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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) enviaram um ofício à Receita Federal do Brasil (RFB) para solicitar a revogação da Instrução Normativa RFB nº 2.181, de 13 de março de 2024. O documento estabelece a alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que trata da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O conteúdo foi encaminhado nesta segunda-feira (18) ao Secretário Especial do órgão, Robinson Sakiyama Barreirinhas.

No texto, as entidades de classe explicaram que essa ação é necessária para evitar o reestabelecimento da exigência da Dirf, relativa aos eventos e fatos ocorridos no ano-calendário 2024. O CFC, a Fenacon e o Ibracon ressaltaram, ainda, que tal medida é fundamental para mitigar a carga tributária e simplificar

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Por Lorena Molter

Comunicação CFC

A data final para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), em 2023, será o dia 30 de junho. Após duas solicitações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), por meio de ofícios conjuntos, a Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo para a entrega da obrigação acessória. Em breve, a Receita Federal publicará mais informações sobre o calendário.

Tradicionalmente, o documento deve ser transmitido até o último dia útil de maio; contudo, os profissionais da contabilidade apresentavam dificuldades para cumprir o prazo. No ofício encaminhado mais recentemente pelas entidades, na última semana, por exemplo, o CFC, a Fenacon e o Ibracon argumentaram que o dia previsto para a entrega da ECD coincidia com a data limite para o envio da Declaração do Im

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RFB – Nota sobre a NÃO Prorrogação da ECD

A RFB retornou sobre a solicitação dos CFC, Febracon e Ibracon sobre a prorrogação da ECD informando que NÃO IRÁ PRORROGAR a ECD 2023.
Nota DICAP/COGEF/COFINS no. 35/2023

https://portalspedbrasil.com.br/forum/rfb-nota-sobre-a-prorrogacao-da-ecd/

Acesse a nota na íntegra em Nota Dicap-Cofis 35-2023-CFC-10265.142415-2023-05-Prorrogacao_ECD-VR-1613 (2).pdf

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O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil emite hoje, 26, a Circular nº 07/2021 com orientações aos auditores independentes sobre execução de procedimentos de auditoria relativos ao tema da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS nº 01/2021, de 29 de janeiro de 2021.

1627326387circular-07-2021.pdf

https://www.crcmg.org.br/noticia/ver/id/4896/n/ibracon-emite-circular-n%25c2%25ba-072021---orientacao-aos-auditores-independentes-sobre-a-execucao-de-procedimentos-de-auditoria-relativos-ao-tema-da-exclusao-do-icms-na-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins

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O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil emite nesta segunda-feira, 23, a Circular nº 3/2020 com objetivo de abordar determinados procedimentos alternativos, em caráter específico e extraordinário, a serem considerados, pelos auditores independentes, em função dos efeitos da Covid-19, em conexão com auditoria e/ou revisão de demonstrações contábeis.

Para ter acesso a Circular emitida pelo Ibracon, acesse o Portal Ibracon – menu Publicações e escolha a opção “Circular” no campo “Categoria”.

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Por Comunicação Ibracon / Portal CFC

https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/03/ibracon-emite-circular-no-032020-esclarecimentos-sobre-implicacoes-da-covid-19-nos-trabalhos-de-auditoria/

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Sinal de mudança no cálculo do IRPJ gera críticas

Uma declaração do secretário da Receita Federal Marcos Cintra sobre uma proposta de reforma do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) gerou preocupação entre empresários e tributaristas. Durante evento da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Cintra informou que a pasta está estudando a mudança na base de cálculo e diminuição na alíquota de 34,5% para até 20% e o afastamento das normas internacionais de contabilidade, adotadas pelo Brasil há cerca de 10 anos.

O conteúdo ainda não está fechado e deve ser complementar às mudanças previstas pela proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso, ou seja, não deverá integrar o documento. A ideia da equipe da Receita Federal é instituir uma nova base de cálculo do IR baseada em um conceito de resultado fiscal e não no lucro contábil, como ocorre hoje.

O presidente do Conselho Diretor da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) Alfried Plöger, teme aumento na carga tributária devido à alteração da base de cálculo p

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NBC CTSC 03, de 8 de dezembro de 2017 e CT Ibracon nº 02/2017

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições leais e regimentais, aprovou em seu Plenário a sequinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

CTSC 03 - Relatório Sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados Referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.

O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) publicou o seguinte Comunicado Técnico:

Comunicado Técnico Ibracon nº 02/2017 - Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados para Atendimento às Disposições Contidas no CTG 2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Ambas as normas estão disponibilizadas na área de legislação da ECD.

