros na outra.

2. As regras de validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, serão aquelas da versão em que o evento foi enviado.

3. Serão permitidos eventos extemporâneos e de retificação em ambas as versões durante o período de convivência, e, após 09/03/2022, somente na versão S-1.0.

4. Os eventos S-3000 serão permitidos em ambas as versões durante o período de convivência e somente na versão S-1.0 após o período de convivência.

5. A partir de 10/05/2021, as tabelas do eSocial vigentes - relacionadas no Anexo I do Leiaute - serão as da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitid

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Nos próximos dias 15 e 16 de fevereiro (segunda e terça de Carnaval), não haverá expediente bancário, de acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que o ICMS com vencimento nessas duas datas poderá ser pago, sem juros e multas, no dia 17 de fevereiro de 2021 (quarta-feira), quando as agências bancárias retomarão o atendimento ao público.

A decisão da SEF/MG está amparada pelo artigo 91 do RICMS:

“Art. 91.  Os prazos fixados para o recolhimento do imposto, inclusive os indicados no art. 217 deste Regulamento, só vencem em dia de expediente na rede bancária onde deva ser efetuado o pagamento.”

 

 

Fonte: SEFAZ/MG

ICMS/MG - ICMS com vencimento em 15 e 16 de fevereiro poderá ser pago na quarta-feira, sem juros e multas (legisweb.com.br)

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Portaria SEPRT Nº 1295 de 2021 prorroga, para o dia 2 de agosto de 2021, o início da vigência das seguintes Normas Regulamentadoras:

I - Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT Nº 6730, de 09 de março de 2020;

II - Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT Nº 6734, de 09 de março de 2020;

III - Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT Nº 6735, de 10 de março de 2020; e

IV - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT Nº 3733, de 10 de fevereiro de 2020.

Portaria SEPRT Nº 1295, de 02/02/2021 foi publicada no DOU em 03/02/2021.

 

 

Normas Regulamentadoras 01, 07, 09 e 18 tem o prazo de vigência prorrogado para 02/08/2021 (legisweb.com.br)

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Comunicado Conjunto RFB/SEPRT n° 01, de 13 de janeiro de 2021.

Assunto: Estabelecimento de cronograma de implantação do novo eSocial.

1. Tendo em vista a Portaria Conjunta n° 82, de 10 de novembro de 2020, que aprovou a versão S-1.0 do leiaute e do manual de orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), a presente nota trata do estabelecimento de cronograma de implantação do novo eSocial Simplificado, nos termos que seguem:

2. Implantação da versão de trabalho – eSocial Simplificado S-1.0

Publicação do leiaute: 11/11/2020

Produção restrita (ambiente de testes): 01/03/2021

Início da versão S-1.0 (ambiente de produção): 10/05/2021

Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 até 09/11/2021

3. Previsão de novas implementações – eSocial Simplificado S-2.0

Especificação do leiaute: a partir de Julho/2021

Publicação do Leiaute: até Setembro/2021

Produção Restrita (ambiente de testes): 01/01/2022

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Com foco nas importações, melhorias abrangem 16 módulos do Portal Siscomex, permitindo redução de tempo e custos para os agentes privados concluírem as operações.

O governo federal lançou nesta segunda-feira (18/1) uma nova etapa do Programa Portal Único de Comércio Exterior, abrangendo as operações de importação brasileiras. Com uma abordagem de guichê unificado, o Programa busca desburocratizar as exportações e importações do país mediante uma completa reformulação de procedimentos, exigências normativas e sistemas aplicáveis às transações comerciais externas. As medidas acarretam redução do tempo e dos custos para os agentes privados concluírem suas operações.

