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NF-e - Divulgada a Nota Técnica nº 1/2018

Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a Nota Técnica (NT) nº 1/2018, versão 1.10, que possibilita a emissão desse documento fiscal por pessoa física com inscrição estadual (CPF).

A versão 1.00 da NT em referência documenta as mudanças necessárias no serviço de autorização de NF-e disponibilizado pelas Sefaz.

A versão 1.10 altera regras de validação e eventos de Manifestação do Destinatário para admitir emitente com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e conceito de chave natural da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

O prazo previsto para a implementação da versão 1.10 é:

Versão

Histórico

Implantação Teste

Implantação Produção

 

1.10

Alteração do conceito de chave natural

11.05.2020

1º.09.2020

Referências ao Cadastro Nacional de Emissores e novo conceito de Chave Natural  

16.03.2020

11.05.2020



(Nota Técnica nº 1/2018, versão 1.10. Disponível em:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=7PY3UuyA

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Por Vinicius Pimentel de Freitas

Tenho recebido muitas consultas com relação às validações realizadas pelas aplicações autorizadoras de NF-e no caso de operações interestaduais, em especial em função das novas regras de validação trazidas pela versão 3.10.

 

Estas validações se baseiam em informações que cada uma das unidades da Federação (UF) integrantes do sistema de Cadastro Centralizado de Contribuinte, ou CCC, mantém junto ao sistema nacional da NF-e, onde as UF informam quais são as empresas que podem ser destinatárias na qualidade de contribuinte do ICMS (par CNPJ/IE), quais podem ser destinatárias somente na qualidade de consumidor final (somente CNPJ).

 

O CCC foi criado no ano de 2012 para possibilitar a implementação da denegação de NF-e em operações interestaduais em função de irregularidade fiscal do destinatário, e atualmente possui informações mantidas pela grande maioria das UF. Basicamente a informação que se passa sobre um determinado par CNPJ/IE é se a empresa está

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