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Por Carlos Miyahira

A norma internacional conhecida como Non-Compliance with Laws and Regulations  – Noclar será adotada pela comunidade contábil brasileira e a aplicação desta norma poderá causar impacto e  mudanças em nosso dia-dia no ramo de transações societárias (M&A).

O Responding to Non-Compliance with Laws and Regulations é um conjunto de medidas propostas pelo International Ethics Standards Board for Accountants (IESBA), organização internacional independente que zela pelas boas práticas contábeis ao redor do globo. O grupo propõe estimular práticas éticas na profissão contábil, visando sempre o interesse público e saúde fiscal das empresas e nações. O Noclar busca, em linhas gerais, estabelecer uma estrutura que permita aos profissionais contábeis e auditores denunciarem possíveis condutas ilícitas que encontrem ao exercer sua atividade.

As medidas foram elaboradas globalmente, contando com visões e esmiuçando particularidades de diversos profissionais e acadêmicos do mundo.

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O Brasil deverá adotar, a partir do segundo semestre de 2017, uma norma internacional que obriga contadores e auditores independentes a denunciarem práticas ilícitas de seus clientes.

A norma é chamada de Noclar (non-compliance with laws and regulations, ou “não conformidade com leis e regulações”), está em processo de tradução e, de acordo com Idésio Coelho, presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), deve passar a valer por aqui a partir de julho.

Orientações

A nova norma orienta que contadores internos devem notificar seus superiores caso identifiquem qualquer irregularidade ou desvio de leis e regulamentos, como sonegação, lavagem de dinheiro e determinação deliberada para o não pagamento de impostos.

Caso a situação não seja resolvida internamente, esse profissional deverá obrigatoriamente notificar a questão para as autoridades.

Hoje em dia, assim como os advogados, os contadores têm o dever de guardar sigilo profissional dos atos de seus clientes.

Si

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Em julho de 2017, o Brasil passará a adotar uma nova normal internacional, a Noclar (“Não conformidade com leis e regulações”, na sigla em inglês), que torna obrigatória a comunicação pelos contadores das empresas e auditores independentes às autoridades competentes, sem quebrar o sigilo profissional, sobre desvios de leis e regulamentos, como práticas de corrupção, lavagem de dinheiro e determinação deliberada de não pagar impostos.

A norma será a nova regra para o Código de Ética do profissional da contabilidade, que já evidencia a necessidade de o profissional atentar-se para que seus serviços não sejam utilizados para atividades ilícitas e ilegais. Além disso, desde 2014, os contadores e as empresas de serviços contábeis já são obrigados a denunciar às autoridades competentes operações suspeitas de lavagem de dinheiro e corrupção.

A Noclar orienta que o contador interno, se identificar irregularidades, deve comunicá-las a seus superiores. Se a situação não for resolvida internament

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IASB traça cenário das IFRS para os próximos anos

Por Roberta Mello

As Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS, na sigla em inglês), emitidas pelo Comitê Internacional de Contabilidade (IASB), constituem uma fonte de referência para as práticas contábeis mundiais. Pelo fato de representarem um conjunto de normas constantemente atualizadas com as exigências do mercado mundial, elas têm sido adotadas, em diversos países, como é o caso do Brasil.

As regras e rotinas se atualizam em ritmo frenético. Para estar sempre de acordo com o prazo, o ideal é acompanhar as novas formulações desde a concepção, participar de audiências públicas e estudar os instrumentos antes mesmo de se tornarem obrigatórios, buscando uma adequação gradativa dentro da firma de auditoria.

Amaro Gomes, que integra o International Accounting Standards Board (IASB), apresentou as novidades da entidade no que se refere às IFRS. Entre os destaques, está a IFRS9, aplicável no Brasil a partir de 2018 e que deve substituir o Instrumento Financeiro IAS 39. Gomes lamento

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Por Roberta Mello

Contrariando a máxima de que os contadores são indivíduos preocupados exclusivamente com números, esses profissionais estão se envolvendo mais na gestão empresarial e, no caso dos auditores, com as necessidades das empresas contratantes e das instituições de crédito. Resultado disso, por exemplo, são as recentes mudanças no Relatório de Auditoria. Mais direto ao ponto, ele começará pelo campo opinativo e refletirá a valorização do seu ponto de vista no mercado atual.

Até 2009, ano em que o País adotou a Resolução 1.231/2009 do CFC – normas sobre os objetivos gerais do auditor independente -, o relatório continha três parágrafos bastante sucintos. Depois da sua implantação até agora, o relatório passou a contar com mais elementos, entre eles Introdução, Relatório da Administração, Relatório do Auditor e Opinião.