A entrega compõe o Novo Processo de Importação, inicialmente disponibilizado aos operadores de comércio exterior em outubro de 2018. Dentre as novidades, destaca-se a possibilidade de realização de operações sujeitas a licenciamento de importação de competência da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Sece

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Conforme noticiado recentemente, foram publicados vários Decretos no DOE de 15/01/2021 que entram em vigor na data de hoje, promovendo as seguintes alterações referentes ao pacote de Ajuste Fiscal:

Decreto Nº 65469 DE 14/01/2021: RICMS/SP, Anexo I, art. 29 (ENERGIA ELÉTRICA PARA PRODUTOR RURAL)

Retirou o limite mensal para fruição da isenção sobre a energia elétrica consumida pelo estabelecimento rural, que entraria em vigor em 15 de janeiro de 2021.

Decreto Nº 65472 DE 14/01/2021: RICMS/SP, Anexo I, art. 36 e 104 (HORTIFRUTIGRANJEIROS)

Revogou o § 6º do artigo 36 e o § 2º do artigo 104,  de modo a manter integral a isenção do ICMS nas operações internas com produtos hortifrutigranjeiros em estado natural.

Decreto Nº 65473 DE 14/01/2021: RICMS/SP, Anexo I, art. 41 (INSUMOS AGROPECUÁRIOS)

Revogou o § 6º do artigo 41 do Anexo I do RICMS, de forma a manter integral a isenção concedida às operações internas com insumos agropecuários.

Decreto Nº 65470 DE 14/01/2021: RICMS/SP, art. 54, § 7º

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Foram autuados contribuintes que não se regularizaram, mesmo após terem sido alertados sobre inconsistências em suas declarações.

O sistema de malhas fiscais da Receita Federal alertou 25.301 empresas, por meio de carta, sobre a verificação de irregularidades quanto ao não recolhimento de imposto de renda retido na fonte (IRRF), sendo orientados a promoverem a autorregularização, por meio da retificação de suas declarações.

Os indícios de inconsistências foram constatados a partir do cruzamento de informações eletrônicas fornecidas pelos próprios contribuintes. Foram comparados valores constantes na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou Declaração de Compensação (DCOMP), conforme o caso.

Nessa primeira fase, a grande maioria dos contribuintes regularizou suas pendencias, verificando-se uma recuperação de créditos tributários no valor de R$ 175.058.384,06.

Todavia, dos 25.301 contribuintes de todo o país, 3.994 mantiveram-se

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A Sefaz de Minas Gerais agendou para o dia 13/11 as 18h o inicio da contingência mensal para correções do servidor de nota fiscal, a mesma está pevista para ir até as 6h do dia 15/11.

PERGUNTAS FREQUENTES NF-E EM CONTINGÊNCIA

PERGUNTAS FREQUENTES NFC-E EM CONTINGÊNCIA

 

 

Fonte: SPED MG

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24848

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A Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM) informa aos contribuintes do Estado que, a partir do dia 1º de dezembro de 2020*, será obrigatório o desembaraço das notas fiscais que acobertam as operações de saída para outros municípios do Estado, outras unidades da Federação ou para o exterior. O desembaraço ocorrerá de forma automática por meio do Sistema de Desembaraço de NF-e de Saída (SID-e), regulamentado pelo decreto 42.803/2020.

O sistema já se encontra na fase de testes e poderá ser acessado pelos atores envolvidos nas operações. A verificação da situação do desembaraço das NF-e pode ser realizada por meio do DT-e do contribuinte (vide manual), ou pelo link:
http://sistemas.sefaz.am.gov.br/gaf/pages/publico/menuPrincipal.jsp

No processo de desembaraço, o sistema atribuirá canal cinza à NF-e imediatamente após a sua emissão. Após verificar e validar as informações da própria NF-e e dos documentos de transporte (CT-e e/ou MDF-e) que acobertarão a operação de saída, será

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Manutenção dos sistemas das escriturações ocorrerá das 20h do dia 31/10/2020 às 8h do dia 1º/11/2020.

Devido a manutenções, os sistemas das escriturações do SPED estarão indisponíveis a partir das 20h do dia 31/10/2020 até às 8h do dia 1º/11/2020.

 

Fonte: Sped - Receita Federal

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24768

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