O Novo Relatório do Auditor Independente, em fase avançada de discussão na International Federation of Accountants (Ifac), propõe que se comece pela Opinião d

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Por Roberta Mello

Com status de uma das profissões mais promissoras da atualidade, a auditoria não para de se reinventar. Depois da adesão do Brasil às Normas Internacionais de Contabilidade (International Financial Reporting Standards - IFRS) e de Auditoria (International Standards on Auditing - ISA), a luta dos auditores agora é para se manterem atentos às novidades, aperfeiçoar o conteúdo do relatório e corresponder às expectativas de um mercado cada vez mais exigente.

Em sua 4ª edição, a Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente, realizada nos dias 18 e 19 de agosto em São Paulo, buscou debruçar-se sobre esses temas. A lotação do evento, promovido pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) na capital paulista, e a variedade de sotaques ouvidos deixavam clara a grande procura por qualificação profissional de auditores de todo o País.

Se “sem auditor independente não existe mercado de capitais”, como diz a diretora da Comissão de Valores Mo

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por Deise Dantas


Estaremos permanentemente alertas e dispostos para lutas em busca da segurança jurídica, simplificação, redução da carga tributária e pela melhoria do ambiente de negócios no País

Desde o início do ano, o SESCON-SP, ao lado de outras entidades e instituições, tem participado e se mobilizado em diversas iniciativas visando a redução da carga tributária, a desburocratização, o aprimoramento da relação fisco-contribuinte e a criação de um ambiente mais propício para o desenvolvimento das empresas do País.

Entre as conquistas abraçadas no primeiro semestre está o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) aberto peloGoverno do Estado de São Paulo, que permite a quitação de débitos de diversos tributos, como IPVA, ITCMD e taxas de qualquer espécie e origem.

Um grande destaque foi a aprovação dos aprimoramentos na legislação do Simples Nacional. “A atualização da lei certamente é um avanço, pois as micro e pequenas empresas precisam de tratamento diferenciado e da tão almeja

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A importância da Educação Continuada

Por Carlos Souza

Nos primeiros 25 anos de nossa vida, passamos uma boa parte deles em bancos escolares. Desde o primeiro contato com a escola, ainda em fase pré-alfabetização, até o momento em que nos graduamos em uma universidade, são quase 20 anos de construção de nosso conhecimento básico. 

Imaginem agora o profissional que se gradua em curso superior aos 25 anos e se aposenta aos 65 anos. São 40 anos de trabalho, nos quais ele coloca em prática todo o conhecimento acumulado na primeira fase de sua vida, em especial aquele adquirido durante o curso universitário. 

É razoável esperar que ao longo desses 40 anos o conhecimento transmitido durante a primeira fase da vida não evolua? Vivemos um período de mudanças intensas, em que tudo é questionado e novas ideias e tecnologias surgem em ritmo alucinante. Como pode alguém esperar passar 40 anos de sua vida profissional utilizando o conhecimento que foi adquirido enquanto jovem estudante, sem buscar atualizá-lo? 

É essa a lacuna que se busca

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A partir de agora, as Sociedades de Grande Porte deverão informar em seus cadastros no Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) o nome do auditor independente responsável pela auditoria a elas considerada obrigatória, de acordo com a Lei 11.638/07, bem como seu respectivo registro junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários). A nova exigência foi aceita pela Secretaria da Receita Federal em atendimento à solicitação do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) e divulgada em um normativo emitido pelo DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) em dezembro de 2013.

Com essa importante atualização, a Lei 11.638/07, que passou a exigir que as Sociedades de Grande Porte elaborem e divulguem anualmente suas demonstrações contábeis e que sejam auditadas por um auditor independente registrado na CVM, deve ser mais respeitada. E foi com o intuito de garantir o cumprimento dessa lei que o Ibracon sugeriu ao Ministério da Fazenda que exigisse a identificação d
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Independência do auditor

Idésio S. Coelho é diretor técnico do Ibracon, o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil

Ao longo dos anos, reguladores de todo o mundo têm entendido que o rodízio de firmas de auditoria representa uma abordagem possível para considerar independência e outros aspectos relativos à qualidade da auditoria. Alguns também o têm usado para tentar promover mudanças na estrutura da profissão.
Os proponentes sugerem que o rodízio reforça a independência dos auditores, aumenta o ceticismo profissional, evita estreitar o relacionamento entre auditor e empresa auditada e limita a dependência econômica das firmas em relação às empresas. E que o rodízio pode ajudar a reduzir a concentração no mercado e dar oportunidades para as firmas de menor porte.
Já os opositores defendem que ele é prejudicial à qualidade da auditoria, especialmente em ambientes regulatórios e contábeis complexos, que exigem trabalho especializado. Além disso, enfraquece o papel do conselho de administração e comitês de

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